• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 11
  • 5
  • 3
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 23
  • 23
  • 16
  • 8
  • 7
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 4
  • 4
  • 4
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

The effect of due diligence of the investor in the protection of legitimate expectations

Muñoz Perea-Cruz, Melani January 2020 (has links)
As the field of investment treaty arbitration has exponentially grown in the last years, the definition and the framework of key elements in the field, such as legitimate expectations, have been largely discussed by scholars and arbitrators. As jurisprudence has gone on to tackle such issue, it has been the appearance of concepts, such as due diligence, which have shaped and re-defined the standing of legitimate expectations in the field of investment treaty arbitration.
2

Balancing employer and employee iterests : legitimate expectations and proportionality under the Acquired Rights Directive

Skandalis, Ioannis January 2013 (has links)
This thesis analyses the aims and objectives of the EU Acquired Rights Directive (ARD) in the context of the larger evolution of EU labour law itself. The thesis presents the overall goal of the ARD as that of striking an appropriate balance between the employer’s prerogative to transfer the business and the employee’s interest in not having the security of the job unduly threatened by such transfers. Given the current complexity and incoherence of the law regulating economic dismissals in the context of transfers, the central argument of the thesis is that there is a need for a clearer conceptual framework for defining and understanding the rights and obligations in the Acquired Rights Directive (ARD). It is suggested that the principles of legitimate expectations and proportionality are ideally adapted to play this role. In analyzing the teleology of the ARD based on these principles, this study not only assists in understanding and explaining the ARD itself, but also has wider implications for understanding the challenges facing European social policy in the field of employment protection. In its attempts to reconcile fundamental economic freedoms of employers on the one hand, and fundamental rights of employees on the other, the Court of Justice has frequently relied upon the proportionality principle to achieve a ‘fair balance’ between both parties. Following the interpretations of ‘proportionality’ in Viking and Laval, there is admittedly a fear that the proportionality balancing is likely to accord an almost absolute priority to the employers’ economic freedoms. The thesis is cognizant of this danger, and therefore advocates a ‘symmetrical’ approach to balancing. In this way the thesis offers some insight into the potential for the ARD to remain continuously effective in times of economic crisis. The study therefore finds reason to be optimistic about the prospects for the ARD and other standard-setting directives in the future of social Europe.
3

Processo (in)civil e (in)segurança jurídica / (Un) civil procedure and legal (um)certainty.

Yoshikawa, Eduardo Henrique de Oliveira 11 June 2014 (has links)
A presente tese tem por objeto o estudo da influência e da importância da segurança jurídica para o processo civil. Para tanto, na primeira parte do estudo é feito um exame dos contornos e dos fins da segurança jurídica, da sua caracterização como princípio constitucional inerente ao Estado Democrático de Direito e da sua relação com outros princípios constitucionais e, finalmente, da sua importância para além do próprio Direito. Na segunda parte do trabalho é ressaltada, inicialmente, como a relação entre o direito material e o direito processual torna mais intensa neste a necessidade de segurança jurídica, bem como a utilidade do conceito de entropia para a compreensão do fenômeno processual. Após crítica às idéias de discricionariedade judicial e de criação judicial do direito, bem como da utilização de conceitos indeterminados pelo legislador, a análise da relação entre segurança jurídica e processo prossegue em temas relativos à técnica processual, como formalismo, fungibilidade, cognição judicial e eficácia das decisões. Tal exame abrange ainda a manifestação da segurança jurídica nos princípios processuais e em alguns institutos que com ela guardam especial afinidade, como a coisa julgada, a preclusão, o ônus da prova e os mecanismos de uniformização da jurisprudência, terminando com o estudo da segurança jurídica no campo do direito processual intertemporal / This thesis has as its object the study of the influence and importance of legal certainty to civil procedure. In order to achieve this purpose, in the first part of the study is made an examination of the contours and purposes of legal certainty, its characterization as a constitutional principle inherent to the rule of law and its relationship with other constitutional principles and, finally, its importance beyond the field of Law. In the second part of the work is initially emphasized that the relationship between substantive law and procedural law gives rise to a greater need for legal certainty from the latter, as well as the usefulness of the concept of entropy for the understanding of the procedural phenomenon. After criticism of the ideas of judicial discretion and the creation of law by judges, as well as the use of undetermined legal concepts by the legislature, the analysis of the relationship between legal certainty and the civil process continues in issues relating to procedural technique, such as formalism, fungibility, cognition and effectiveness of judicial decisions. This review also covers the manifestation of legal certainty in procedural principles and in some institutes that hold special affinity with it, such as res judicata, estoppels, burden of proof and mechanisms to prevent contradictory judicial decisions, ending with the study of legal certainty in the field of intertemporal procedural law.
4

