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O processo administrativo como instrumento democrático de participação

Taveira Junior, Rubens Silveira January 2012 (has links)
TAVEIRA JUNIOR, Rubens Silveira. O processo administrativo como instrumento democrático de participação. 2012. 188 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2012. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-05T16:28:07Z No. of bitstreams: 1 2012_dis_rstaveirajunior.pdf: 1103501 bytes, checksum: d9f9ce36a5189cfece241dbae14a35ce (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-16T16:30:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_dis_rstaveirajunior.pdf: 1103501 bytes, checksum: d9f9ce36a5189cfece241dbae14a35ce (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-16T16:30:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_dis_rstaveirajunior.pdf: 1103501 bytes, checksum: d9f9ce36a5189cfece241dbae14a35ce (MD5) Previous issue date: 2012 / The present work is a new reading of what the administrative process and its importance in relation to new forms of interpretation of Administrative Law, which is given to affirm the concept of legality and your reflexes in this branch of law, noting also their bias implementer of democracy. The study of this issue is limited to the federal administrative process that has as a general rule the Law 9.784/99, with subsidiary application in all the administrative competence of the Union Building on a historical analysis of democracy and what was characterized as participation democratic enough to conclude that such a policy institute was largely the story of a privileged class holding power, excluding political participation of various social classes. Liberalism also has used democracy to achieve their economic desiderata, it usurped the democratic ideals and instruments such as suffrage, to create a system of foundations that legitimize the preservation of private property and then serve as a tool to maintain power. It is understood that only a real democratic participation in a democracy is perfected taken by substantial, in particular the proposal by Paul Bonavides, considering how essential the participation of ordinary citizens in decision making, adding a new connotations to the word democracy to give it the characteristic of a fundamental right. It is essential to a real process characterization as a tool for participation, to become a reinterpretation of what is meant by process, understand it as a procedure described by contradiction we have the theory advocated by Elio Fazzalari. The contradiction is fundamental to such a task, then, from the exercise of this right, you can talk about the effectiveness of the principle of democratic participation. However, essential to the proposed application process as an instrument of participation, is an analysis of standards that make up the Law 9.784/99, since, by verifying the nature of such rules, one can envision an application from the normative weight informants principles of such a law, whereas values democracy and dignity that should permeate all decisions handed down by the Administration. Will be checked also two institutes democratic conveyed by Law 9.784/99, which are the public consultation and public hearing, these instruments are characterized by expanding the democratic bias of the administrative process, as well as legitimizing the conduct of the trustee to prolatar decision which has effects in a community. The proposed procedural purposes exceeds the primacy legalistic for many years was stressed in relation to that instrument, and the interpretation of the principles and the balancing of interests gained significant importance in Legal Dogmatics, especially when it sees a new way to operate the state. For such a task, it is necessary to analyze the current functions of the administrative process, particularly, to provide democratic legitimacy to citizens by fostering a real possibility of their participation in government decisions. / O presente trabalho faz uma nova leitura do que seja o processo administrativo e de sua importância frente à nova forma de interpretação do Direito Administrativo, a qual se dá ao afirmar o conceito de juridicidade e seus reflexos neste ramo do Direito, destacando seu viés implementador do modelo democrático através de sua prática. O estudo do referido tema limita-se ao processo administrativo federal que tem como norma geral a Lei 9.784/99, sendo esta de aplicação subsidiária em todos os processos administrativos de competência da União. Partindo de uma análise histórica da democracia e do que foi caracterizado como participação democrática, chega-se a concluir que tal instituto político foi, em grande parte da história, um privilégio das classes detentoras do poder, excluindo da participação política várias classes sociais. O liberalismo também se serviu da democracia para atingir seus desideratos econômicos, pois usurpou os ideais democráticos e os instrumentos destes, como o sufrágio, para criar um sistema de fundamentos que legitimasse a preservação da propriedade privada e depois servisse como instrumento de manutenção no poder. Entende-se que uma real participação democrática somente se aperfeiçoa em uma democracia tida por substancial, em particular a proposta por Paulo Bonavides, por considerar como primordial a participação do cidadão comum nos processos decisórios, adicionando uma nova conotação à palavra democracia ao atribuir-lhe a característica de direito fundamental. É essencial a uma real caracterização do processo como instrumento de participação que se faça uma releitura do que se entende por processo, entendo-o como um procedimento qualificado pelo contraditório nos termos da teoria propugnada por Elio Fazzalari. O contraditório é fundamental a tal mister, pois, a partir do exercício de tal direito, pode-se falar em efetividade do princípio da participação democrática. Porém, indispensável à proposta de aplicação do processo como instrumento de participação, é uma análise das normas que compõem a Lei 9.784/99, já que, ao se verificar a natureza de tais normas, pode-se vislumbrar uma aplicação normativa a partir da ponderação dos princípios informadores de tal lei, considerando os valores democracia e dignidade que devem permear todas as decisões prolatadas pela Administração. Serão verificados, ainda, dois institutos democráticos veiculados pela Lei 9.784/99, que são a consulta pública e a audiência pública, instrumentos estes caracterizados por ampliar o viés democrático do processo administrativo, bem como por legitimar a conduta do administrador ao prolatar decisão que tenha efeitos em uma coletividade. A acepção processual proposta supera a primazia legalista que, por muitos anos, foi a tônica em relação àquele instrumento, em que a interpretação dos princípios e a ponderação de interesses ganha relevante importância na Dogmática Jurídica, principalmente quando se vislumbra uma nova forma de atuar do Estado. Para tal incumbência, faz-se necessário analisar as atuais funções do processo administrativo, particularmente, a de propiciar legitimidade democrática aos administrados, ao fomentar uma real possibilidade de participação destes nas decisões estatais.
