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Um estudo sobre o processo administrativoBlasi, Ana Cristina Ferro January 1995 (has links)
Dissertação(mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2012-10-16T09:44:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T19:21:15Z : No. of bitstreams: 1
99053.pdf: 2631261 bytes, checksum: 8bbd806d2e844a3d2253d63364e9991c (MD5) / Análise do fenômeno da processualização da atividade administrativa, com ênfase ao estudo do processo administrativo e dos princípios a ele inerentes, além do estudo da possibilidade de aplicação do princípio da legitimidade como norteador do exercício da atividade administrativa.
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O devido processo legal e a cobrança do crédito tributário federalBarbosa, Lina Fiúza Caminha 17 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-17 / The thesis studies the due process of law within the pattern related to the collecting of federal taxes. It unfolds an historical overview of the concept, out of the Anglo Saxon normative tradition. It studies the way the concept was imbibed on the Brazilian normative system. It identifies an array of principles which come from the conceptual core of the due process of law. It studies the Brazilian administrative process. It studies the mentioned administrative procedure within the limits of Law # 70.235. It studies the collecting of taxes as specified on Law # 6.830. It indicates an array of problems which are presently concerning the Brazilian authorities. It concludes for the necessity of the conception of a new pattern. It presents the due process of law as a conceptual framework which has to be followed by the lawgiver. / A dissertação estuda o devido processo legal e a sua dimensão em âmbito de cobrança de créditos tributários federais. Faz-se uma investigação da história do instituto, a partir do direito anglo-saxão. Estuda-se a transposição do modelo para a normatividade brasileira. Identifica-se o conjunto de subprincípios que decorrem do núcleo conceitual do devido processo legal. Desenha-se o processo administrativo brasileiro. Aproxima-se do processo administrativo em sua dimensão fática, mediante o estudo do Decreto nº 70.235, de 1972. Estuda-se a execução fiscal, com base na Lei nº 6.830, de 1980. Aponta-se o conjunto de problemas que o modelo atual sugere. Conclui-se pela necessidade de mudanças no modelo. Apresenta-se o devido processo legal como referencial conceitual que deverá ser respeitado pelo legislador.
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Análise da influência das provas periciais produzidas por professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte nos processos administrativos oriundos do Ministério Público do RNAzevedo, Fabiana Lucena Bezerra de 20 April 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa de Pós-Graduação Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-05-19T15:01:12Z
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2016_FabianaLucenaBezerraAzevedo.pdf: 1121038 bytes, checksum: c75665cd33e4d3a14a25ccc22c95287e (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2016-05-28T11:16:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2016_FabianaLucenaBezerraAzevedo.pdf: 1121038 bytes, checksum: c75665cd33e4d3a14a25ccc22c95287e (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-28T11:16:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2016_FabianaLucenaBezerraAzevedo.pdf: 1121038 bytes, checksum: c75665cd33e4d3a14a25ccc22c95287e (MD5) / O objetivo geral desse estudo foi verificar se as provas periciais contábeis produzidas pelos professores da UFRN influenciam na efetividade da decisão administrativa nos processos oriundos do Ministério Público do RN. Para que esse objetivo fosse atingido, fez-se necessário a propositura dos seguintes objetivos específicos: (i) identificar os fundamentos teóricos da prova pericial e sua aplicação no contexto administrativo; (ii) estabelecer, a partir dos fundamentos estudados, uma métrica de avaliação da efetividade das provas periciais contábeis produzidas pelos professores da UFRN; (iii) analisar, a partir dos dados obtidos, se as provas periciais contábeis produzidas pelos professores da UFRN influenciam na efetividade da decisão administrativa nos processos oriundos do Ministério Público do RN. A pesquisa foi composta de uma amostra de 143 procedimentos administrativos do Ministério Público do RN que solicitaram a realização de perícias contábeis, nos anos de 2011, 2012, 2014 e 2015. O ano de 2013 não houve solicitação de perícias. Esses procedimentos foram classificados de acordo com o status verificado junto as Promotorias (sigiloso, tramitando, concluso para promotoria, ajuizado ação civil pública e arquivado). Em seguida, foi verificado o lapso temporal de cada procedimento. Os resultados foram obtidos através da utilização da análise descritiva e de quatro testes estatísticos utilizados, a saber: qui-quadrado, ANACOR, binomial e análise de agrupamento. Foi detectado que dos 143 procedimentos da amostra, 97 dos laudos/pareceres