O princípio da confiança legítima sob a perspectiva das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas em matéria tributária / The principle of legitimate expectations from the perspective of the practices observed repeatedly by administrative authorities on tax matters

Tilkian, Guilherme 23 May 2014 (has links)
Este trabalho versa sobre a aplicação do princípio da confiança legítima no Direito Tributário brasileiro, com foco no art. 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que trata das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Parte-se da origem do princípio, aproximando a investigação por meio do princípio da segurança jurídica, da certeza do direito e da irretroatividade; em seguida, diferencia-se a proteção da confiança da boa-fé objetiva e prossegue-se pelo princípio da legalidade e a evolução jurisprudencial a respeito da conservação positiva ou negativa dos atos eivados de vícios quando deles se originaram direitos. Foca-se, então, nos requisitos para a configuração da confiança digna de proteção e os mecanismos de proteção positiva ou negativa dessa confiança. Desse ponto em diante, o estudo passa a desenhar a proteção da confiança legítima nos atos do Poder Executivo, por meio da análise do art. 100 do CTN, como fonte secundária de direito tributário. Conceituam-se as normas complementares, a origem e sua função, para então proceder-se ao exame específico das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e sua relação com o princípio da confiança legítima. Em seguida, analisa-se o parágrafo único do art. 100 do CTN para avaliar se são corretas a não atualização monetária da base de cálculo do tributo e a admissão de retroatividade parcial dos efeitos do reconhecimento da ilegalidade da prática administrativa em que confiou o contribuinte. Examina-se, de início, se a inércia da Administração Pública acerca de lançamento cuja homologação se dê de maneira tácita seria um silêncio positivo a configurar prática reiterada suficiente para dar respaldo à proteção do parágrafo único do art. 100 do CTN. O estudo avalia se, no caso dos tributos indiretos, pela impossibilidade de o contribuinte transferir ao consumidor a exação, justificaria uma proteção maior do que aquela conferida pelo próprio parágrafo único do art. 100 do CTN. Por derradeiro, a norma do art. 146 é confrontada com a do art. 100, inciso III, ambos do CTN, para fins de estabelecer os campos de aplicação de uma e de outra e em que medida elas se relacionam com a proteção da confiança legítima. / This work deals with the application of the principle of legitimate expectations in Brazilian tax law, focusing on Article 100, section III of the Brazilian Tax Code, which deals with the practices observed repeatedly by administrative authorities. The proposed scientific part of the origin of the principle, approaching research through the principle of legal security, legal certainty and non-retroactivity. Then differentiates the protection of reliable objective good faith and goes by the principle of legality and judicial developments regarding conservation (positive or negative) of the acts riddled with addictions when their rights originated. Focuses, then, on the requirements for setting up trust worthy of protection and the protection mechanisms positive or negative that trust. Thereafter the study is to draw back the protection of legitimate expectations in the acts of the Executive, through the analysis of Article 100 of the Internal Revenue Code, as secondary sources of tax law. Conceptualize themselves supplementary rules, the origin and function, down to the specific scope of practice repeatedly observed by the administrative authorities and their relation to the principle of legitimate expectations. Then we analyze the sole paragraph of article 100 of the Internal Revenue Code to assess whether it is correct not to monetary base tax calculation and admission of retroactivity of the effects of partial recognition of the illegality of administrative practice that relied on the taxpayer. Turning to specific issues initially analyzed is the inertia of public administration, which tacitly approves taxes charged for approval, would be a positive silence configuring repeated practice enough to give birth to protect the sole paragraph of article 100 of the Tax Code national. The study evaluates whether, in the case of indirect taxes, the inability of the taxpayer to transfer the consumer the exaction would justify greater protection than that afforded by the sole paragraph of article 100 of the Internal Revenue Code. Finally, the norm of Article 146 is confronted with Article 100, item III, both of the National Tax Code, for purposes of establishing fields of application of one and the other and the extent to which both relate to the protection of legitimate expectations.
5

Responsiveness of the Federal Health System to the Needs of 18-45 Year Old Adults With Physical Disabilities in Islamabad, Pakistan

