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Uma proposta de redefinição científica do conceito de "prova emprestada"

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Previous issue date: 2017-05-17 / CAPES / O presente estudo trata da disciplina da prova emprestada no Direito Processual
Brasileiro. A prova emprestada foi expressamente admitida no Código de Processo
Civil de 2015, em seu art. 372 e, embora muito utilizada pela práxis forense, não
encontra no campo acadêmico um estudo mais acurado sobre seu conceito. A
quase unanimidade da doutrina apoia-se numa defasada dicotomia entre valor e
forma para definir o que vem a ser prova emprestada, afirmando que ela se
consubstanciaria em uma prova que, produzida num processo, é transladada para
outro na forma de prova documental, mas diferenciando-se desta por preservar o
seu valor originário. Levando em consideração os questionamentos filosóficos
trazidos pelo movimento do giro linguístico, e se baseando na Filosofia da
Linguagem, esta dissertação tem como fulcro definir de forma mais precisa e
cientifica possível o conceito do que se entende por “prova emprestada” e,
amparados principalmente na Constituição Federal e no novo Código de Processo
Civil, analisar alguns aspectos relevantes para a definição desse tipo de prova. Para
tanto, são considerados alguns dados da Teoria Geral da Prova caros ao tema,
demonstrando-se, por exemplo, os diversos significados que o signo “prova” pode
apresentar e, ainda, as principais classificações encontradas nos livros de direito
probatório. Ao final, será arquitetada uma nova classificação das provas, a qual leva
em consideração os denominados “meios de prova”, resultando daí a definição do
conceito de “prova emprestada”. / This study deals with the discipline of “borrowed evidence” in the Brazilian
Procedural Law. The “borrowed evidence” was expressly recognized in the Civil
Procedure Code of 2015, in its article 372, and although widely used by forensic
practice, does not find in the academic field a more accurate study of its concept.
Almost the unanimity of the doctrine is based on an outdated dichotomy between
value and form to define what is the “borrowed evidence”, stating that it consists in an
evidence that, produced in a process, is transferred to another in the form of a
documentary evidence, but differentiating of that by preserving its original value.
Taking into account the philosophical questions brought by the movement of the
linguistic turn, and based on the philosophy of language, this work has as a goal to
define more precisely and scientifically possible the concept of what is meant by
"borrowed evidence", and supported mainly by the Federal Constitution and the New
Civil Procedure Code, examine some relevant aspects to the definition of this kind of
evidence. Therefore, it is considered some particulars of the General Theory of
Evidence valuable to the theme, demonstrating, for example, the various meanings
that the sign "evidence" may have and also the main classifications found in the
evidence law books. At the end, it is architected a new classification of evidence,
which takes into account the so-called "means of evidence", resulting in the definition
of "borrowed evidence".

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufes.br:10/8822
Date17 May 2017
CreatorsPereira, Laís Zumach Lemos, 0000000306176624
ContributorsMazzei, Rodrigo Reis, Moussallem, Tárek Moysés, Câmara, Marcela Regina Pereira, Rabelo, Manoel Alves
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Direito Processual, Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, UFES, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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