periciais influenciam na efetividade da decisão administrativa nos processos oriundos do Ministério Público do RN, enquanto que 46 por terem excedido o tempo de duração estabelecido, não o foram. Verificou-se ainda que 2014 foi o único ano dentre os analisados que os procedimentos que excederam o prazo médio do CNJ foram maiores dos que não excederam. _____________________________________________________________________________ ABSTRACT / The overall objective of this study was to determine whether the accounting expert evidence produced by UFRN teachers influence the effectiveness of the administrative decision in the proceedings from the public prosecutor RN. For this goal was reached, it became necessary to bringing the following specific objectives: (i) identify the theoretical foundations of expert evidence and its application in the administrative context; (Ii) establish, from the studied fundamentals, a metric for evaluating the effectiveness of the accounting expert evidence produced by the UFRN teachers; (Iii) analyze, from the data obtained, the accounting expert evidence produced by UFRN teachers influence the effectiveness of administratuva decision in the proceedings from the public prosecutor RN. The research consisted of a sample of 143 administrative procedures of the Public Prosecutor RN who requested the holding of financial expertise in the years 2011, 2012, 2014 and 2015. The year 2013 was no skill request. These procedures were classified according to the status checked with the Prosecutor (confidential, being processed, concluded for prosecution, filed public and filed civil action). Then, the lag time was observed for each procedure. The results were obtained through the use of descriptive analysis and four statistical tests used, namely: chi-square, ANACOR, binomial and cluster analysis. It was found that of the 143 procedures of the sample, 97 of the reports / expert opinions influence the effectiveness of the administrative decision in the proceedings from the public prosecutor RN, while 46 for exceeding the set duration of time, were not. It was also found that 2014 was the only year from the analysis that the procedures that exceeded the average term of the CNJ were higher in products not exceeded.
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A sindicância administrativa preparatória e o princípio do devido processo legal na dimensão formalGuimarães, Ruy Malveira January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:33:30Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Este trabalho de dissertação objetiva estabelecer a necessidade, na sindicância administrativa preparatória, da observância do princípio do devido processo legal, mormente no que concerne ao seu desdobramento - contraditório e ampla defesa. Em função de tal diretriz, o arcabouço teórico desenvolvido pela pesquisa visa proporcionar a imprescindível justificativa a fundamentar o papel, sem precedentes no cenário jurídico-administrativo, exercido pela sindicância, juntamente com o processo administrativo stricto sensu, enquanto espécies do gênero mais amplo cognominado processo administrativo lato sensu, na real efetivação do Estado Democrático de Direito. Aí, a sindicância se mostra como instrumento capaz de estimular a participação dos cidadãos no controle interno da Administração Pública, de forma a coibir possíveis arbitrariedades cometidas pelos julgadores administrativos que, via de regra, não observam e nem respeitam o devido processo legal, hoje positivado expressamente na Constituição Federal de 1988. Esclareça-se também, que a pesquisa fundou-se na premissa afirmada pela teoria garantista, que vê nos direitos fundamentais sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, como é o caso do devido processo legal - artigo 5º, incisos LIV e LV -, o eixo normativo em torno do qual deve desenvolver-se o agir administrativo. Então, pode-se dizer, sem receio de equívoco, que a sindicância é um instrumento que se constitui em um mecanismo de garantia dos administrados. O devido processo legal na sua dimensão formal, na medida do possível e do exigível recorte deste trabalho, foi estudado, de modo a se verificar a sua ocorrência na sindicância preparatória, espécie que é do processo administrativo, tendo como escopo evitar o cometimento de injustiças e perseguições por parte do julgador administrativo que, conseqüentemente, maculem a honra e a moral do servidor em seu ambiente de trabalho, por conta de acusações, muitas vezes, infundadas, temerárias ou caluniosas. E nem se diga que mais tarde será assegurada a ampla defesa no processo administrativo disciplinar, pois o servidor tem o direito de não ver seu nome manchado em uma sindicância e, ainda, principalmente, tem interesse legítimo que não seja instaurado processo em seguida à sindicância, vez que tal instauração o coloca em situação defensiva e, portanto, desfavorável, retirando-lhe o status de não-indiciado. E mais. A perda de todo e qualquer direito ou situação somente pode ser admitida com o necessário respeito ao devido processo legal.