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O Processo Judicial Como Método para Identificação do Conteúdo do Princípio da Supremacia do Interesse Público em Casos Concretos

CASTIGLIONI NETO, A. J. 13 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11330_ANTÔNIO JÚLIO.pdf: 1809380 bytes, checksum: 6c116d3f654a79b08ef496b7e9e6a4c1 (MD5) Previous issue date: 2017-06-13 / Partindo da divergência doutrinária entre aqueles que defendem a existência do princípio da supremacia do interesse público e aqueles que negam o seu caráter principiológico, o presente trabalho busca demonstrar que tal dissensão metodológica se equaciona a partir da adoção de um conceito de interesse público que se traduza no interesse em produzir respostas aderentes à juridicidade, num contexto em que também os interesses reivindicados por particulares poderão ser qualificados como públicos desde que, para tanto, encontrem suporte no ordenamento jurídico-positivo. Nessa ordem de ideias, a supremacia do interesse público não se satisfará com adoção de regras de preferência ou com utilização de fórmulas axiomáticas infensas à argumentação. Diversamente, ela se aperfeiçoará mediante a correta identificação, nos casos concretos, sobre a quem o direito socorre, seja a administração ou os administrados. Ocorre, todavia, que o Direito de nosso tempo apresenta um caráter problemático, originado da acentuada indeterminação semântica de seus enunciados administrativos, no que se inclui a própria polissemia da expressão supremacia do interesse público. Diante deste cenário, esta pesquisa almeja induzir à compreensão de que o alcance da norma-princípio da supremacia do interesse público deve ser reconstruído no plano interpretativo e em atenção às peculiaridades do caso concreto. Para tanto, o processo judicial, principal arena em que se tensionam posições jurídicas conflitantes com vistas à investigação sobre a quem o direito socorre, qualificar-se-á não apenas como método de aplicação da norma em concreto, mas, em última análise, como instrumento de aferição do interesse público na espécie examinada. Conclui-se pela aptidão do modelo de processo civil positivado pelo Código de Processo Civil de 2015 para fins de identificação do interesse público e de sua supremacia em casos concretos, sobremaneira porque se mostra vocacionado à dialeticidade, à argumentação e à interpretação reconstrutiva dos textos legais, fato perceptível (i) na recepção do contraditório substancial; (ii) na obrigação de cooperação entre os sujeitos processuais; (iii) e na adoção da técnica de precedentes. Palavras-chave: supremacia do interesse público juridicidade caráter problemático do Direito - processo judicial contraditório cooperação precedentes.
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Do conceito de controle da administração pública no Direito Administrativo brasileiro

Saad, Amauri Feres 31 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-09T13:08:48Z No. of bitstreams: 1 Amauri Feres Saad.pdf: 1601081 bytes, checksum: abf2180cf9e4c77797f8a2520469af40 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-09T13:08:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Amauri Feres Saad.pdf: 1601081 bytes, checksum: abf2180cf9e4c77797f8a2520469af40 (MD5) Previous issue date: 2016-03-31 / This work aims at the conceptual definition of the public administration control activity in Brazilian law. Opposed to traditional formulations that confuse the control activity with other administrative activities, especially those related to the hierarchy, to the tutelage and "self-tutelage", this thesis rejects, in the concept of control of public administration, any formulations involving integration of the will on the part of the controlling entity towards the controlled entity. It defines control as verification of legality of state action. Established this basic concept, and demonstrated its difference in relation to the aforementioned activities, it passes on to the institutional control configuration in Brazil and summarization of legal criteria for control of government valid under the 1988 Constitution / Este trabalho tem por objetivo a delimitação conceitual da atividade de controle da administração pública no direito brasileiro. Opondo-se às formulações tradicionais, que confundem a atividade de controle com outras atividades administrativas, em especial aquelas relacionadas à hierarquia, à tutela e à autotutela, a presente Tese rejeita, no conceito de controle da administração pública, quaisquer formulações que impliquem uma integração da vontade por parte da entidade controladora sobre o ente controlado. Define controle assim como a atividade de verificação da juridicidade da atuação estatal. Estabelecido este conceito-base, e demonstrada a sua diferença em relação às atividades citadas, passa-se à exposição da configuração institucional do controle no Brasil e à sumarização dos critérios jurídicos de controle da administração pública vigentes sob a Constituição de 1988
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Interesse público no direito administrativo brasileiro: da construção da moldura à composição da pintura.