Habibullah, Shaista 01 January 2012 (has links)
Abstract The health system has been defined as all people, institutions and resources that undertake actions with the primary intent of improving health, while responsiveness of the health system refers to its objective of responding to the legitimate expectations of the population it serves. Although responsiveness is a non-health objective of the health system, it affects the health status of the population by influencing treatment compliance, patient-provider communication and health services utilization. Furthermore, responsiveness has a fundamental value as it concerns basic human rights of the individuals being served by the health system. This study was undertaken to determine how well the Pakistani federal health system was responding to the needs of 18-45 year old adults with physical disabilities living in Islamabad, and the barriers that were hindering the government from responding to this vulnerable sub-group of the population. The study employed a qualitative approach. Data were collected through focus group discussions with 18-45 year old physically disabled consumers of healthcare in the three federal government hospitals located in Islamabad. In-depth, face-to-face interviews were conducted with health care providers, managers, policy makers, and disability rights advocates who had been operating within the same system. Results of the study indicated that the federal health system falls short in responding to the needs of a large population of physically disabled adults living in the Islamabad Capital Territory. This research has identified barriers operating at multiple levels of the health system, and within the policy making, financing and federal human resource milieu. The main barriers to responsiveness of the health system included vulnerability of persons with disabilities, lack of provider training, lack of priority accorded to issues confronting the disabled at the highest policy making levels, and the lack of a referral system. The pluralistic Pakistani culture also posed a barrier to responsiveness of the health system especially in case of women. The researcher expects this study to contribute to informed policy making and spur further research on the needs of this oft-neglected sector of the Pakistani population. The results of this study will be shared at multiple forums including top policy making levels, as well as at the level of healthcare management and provision and disability rights advocacy to address the issue holistically. This study focused on the federal health system and included only the federal government hospitals located within Islamabad. Future research may focus on responsiveness of the larger provincial health departments through quantitative as well as qualitative methods. Furthermore, the effects of responsiveness on healthcare seeking behaviors in vulnerable populations may also be studied. Larger scale studies may be undertaken to ascertain the association between responsiveness, healthcare seeking patterns and health status of the vulnerable populations. Such studies will not only contribute to the knowledge in the field but also provide much needed input for evidence-based policy making in the country.
6

Irretroatividade tributária material : definição, conteúdo e eficácia

Menke, Cassiano January 2015 (has links)
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade própria; atos estatais que, no presente e no futuro, as atingem restritivamente quando elas ainda estão em desenvolvimento causariam retroatividade imprópria. Contudo, a retroatividade dos atos estatais é, essencialmente, um problema não de consumação de fatos jurídicos, mas de disposição de direitos por parte do cidadão. Nesse ponto, o critério decisivo para definir se um ato estatal é retroativo deve ser, primordialmente, a restrição do exercício passado, irreversível e juridicamente orientado da liberdade e da propriedade. No Direito brasileiro, a irretroatividade teve seu sentido prático reduzido. Grande parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema limitam a proteção do indivíduo somente às hipóteses enunciadas pelos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88. Contudo, a reconstrução argumentativa da irretroatividade na CF/88 demonstra que ela é norma jurídica que está fundamentada não apenas nesses dispositivos constitucionais. Seu fundamento indireto a conecta materialmente por fundamentação por suporte e por justificação recíproca com: o Estado de Direito; a liberdade jurídica; a dignidade humana; a liberdade econômica; a propriedade; a igualdade; a segurança jurídica em toda a sua inteireza; a moralidade; e a legalidade. A irretroatividade assume as qualidades normativas de regra jurídica (fundamentada nos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88) e de princípio jurídico geral de Direito Constitucional (fundamentado materialmente nas normas jurídicas antes mencionadas). Irretroatividade significa a proibição de que os atos estatais dos três Poderes de Estado estabeleçam consequências mais gravosas, relativamente à disciplina anterior, aos atos de disposição de direitos fundamentais realizados antes da sua entrada em vigor. No Direito