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A ocorreência de erros formais na lavratura de autos de infração , nos períodos de 1997 a 1999 e de 2007 A 2009, na Secretaria da Fazenda do Ceará, e a influência da capacitação dos autuantes para os resultados obtidosRibeiro, Carlos Augusto Soares January 2011 (has links)
RIBEIRO, Carlos Augusto Soares. Ocorrência de erros formais na lavratura de autos de infração, nos períodos de 1997 a 1999 e de 2007 a 2009, na Secretaria da Fazenda do Ceará, e a influência da capacitação dos autuantes para os resultados obtidos. 2011. 91f. Dissertação (mestrado profissional em economia do setor público) - Programa de Pós Graduação em Economia, CAEN, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE, 2011. / Submitted by Mônica Correia Aquino (monicacorreiaaquino@gmail.com) on 2013-10-17T17:51:35Z
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Previous issue date: 2011 / The tax administration has as preponderant role to oversee the full tax compliance by
taxpayers, leaving it to their agents when faced with situations characterized as illegal tax, effect the release of the tax due. The issuance of the tax assessment is an administrative act through which makes this release, and the same should, when it is developed, to meet all legal
requirements, otherwise they will not fulfill its purpose. Therefore, this study was drawn up, intending to quantify and identify the main formal defects practiced when preparing the Tax Administrative Procedure within the Department of Finance of the State of Ceará. As hypotheses, these errors are the main reason why the litigation takes decisions against the
State Treasury, and they occur mainly due to ignorance on the part of the active agent, the devices of the regulation of matter and the amount of hours training and trained servers directly influences the quality of violation reports issued. In this work we carried out a broad literature on the subject, and were used reports as the Administrative Litigation Tax. It
was concluded by confirming the hypothesis that formal errors in the establishment of the Tax
Administrative Process are the main reason why they are making by the litigation contrary to the State Treasury, not confirmed in this work, however, the hypothesis that number of hours
of training and trained servers directly influences the quality of violation reports issued. It remains also confirmed that the formal errors committed in the preparation of PAT happen mainly due to ignorance on the part of the fiscal agent, the provisions governing the matter. / É papel preponderante da administração tributária, supervisionar o integral cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, cabendo aos seus agentes, quando se depararem com situações caracterizadas como ilícitos fiscais, efetuarem o devido lançamento do crédito tributário. A lavratura do auto de infração é o ato administrativo através do qual se
faz esse lançamento, devendo o mesmo, quando da sua elaboração, atender a todos os
requisitos legais, sob pena de não cumprir com a sua finalidade. Por essa razão, elaborou-se esse estudo, na intenção de quantificar e identificar os principais vícios formais praticados
quando da elaboração dos Processos Administrativos Tributários, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Como hipóteses lançadas, esses erros são o motivo principal pelo qual o Contencioso toma decisões contrárias à Fazenda Estadual, bem como os mesmos acontecem principalmente por desconhecimento, por parte do agente autuante, de dispositivos da norma regulamentadora da matéria e que a quantidade de horas de capacitação e de
servidores treinados tem influência direta na qualidade dos autos de infração lavrados. Neste trabalho realizou-se um amplo levantamento bibliográfico sobre a matéria, bem como se utilizou relatórios do Contencioso Administrativo Tributário. Concluiu-se pela confirmação
da hipótese segundo a qual erros formais, na instauração do Processo Administrativo
Tributário, são o principal motivo pelos quais os mesmos têm decisões por parte do
Contencioso contrárias à Fazenda Estadual, não se confirmando nesse trabalho, entretanto, a hipótese de que a quantidade de horas de capacitação e de servidores treinados influi diretamente na qualidade dos autos de infração lavrados. Resta também confirmado que os erros formais cometidos na elaboração do PAT se dão principalmente por desconhecimento, por parte do agente fiscal, de dispositivos que regem a matéria.
