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O marco legal da televisão no Brasil: como atender o imperativo constitucional de liberdade de expressão, finalidades educativas, artísticas, culturais e informativasSgrignolli, Ruth Carolina Rodrigues 14 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-14 / This study aims to analyze how the regulatory framework meets the principles of television constitutional freedom of expression contained in Article 5, X, in addition to compliance with the educational, cultural and artistic activities, according to article 221, I. Based on this premise, it is analyzed the standards of most relevance to this particular sector, considering the broadcast television (broadcasting of images and sounds) and private television (governed by the telecommunications laws). In addition, the study aims to put into perspective the how television market works and the way it is organized in order to provide or facilitate the compliance with constitutional constraints. Nevertheless, it is important to address crucial issues of regulatory law and administrative law, and explore the issues relating to freedom of speech, the expression of thought, information, observing always the limits of state intervention in this sector, which although regulated, and full of challenges, there should always be free communication. / O presente trabalho tem por objetivo analisar como o marco regulatório da televisão atende os pressupostos constitucionais de liberdade de expressão, contido no artigo 5o, X, além da observância das finalidades educativas, culturais e artísticas, conforme artigo 221, I. Com base nesta premissa, são analisadas as normas de maior relevância para este setor específico, considerando a televisão aberta (radiodifusão de sons e imagens) e a televisão fechada (regida pela legislação das telecomunicações). Além disso, este trabalho tem por objetivo analisar de modo amplo o funcionamento do mercado da televisão e mostrar de que maneira seu surgimento e a forma pela qual se organiza propicia ou facilita o atendimento das imposições constitucionais. No mais, será importante abordar temas cruciais de direito regulatório e direito administrativo, além de explorar os temas relativos à liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de informação, verificando-se sempre o limite da intervenção do Estado neste setor que, embora regulado e cheio de desafios, deve observar sempre a comunicação livre.
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O papel criativo do juiz na colisão entre os direitos fundamentais à vida privada e à liberdade de expressão e de comunicaçãoVilande, Fernanda Carravetta 28 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 28 / Nenhuma / A concepção da jurisdição declaratória do Direito está ultrapassada, não condizente ao Estado Democrático de Direito, em que o juiz é efetivo agente criador, muito embora ainda se vislumbre um descompasso entre o sentido comum teórico dos juristas e a nova postura do Poder Judiciário e dos operadores do Direito. Tal pode ser observado no corrente uso dos métodos interpretativos, que, sob pretensa objetividade, culmina por revestir de arbitrariedade a atividade interpretativa, sendo importante lançar o olhar sob o prisma da hermenêutica filosófica de Gadamer e Heidegger, em que o processo interpretativo é único, no qual se dá a compreensão-interpretação-aplicação.Com esse horizonte, é que são examinados os direitos fundamentais à vida privada e à liberdade de expressão e de comunicação, ambos explicitações do princípio da dignidade da pessoa humana, valor central do ordenamento jurídico. Os direitos fundamentais citados muito freqüentemente colidem entre si, em uma sociedade que perdeu suas referências éticas / The declaratory jurisdiction of law conception is exceeded, not suitable to the Democratic State of Law, where the judge is an effective creative agent, although it’s still possible to glimpse a contradiction between the theoretical common direction of the jurists and the new posture of the Judiciary Power and the law operators. Such can be observed in the current use of the interpretative methods, that, under pretense objectivity, culminates for covering with arbitrariness interpretative activity, being important to take a look under the prism of Gadamer’s and Heidegger’s philosophical hermeneutics, where the interpretative process is unique, in which the understanding-interpretation-application happens at the same time.With this horizon, the fundamental rights to the private life and the liberty of expression and communication are examined, both expressions of the principle of the dignity of the person human being, central value of the legal system. The cited fundamental rights very frequently collide betwe
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GUERRA AO TERROR E TERROR À GUERRA: POLÍTICAS E PRÁTICAS ANTITERROR, LIBERDADE E O FUTURO DAS TIC S / WAR ON TERROR AND TERROR OF WAR: TERROR POLICIES AND PRACTICES, LIBERTY AND TIC S FUTUREPompéo, Wagner Augusto Hundertmarck 13 March 2015 (has links)
The present work intends on analyzing the collection of communications and general