Tributário, as dimensões normativas da irretroatividade são aplicáveis em razão da abertura do subsistema das limitações ao poder de tributar. A proteção do contribuinte não está restrita, portanto, à regra reconduzida ao art. 150, III, “a”, da CF/88. Quanto a essa regra, a expressão fato gerador ocorrido deve ser entendida como eventos por meio dos quais os contribuintes completaram o comportamento necessário à realização do fato gerador previsto pela norma tributária de incidência. O princípio da irretroatividade material, por sua vez, atua sob a influência dos seguintes critérios principais: proteção da confiança e segurança jurídica em seu sentido objetivo; restrição ao exercício de direitos fundamentais; e atuação estatal mediante atos adequados, necessários e moderados com relação às mudanças normativas por eles provocadas. O referido princípio é aplicado no âmbito normativo não coberto pelas regras da irretroatividade acima referidas. A irretroatividade-princípio estabelece exigências e critérios para criação de atos estatais e para interpretação e aplicação do Direito, de tal modo que esses atos sejam preservadores do exercício passado da liberdade. Sua aplicação pode implicar ou não necessidade de ponderação horizontal em face das normas que suportam as finalidades estatais visadas pelo ato retroativo. Nesse ponto, se houver efetiva colisão entre princípios contrapostos, o princípio da irretroatividade pode, por razões excepcionais de maior peso relacionadas aos outros princípios jurídicos, ser afastado. A irretroatividade apresenta eficácia jurídica limitadora das manifestações estatais emitidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Atua, igualmente, nos casos de modificação dos precedentes por parte do Poder Judiciário. / To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are known as true rectroactivity, whereas State acts that, in the present or future time, restrain legal facts when they’re still in development, are known as untrue rectroactivity. Nevertheless, retroactivity of State acts is, essentially, not an issue of consummation of legal facts, but, instead, one of individual rights and its protection. In this sense, the decisive criteria to determine if a State act is retroactive should be, primarily, the analysis of a past, irreversible, legally oriented exercise of an individual right and/or property right. As for the Brazilian legal system, the prohibition of retroactivity (ex post facto law) has, in a practical sense, been limited. Most of the Federal Supreme Court rulings on the subject limit the individual protection only to the cases mentioned on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution. However, the argumentative reconstruction of the prohibition of retroactivity clause, proves that its fundamentals are not only the two articles. Its indirect foundation is connected materially (by support or justification) to the Rule of Law, to human dignity, to economic freedom, to the right of property, to equality under the Law, to legal certainty, to morality, and to legality. The prohibition of retroactivity accepts the quality of being a legal provision (based on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution) and of a general Constitutional principle (based materially on the basic rights mentioned above). The prohibition of retroactivity (ex post fact law) means the interdiction for State acts (all three branches) that establish worse consequences, compared to previous legal situation, concerning fundamental rights present even before the enactment of the post fact law. In Tax Law, the different dimensions of the prohibition of retroactivity are applicable due to the openness of the constitutional subsystem (provisions that limit the power to tax). The protection of the taxpayers is not limited, therefore, to the provision of article 150, III, “a” of the Constitution. In respect to this article, the expression taxable event occurred needs to be interpreted as the events through which taxpayers complete the necessary conduct described by the tax provision. The prohibition of retroactivity principle, on the other hand, acts under the influence, mainly, of the following criteria: protection of trust and legal certainty, restriction over individual rights, adequate State intervention (necessary and moderate) with respect to changes in the legal system. The principle is applicable in areas not covered by the constitutional provisions above mentioned. The ex post fact law principle establishes requirements and criteria as to the creation of State acts and for the interpretation of the Law, in a way that these acts preserve the full exercise of past freedom. Its application might imply or not the need for deliberation regarding to the legal context that supports the retroactive act (and its proposed ends). In this context, if an effective collision of principles occurs, the prohibition of retroactivity principle can, due to exceptional reasons concerning other principles (deliberation), give place. The prohibition of retroactivity principle presents itself as a legal limitation for State acts, Executive and Legislative branches. It also acts in cases of reviewing of judicial precedents.
7