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O processo administrativo como instrumento democrático de participaçãoTaveira Junior, Rubens Silveira January 2012 (has links)
TAVEIRA JUNIOR, Rubens Silveira. O processo administrativo como instrumento democrático de participação. 2012. 188 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2012. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-05T16:28:07Z
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Previous issue date: 2012 / The present work is a new reading of what the administrative process and its importance in relation to new forms of interpretation of Administrative Law, which is given to affirm the concept of legality and your reflexes in this branch of law, noting also their bias implementer of democracy. The study of this issue is limited to the federal administrative process that has as a general rule the Law 9.784/99, with subsidiary application in all the administrative competence of the Union Building on a historical analysis of democracy and what was characterized as participation democratic enough to conclude that such a policy institute was largely the story of a privileged class holding power, excluding political participation of
various social classes. Liberalism also has used democracy to achieve their economic
desiderata, it usurped the democratic ideals and instruments such as suffrage, to create a
system of foundations that legitimize the preservation of private property and then serve as a tool to maintain power. It is understood that only a real democratic participation in a democracy is perfected taken by substantial, in particular the proposal by Paul Bonavides, considering how essential the participation of ordinary citizens in decision making, adding a
new connotations to the word democracy to give it the characteristic of a fundamental right. It is essential to a real process characterization as a tool for participation, to become a reinterpretation of what is meant by process, understand it as a procedure described by contradiction we have the theory advocated by Elio Fazzalari. The contradiction is fundamental to such a task, then, from the exercise of this right, you can talk about the effectiveness of the principle of democratic participation. However, essential to the proposed
application process as an instrument of participation, is an analysis of standards that make up the Law 9.784/99, since, by verifying the nature of such rules, one can envision an application from the normative weight informants principles of such a law, whereas values democracy and dignity that should permeate all decisions handed down by the Administration. Will be checked also two institutes democratic conveyed by Law 9.784/99, which are the public
consultation and public hearing, these instruments are characterized by expanding the democratic bias of the administrative process, as well as legitimizing the conduct of the trustee to prolatar decision which has effects in a community. The proposed procedural purposes exceeds the primacy legalistic for many years was stressed in relation to that instrument, and the interpretation of the principles and the balancing of interests gained significant importance in Legal Dogmatics, especially when it sees a new way to operate the
state. For such a task, it is necessary to analyze the current functions of the administrative process, particularly, to provide democratic legitimacy to citizens by fostering a real possibility of their participation in government decisions. / O presente trabalho faz uma nova leitura do que seja o processo administrativo e de sua
importância frente à nova forma de interpretação do Direito Administrativo, a qual se dá ao afirmar o conceito de juridicidade e seus reflexos neste ramo do Direito, destacando seu viés implementador do modelo democrático através de sua prática. O estudo do referido tema
limita-se ao processo administrativo federal que tem como norma geral a Lei 9.784/99, sendo esta de aplicação subsidiária em todos os processos administrativos de competência da União. Partindo de uma análise histórica da democracia e do que foi caracterizado como participação democrática, chega-se a concluir que tal instituto político foi, em grande parte da história, um privilégio das classes detentoras do poder, excluindo da participação política várias classes sociais. O liberalismo também se serviu da democracia para atingir seus desideratos
econômicos, pois usurpou os ideais democráticos e os instrumentos destes, como o sufrágio, para criar um sistema de fundamentos que legitimasse a preservação da propriedade privada e depois servisse como instrumento de manutenção no poder. Entende-se que uma real participação democrática somente se aperfeiçoa em uma democracia tida por substancial, em
