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Prestação de serviço por meio de pessoa jurídica: dignidade e fraude nas relações de trabalho / Prestazione di servizio per persona giuridica: dignità e frode nelle relazione di lavoroMaeda, Fabíola Miotto 08 May 2014 (has links)
As alterações nas formas de produção e e nas formas de organização do trabalho ensejaram uma diversificação das modalidades contratuais, fomentando o trabalho autônomo. Em alguns países europeus, reconheceu-se a figura do trabalhador situado em uma zona intermediária entre o trabalho subordinado e o autônomo, denominado trabalhador parassubordinado (Itália), trabalhador economicamente dependente (Espanha). No Brasil, a omissão da legislação associada às exigências de um sistema produtivo cada vez mais dinâmico e competitivo incentivam uma releitura do Direito do Trabalho para que este amplie seu âmbito de incidência e garanta a um maior número de trabalhadores um trabalho decente e o respeito à sua dignidade. O mercado de trabalho exige que o trabalhador se qualifique, o que lhe confere maior autonomia no desenvolvimento de suas atividades. Trabalhadores intelectuais altamente especializados acabam prestando serviços de maneira autônoma ou parassubordinada, excluídos, atualmente, de qualquer proteção trabalhista. Muitas vezes, pressionados pelos encargos tributários, constituem pessoa jurídica para a prestação de serviços, o que veio a ser regulado pelo art. 129, da Lei 11.196/2005. O presente trabalho estuda esta prática que afeta diretamente o Direito do Trabalho e, não raramente, é utilizada para burlar a aplicação desta legislação. Nestas situações, a fraude trabalhista se revela como um perverso instrumento a desconsiderar o trabalhador como ser humano. Através da análise das disposições legais e da jurisprudência, procurar-se-á demonstrar as situações em que a constituição de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais é lícita e em quais momentos assume objetivos escusos. / Recent changes in the way of production and in the labor organization led to diverse forms of contractual arrangements, encouraging self-employment. In some European countries, was recognized the worker located in a gray area between subordinate employment and self-employment, named para-subordinate work (Italy) or economically dependent work (Spain). In Brazil, the absence of legal texts connected with the needs of a dynamic and competitive production process encourage a new interpretation of Labor Law for an expansion of its ambit of application ensuring a decent work and respect to dignity for more workers The needs of labor market demands skilled worker, that have more autonomy to do their tasks. Intellectual workers act in a self-employment or in a parasubordinate way, nowadays, without legal protection. Often, because of the tax responsibilities, create legal entity regulated by Law 11.196/2005 (article 129). This work studies this reality that affects the Labor Law and, nor rarely, is used how an intentional dissimulation of employment relationship. In these cases, the fraud is perverse because do not regard the worker as a human being. This work will try to show when the creation of legal entity is lawful or not, through the study of the legislation and the decisions of Courts.
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Prestação de serviço por meio de pessoa jurídica: dignidade e fraude nas relações de trabalho / Prestazione di servizio per persona giuridica: dignità e frode nelle relazione di lavoroFabíola Miotto Maeda 08 May 2014 (has links)
As alterações nas formas de produção e e nas formas de organização do trabalho ensejaram uma diversificação das modalidades contratuais, fomentando o trabalho autônomo. Em alguns países europeus, reconheceu-se a figura do trabalhador situado em uma zona intermediária entre o trabalho subordinado e o autônomo, denominado trabalhador parassubordinado (Itália), trabalhador economicamente dependente (Espanha). No Brasil, a omissão da legislação associada às exigências de um sistema produtivo cada vez mais dinâmico e competitivo incentivam uma releitura do Direito do Trabalho para que este amplie seu âmbito de incidência e garanta a um maior número de trabalhadores um trabalho decente e o respeito à sua dignidade. O mercado de trabalho exige que o trabalhador se qualifique, o que lhe confere maior autonomia no desenvolvimento de suas atividades. Trabalhadores intelectuais altamente especializados acabam prestando serviços de maneira autônoma ou parassubordinada, excluídos, atualmente, de qualquer proteção trabalhista. Muitas vezes, pressionados pelos encargos tributários, constituem pessoa jurídica para a prestação de serviços, o que veio a ser regulado pelo art. 129, da Lei 11.196/2005. O presente trabalho estuda esta prática que afeta diretamente o Direito do Trabalho e, não raramente, é utilizada para burlar a aplicação desta legislação. Nestas situações, a fraude trabalhista se revela como um perverso instrumento a desconsiderar o trabalhador como ser humano. Através da análise das disposições legais e da jurisprudência, procurar-se-á demonstrar as situações em que a constituição de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais é lícita e em quais momentos assume objetivos escusos. / Recent changes in the way of production and in the labor organization led to diverse forms of contractual arrangements, encouraging self-employment. In some European countries, was recognized the worker located in a gray area between subordinate employment and self-employment, named para-subordinate work (Italy) or economically dependent work (Spain). In Brazil, the absence of legal texts connected with the needs of a dynamic and competitive production process encourage a new interpretation of Labor Law for an expansion of its ambit of application ensuring a decent work and respect to dignity for more workers The needs of labor market demands skilled worker, that have more autonomy to do their tasks. Intellectual workers act in a self-employment or in a parasubordinate way, nowadays, without legal protection. Often, because of the tax responsibilities, create legal entity regulated by Law 11.196/2005 (article 129). This work studies this reality that affects the Labor Law and, nor rarely, is used how an intentional dissimulation of employment relationship. In these cases, the fraud is perverse because do not regard the worker as a human being. This work will try to show when the creation of legal entity is lawful or not, through the study of the legislation and the decisions of Courts.
