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A garantia da razoável duração da persecução penal / Le droit dêtre jusé dans um délai raisonnable

Thaís Aroca Datcho Lacava 11 May 2009 (has links)
Larticle 5 inscrit dans la LXXVIII Constitution de la République Fédérative du Brésil garantit à tous, dans le domaine judiciaire et administratif, « le droit dêtre jugé dans un délai raisonnable. Il sagit dune garantie dont le contenu est vague et équivoque à plusieurs titres et dont lefficacité dépend dune discipline infraconstitutionnelle qui spécifie son contenu et son étendue. Selon le principe de réserve légale, et en conséquence du principe de séparation des pouvoirs, il appartient au Pouvoir Législatif la délimitation temporelle du pouvoir de punir de lEtat, en limitant la durée de la contrainte émanant du cheminement du procès. Cest seulement en labsence de délais légaux maximum de durée du procès que lon admet lactivité interprétative intégrative de la part du Pouvoir Judiciaire, de façon à garantir lapplicabilité immédiate de la règle concernant les droits fondamentaux. Pour aider à cette difficile tâche herméneutique, détablir une limite à partir de laquelle ne se justifie plus la poursuite du procès, parce que le délai raisonnable de sa durée a été dépassé, certains critères reconnus internationalement peuvent être utilisés, comme cest le cas pour la complexité de la cause, le comportement des parties et la conduite des autorités responsables de la direction du procès. Le principe de la proportionnalité fournit également de nombreux recours pour cette analyse, par lintermédiaire des critères de ladéquation, de la nécessité et de la proportionnalité, soulignant que lon doit toujours lutiliser dans le sens doctroyer une plus grande protection à lindividu face au pouvoir de létat. / O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Trata-se de garantia de conteúdo vago e plurívoco, cuja eficácia depende de disciplina infraconstitucional que especifique o seu conteúdo e alcance. Pelo princípio da reserva legal, e em decorrência do princípio da separação dos poderes, cabe ao Poder Legislativo a delimitação temporal do poder de punir do Estado, restringindo o tempo de duração da coação proveniente da tramitação do processo. Apenas na ausência de prazos legais máximos de duração do processo é que se admite a atividade interpretativa integrativa por parte do Poder Judiciário, de molde a garantir a aplicabilidade imediata da norma, que versa sobre direito fundamental. Em auxílio a esta difícil tarefa hermenêutica, de estabelecer um marco a partir do qual não se justifica mais a continuidade do processo, porque ultrapassado o prazo razoável de sua duração, alguns critérios consagrados internacionalmente podem ser utilizados, como é o caso da complexidade da causa, comportamento das partes e conduta das autoridades responsáveis pela condução do processo. O princípio da razoabilidade também fornece importantes subsídios para esta análise, por meio dos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade, ressaltando-se que deve ser empregado sempre no sentido de conferir maior proteção ao indivíduo em face do pode estatal.
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Prova ilícita por derivação no direito processual penal brasileiro / Prova per la derivazione illecita nel diritto processuale penale brasiliano