Jurisprudência e confiança : a jurisprudência como base de confiança

Lummertz, Henry Gonçalves January 2015 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo a análise da atuação da jurisprudência como base de confiança no contexto do ordenamento jurídico, na vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especial atenção será dispensada à construção dos contornos da autovinculação do Poder Judiciário, que permite que o indivíduo possa ter a legítima expectiva de que o entendimento adotado pela jurisprudência será aplicado a seu caso e, em consequência, possa legitimamente definir sua conduta com base nesse entendimento, permitindo, por consequência, que a jurisprudência atue como base de confiança. Receberão atenção especial também os elementos que permitem aferir a aptidão da jurisprudência para gerar confiança e avaliar a evolução da capacidade da jurisprudência para gear confiança no tempo. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e justificativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico brasileiro, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assim como na doutrina elementos que permitam compreender a atuação da jurisprudência como base de confiança; é justificativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na atuação da jurisprudência como base de confiança, buscando explicálos adequadamente e identificar, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, os elementos que permitem construir a autovinculação do Poder Judiciário e que possibilitam estabelecer critérios para a aferição da aptidão da jurisprudência para gerar confiança. Deste estudo resulta que a autovinculação do Poder Judiciário no ordenamento jurídico brasileiro e a definição de seus contornos podem ser reconstruídas não apenas a partir de princípios estruturantes — como o princípio da igualdade e o princípio da segurança jurídica — e de postulados hermenêuticos — como o postulado da unidade e o postulado da coerência —, mas também dos diversos mecanismos que visam a assegurar que, uma vez que a interpretação do texto normativo pelo Poder Judiciário atingiu determinado grau de definitividade, ela seja adotada nos outros casos sujeitos à aplicação da norma, seja pelo Poder Judiciário, seja pela Administração Pública, exigindo-se que os indivíduos se conformem com a aplicação dessa interpretação, a partir dos quais pode ser induzida uma regra geral segundo a qual: a) o Poder Judiciário deve uniformizar e estabilizar a interpretação dada aos textos normativos e o conteúdo das normas a partir deles reconstruídas; b) uma vez uniformizado e estabilizado o conteúdo da norma, ele deverá ser adotado pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública nos demais casos em que a norma for aplicável; e c) os indivíduos devem se conformar com essa aplicação. Resulta, também, que a utilização pelo Poder Judiciário (e, em alguns casos, também pela Administração Pública) de mecanismos processuais cuja aplicação pressupõe a existência de jurisprudência que ostente as características que a tornam apta a atuar como base de confiança fornece elementos para que se afira se a jurisprudência está apta a atuar como base de confiança e para acompanhar a evolução no tempo da capacidade da jurisprudência de gerar confiança e da intensidade da confiança gerada. / This work aims at analyzing precedents as the basis for legitimate expectation within the Brazilian legal system under the 1988 Constitution, especially concerning the definition of the circunstances under what will a precedent be considered binding, allowing individuals to legitimately expect that their cases will be ruled in accordance with the suitable precedent, and of the conditions for precedents to be deemed suitable to serve as grounds for legitimate expectation and of the criteria to gauge whether precedents can generate expectation. Attention will be given also to the criteria to assess whether case law generates confidence and to follow the evolution of its capability of generating confidence. This research conducted is exploratory as to its method and justificatory as to its objective. It is exploratory because it seeks to find within the Brazilian legal system and case law, as well as within doctrine, instruments to understand the role of precedents as grounds for legitimate expectation. It is justificatory as to its objective in that it seeks to understand the legal phenomena involved in precedents as the grounds for legitimate expectation, by seeking to explain such phenomena properly and to identify within the Brazilian legal system the conditions that must be present for precedent to become the grounds for legitimate expectation and the criteria that can be applied to assess whether precedent is suitable to generate expectation. This study has demonstrated that the hypothesis in which judicial courts must follow precedents can be defined not only according to principles and postulates, but also in accordance with the mechanisms provided for in the Brazilian legal system to ensure that, once the judiciary has consolidated the interpretation of a given legislative text, said interpretation is adopted in other cases that are subject to the application of the precedent whether by the judiciary or by public authorities, while demanding that individuals comply with the application of this interpretation. From these mechanisms, a general rule can be drawn whereby: a) the judiciary should standardize and consolidate the interpretation given to legislative texts and the content of the rules drawn therefrom; b) once the content of the rules are standardized and consolidated, they must be adopted by the judiciary and by the public administration in other cases to which the same standard applies; and c) individuals must comply with such application. This general rule evidences the boundaries of the binding effects of the precedents within the Brazilian legal system and the suitability of precedents as grounds for legitimate expectation, as a means to define the behavior to be adopted by the individual. These mechanisms also allow for the definition of the criteria to assess whether case law generates confidence and to follow the evolution of its capability of generating confidence.
8