SIQUEIRA, Mariana de 28 November 2014 (has links)
Submitted by Haroudo Xavier Filho (haroudo.xavierfo@ufpe.br) on 2016-04-04T18:09:36Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese-Mariana Final.pdf corrigido.pdf: 2159128 bytes, checksum: bdfed255703af337c3a69c13943db2a5 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-04T18:09:36Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese-Mariana Final.pdf corrigido.pdf: 2159128 bytes, checksum: bdfed255703af337c3a69c13943db2a5 (MD5) Previous issue date: 2014-11-28 / O interesse público no Direito Administrativo brasileiro corresponde ao objeto central de análise da presente tese. Considerando a permanência do termo no Direito de diferentes localidades e períodos históricos, a tese o estuda em uma perspectiva de origem, forma e conteúdo e também no que tange aos seus principais desdobramentos: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Para o desenvolvimento do estudo, a tese recorreu a referenciais teóricos variados, focou-se na análise de textos normativos, bem como na leitura de decisões judiciais. Os embasamentos teóricos principais que ofereceram sustentação às conclusões formuladas originaram-se das teorias do Direito Constitucional e Administrativo, da Hermenêutica Jurídica e do pós-positivismo. Os resultados derivados das pesquisas feitas, no que tange à forma do interesse público, centraram-se na constatação da fluidez da expressão, em sua caracterização como conceito jurídico indeterminado, na sua autonomia e especificidade no campo do Direito Administrativo brasileiro e, ainda, na inexistência da ideia de um “interesse público” secundário legítimo. No que concerne ao aspecto do conteúdo, a expressão teve a sua compreensão formulada a partir das ideias de dicotomia público e privado, maioria e minoria, pluralismo e juridicidade. Por fim, a tese concluiu pela necessidade de uma meta Atena para a atuação da Administração Pública, a partir das características que qualificam a deusa grega: justiça, prudência e sabedoria. / L'intérêt public dans le Droit Administratif brésilien correspond à l‟objet central de l‟analyse de la présente thèse. Tenant compte de la permanence du terme dans le Droit de différentes lieux et périodes historiques, la thèse l‟étudie sous une perspective ayant comme point de départ l‟origine, la forme et contenu. Pour son développement, cette étude a fait usage de différents cadres théoriques, elle a mis l‟accent sur l‟analyse des textes normatifs actuellement en vigueur au Brésil, ainsi que sur la lecture de décisions juridiques nationales. Les fondements théoriques principaux ayant soutenu les conclusions formulées, ont été retirés des théories du Droit Constitutionnel, du Droit Administratif, de l‟Herméneutique Juridique et du post-positivisme. Les résultats issus des recherches réalisées, concernant la forme de l'intérêt public, ont abouti à la constatation de la fluidité de l‟expression, à sa caractérisation en tant que concept juridique indéterminé, à son autonomie et spécificité dans le Droit Administratif brésilien et, également, à l‟inexistence d‟une idée « d‟intérêt public » secondaire légitime. En ce qui concerne l‟aspect du contenu, le sens de cette expression repose sur les dichotomies public et privé, majorité et minorité, pluralisme et juridicité. En conclusion, cette étude a identifié le besoin d‟une méta Athéna au niveau de l‟Administration Publique, fondée sur les caractéristiques qui qualifient la déesse grecque : justice, prudence et sagesse.