Camila Franchitto Cecarelli 12 May 2011 (has links)
Questa dissertazione discute la prova illecita per la derivazione (chiamata anche la teoria del frutto dellalbero velenoso) e la sua mitigazione nel processo penale brasiliano. Al fine di facilitare questo approccio, tuttavia, è necessario rivedere alcuni questioni che sorgono come antecedenti logici per lanalisi del soggetto principale. Di conseguenza, esploriamo il rapporto tra ricerca della verità, la procedura penale e le prove. La prova è studiata con la presentazione di diversi concetti che le sono attribuibili. La questione della prova illecita si pone nei limiti imposti allesercizio del diritto alla prova. A questo punto, viene fatta una distinzione tra elementi di prova illegale, prove illecite ed illegittime. Poi facciamo una breve incursione nel merito di illiceità del materiale probatorio in tutto il mondo, per verificare le principali influenze straniere sul regramento interno. Brevemente, si discute il trattamento riservato alla prova illecita, e in particolare allilliceità derivata, sullordinamento degli Stati Uniti, Germania, Portogallo, Spagna, Italia ed Inghilterra. Più tardi si occupa della prova illecita in Brasile, a partire di un approccio storico degli sviluppi legislativi del tema, viene poi fatta una dettagliata analisi della norma costituzionale che vieta la utilizzabilità nel sistema brasiliano della prova illecita nel processo. Poi, si passa ad esaminare la disciplina giuridica fissata dalla legge sulle prove illecite e le innovazioni inserite da Legge 11.690/08 circa la questione nel Codice di Procedura Penale vigente, nonché il trattamento del tema nel Nuovo Progetto di Codice di Procedura Penale. Infine, diventa l\'oggetto di studio la derivazione della prova illecita nel sistema processuale penale brasiliano. A questo punto, si introduce il concetto di illiceità derivata e l\'evoluzione del trattamento del problema internamente. Qui di seguito, viene discussa la questione della mitigazione allilliceità derivata, a partire di una analisi sui limiti esistenti in materia di imposizioni di restrizioni legali allarticolo 5°, comma LVI, della Costituizione Federale. Nella sequenza sono studati i casi di attenuazioni dellilliceità derivata che sono inseriti nel Codice di Procedura Penale del 1941 da Legge 11.690/08, facendo i confronti necessari con quello costituzionalmente prescritto. Infine, si discute il trattamento dato alla prova illecita per la derivazione dal Nuovo Progetto di Codice di Procedura Penale. Le conclusioni della tesi sono riportate all finale / O presente trabalho versa sobre a ilicitude probatória por derivação (também chamada de teoria dos frutos da árvore envenenada) e suas mitigações no sistema processual penal brasileiro. A fim de viabilizar essa abordagem, contudo, é necessário rever alguns temas que se colocam como antecedentes lógicos à análise do assunto principal. Nesse sentido, aborda-se a relação existente entre busca da verdade, processo penal e provas. O direito à prova é estudado mediante a apresentação de distintos conceitos que lhe são atribuíveis. A temática da prova ilícita se insere nas limitações impostas ao exercício do direito à prova. Nesse ponto, é feita a distinção entre provas ilegais, provas ilícitas e provas ilegítimas. Em seguida faz-se uma breve incursão na temática da ilicitude da prova penal ao redor do globo, a fim de verificar as principais influências estrangeiras sobre o regramento interno. De forma sucinta, aborda-se o tratamento dispensado à prova ilícita, e em especial à ilicitude derivada, no ordenamento dos Estados Unidos da América, na Alemanha, em Portugal, na Espanha, na Itália e na Inglaterra. Posteriormente trata-se da prova ilícita no Brasil, iniciando-se com uma abordagem histórica da evolução legislativa do tema, para ser feita, a seguir, uma análise detalhada do dispositivo constitucional que veda no sistema pátrio a admissibilidade das provas ilícitas nos autos do processo. Passa-se então a analisar a disciplina legal infraconstitucional das provas ilícitas e as novidades inseridas pela Lei nº 11.690/08 acerca da matéria no Código de Processo Penal vigente, bem como o tratamento dado ao tema no Projeto de Novo Código de Processo Penal. Por fim, volta-se o objeto de estudo para as provas ilícitas por derivação no sistema processual penal brasileiro. Nesse ponto, são apresentados o conceito de ilicitude derivada e a evolução do tratamento dispensado ao tema internamente. A seguir é abordada a questão das atenuações à ilicitude por derivação, começando pela análise dos limites existentes à imposição de restrições legais ao quanto previsto no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. Na seqüência são estudadas as hipóteses de mitigação à ilicitude derivada inseridas no Código de Processo Penal de 1941 pela Lei nº 11.690/08, fazendo-se a necessária confrontação com o quanto fixado constitucionalmente. Por fim, aborda-se o tratamento conferido à ilicitude probatória por derivação no Projeto de Novo Código de Processo Penal. Ao final são apresentadas as conclusões do trabalho.
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O Ministério Público no direito internacional penal

Bischoff, Alvaro Walmrath January 2012 (has links)
O presente trabalho tem como objeto material o Ministério Público no âmbito do Direito Internacional Penal. Partindo da assertiva de que o Ministério Público é uma instituição necessária à existência de uma justiça internacional, buscamos identificar quais são as características desejáveis desse Ministério Público que tornem efetiva a proteção dos Direitos Humanos em nível internacional, garantido ao mesmo tempo um processo justo ao acusado. A análise passa pelo cotejo entre os sistemas do civil law e common law, bem como das experiências históricas das jurisdições penais internacionais, desde o Tribunal de Nuremberg até a criação do Tribunal Penal Internacional em 1998 através do Tratado de Roma. / The present work has as a material object the prosecution under the International Criminal Law. Starting from the assertion that the prosecutor is a necessary institution to the existence of an international justice, we seek to identify what are the desirable characteristics of prosecutors to make the effective protection of human rights internationally guaranteed while the accused a fair trial. The analysis goes through parallel the systems of civil law and common law, as well as the historical experiences of international criminal courts, since the Nuremberg Tribunal to the creation of the International Criminal Court in 1998 through the Treaty of Rome.
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A flexibilização do princípio da legalidade no tribunal penal internacional