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Trabalho autônomo dependente: experiências italiana e espanhola e a realidade brasileira / Lavoro autonomo dipendente: esperienze italiana e spagnola e la realtà brasilianaBulgueroni, Renata Orsi 31 May 2011 (has links)
As alterações sofridas pelo mercado de trabalho, especialmente a partir da segunda metade do século XX, determinaram o surgimento de nova forma de prestação de serviços: o trabalho autônomo dependente (ou parassubordinado). Referida espécie de relação laboral é marcada pela coordenação, habitualidade e prevalente pessoalidade do prestador de serviços, além da dependência em relação ao tomador (a qual justifica a extensão de tutelas tipicamente trabalhistas ao trabalhador). A primeira menção ao instituto ocorre na Itália onde, inicialmente, é positivada a figura das co.co.co. (collaborazioni coordinate e continuative), e, posteriormente, em 2003, do lavoro a progetto. Após a positivação pela legislação italiana, o trabalho autônomo dependente passou a ser reconhecido em outros Estados europeus entre os quais se destaca a Espanha, que procurou aprimorar a experiência italiana ao estabelecer elementos objetivos para a caracterização do TRADE (trabajador autónomo económicamente dependiente). O trabalho autônomo dependente também foi contemplado, entre outros Estados, em Portugal (trabalho autônomo dependente), na Alemanha (arbeitnemeränliche Person), na França (travailleur économiquement dépendant) e na Inglaterra (worker ou dependent self employed). A partir de tais experiências, é possível apresentar propostas para adoção do trabalho autônomo dependente também no ordenamento brasileiro, considerando a realidade das relações sociais neste país e o papel desempenhado pelos órgãos de tutela das relações de trabalho. / Le modificazioni del mercato del lavoro, in particolare sin dalla seconda metà del secolo scorso, hanno determinato lo svolgimento della nuova fattispecie del lavoro autônomo dipendente (o parasubordinato). Sono requisiti di tale fattispecie di lavoro il coordinamento, la continuità e la prevalente personalità del lavoratore, anche la sua dipendenza di fronte al committente (a giustificare lestensione delle tutele del diritto del lavoro). LItalia è stata il primo paese a riconoscere la parasubordinazione, tramite listituto delle co.co.co. (collaborazioni coordinate e continuative), dopo sostituito dal lavoro a progetto, nel 2003. Di seguito la parasubordinazione è stata riconosciuta da altri stati europei, come lo spagnolo, che ha migliorato linstituto tramite la creazione di criteri obiettivi alla caratterizzazione dello TRADE (trabajador autónomo económicamente dependiente). Dopo, la figura è stata riconosciutta in Portogallo (trabalho autónomo dependente), Germania (arbeitnemeränliche Person), Francia (travailleur économiquement dépendant) ed Inghilterra (worker o dependent self employed), al di là di altri ordinamenti europei. Tenuto conto di questesperienze, sono presentati proposte per ladozione della parasubordinazione dalla legge brasiliana, in vista della realtà dei rapporti sociali di questo paese e del ruolo degli organi di tutela del lavoro.
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Il contratto di lavoro a progetto / The Self-Employed Project ContractBONORA, CHIARA TERESA 18 February 2008 (has links)
L'autore analizza i punti salienti della nuova disciplina del lavoro a progetto introdotto con il D. Lgs. 10 settembre 2003, n. 276. L'analisi muove dall'individuazione delle ragioni sottese alla introduzione del lavoro a progetto che riguardano, l'inadeguatezza dei tradizionali modelli di subordinazione ed autonomia a rappresentare l'attuale mondo del lavoro e dell'impresa e l'incremento dell'abuso dei rapporti di collaborazione coordinata e continuativa, sottolineando che il legislatore, con il D. lgs. 276/2003 si è concentrato principalmente sul problema di abuso della legalità e per fronteggiarlo, ha lavorato sulla fattispecie, configurando una specifica tipologia contrattuale, caratterizzata da un tenore letterale spesso incerto e discutibile. L'A. evidenzia come la scelta del legislatore si dimostra inefficace, in primo luogo, a causa dell'indeterminatezza dell'elemento del progetto, programma o fase di esso ed inoltre, perché il sistema sanzionatorio di conversione in rapporto di lavoro subordinato in caso di assenza del progetto, non può che essere interpretato nel senso di una presunzione relativa a causa dei palesi vizi di incostituzionalità che si presenterebbero in caso contrario. Inoltre il sistema di tutele predisposto per i collaboratori coordinati e continuative a progetto appare leggero. / The Author points out the new statutory features of self-employed project contract, introduced with the D. Lgs. September 10, 2003, No 276. The analysis begins from the identification of the reasons of the introduction of this contract, which concern, on one hand, the inadequacy of conventional patterns of subordination and autonomy within the current world of work and enterprise and, on the second hand, the increasing abuse of the collaboration coordinated and continuous contract. The A. underlines that the new statutory has been focused mainly on the issue of the abuse of law and, in order to face it, has worked on the legal case specification, setting up a specific type of contract, featured by a uncertain and questionable wording. The A. underlines that the choice of the legislature is ineffective anyway. First of all, because the "project, program or phase of it" is a too much generical expression and second of all, because the sanctionative system can only be interpreted as a refutable presumption. Moreover, the system of safeguards provided for the coordinated and continuous project workers is very light.
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