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A aplicação da teoria do fato consumado às tutelas sumárias concedidas contra o Poder Público

Cavalcanti Neto, Antonio de Moura 02 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio de Moura Cavalcanti Neto.pdf: 1566983 bytes, checksum: 13d32595adf825086320591e5d34cf6b (MD5) Previous issue date: 2016-02-02 / This paper aims to discuss mainly the legality of the theory of the accomplished fact. The jurisprudence always refers to such theory as an exceptional circumstance, but it is not enough to close the debate regarding the issue. On the contrary, it is important to stress that the exceptional being has nothing to do with being legal. This argument has been only used in lawsuits filed against Public authorities, which demonstrates that, in cases where the public authority is not the defendant, there would be no accomplished fact. This conception indicates clearly that the legal institutions that permeate the debate about accomplished fact have been inserted in the context of liquid modernity , in which the rigid rules of behavior give way to personal desires of each agent. The problem is more serious when the debate involves decisions issued by the Judiciary, once, in a democratic State, such decisions cannot prevail on the Legislative Power s expressions. Concerning the issue subject of this paper, the manifestations of the Legislative Power are clear and fruitful: regulate the summary injunction with depth as well as the juridical fact. If the current jurisprudence has a penchant for removal of these concepts clearly defined in the name of principles, there is no way to note something about the accomplished fact without making a foray brief about the theory of principles discussed in the works of Humberto Avila, Marcelo Neves, Robert Alexy and Ronald Dworkin. If this is essential, so is the definition of what is an accomplished fact, that is and how the natural, physical or social events are held in the legal world without any normative implications (chronological time, the practice of acts during the term the summary trust, good faith in the action of the measure applicant and so forth). After this time, the argument of the accomplished fact has to be compared with the corresponding assumptions and with those established by the jurisprudence itself, in an analytical study to allow, with some confidence, understand what effectively it comes and keeps compatibility with the juridical discourses rationality. Based on the analysis made in this paper, it is allowed a clear conclusion towards the lack of legality of the theory the accomplished fact, which it should not be relied upon in the litigations against the Public authorities for suffering from lack of normative justification and democratic argument. It is an argument of authority, subjective and uncontrollable that, without a critical perspective, can preserve the legal system situations that are remarkably strange / Questionar a juridicidade da teoria do fato consumado é o grande objetivo do presente trabalho. A referência sempre viva na jurisprudência de que se trata de situação excepcionalíssima não basta para fechar a discussão. Muito pelo contrário, o ser excepcional não tem nada a ver com ser jurídico. Esse argumento é utilizado unicamente em demandas contra o Poder Público, demonstrando que, se não fosse ele o demandado, não haveria fato consumado. Isso demonstra com clareza que os institutos jurídicos que permeiam o debate foram inseridos em um contexto de modernidade líquida, em que as rígidas regras de conduta cedem lugar aos desejos pessoais de cada agente. O problema é mais grave, entretanto, quando estão em discussão decisões do Poder Judiciário, que em um Estado Democrático de Direito, em regra, não podem anular as expressões do Poder Legislativo. Na temática, as manifestações do Legislativo são claras e férteis: regulam as tutelas sumárias com profundidade, bem como o fato jurídico. Se a jurisprudência tem se inclinado pelo afastamento desses conceitos tão bem definidos em nome de princípios, não há como constatar algo a respeito do fato consumado sem fazer uma breve incursão na teoria dos princípios, a partir das obras de Humberto Ávila, Marcelo Neves, Robert Alexy e Ronald Dworkin. Se isso é indispensável, também é a definição do que é o fato consumado, em que consiste e como os fatos naturais, físicos ou sociais são mantidos no mundo jurídico sem qualquer incidência normativa (o tempo cronológico, a prática de atos durante a vigência da tutela sumária, a boa-fé na ação do requerente da medida etc). Após esse momento, o argumento do fato consumado precisa ser cotejado com as premissas fixadas e com aquelas estabelecidas pela própria jurisprudência, em um estudo analítico que permita, com alguma segurança, compreender do que efetivamente se trata e se guarda compatibilidade com a racionalidade do discurso jurídico. Feita essa análise, é permitida uma conclusão clara no sentido da carência de juridicidade da teoria do fato consumado, que não deve ser invocada nas lides contra o Poder Público por padecer de falta de justificação normativa e argumentação democrática. É argumento de autoridade, subjetivo e incontrolável que, sem uma perspectiva crítica, pode preservar no sistema jurídico situações que lhe são notavelmente estranhas
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O SISTEMA PENAL NA LENTE DA JUVENTUDE TRANSGRESSORA: da política social à política penal