SIQUEIRA, Martha Maria Martins de Siqueira 31 August 2011 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-03-03T16:57:07Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação Martha Guaraná.pdf: 1093215 bytes, checksum: 210311c8874e3d20bb70e88b925ee0e4 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-03T16:57:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação Martha Guaraná.pdf: 1093215 bytes, checksum: 210311c8874e3d20bb70e88b925ee0e4 (MD5) Previous issue date: 2011-08-31 / CAPES / O presente trabalho trata do tema da análise da aplicação do princípio da legalidade à luz dos dispositivos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Para tanto, demonstra a origem histórica do mencionado princípio, desde o período anterior até o período posterior ao Iluminismo, bem como a sua essência e aplicação no âmbito do sistema penal brasileiro. Aponta a formação da ordem jurídica internacional, as discussões existentes acerca da terminologia do direito internacional penal, conteúdo e fontes desse ramo do direito. Apresenta os antecedentes que ensejaram a criação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, pesquisando sobre a garantia da legalidade nos tribunais de exceção (Nuremberg e Tóquio) e ad hoc (Ruanda, ex-Iugoslávia e Serra Leoa). Analisa o conceito de crime para o direito internacional, examinando os seus elementos e realizando um estudo sobre os tipos penais previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Finaliza com a apreciação dos princípios orientadores e constituintes do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, procedendo-se com um enfoque no princípio da legalidade. / This work deals with the issue of reviewing the implementation of the principle of legality in the light of the provisions of the Rome Statute of the International Criminal Court. So it demonstrates the historical origin of that principle, since the prior time until the Enlightenment time, and the essence and application within the criminal justice system. It points out to the formation of the international legal order, existing the discussions about the terminology of international criminal law, content and sources of this branch of law. It presents the background that rose to the creation of the Rome Statute of the International Criminal Court, researching the guarantee of legality in the courts of exception (Nuremberg and Tokyo) and ad hoc (Rwanda, former Yugoslavia and Sierra Leone). It examines the concept about crime in the international law, examining its elements and conducting a study about the criminal set in the Rome Statute of the International Criminal Court. It concludes with an assessment about the constituent and guiding principles of the Rome Statute of the International Criminal Court proceeding with a focus on the principle of legality.
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A culpabilidade e a punição da pessoa jurídica em delitos ambientais : a necessária revisão da dogmática penal

Ossipe Martini Botelho, Cristina January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5041_1.pdf: 2730935 bytes, checksum: 96db8b888c85e6de9fda8b83ec74af3f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica, sobre danos contra o meio ambiente, reveste-se de máxima relevância e tem merecido interesse dos estudiosos do Direito Penal, Econômico, Ambiental e Constitucional. A confiança no modelo legal de tutela ambiental conduz ao estudo das penas e sanções como instrumentos de proteção e, portanto, à questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Neste trabalho, propõe-se à apreciação do tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica por danos ambientais, sob o enfoque jurídico, porque o texto constitucional brasileiro prestigia a proteção ao meio ambiente em benefício das presentes e futuras gerações e contempla medidas destinadas à defesa do meio ambiente contra possíveis e prováveis abusos. A tese pretende provar que a responsabilidade penal da pessoa jurídica por danos ambientais é compatível com a tradicional teoria do delito, da culpabilidade e das funções da pena, desde que se adote a tendência contemporânea de flexibilização da dogmática jurídico-penal e de mudança do atual paradigma do sistema de controle penal. A tutela penal de bens jurídicos de caráter social (perspectiva ecocêntrica) exige a revisão de alguns dogmas para que se possa garantir uma proteção penal eficaz diante do processo de globalização econômica e da criminalidade transnacional, superando a visão do direito penal clássico que compreende o homem na perspectiva antropocêntrica. Daí, a necessidade de exame da responsabilidade da pessoa jurídica na esfera penal por danos ambientais
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Subsídios para concessão da pena alternativa de prestação de serviços à comunidade : análise da personalidade do agente infrator na pesquisa da psicologia jurídica