Irretroatividade tributária material : definição, conteúdo e eficácia

Menke, Cassiano January 2015 (has links)
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade própria; atos estatais que, no presente e no futuro, as atingem restritivamente quando elas ainda estão em desenvolvimento causariam retroatividade imprópria. Contudo, a retroatividade dos atos estatais é, essencialmente, um problema não de consumação de fatos jurídicos, mas de disposição de direitos por parte do cidadão. Nesse ponto, o critério decisivo para definir se um ato estatal é retroativo deve ser, primordialmente, a restrição do exercício passado, irreversível e juridicamente orientado da liberdade e da propriedade. No Direito brasileiro, a irretroatividade teve seu sentido prático reduzido. Grande parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema limitam a proteção do indivíduo somente às hipóteses enunciadas pelos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88. Contudo, a reconstrução argumentativa da irretroatividade na CF/88 demonstra que ela é norma jurídica que está fundamentada não apenas nesses dispositivos constitucionais. Seu fundamento indireto a conecta materialmente por fundamentação por suporte e por justificação recíproca com: o Estado de Direito; a liberdade jurídica; a dignidade humana; a liberdade econômica; a propriedade; a igualdade; a segurança jurídica em toda a sua inteireza; a moralidade; e a legalidade. A irretroatividade assume as qualidades normativas de regra jurídica (fundamentada nos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88) e de princípio jurídico geral de Direito Constitucional (fundamentado materialmente nas normas jurídicas antes mencionadas). Irretroatividade significa a proibição de que os atos estatais dos três Poderes de Estado estabeleçam consequências mais gravosas, relativamente à disciplina anterior, aos atos de disposição de direitos fundamentais realizados antes da sua entrada em vigor. No Direito Tributário, as dimensões normativas da irretroatividade são aplicáveis em razão da abertura do subsistema das limitações ao poder de tributar. A proteção do contribuinte não está restrita, portanto, à regra reconduzida ao art. 150, III, “a”, da CF/88. Quanto a essa regra, a expressão fato gerador ocorrido deve ser entendida como eventos por meio dos quais os contribuintes completaram o comportamento necessário à realização do fato gerador previsto pela norma tributária de incidência. O princípio da irretroatividade material, por sua vez, atua sob a influência dos seguintes critérios principais: proteção da confiança e segurança jurídica em seu sentido objetivo; restrição ao exercício de direitos fundamentais; e atuação estatal mediante atos adequados, necessários e moderados com relação às mudanças normativas por eles provocadas. O referido princípio é aplicado no âmbito normativo não coberto pelas regras da irretroatividade acima referidas. A irretroatividade-princípio estabelece exigências e critérios para criação de atos estatais e para interpretação e aplicação do Direito, de tal modo que esses atos sejam preservadores do exercício passado da liberdade. Sua aplicação pode implicar ou não necessidade de ponderação horizontal em face das normas que suportam as finalidades estatais visadas pelo ato retroativo. Nesse ponto, se houver efetiva colisão entre princípios contrapostos, o princípio da irretroatividade pode, por razões excepcionais de maior peso relacionadas aos outros princípios jurídicos, ser afastado. A irretroatividade apresenta eficácia jurídica limitadora das manifestações estatais emitidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Atua, igualmente, nos casos de modificação dos precedentes por parte do Poder Judiciário. / To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are known as true rectroactivity, whereas State acts that, in the present or future time, restrain legal facts when they’re still in development, are known as untrue rectroactivity. Nevertheless, retroactivity of State acts is, essentially, not an issue of consummation of legal facts, but, instead, one of individual rights and its protection. In this sense, the decisive criteria to determine if a State act is retroactive should be, primarily, the analysis of a past, irreversible, legally oriented exercise of an individual right and/or property right. As for the Brazilian legal system, the prohibition of retroactivity (ex post facto law) has, in a practical sense, been limited. Most of the Federal Supreme Court rulings on the subject limit the individual protection only to the cases mentioned on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution. However, the argumentative reconstruction of the prohibition of retroactivity clause, proves that its fundamentals are not only the two articles. Its indirect foundation is connected materially (by support or justification) to the Rule of Law, to human dignity, to economic freedom, to the right of property, to equality under the Law, to legal certainty, to morality, and to legality. The prohibition of retroactivity accepts the quality of being a legal provision (based on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution) and of a general Constitutional principle (based materially on the basic rights mentioned above). The prohibition of retroactivity (ex post fact law) means the interdiction for State acts (all three branches) that establish worse consequences, compared to previous legal situation, concerning fundamental rights present even before the enactment of the post fact law. In Tax Law, the different dimensions of the prohibition of retroactivity are applicable due to the openness of the constitutional subsystem (provisions that limit the power to tax). The protection of the taxpayers is not limited, therefore, to the provision of article 150, III, “a” of the Constitution. In respect to this article, the expression taxable event occurred needs to be interpreted as the events through which taxpayers complete the necessary conduct described by the tax provision. The prohibition of retroactivity principle, on the other hand, acts under the influence, mainly, of the following criteria: protection of trust and legal certainty, restriction over individual rights, adequate State intervention (necessary and moderate) with respect to changes in the legal system. The principle is applicable in areas not covered by the constitutional provisions above mentioned. The ex post fact law principle establishes requirements and criteria as to the creation of State acts and for the interpretation of the Law, in a way that these acts preserve the full exercise of past freedom. Its application might imply or not the need for deliberation regarding to the legal context that supports the retroactive act (and its proposed ends). In this context, if an effective collision of principles occurs, the prohibition of retroactivity principle can, due to exceptional reasons concerning other principles (deliberation), give place. The prohibition of retroactivity principle presents itself as a legal limitation for State acts, Executive and Legislative branches. It also acts in cases of reviewing of judicial precedents.
9

