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Litispendência entre as demandas coletivasCaldeira, Adriano Cesar Braz 12 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-08-12 / This essay has as purpose a legal institution that is subject of frequent controversies amongst law scholars and case law, to wit, lis pendens between collective actions, and between the latter and individual ones. In spite of the existence of excellent works mentioned in the bibliography hereof on lis pendens among such kinds of actions, they are very limited as regards individual actions. We understood that dealing with collective action complying with merely and strictly those rules applicable to individual lawsuits is a mistake, with all due respect. This paper aims at analyzing which are those actions that may be considered as collective indeed. Thus, Civil Public Action, Popular Action, Collective Mandamus, Collective Injunction Order, Direct Unconstitutionality Action, Action for Declaration of Constitutionality, Argumentation of a Basic Principle Breach, Action against Dishonesty in Administration. This paper carries out a preliminary analysis of issues like legitimacy, the very concept of party, the internal formation of lawsuits (parties, claim, and cause of action), the effects resulting from the decision, so that the main issue may be eventually dealt with. It is concluded that there are two criteria of setting lis pendens between those institutions: one of them, traditional, characterized whenever the same internal elements of a lawsuit are present; another, that takes into account the claim s identity, although some internal elements may be different. This thesis points out further contrarily from what is observed in lis pendens for individual actions that in collective actions the lawsuit should not be dismissed, but rather gathered together, by virtue of a possible higher extent thereof, as it can occur with the cause of action, and as a way of preventing the other action s holder s free access to the Judiciary / O trabalho, que ora se apresenta, tem por objeto tratar de uma figura, objeto de constantes polêmicas na doutrina e na jurisprudência, qual seja, a litispendência entre as demandas coletivas e entre estas e as individuais. Nada obstante tenhamos na bibliografia excelentes obras, cuidando da figura da litispendência entre estas espécies de demandas, fazem-no, salvo raras exceções, restritivamente com relação ao processo individual. Entendemos que tratar do processo coletivo com olhos fixos nas regras de processo individual, data maxima venia, configura um erro. O trabalho procura analisar quais são as demandas verdadeiramente coletivas e, assim, encontramos a Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação de Improbidade Administrativa. Procura analisar de modo prévio as questões da legitimidade, do conceito de parte, da formação interna das demandas (partes, pedido e causa de pedir), os efeitos decorrentes da decisão, para que, ao final, possa tratar do tema principal. Conclui que existem dois critérios de configuração da litispendência entre estas figuras: um, tradicional, que se verifica quando da presença dos mesmos elementos internos da demanda; outro que leva em consideração a identidade de pretensão, ainda que distintos alguns dos elementos internos. Observa ainda que, diferentemente do que se verifica na litispendência entre demandas individuais, entre as demandas coletivas, o processo não deve ser extinto, mas reunido, em razão da eventual amplitude, como pode ocorrer com a causa de pedir, e como forma de negar ao titular da outra demanda a liberdade do acesso à justiça
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Da ideologia à autenticidade na compreensão dos pressupostos do acontecer do direito material no processo: uma aposta paradoxal na ação de direito como categoria hermenêuticaHidalgo, Daniela Boito Maurmann 08 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-08 / Nenhuma / O presente estudo trata dos problemas concernentes à relação entre direito material e processo, procurando demonstrar que a negação, pela doutrina majoritária, da ação de direito material, considerada mero slogan, é a grande fonte da subtração do mundo prático e, por isso, da inefetividade do processo e da conseqüente não-concretização dos direitos (pretensões) de direito material, que dependem do processo para realizar-se. Para tanto, busca, na (des) construção da pré-compreensão dessa relação, delinear o modo como essa relação se desenvolveu até a completa autonomia entre direito material e processo, demonstrando que esse alheamento não foi superado. Analisa, em seguida, como o paradigma da modernidade, como era da técnica, se projeta nessa relação, transformando o direito material em produto do processo, em que a essência do direito material, o que ele é, não é considerada. Procura, a partir disso, buscar os elementos que levam à possibilidade de aniquilação do direito material pelo processo, em que o direito material não é o que ele é, mas o que diz dele o processo, o que só é possível porque a força do direito material ? a ação de direito material ? fora negada. Nesse contexto, o objetivo é demonstrar que a negação da ação de direito material subtrai as possibilidades/pressupostos do acontecer do direito material no processo. O desiderato final é fundamentar a tarefa hermenêutica da ação de direito material. O embasamento teórico está, no que concerne à defesa da ação de direito material, na doutrina de Pontes de Miranda e Ovídio Araújo Baptista da Silva. A leitura hermenêutica que se propõe busca, fundamentalmente, em Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, as condições de possibilidade de desvelamento da ideologia que está à base da negação da ação de direito material e a projeção de uma visão autêntica da relação entre direito material e processo, em que a ação de direito material é a fonte de irradiação de efeitos e fala ao processo como o modo-de-ser do direito material. Por fim, projetam-se os efeitos desse novo modo-de-ver tal relação e de fazer direito sobre alguns dos institutos processuais mais discutidos do processo civil. / The present study deals with problems concerning the relation between substantive law and process, aiming at showing the denial, by the majority doctrine, of the action of the substantive law, considered mere slogan, is a great source of subtraction of the practical world, and therefore the infectivity of the process and the consequent non- concretization of the rights (pretensions) of substantive law, which depend on the process to be achieved. We aim at, in the (de)construction of the pre-comprehension of this relation, delineating how this relation has developed to the complete autonomy between the substantive law and process, showing this alienation has not been surpassed. Then, we analyze how the paradigm of modernity as the age of technique is projected in this relation, transforming the substantive law in the product of the process, in which the essence of the substantive law, what it really is, is not considered. We seek for elements which lead to the possibility of annihilation of the substantive law by the process, in which the substantive law is not what it is, but what the process tells it is. It is possible because the strength of the substantive law ? the action of substantive law has been denied. In this context, I aim at demonstrating the denial of the action of the substantive law subtracts the possibilities/presuppositions for the substantive law to take place in the process. The final desideratum is to fundament the hermeneutics task of the substantive law action. The theoretical basis is, concerning the substantive law action, in the doctrine of Pontes Miranda and Ovídio Araújo Baptista da Silva. The hermeneutics reading which is intended seeks, fundamentally, in Martin Heidegger and Hans-Georg Gadamer, the conditions of the possibility for unveiling the ideology which is the basis for the denial of the substantive law and the projection of an authentic view of the relation between the substantive law and process, in which the action of the substantive law is the source of irradiation of effects and tells to the process, like the mode of being of the substantive law. Finally, the effects of this new mode of viewing this relation and making law over some most discussed procedural institutes of the civil procedure is projected.
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