REZENDE, Elvira Daniel January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:08Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6022_1.pdf: 726141 bytes, checksum: c063c32314d968a1993602848a8436ab (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Cresce na atualidade a preocupação com o valor e a eficácia das penas que tentam proteger a sociedade do aumento da criminalidade. Discute-se enfaticamente o que se vem denominando de crise da pena privativa de liberdade, voltando-se as reflexões para a análise das reais possibilidades do vigente sistema penal. Na dialética contemporânea entre o crime e a punição verifica-se, mais do que nunca, um intenso conflito entre as propostas de repressão pura e a introdução de elementos humanitários e individualizantes. Neste cenário, as maiores esperanças e expectativas voltam-se para as penas alternativas e, em especial, para a prestação de serviços à comunidade. Cabe destacar, desse modo, a necessidade de uma ação interdisciplinar e multiprofissional para o pleno êxito dos programas de fiscalização e acompanhamento dos apenados, beneficiados com as penas alternativas de prestação de serviços à comunidade. A disponibilização de assessorias devidamente habilitadas para subsidiar os magistrados acerca das condições pessoais subjetivas dos réus é, também, pressuposto indispensável. Prevalecendo as tendências humanitárias, a personalidade do infrator ganha relevância diferenciada, sobretudo com o concurso do psicólogo jurídico nos processos de cominação e execução das penas substitutivas e, em especial, na prestação de serviço à comunidade. Discute-se a necessidade de elevar o nível de confiança da sociedade no potencial humano dos infratores, através do maior conhecimento de suas características psicológicas, de modo a estimular a participação das comunidades no processo de sua ressocialização
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Responsabilidade penal da pessoa jurídica: um estudo sobre o instituto da culpabilidade

MENDES, Elio Braz 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:24Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6219_1.pdf: 767190 bytes, checksum: 6e5d2a5f9c566720c0506aa0c340a541 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica é tema relevante para o Direito Penal e apresenta um desafio para a Dogmática Penal. O Direito Penal liberal moderno não concebe a pessoa jurídica como autor de um crime. Somente quem possui consciência e tem o livre arbítrio é capaz de ter conhecimento da ilicitude da conduta, e assim pode ser considerado autor de um delito. Foi em decorrência lógica do ideário liberal do século XVIII, com o Positivismo de origem naturalista causal, que ocorreu a mudança de paradigma da responsabilidade penal objetiva, até então dominante, para a responsabilidade penal subjetiva de natureza ontológica. Neste contexto histórico, as pessoas coletivas, que na Idade Média eram responsáveis criminalmente, perderam a sua importância econômica, social e política. A teoria psicológica da culpabilidade enfrentou a concepção da responsabilidade objetiva com a nova conceituação da ação de natureza causal psicológica, depois reformulada pela teoria normativista. Com as teorias causalista e finalista da ação, a influencia neo-kantiana e o conceito social de ação, surge a Dogmática Penal atual. A partir da 1ª grande guerra mundial, as empresas passaram a ter forte atuação econômica com intervenção estatal. Em conseqüência, o Direito Penal Econômico começou a se preocupar com a criminalidade empresarial. Esta dissertação pretende um concerto da Dogmática Penal com as novas concepções teóricas da culpabilidade, da ação e do delito, para conceber a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
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A construção do modelo punitivo nos EUA: uma reflexão sobre os movimentos de reforma penal e as novas tendências

Ribeiro, Bruno Andre Silva January 2015 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-05-12T14:13:24Z No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) Previous issue date: 2015 / O modelo punitivo dos EUA é uma referência mundial. Muitos governos e estudiosos da área se debruçam sobre as suas iniciativas, tanto para que sirvam de paradigma como para contundentes críticas. Trata-se, em todo caso, de um terreno fértil para pesquisas na medida em que, em maior ou menor grau, influenciaram (e continuam a influenciar) as políticas públicas de diversas nações. O problema que se coloca, enfim, é justamente descobrir de que modelo estamos falando e, ainda, como se deu a sua construção, no bojo de uma série de reformas penais que se instalaram. A hipótese que ora se levanta é que o modelo punitivo eminentemente retributivo que se desenvolveu corresponde, não apenas, a um aumento nos índices de criminalidade, mas, essencialmente, a uma convulsão social que se verificou nos EUA, mais precisamente a partir da década de 1970. Outrossim, sugere-se no presente estudo que estaria em curso uma nova tendência com vistas à superação deste modelo, mediante políticas e programas ainda pontuais, mas que apontam para a adoção de um novo paradigma não apenas no aspecto punitivo mas, também, no próprio sistema de justiça, uma vez constatada a ineficiência dos modelos retribucionista e incapacitante.
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Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa / Compliance and criminal liability of legal entities: the creation of a new system of criminal imputation, based on corporative culpability.