data employed by public as well as private actors sustained during times of war on terror . In
that regard, the issue of this research consists on conceiving an approach to account for
those actors responsibility Nation-States along with private companies, both of which, in
the context of law s internationalization and aided by the new information and
communications technologies, violate Human Rights while claiming them to constitute
antiterrorism strategies and policies. Concerning the methodology, classified as
phenomenological-hermeneutical, it proceeds with a critical analysis of the International
Criminal Court, Regional Justice Systems, and corresponding bibliography, aiming to
diagnose what led the war on terror policies to shift towards the antagonist sentiment of a
terror of war . Drawn from conclusion, the observed deviation seems to derive from the
violations acted upon by the United States of America and its National Security Agency
(NSA) which, while maintaining the pseudo-argument of war on terror , tampered
communications between not only its own citizens and chiefs of government but also the
ones from allied great powers. In accordance with that, and further critics that permeate the
International Criminal Court since its creation, accused of being an eminently political entity
in its decisions, ineffective in regards to the absence of coercion elements for its
determinations, and even lacking in suitable answers to matters of global interest such as
terrorism, drug traffic, and new rights transgressions derived from the internet network a
revision of the Rome Statute is proposed upon the purpose of, if not to establish new crimes,
provide a more autonomous concept of crimes against humanity against the ones of
common violence. To that extension, the war on terror has been confirming some human
rights freedom of communication and expression, and the right to privacy are also
passive to non-violent restrictions. Therefore, it seems imperative to promote the dilation of
the concept of crimes against humanity, howbeit being a juridical category, with the purpose
as to encompass clandestine or covert violations which, in turn, are consistently promoted by
the previously mentioned actors, Nation-States and private companies, namely Facebook
and Google that respectively explore the social medias market and web search engines, just
as well as VASTec, AT&T, and Amesys, specialized in mass communications interception. / A presente dissertação tem por escopo analisar o escrutínio de informações e
comunicações praticado por atores públicos e privados em tempos de guerra ao terror . O
problema de pesquisa se resume a pensar como é possível responsabilizar esses atores
Estados-Nação e empresas do setor privado que, usando das facilidades técnicas
proporcionadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação, no contexto da
internacionalização do direito, violam direitos humanos sob a justificativa de constituírem
estratégias de políticas e práticas antiterror. No que diz respeito à metodologia, a pesquisa
se classifica como fenomenológico-hermenêutica, procedendo-se com a análise crítica do
Tribunal Penal Internacional e os Sistemas Regionais de Justiça, revisão e análises
bibliográficas, no sentido de diagnosticar por que as políticas de guerra ao terror acabaram
por se transvestir no antagônico sentimento de terror à guerra . Como efeito, a migração de
um extremo a outro, ao que se concluiu, deriva especialmente das ações de violação
praticadas pelos Estados Unidos da América e sua Agência Nacional de Segurança (NSA),
que se valendo da pseudo-justificativa de guerra ao terror, violaram as comunicações
de muitos cidadãos e chefes de Estado, inclusive os de potências aliadas. Em razão disso,
bem como pelas demais críticas que, desde sua criação, ostenta o Tribunal Penal
Internacional, acusado de ser um órgão eminentemente político, do ponto de vista de suas
decisões, inefetivo, se analisada a ausência de elementos coercitivos ao cumprimento de
suas determinações, e mesmo a falta de respostas adequadas a questões como de
interesse global o terrorismo, tráfico de drogas e as novas formas de violação de direitos
por meio da rede de computadores, por exemplo , é que se propõe a revisão do Estatuto
de Roma para o fim de, senão criar novas espécies de tipos penais, ao menos autonomizar
o conceito de crimes contra a humanidade de ações de violência típica. A política de guerra
ao terror tem provado que alguns direitos humanos, tais qual o direito a comunicação e
expressão e mesmo o direito à privacidade, também são passíveis de sofrerem restrições
não violentas. Portanto, é fundamental que se promova o alargamento do conceito de
crimes contra a humanidade enquanto categoria jurídica, para o fim de englobar também as
violações ocorridas de maneira clandestina ou a paisana, diuturnamente executadas por
atores tais como os Estados-Nação e mesmo empresas como Facebook e Google, que
exploram, respectivamente, o mercado de redes sociais e de provedores de pesquisa, ou a
VASTec, AT&T e Amesys, especializadas na interceptação de comunicações em massa.
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