Leal, Jackson da Silva 15 February 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-22T17:26:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 jackson.pdf: 1516001 bytes, checksum: ae3c062269e689aebb488e0a8044c9a2 (MD5) Previous issue date: 2013-02-15 / This paper addresses the youth in one of his most dramatic contact with modernity - the penal system. Thus, it approaches with youth has been severely victimized by the passage of the Welfare State to Prisonfare State, existing amidst this transmutation ideology / practice and discourse of correction. Used in Critical Criminology and its theoretical framework, in particular its marginal proposition zaffaroniana realism as a theoretical tool and ethical commitment to deconstruct the juvenile justice system, and also of legal pluralism as a conceptual tool to enable an alternative emancipatory and liberating, so two instruments should intersect theoretical methodological towards a new paradigm of sociability and legality - a critical criminology and legal pluralism way to a democratic legality and non-violent. Besides the theoretical analysis, we work with empirical research conducted through interviews with the inmates in FASE (South Unit) and analysis of records with the aim of seeking the reality of the juvenile justice system since the subjects that are the object of intervention and which was imposed silence. There is talk of youths as locus construction, preservation and recognition of individuals endowed with creative ability and dialoguing with insurgents and emancipatory potential of social dynamics and oppressive legal and an upright position. Advocates up for access to justice as a matter of social policy, understood this from a conceptual extension over and above the traditional public-state sphere and hierarchical / O presente trabalho aborda a juventude em um de seus mais dramáticos contatos com a modernidade o sistema penal. Assim, aborda como a juventude tem sido severamente vitimizada com a passagem do Welfare State ao Prisonfare State, existindo em meio a essa transmutação a ideologia/prática do previdenciarismo penal e o discurso correcionalista. Utiliza-se da Criminologia Crítica e seu arcabouço teórico, em especial a sua proposição zaffaroniana do realismo marginal, como ferramenta teórica e comprometimento ético para desconstruir o sistema penal juvenil, e ainda, do pluralismo jurídico como instrumento conceitual a fim de possibilitar uma alternativa emancipatória e libertadora, por isso, dois instrumentos teórico metodológicos devem se entrecruzar na consecução de um novo paradigma de sociabilidade e juridicidade a criminologia crítica e a pluralismo jurídico a caminho de uma juridicidade democrática e não violenta. Além da análise teórica, trabalha-se com pesquisa empírica realizada mediante entrevistas com os jovens internos na FASE (unidade Sul) e análise de prontuários com o fito de buscar a realidade do sistema penal juvenil desde os sujeitos que são o objeto de intervenção e aos quais foi imposto o silencio. Fala-se de juventudes como lócus de construção, preservação e reconhecimento de indivíduos dotados de capacidade criativa e dialogal com potenciais insurgentes e emancipadores das dinâmicas sociais e jurídicas opressoras e verticalizantes. Propugna-se por um acesso à Justiça como sendo uma questão de política social, esta entendida a partir de um alargamento conceitual e que ultrapasse a tradicional esfera público-estatal e hierarquizante
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Administração pública, litigiosidade e juridicidade: a importância da Advocacia pública para o exercício da função administrativa / Public administration, litigation and legal affairs: relevance of Public advocacy for practice of administrative function

Madureira, Claudio Penedo 12 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudio Penedo Madureira.pdf: 1548963 bytes, checksum: 885287097fa585f00cf0f8791dd13ae0 (MD5) Previous issue date: 2014-05-12 / I focus the problem of litigation in the legal process, but under the view of needed compatibility of administrative acting in the boundaries imposed by positive-law order to the State intervention in the range of legal possibilities of the citizen. The discussion proposed here is important because the State, as an organic element of political institutionalization of a society supports in all its aspects several possibilities and claims that lead it to legal litigations dayly. The fact is that Public Administration and its agents are subject to the rules of written legality (here understood as juridicity in order to cover the following of rules that are part of the Constitution) and have their activities linked to the achievement of public interest (here understood as State and society interest observing the established juridical order). This finding is of crucial importance for understanding the litigation problem in the public field, since the incidence of strict legality and need of public interest achievement condition the state activity to a correct application do Law. The achievement of this purpose presupposes interpretative activity and not always the public agents are prepared to act, which explains diversity in the basis of professional training that are part of the Administration. Like this problems outcome in the realization of necessary