Leandro Sarcedo 25 March 2015 (has links)
A crise global do capitalismo eclodida no ano de 2008 evidenciou o risco sistêmico a que a atividade econômica ficou exposta a partir da sua desregulamentação, implementada, a partir dos anos 1980, pelo chamado neoliberalismo, e do desenvolvimento dos meios de comunicação e informáticos, que a interligou em nível planetário. Seus efeitos devastadores somente puderam ser contidos por meio de intervenção estatal, com a injeção de muito dinheiro público na atividade econômica privada, o que trouxe à tona a discussão quanto ao real papel regulatório do Estado sobre a economia nesse contexto. No panorama atual do desenvolvimento da sociedade capitalista e contemporânea, há, muitas vezes, verdadeiro divórcio entre os interesses do real proprietário da empresa (ausente ou passivo) e o corpo de gestores contratados da companhia, impondo a necessidade de maior confiabilidade e transparência na apuração e nos demonstrativos dos resultados empresariais. Surge daí o conceito de boas práticas de governança corporativa, do qual um dos pilares de sustentação é o denominado compliance, que funciona como uma estrutura verificadora e validadora do bom funcionamento, da correção e da confiabilidade da administração, prevenindo riscos imanentes à atividade empresarial. Surge, nesse cenário, uma concepção de autorregulação regulada ou forçada da atividade econômica, pela qual o Estado supera uma postura meramente repressora de desvios encontrados, que relegava ao particular sua própria organização, passando a impor uma pauta mínima de obrigações organizacionais, que necessita ser cumprida e implementada para prevenir riscos de condutas antiéticas ou mesmo criminosas. O papel do direito penal, sempre mais modesto do que dele se espera, acaba ganhando muita importância por atuar como norma de reforço à tutela de deveres organizacionais e de autofiscalização da atividade econômica. Os meios eleitos para atingir esses objetivos são a utilização de tipos penais de perigo abstrato, omissivos ou comissivos por omissão; a incriminação da corrupção privada; a promulgação de leis extraterritoriais que preveem a colaboração entre Estados no combate à criminalidade; a adoção de sistemas legais autodenominados administrativos, mas que são penais em sua essência; a crescente aceitação e utilização da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Partindo de constatações criminológicas e proposições político-criminais, a presente tese visa a propor a criação de um sistema de imputação penal das pessoas jurídicas baseado na ideia de fato próprio culpável, com a culpabilidade atrelada ao conceito de defeito de organização, visando a superar o déficit na aplicação do modelo adotado pela Lei nº 9.605/1998, na qual não há o estabelecimento de quaisquer critérios para delimitar o âmbito das ações corporativas culpáveis. Para tanto, buscaram-se, em modelos jurídicos alienígenas (italiano, chileno e espanhol), experiências e exemplos que pudessem auxiliar na proposição de critérios reitores de um novo modelo adaptado à realidade brasileira, pelos quais se almeja a maximização das possibilidades de aplicação do instituto, de um lado, e a maior amplitude possível das garantias penais, de outro. / The global crisis of capitalism, which emerged in 2008, displayed the systemic risk that economic activity was exposed to. This risk occurs due to the deregulation implemented from 1980 by the so-called neoliberalism as well as due to the development of both the media and IT which have globally interconnected economic activity. The devastating effects of neoliberalism could only be restrained through state intervention, with the injection of great amounts of public money into private economic activity. In this context, this practice brought up the discussion on the actual regulatory role of the state in economy. In the current scenario of the development of contemporary capitalist society, there is often an actual separation between the interests of the real owner of the company (who is absent or passive) and the board of hired managers of the company. This fact generates the need for increased reliability and transparency in the calculation and statements of business results. The concept of good corporate governance practices is thus generated, which has compliance as one of its supporting pillars. Compliance works as a testing and validating structure of managerial functioning, correctness and reliability, thus, preventing risks that are inherent to business activity. In this scenario, the concept of regulated or forced self-regulation of economic activity was created. By this concept, the state goes beyond the previous position of merely repressing identified deviations, which meant that the organization could regulate itself. Now the state imposes an agenda of organizational duties, which need to be fulfilled and implemented to prevent risks of unethical or even criminal behavior. The role of criminal law, which has had a more modest scope than expected, ends up gaining importance because it acts as reinforcement rule for the protection of organizational duties and self-inspection of economic activity. The means chosen to achieve these goals are the use of criminal types of abstract danger, which may be either omissive or comissive by omission; incrimination of private corruption; enactment of extraterritorial laws that provide for collaboration among States in combating crime; adoption of legal systems in the administrative scope that are criminal in their essence; the increased acceptance and use of the criminal liability of legal entities. Starting from criminological findings and political-criminal propositions, this thesis aims at proposing the creation of a criminal imputation system of legal entities, based on the idea of a fact itself that can be considered as liable. The guilt is attached to the concept of organization defect in order to overcome the deficit in the implementation of the model adopted by Law No. 9.605/1998, which has not established any criteria to specify the scope of corporate actions that may be considered as liable to penalty for law offence. Therefore, we researched experiences and examples in foreign legal models (Italian, Chilean and Spanish legal models) that could help to propose criteria that lead to a new model adapted to the Brazilian reality, in which we aim, on the one hand, to maximize the possibilities of this new legal model, and, on the other hand, reach penal guarantees as widely as possible.
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Análisis comparativo de la medición del resultado de los procesos penales del Ministerio Público y de la Defensoría Penal Pública

