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Administração pública, litigiosidade e juridicidade: a importância da Advocacia pública para o exercício da função administrativa / Public administration, litigation and legal affairs: relevance of Public advocacy for practice of administrative function

Madureira, Claudio Penedo 12 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudio Penedo Madureira.pdf: 1548963 bytes, checksum: 885287097fa585f00cf0f8791dd13ae0 (MD5) Previous issue date: 2014-05-12 / I focus the problem of litigation in the legal process, but under the view of needed compatibility of administrative acting in the boundaries imposed by positive-law order to the State intervention in the range of legal possibilities of the citizen. The discussion proposed here is important because the State, as an organic element of political institutionalization of a society supports in all its aspects several possibilities and claims that lead it to legal litigations dayly. The fact is that Public Administration and its agents are subject to the rules of written legality (here understood as juridicity in order to cover the following of rules that are part of the Constitution) and have their activities linked to the achievement of public interest (here understood as State and society interest observing the established juridical order). This finding is of crucial importance for understanding the litigation problem in the public field, since the incidence of strict legality and need of public interest achievement condition the state activity to a correct application do Law. The achievement of this purpose presupposes interpretative activity and not always the public agents are prepared to act, which explains diversity in the basis of professional training that are part of the Administration. Like this problems outcome in the realization of necessary acts to the administrative functions, based on mistakes in the Law application. It may happen that Administration denies usufruct to subjective rights by order or from it imposes the administered people obligations and punishment not authorized by the normative terms. These mistakes need to be corrected by Administration under the hazard and risk of inferring offense to strict legality and of not promoting properly the achievement of public interest. The importance of Public Advocacy and its participants is here to whom the Constitution (articles 131 e 132) gives assistance to the public service in the administrative processes by means of which these professionals can have the internal control of juridicity of the administrative acting (article 70). As a consequence of this juridical control, when acts practiced by the Administration contradicts Law, the public lawyers must direct their review in the administrative range. It is their duty to use tools that are given to them to promote the anticipation of litigious demand closure that the validity of these same acts are discussed, for example, not presenting defense or legal resources and promoting conciliation in the process. These elements lead to the conclusion that it is incompatible to the administrative law system, specially to the strict legality and with the need of achieving public interest, the understanding according to which it is for the public lawyers , as professionals of the linked legal activity support the unsustainable or question the unquestionable in the processes they are linked to / Abordo o problema da litigiosidade no processo, mas sob o enfoque da necessária compatibilidade do agir administrativo aos limites impostos pelo ordenamento jurídicopositivo à intervenção do Estado na esfera das disponibilidades jurídicas do cidadão. A discussão proposta é relevante porque o Estado, como elemento orgânico da institucionalização política de uma sociedade, sustenta, em todas as suas emanações, numerosas responsabilidades e pretensões, que o conduzem, cotidianamente, aos litígios judiciais. Ocorre que, como cediço, a Administração Pública e seus agentes estão sujeitos aos ditames da legalidade estrita (aqui compreendida como juridicidade, para também abarcar o cumprimento das regras e princípios que integram a Constituição) e têm sua atuação vinculada à realização do interesse público (aqui compreendido como interesse do Estado e da sociedade na observância da ordem jurídica estabelecida). Essa constatação tem crucial importância para a compreensão do problema da litigiosidade na esfera pública, visto que a incidência da legalidade estrita e a necessidade da realização do interesse público condicionam a atuação estatal a uma correta aplicação do Direito. É certo que o atendimento desse reclame pressupõe atividade interpretativa, e que nem sempre os agentes públicos estão preparados para exercitá-la, o que em parte se explica em parte pela diversidade na base de formação profissional das pessoas que integram a Administração. Com isso, surgem, em concreto, problemas na realização de atos necessários à execução da função administrativa, pautados em equívocos na aplicação do Direito. Assim, pode ocorrer, por exemplo, de a Administração negar fruição a direitos subjetivos assegurados pelo ordenamento, ou dela impor aos administrados obrigações e sanções não autorizadas pelos textos normativos. Esses equívocos precisam ser corrigidos pela Administração, sob pena e risco de se depreender, na casuística, ofensa à legalidade estrita e de não se promover adequadamente a realização do interesse público. Nisso reside a importância da Advocacia Pública e de seus integrantes (os advogados públicos, também designados como procuradores), a quem a Constituição (arts. 131 e 132) confere o atendimento ao poder público nos processos administrativos (atividade consultiva) e judiciais (atividade contenciosa), no curso dos quais esses profissionais exercem, ainda, o controle interno da juridicidade do agir administrativo (art. 70). Como decorrência desse controle jurídico, sempre que verificarem que atos praticados pela Administração contrariam o Direito, os advogados públicos devem orientar a sua revisão na esfera administrativa (atividade consultiva). Cumpre-lhes, ainda, utilizarem-se dos mecanismos que lhes são conferidos pelo ordenamento para promover a antecipação do desfecho de demandas judiciais em que se discute a validade desses mesmos atos viciados, por exemplo, deixando de apresentar defesas/recursos e promovendo a conciliação no processo (atividade contenciosa). Esses elementos induzem a conclusão de que é incompatível com o regime jurídico administrativo, em especial com a legalidade estrita e com a necessidade de realização do interesse público, a compreensão segundo a qual compete aos advogados públicos, como profissionais de atividade jurídica vinculada, sustentar o insustentável , ou contestar incontestável , nos processos em que atuam

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