acts to the administrative functions, based on mistakes in the Law application. It may happen that Administration denies usufruct to subjective rights by order or from it imposes the administered people obligations and punishment not authorized by the normative terms. These mistakes need to be corrected by Administration under the hazard and risk of inferring offense to strict legality and of not promoting properly the achievement of public interest. The importance of Public Advocacy and its participants is here to whom the Constitution (articles 131 e 132) gives assistance to the public service in the administrative processes by means of which these professionals can have the internal control of juridicity of the administrative acting (article 70). As a consequence of this juridical control, when acts practiced by the Administration contradicts Law, the public lawyers must direct their review in the administrative range. It is their duty to use tools that are given to them to promote the anticipation of litigious demand closure that the validity of these same acts are discussed, for example, not presenting defense or legal resources and promoting conciliation in the process. These elements lead to the conclusion that it is incompatible to the administrative law system, specially to the strict legality and with the need of achieving public interest, the understanding according to which it is for the public lawyers , as professionals of the linked legal activity support the unsustainable or question the unquestionable in the processes they are linked to / Abordo o problema da litigiosidade no processo, mas sob o enfoque da necessária compatibilidade do agir administrativo aos limites impostos pelo ordenamento jurídicopositivo à intervenção do Estado na esfera das disponibilidades jurídicas do cidadão. A discussão proposta é relevante porque o Estado, como elemento orgânico da institucionalização política de uma sociedade, sustenta, em todas as suas emanações, numerosas responsabilidades e pretensões, que o conduzem, cotidianamente, aos litígios judiciais. Ocorre que, como cediço, a Administração Pública e seus agentes estão sujeitos aos ditames da legalidade estrita (aqui compreendida como juridicidade, para também abarcar o cumprimento das regras e princípios que integram a Constituição) e têm sua atuação vinculada à realização do interesse público (aqui compreendido como interesse do Estado e da sociedade na observância da ordem jurídica estabelecida). Essa constatação tem crucial importância para a compreensão do problema da litigiosidade na esfera pública, visto que a incidência da legalidade estrita e a necessidade da realização do interesse público condicionam a atuação estatal a uma correta aplicação do Direito. É certo que o atendimento desse reclame pressupõe atividade interpretativa, e que nem sempre os agentes públicos estão preparados para exercitá-la, o que em parte se explica em parte pela diversidade na base de formação profissional das pessoas que integram a Administração. Com isso, surgem, em concreto, problemas na realização de atos necessários à execução da função administrativa, pautados em equívocos na aplicação do Direito. Assim, pode ocorrer, por exemplo, de a Administração negar fruição a direitos subjetivos assegurados pelo ordenamento, ou dela impor aos administrados obrigações e sanções não autorizadas pelos textos normativos. Esses equívocos precisam ser corrigidos pela Administração, sob pena e risco de se depreender, na casuística, ofensa à legalidade estrita e de não se promover adequadamente a realização do interesse público. Nisso reside a importância da Advocacia Pública e de seus integrantes (os advogados públicos, também designados como procuradores), a quem a Constituição (arts. 131 e 132) confere o atendimento ao poder público nos processos administrativos (atividade consultiva) e judiciais (atividade contenciosa), no curso dos quais esses profissionais exercem, ainda, o controle interno da juridicidade do agir administrativo (art. 70). Como decorrência desse controle jurídico, sempre que verificarem que atos praticados pela Administração contrariam o Direito, os advogados públicos devem orientar a sua revisão na esfera administrativa (atividade consultiva). Cumpre-lhes, ainda, utilizarem-se dos mecanismos que lhes são conferidos pelo ordenamento para promover a antecipação do desfecho de demandas judiciais em que se discute a validade desses mesmos atos viciados, por exemplo, deixando de apresentar defesas/recursos e promovendo a conciliação no processo (atividade contenciosa). Esses elementos induzem a conclusão de que é incompatível com o regime jurídico administrativo, em especial com a legalidade estrita e com a necessidade de realização do interesse público, a compreensão segundo a qual compete aos advogados públicos, como profissionais de atividade jurídica vinculada, sustentar o insustentável , ou contestar incontestável , nos processos em que atuam
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Antologia do pensamento de Luis Alberto Warat: a epistemologia carnavalizada e a digna voz da majestade frente à juridicidade latino-americana