Jurisprudência e confiança : a jurisprudência como base de confiança

Lummertz, Henry Gonçalves January 2015 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo a análise da atuação da jurisprudência como base de confiança no contexto do ordenamento jurídico, na vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especial atenção será dispensada à construção dos contornos da autovinculação do Poder Judiciário, que permite que o indivíduo possa ter a legítima expectiva de que o entendimento adotado pela jurisprudência será aplicado a seu caso e, em consequência, possa legitimamente definir sua conduta com base nesse entendimento, permitindo, por consequência, que a jurisprudência atue como base de confiança. Receberão atenção especial também os elementos que permitem aferir a aptidão da jurisprudência para gerar confiança e avaliar a evolução da capacidade da jurisprudência para gear confiança no tempo. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e justificativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico brasileiro, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assim como na doutrina elementos que permitam compreender a atuação da jurisprudência como base de confiança; é justificativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na atuação da jurisprudência como base de confiança, buscando explicálos adequadamente e identificar, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, os elementos que permitem construir a autovinculação do Poder Judiciário e que possibilitam estabelecer critérios para a aferição da aptidão da jurisprudência para gerar confiança. Deste estudo resulta que a autovinculação do Poder Judiciário no ordenamento jurídico brasileiro e a definição de seus contornos podem ser reconstruídas não apenas a partir de princípios estruturantes — como o princípio da igualdade e o princípio da segurança jurídica — e de postulados hermenêuticos — como o postulado da unidade e o postulado da coerência —, mas também dos diversos mecanismos que visam a assegurar que, uma vez que a interpretação do texto normativo pelo Poder Judiciário atingiu determinado grau de definitividade, ela seja adotada nos outros casos sujeitos à aplicação da norma, seja pelo Poder Judiciário, seja pela Administração Pública, exigindo-se que os indivíduos se conformem com a aplicação dessa interpretação, a partir dos quais pode ser induzida uma regra geral segundo a qual: a) o Poder Judiciário deve uniformizar e estabilizar a interpretação dada aos textos normativos e o conteúdo das normas a partir deles reconstruídas; b) uma vez uniformizado e estabilizado o conteúdo da norma, ele deverá ser adotado pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública nos demais casos em que a norma for aplicável; e c) os indivíduos devem se conformar com essa aplicação. Resulta, também, que a utilização pelo Poder Judiciário (e, em alguns casos, também pela Administração Pública) de mecanismos processuais cuja aplicação pressupõe a existência de jurisprudência que ostente as características que a tornam apta a atuar como base de confiança fornece elementos para que se afira se a jurisprudência está apta a atuar como base de confiança e para acompanhar a evolução no tempo da capacidade da jurisprudência de gerar confiança e da intensidade da confiança gerada. / This work aims at analyzing precedents as the basis for legitimate expectation within the Brazilian legal system under the 1988 Constitution, especially concerning the definition of the circunstances under what will a precedent be considered binding, allowing individuals to legitimately expect that their cases will be ruled in accordance with the suitable precedent, and of the conditions for precedents to be deemed suitable to serve as grounds for legitimate expectation and of the criteria to gauge whether precedents can generate expectation. Attention will be given also to the criteria to assess whether case law generates confidence and to follow the evolution of its capability of generating confidence. This research conducted is exploratory as to its method and justificatory as to its objective. It is exploratory because it seeks to find within the Brazilian legal system and case law, as well as within doctrine, instruments to understand the role of precedents as grounds for legitimate expectation. It is justificatory as to its objective in that it seeks to understand the legal phenomena involved in precedents as the grounds for legitimate expectation, by seeking to explain such phenomena properly and to identify within the Brazilian legal system the conditions that must be present for precedent to become the grounds for legitimate expectation and the criteria that can be applied to assess whether precedent is suitable to generate expectation. This study has demonstrated that the hypothesis in which judicial courts must follow precedents can be defined not only according to principles and postulates, but also in accordance with the mechanisms provided for in the Brazilian legal system to ensure that, once the judiciary has consolidated the interpretation of a given legislative text, said interpretation is adopted in other cases that are subject to the application of the precedent whether by the judiciary or by public authorities, while demanding that individuals comply with the application of this interpretation. From these mechanisms, a general rule can be drawn whereby: a) the judiciary should standardize and consolidate the interpretation given to legislative texts and the content of the rules drawn therefrom; b) once the content of the rules are standardized and consolidated, they must be adopted by the judiciary and by the public administration in other cases to which the same standard applies; and c) individuals must comply with such application. This general rule evidences the boundaries of the binding effects of the precedents within the Brazilian legal system and the suitability of precedents as grounds for legitimate expectation, as a means to define the behavior to be adopted by the individual. These mechanisms also allow for the definition of the criteria to assess whether case law generates confidence and to follow the evolution of its capability of generating confidence.
10