particular a proposta por Paulo Bonavides, por considerar como primordial a participação do cidadão comum nos processos decisórios, adicionando uma nova conotação à palavra democracia ao atribuir-lhe a característica de direito fundamental. É essencial a uma real caracterização do processo como instrumento de participação que se faça uma releitura do que se entende por processo, entendo-o como um procedimento qualificado pelo contraditório nos termos da teoria propugnada por Elio Fazzalari. O contraditório é fundamental a tal mister,
pois, a partir do exercício de tal direito, pode-se falar em efetividade do princípio da
participação democrática. Porém, indispensável à proposta de aplicação do processo como instrumento de participação, é uma análise das normas que compõem a Lei 9.784/99, já que, ao se verificar a natureza de tais normas, pode-se vislumbrar uma aplicação normativa a partir da ponderação dos princípios informadores de tal lei, considerando os valores democracia e
dignidade que devem permear todas as decisões prolatadas pela Administração. Serão
verificados, ainda, dois institutos democráticos veiculados pela Lei 9.784/99, que são a consulta pública e a audiência pública, instrumentos estes caracterizados por ampliar o viés democrático do processo administrativo, bem como por legitimar a conduta do administrador ao prolatar decisão que tenha efeitos em uma coletividade. A acepção processual proposta supera a primazia legalista que, por muitos anos, foi a tônica em relação àquele instrumento,
em que a interpretação dos princípios e a ponderação de interesses ganha relevante
importância na Dogmática Jurídica, principalmente quando se vislumbra uma nova forma de atuar do Estado. Para tal incumbência, faz-se necessário analisar as atuais funções do processo administrativo, particularmente, a de propiciar legitimidade democrática aos administrados, ao fomentar uma real possibilidade de participação destes nas decisões estatais.
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Democracia, estado social e transição do autoritarismo no BrasilGalvão, Rodrigo January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T15:12:54Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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Os conselhos de contribuintes e as leis inconstitucionais: um estudo no contexto do processo administrativo fiscalBahia, Aline Solano Souza Casali January 2013 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-11-25T15:05:00Z
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ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA.pdf: 1100285 bytes, checksum: 21daf83a35abb3631300c222877b65c4 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-11-25T15:05:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1
ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA.pdf: 1100285 bytes, checksum: 21daf83a35abb3631300c222877b65c4 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-11-25T15:05:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA.pdf: 1100285 bytes, checksum: 21daf83a35abb3631300c222877b65c4 (MD5) / O presente estudo aborda o controle de legalidade e de constitucionalidade no âmbito do processo administrativo fiscal. Discute-se a possibilidade de apreciação, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento da inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo que determina a exigência do tributo. O trabalho sistematiza os diversos
argumentos utilizados pela doutrina contra ou favor desta possibilidade, além de argumentos
intermediários, e examina como a questão é tratada na legislação sobre o processo
administrativo fiscal nas esferas federal e estadual. São destacadas as vedações legais
destinadas ao julgador administrativo no tocante ao afastamento da aplicação de lei, ainda que reputada inconstitucional. Também é analisada a jurisprudência a respeito do problema da reserva de jurisdição. Por fim, é analisada a possibilidade de iniciativa da administração tributária para o ajuizamento de ação contra ato próprio, sob a alegação de ilegalidade ou de inconstitucionalidade da decisão administrativa, inclusive de conselhos de contribuintes,servindo-se dos conceitos de “administração judicante” e de “administração ativa”.
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Princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinarAraújo, Clarissa Domingos January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T14:50:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1
241390.pdf: 670826 bytes, checksum: c9f4ac327d1d1b905756c67766c63a53 (MD5) / No que concerne ao primeiro capítulo, Estado de Direito e Processualidade, tratar-se-á do período histórico que vai da superação do Estado de Direito liberal à Carta de 1988.