Veras, Mariana Rodrigues 06 June 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2019-03-07T17:45:12Z No. of bitstreams: 1 Mariana Rodrigues Veras_.pdf: 2295237 bytes, checksum: 0993733a9f6165b64b5ecd65ec1f9037 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-03-07T17:45:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Rodrigues Veras_.pdf: 2295237 bytes, checksum: 0993733a9f6165b64b5ecd65ec1f9037 (MD5) Previous issue date: 2017-06-06 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / La présente thèse réalise une anthologie de la pensée de Luis Alberto Warat. Ce travail comprend sa pensée déplaçant partout dans sa production théorique, qui a duré 40 ans, considérant son début avec la parution des principales oeuvres initiales pendant les années 70, et les dernières oeuvres datant de 2010. Il est démontré que depuis son début, dans l’ouvrage de Warat ils sont déjà présents dans sa pensée les fils conducteurs liés à la réflexion sur le langage, l’épistémologie et de la forme sociale. Nous analysons encore de quelle façon ces fils conducteurs peuvent toujours contribuer pour la compréhension de juridicité en Amérique latine et les enjeux auxquels il nous faudra faire face dans la contemporanéité. La pensée de Warat identifie des fentes à l’égard de la forme classique de réfléchir sur la production de la connaissance dans le domaine juridique, une pensée qui s’éloigne de la rationalité juridique fondée surtout dans la rationalité instrumentale. Au sein du langage, sont compris les dialogues établis par Warat entre les domaines de la sémiologie, la sémiotique et son élaboration de la sémiologie du pouvoir, la sémiologie politique. À propos de l’épistémologie, le travail comporte ses incursions initiales à l’aboutissement de ce que l‘auteur appelle l’ « épistémologie carnavalisée ». À l’horizon de la sphère sociale, il y a un examen des tensions qui ont lieu lors de l’établissement d’une forme sociale démocratique. Tout au long de cette anthologie, plusieurs références et influences théoriques ont été prises en considération, et multiples thèmes de réflexion apparaissent dans l’oeuvre, tels que la médiation et le surréalisme juridique. En conclusion, pour penser les conditions et les possibilités de production d’une connaissance valide, considérant la juridicité en Amérique Latine, il devient nécessaire une médiation des connaissances capable d’écouter une multiplicité des voix, des savoirs et d’acteurs sociaux et, au même temps, un approche qui prenne en compte la norme juridique et les idiosyncrasies du domaine juridique dans une forme sociale démocratique. Cette proposition retrouve beaucoup de résistance lors qu’elle prend en compte la permanence dans le domaine juridique de la « Voix digne de la majesté », ce qui est au-delà du sens commun théorique des juristes, et indique l’inhibition des voix, des acteurs, des savoirs, et de la norme ellemême. Il devient un défi maintenir l’approche carnavalisée de la pensée dans l’espace de l’Amérique latine, un espace qui apport plusieurs innovations au domaine juridique, telle que l’idée du Buen Vivir, ce qui comprend un exercice de résistance. Dans ce sens, l’approche carnavalisée de Warat, en dialogue avec l’herméneutique juridique critique peut être considérée comme un horizon possible pour l’avancement des réflexions dans le champ de la compréhension de la juridicité de l’Amerique latine, puis qu’il démontre que le domaine de l’herméneutique reste toujours le domaine dans lequel la résistance à la répression de la norme est essayée. Sa lecture indique la résistance face à la répression des savoirs, des acteurs et des voix, sans supprimer la sphère normative dans ce procès, mais en prenant en compte d’autres sources de la pensée, tels que l’amour, la différence, et l’altérité. L’approche épistémologique carnavalisée peut promouvoir des déstabilisations nécessaires, face à l’imaginaire institué dans l’horizon théorique du droit, avec des implications utiles pour faire face aux enjeux imposés par des situations insurgées dans la juridicité en Amérique latine, par un État de Droit en crise, et par une société à chaque fois plus complexe. / A presente tese realiza uma antologia do pensamento de Luis Alberto Warat considerando o declínio da forma de pensar fundada na visão de mundo moderna. O trabalho compreende seu pensamento em movimento em todo o percurso de uma produção teórica de 40 anos, sendo os textos iniciais principais datados da década de 1970 e as produções finais publicadas em 2010. Demonstra como, desde o início da obra waratiana, estão presentes no seu pensamento fios condutores relacionados à questão da linguagem, da epistemologia e da forma social. Analisa como estes fios condutores podem contribuir para a compreensão da juridicidade latino-americana e os desafios a serem enfrentados pelo campo teórico jurídico na contemporaneidade. O pensamento waratiano identifica fissuras face à forma clássica de pensar a produção do conhecimento no âmbito jurídico, um pensar que se distancia de uma racionalidade jurídica fundada exclusivamente em uma racionalidade instrumental. No âmbito da linguagem, são contemplados diálogos estabelecidos por Warat entre os campos da semiologia, da semiótica e sua elaboração da semiologia do poder, semiologia política. Sobre a epistemologia, o trabalho contempla suas incursões iniciais até alcançar o que o autor denomina de epistemologia carnavalizada. No horizonte da esfera social existe a consideração das tensões no estabelecimento de uma forma social democrática. Ao longo da antologia, múltiplas referências e influências teóricas são recepcionadas, e temas distintos aparecem na obra