Verdejo Galleguillos, Carlos January 2015 (has links)
Magíster en Gestión y Políticas Públicas / Roles contradictorios desarrollan el Ministerio Público y la Defensoría Penal Pública (en adelante, la Fiscalía y la Defensoría) en el proceso penal. Ejercer la persecución criminal versus asumir la defensa de los perseguidos criminalmente. Ambas instituciones, a través de indicadores relacionados con sus objetivos estratégicos, se presentan ante la ciudadanía como entidades exitosas, eficientes y eficaces. Uno de estos indicadores se refiere a los resultados que obtienen en los procesos penales en que intervienen. Si son tan exitosos en obtener estos resultados, sería lógico comprometer la obtención o mantención de ingresos y/o haberes al logro de ciertos resultados en los procesos penales en que intervienen. La forma como Fiscalía y Defensoría obtienen y construyen sus sistemas de medición de resultados en los procesos penales en que intervienen; la selección, generación y exposición pública de tales resultados, y; su incidencia en la evaluación de su gestión son el objeto de este trabajo. La metodología utilizada es de tipo cualitativo generado, sobre la base del análisis de los resultados expuestos en memorias y cuentas públicas de las Instituciones involucradas y en informes estadísticos elaborados para este trabajo, además de entrevistas a informantes claves. El indicador de eficacia y producto analizado es el resultado de los procesos penales en que intervienen Fiscalía y Defensoría. El análisis reveló que los datos con que trabajan ambas instituciones no son del todo confiables, pues se basan en la digitación manual y las cifras finales dependen de que se registren fielmente ciertos eventos que se pueden verificarse en los procesos penales, lo que no ocurre en todos los casos. En cuanto a la selección y presentación pública de los resultados de su desempeño en los procesos penales se revela que la Fiscalía presenta cifras de sentencias condenatorias que incorporan todo tipo de procedimientos, incluyendo aquellos en que no hay debate ni controversia y que la Defensoría construye un indicador propio a partir de la sanción solicitada por la Fiscalía por escrito, todo lo cual permite a ambas entidades presentarse como exitosas. Finalmente se constata que ni la Fiscalía en sus Convenios de Desempeño Colectivo, ni la Defensoría, en sus compromisos con DIPRES incorporan indicadores relativos a los resultados de los procesos penales en que intervienen, aunque la falta de gobernabilidad total de Fiscalía y Defensoría sobre el indicador es un argumento atendible. Se concluye la necesidad de homologar parámetros y criterios de registro de los resultados de los procesos penales de la Fiscalía y la Defensoría, incorporando en este ámbito al Poder Judicial. Adicionalmente, es indispensable contar con una autoridad que lidere esta labor y consolide una estadística mínima común, la que no existe actualmente.

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