A teoria geral do garantismo é o marco inicial, de raízes tradicionais iluministas, contendo potencial explicativo e propositivo do Estado de Direito destacando os níveis epistemológico (centralidade da pessoa para o poder e, via de conseqüência, para o Estado de Direito) e explicativo (uma estrutura hierarquizada de normas que se imbrincam por conteúdos limitativos do poder político).
Posteriormente, passa-se a caracterizar a Administração Pública do Estado de Direito, ressaltando algumas perspectivas, tais como: a Administração Pública prestadora de serviços e a Administração Pública repressiva, o caráter instrumental do Estado de Direito, a censurabilidade da discricionariedade administrativa, a nova leitura do princípio da legalidade, a instrumentalidade da Administração Pública e os Direitos Fundamentais.
O panorama contemporâneo trata de novas relações entre Administração e os particulares, manifestada na nova intervenção do Estado enquanto prestador de serviço faz com que a via da autoridade não seja sempre utilizável a não ser que se transforme a Administração Pública num intrumento repressivo.
Assim, um direito administrativo concebido para cidadãos que buscam se defender do Estado mostra-se inadequado para proteger "administrados" que buscam ações positivas do Estado (a Administração restritiva, de um lado, e a Administração prestadora de serviços, de outro.
Por conseguinte, verificar-se-á que o estudo da função administrativa, mormente da forma como ela se manifesta, envolve considerações do tipo de função que se trata, repressiva ou prestadora de serviço, a influir na natureza da pessoa jurídica que pode, nos termos do direito positivo, prestar esta função administrativa, tendo em vista as condições já explicitadas (perseguição do interesse público primário, observância do princípio da imparcialidade, otimização mediante a atuação processualizada, em que o exercício do poder tenha por objeto um dever).
Através de breve análise sobre as características da Administração Pública do Estado de Direito, trataremos do Processo Administrativo no Estado de Direito e sua normatização principiológica. Inicia-se pela evolução no conceito de Direito Administrativo, passa pela nova processualidade administrativa no Brasil para culminar em sua estrutura principiológica.
Partindo da perspectiva do Estado e Processualidade, passa-se a verificar a temática do segundo capítulo, o Princípio da Proporcionalidade e sua aplicação jurisdicional no Brasil. Verificar-se-á a proporcionalidade como cânone hermenêutico, seu papel no caso de colisão de direitos fundamentais e, finalmente, a aplicação da proporcionalidade no direito processual brasileiro.
A Constituição da República dispõe, no parágrafo 2º. do artigo 5º, que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil faça parte". Ao fazê-lo, incorporou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desta forma, embora a Constituição de 1988 não tenha adotado de forma expressa o Princípio da Proporcionalidade, sua aplicação é corolário dos direitos e garantias nela expressos e implícitos, em especial o princípio do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal substantivo. Será salientado que a lei do processo administrativo contempla expressamente tais princípios e principalmente, a jurisprudência pátria, os têm como base do Estado Instrumental de Direito.
Concluindo a pesquisa, adentra-se no terceiro capítulo, a Proporcionalidade no Processo Administrativo Disciplinar, destacando as generalidades do processo administrativo disciplinar, bem como os princípios incidentes sobre ele, principalmente a proporcionalidade, destacados pela doutrina e jurisprudência pátria.
Sustentam, doutrina e jurisprudência, que mesmo nos países que mantém com maior rigor o monopólio sancionatório dos juízes, admitem que a Administração, para manter a disciplina interna de sua organização, dispõe sempre de um poder disciplinar em virtude do qual pode impor sanções a seus agentes. A peculiaridade destas sanções administrativas reside em dois pontos centrais, quais sejam, o reconhecimento de uma espécie de titularidade natural da Administração, derivada do atuar no seu âmbito doméstico, e a previsão de ilícitos que correspondem a condutas valoradas com critérios deontológicos mais que estritamente jurídicos. Por isso, o Direito Público pretendeu dispensar deste tipo de potestade, os requisitos gerais de legalidade e tipicidade, substituindo estas regras por uma espécie de potestade doméstica, legitimada na simples posição de uma submissão geral dos destinatários das medidas disciplinares, voluntária normalmente (mas nem sempre como no caso dos soldados e presos). Essencial aqui, será a constatação de que a aplicação do Princípio da Proporcionalidade embasa a concretização do Estado de Democrático de Direito.