como a mediação e o surrealismo jurídico. Conclui-se que para pensar as condições e possibilidades de produção de um conhecimento válido, considerando a juridicidade latino-americana, torna-se necessário uma mediação capaz de escutar uma multiplicidade de vozes, saberes e atores sociais, ao mesmo tempo, uma abordagem que não emudeça a norma jurídica e as idiossincrasias do campo jurídico em uma forma social democrática. Esta proposta, ainda, encontra resistência quando se considera a permanência no campo jurídico da Digna Voz da Majestade, que está para além do senso comum teórico dos juristas, e aponta para o emudecimento de vozes, atores, saberes e da própria norma. Torna-se um desafio sustentar uma abordagem carnavalizada do pensar no cenário latino-americano, um cenário que traz tantos avanços para o campo jurídico como a ideia do Bem Viver, sendo um exercício de resistência. Neste sentido, a abordagem carnavalizada waratiana, em diálogo com a hermenêutica jurídica crítica, pode apresentar-se como um horizonte possível para o avanço das reflexões no âmbito da compreensão da juridicidade latino-americana, por entender que a hermenêutica é um campo onde se intenta resistir ao emudecimento da norma. A leitura carnavalizada waratiana aponta para a resistência frente ao emudecimento de saberes, atores e vozes sem excluir a esfera normativa neste processo, mas considerando outras instâncias, como o amor, a diferença e a alteridade. A proposta epistemológica carnavalizada pode promover desestabilizações necessárias em face do imaginário instituído no campo teórico do direito com implicações para o enfrentamento dos desafios postos por elementos insurgentes da juridicidade latino-americana, por um Estado Democrático de Direito em crise e por uma sociedade cada vez mais complexa. / La presente tesis realiza una antología del pensamiento de Luis Alberto Warat considerando el declive de la forma de pensar basada en la visión del mundo moderno. El trabajo comprende su pensamiento en movimiento en todo el recorrido de una producción teórica de 40 años, siendo que los principales textos iniciales tienen fecha en la década de 1970 y las producciones finales fueron publicadas en 2010. El trabajo demuestra como, desde el principio de la obra waratiana, están presentes en su pensamiento hilos conductores relacionados con el tema del lenguaje, de la epistemología y de la forma social. Analiza como estos hilos conductores aún pueden contribuir a la comprensión de la juridicidad latinoamericana y los retos a ser enfrentados por el campo teórico-jurídico en la contemporaneidad. El pensamiento waratiano identifica fisuras delante de la forma clásica de pensar la producción del conocimiento en el ámbito jurídico, un pensar que se aleja de una racionalidad jurídica anclada exclusivamente en una racionalidad instrumental. En el ámbito del lenguaje, son contemplados diálogos entablados por Warat entre los campos de la semiología, de la semiótica y su elaboración de la semiología del poder, semiología política. Sobre la epistemología, el trabajo contempla sus primeras incursiones hasta lograr lo que denomina el autor como epistemología carnavaleada. En el horizonte de la esfera social considerase las tensiones para el establecimiento de una forma social democrática. A lo largo de la antología, múltiples referencias e influencias teóricas son recibidas y distintas temáticas se presentan en la obra tales como la mediación y el surrealismo jurídico. Se concluye que, para pensar las condiciones y posibilidades de producción de un conocimiento válido, tomando en cuenta la juridicidad latinoamericana, se vuelve necesaria una mediación capaz de escuchar una multiplicidad de voces, saberes y actores sociales. A la vez, se exige un abordaje que no silencie la norma jurídica y las idiosincrasias del campo jurídico en una forma social democrática. Esta propuesta aún encuentra resistencia cuando se considera la permanencia en el campo jurídico de la Digna Voz de la Majestad que está más allá del sentido común teórico de los juristas y señala el silenciamiento de voces, de actores, de saberes y de la propia norma. Sostener un abordaje carnavaleado del pensar en el escenario latinoamericano se convierte en un reto, siendo este un escenario que trae tantos avances para el campo jurídico, como la idea del Bien Vivir. Y esto es un ejercicio de resistencia. En este sentido, el abordaje carnavaleado waratiana en diálogo con la hermenéutica jurídica crítica puede presentarse como un horizonte posible para el avance de las reflexiones en el campo de la comprensión de la juridicidad latinoamericana, por entender que el campo de la hermenéutica aún es un espacio donde se intenta resistir al silenciamiento de la norma. La lectura carnavaleada waratiana señala la resistencia delante del silenciamiento de voces, de saberes, de actores sin excluir la esfera normativa en este proceso, considerando otras instancias para el pensar, como el amor, la diferencia y la alteridad. La propuesta epistemológica carnavaleada puede generar desestabilizaciones necesarias en virtud del imaginario instituido en el campo teórico del derecho con implicaciones para el enfrentamiento de los retos presentados por elementos insurgentes de la juridicidad latinoamericana, por un Estado Democrático de Derecho en crisis y por una sociedad cada vez más compleja.

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