Irretroatividade tributária material : definição, conteúdo e eficácia

Menke, Cassiano January 2015 (has links)
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade própria; atos estatais que, no presente e no futuro, as atingem restritivamente quando elas ainda estão em desenvolvimento causariam retroatividade imprópria. Contudo, a retroatividade dos atos estatais é, essencialmente, um problema não de consumação de fatos jurídicos, mas de disposição de direitos por parte do cidadão. Nesse ponto, o critério decisivo para definir se um ato estatal é retroativo deve ser, primordialmente, a restrição do exercício passado, irreversível e juridicamente orientado da liberdade e da propriedade. No Direito brasileiro, a irretroatividade teve seu sentido prático reduzido. Grande parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema limitam a proteção do indivíduo somente às hipóteses enunciadas pelos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88. Contudo, a reconstrução argumentativa da irretroatividade na CF/88 demonstra que ela é norma jurídica que está fundamentada não apenas nesses dispositivos constitucionais. Seu fundamento indireto a conecta materialmente por fundamentação por suporte e por justificação recíproca com: o Estado de Direito; a liberdade jurídica; a dignidade humana; a liberdade econômica; a propriedade; a igualdade; a segurança jurídica em toda a sua inteireza; a moralidade; e a legalidade. A irretroatividade assume as qualidades normativas de regra jurídica (fundamentada nos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88) e de princípio jurídico geral de Direito Constitucional (fundamentado materialmente nas normas jurídicas antes mencionadas). Irretroatividade significa a proibição de que os atos estatais dos três Poderes de Estado estabeleçam consequências mais gravosas, relativamente à disciplina anterior, aos atos de disposição de direitos fundamentais realizados antes da sua entrada em vigor. No Direito Tributário, as dimensões normativas da irretroatividade são aplicáveis em razão da abertura do subsistema das limitações ao poder de tributar. A proteção do contribuinte não está restrita, portanto, à regra reconduzida ao art. 150, III, “a”, da CF/88. Quanto a essa regra, a expressão fato gerador ocorrido deve ser entendida como eventos por meio dos quais os contribuintes completaram o comportamento necessário à realização do fato gerador previsto pela norma tributária de incidência. O princípio da irretroatividade material, por sua vez, atua sob a influência dos seguintes critérios principais: proteção da confiança e segurança jurídica em seu sentido objetivo; restrição ao exercício de direitos fundamentais; e atuação estatal mediante atos adequados, necessários e moderados com relação às mudanças normativas por eles provocadas. O referido princípio é aplicado no âmbito normativo não coberto pelas regras da irretroatividade acima referidas. A irretroatividade-princípio estabelece exigências e critérios para criação de atos estatais e para interpretação e aplicação do Direito, de tal modo que esses atos sejam preservadores do exercício passado da liberdade. Sua aplicação pode implicar ou não necessidade de ponderação horizontal em face das normas que suportam as finalidades estatais visadas pelo ato retroativo. Nesse ponto, se houver efetiva colisão entre princípios contrapostos, o princípio da irretroatividade pode, por razões excepcionais de maior peso relacionadas aos outros princípios jurídicos, ser afastado. A irretroatividade apresenta eficácia jurídica limitadora das manifestações estatais emitidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Atua, igualmente, nos casos de modificação dos precedentes por parte do Poder Judiciário. / To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are known as true rectroactivity, whereas State acts that, in the present or future time, restrain legal facts when they’re still in development, are known as untrue rectroactivity. Nevertheless, retroactivity of State acts is, essentially, not an issue of consummation of legal facts, but, instead, one of individual rights and its protection. In this sense, the decisive criteria to determine if a State act is retroactive should be, primarily, the analysis of a past, irreversible, legally oriented exercise of an individual right and/or property right. As for the Brazilian legal system, the prohibition of retroactivity (ex post facto law) has, in a practical sense, been limited. Most of the Federal Supreme Court rulings on the subject limit the individual protection only to the cases mentioned on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution. However, the argumentative reconstruction of the prohibition of retroactivity clause, proves that its fundamentals are not only the two articles. Its indirect foundation is connected materially (by support or justification) to the Rule of Law, to human dignity, to economic freedom, to the right of property, to equality under the Law, to legal certainty, to morality, and to legality. The prohibition of retroactivity accepts the quality of being a legal provision (based on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution) and of a general Constitutional principle (based materially on the basic rights mentioned above). The prohibition of retroactivity (ex post fact law) means the interdiction for State acts (all three branches) that establish worse consequences, compared to previous legal situation, concerning fundamental rights present even before the enactment of the post fact law. In Tax Law, the different dimensions of the prohibition of retroactivity are applicable due to the openness of the constitutional subsystem (provisions that limit the power to tax). The protection of the taxpayers is not limited, therefore, to the provision of article 150, III, “a” of the Constitution. In respect to this article, the expression taxable event occurred needs to be interpreted as the events through which taxpayers complete the necessary conduct described by the tax provision. The prohibition of retroactivity principle, on the other hand, acts under the influence, mainly, of the following criteria: protection of trust and legal certainty, restriction over individual rights, adequate State intervention (necessary and moderate) with respect to changes in the legal system. The principle is applicable in areas not covered by the constitutional provisions above mentioned. The ex post fact law principle establishes requirements and criteria as to the creation of State acts and for the interpretation of the Law, in a way that these acts preserve the full exercise of past freedom. Its application might imply or not the need for deliberation regarding to the legal context that supports the retroactive act (and its proposed ends). In this context, if an effective collision of principles occurs, the prohibition of retroactivity principle can, due to exceptional reasons concerning other principles (deliberation), give place. The prohibition of retroactivity principle presents itself as a legal limitation for State acts, Executive and Legislative branches. It also acts in cases of reviewing of judicial precedents.

Page generated in 0.1135 seconds