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A imprescindibilidade de defesa técnica no processo administrativo-ambiental brasileiroMoraes, Perla Duarte de January 2016 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016. / Made available in DSpace on 2017-01-03T03:13:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2016 / O presente trabalho, que gravita em torno do processo administrativoambiental brasileiro, tem como objetivo institucional a produção de uma dissertação a ser submetida ao Curso de Pós-Graduação (Stricto Sensu) do Programa de Mestrado em Direito, área de concentração em Direito, Estado e Sociedade, da Universidade Federal de Santa Catarina. Especificamente, pretende, em primeiro, identificar os desafios a serem enfrentados para que o processo administrativo possa ser consentâneo com as garantias fundamentais reservadas ao administrado pelo ordenamento constitucional pátrio, relacionadas ao contraditório e à ampla defesa como postulados eficazes, diante das autuações administrativas na seara ambiental efetivadas pelos órgãos administrativos responsáveis pelo poder de polícia e pelo julgamento dos processos administrativos decorrentes desses autos de infração; em segundo, examinar a necessidade da defesa técnica realizada por advogado devidamente habilitado para que o administrado figure no
processo administrativo-ambiental em posição de igualdade com a Administração Pública. Para atingir esses propósitos, o estudo utiliza como principal suporte metodológico a abordagem qualitativa, o raciocínio indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica como referencial de base. Findo o esforço de pesquisa, pode-se afirmar que o processo administrativo-ambiental apresenta nuances relacionadas às garantias fundamentais, muitas vezes desprezadas no âmbito administrativo. O autuado, por sua vez, vê-se de mãos atadas diante de uma marcha processual que não reverencia a garantia constitucional do devido processo legal. Ainda, especificamente em relação ao suposto dano ambiental, motivador da autuação, a produção da prova é tarefa complexa, de modo que requer a análise de equipe imparcial e multidisciplinar, a fim de buscar
a verdade real para garantir a efetividade do processo administrativoambiental, com decisões resultantes de contraditório e da ampla defesa, exercidos ao longo do processo pelos litigantes. Nessa esteira, afigura-se
irrazoável a dispensa de advogado em face da autuação administrativoambiental.<br> / Abstract : The institutional aim of this work, which approaches the environmental administrative proceeding, is to produce a dissertation to be submitted to the Post Graduation (Stricto Sensu) of the Master s Degree Program in Law, Law, State and Society field of study, of Universidade Federal de Santa Catarina. It intends specifically to identify the challenges to be faced so that the administrative proceeding might be able to be introduced consistently to the fundamental guarantees reserved by the Brazilian legal system, regarding the adversarial and full defense as effective postulates, in the face of environmental-administrative fines issued by administrative offices in charge of the police power and of judging the administrative proceedings resulting from these infraction notices. Also, it intends to identify the need of a technical defense performed by a qualified attorney so that citizens and public administration are both in an equal position. In order to fulfill these objectives, qualitative approach is used as the main methodological support, and inductive reasoning and literature review as basic references. In summary, it may be stated that the environmental
administrative proceeding presents nuances related to fundamental guarantees often neglected in the environmental scope. On the other hand, the offenders have their hands tied facing proceeding journeys that do not accomplish the suitable legal proceeding. Furthermore, particularly in relation to the alleged environmental felony which motivated the notice, the evidence is complex in a way that it demands an analysis from an impartial and multidisciplinary team in order to search for the real truth to assure the
efficiency of the environmental administrative proceeding with decisions resulting from adversarial and full defense performed by the litigant during the lawsuit. Therefore, it is unreasonable dismissing an attorney when there is an environmental administrative fine.
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