Return to search

A substituição da contribuição sindical obrigatória pela contribuição negocial aprovada em assembleia, por decisão judicial : um caminho para a plena eficácia da liberdade sindical no Brasil

The work pursues a way to the concretization of the fundamental right to labor union
liberty in Brazil. The Convention 87 of International Labor Organization - ILO, which
treats of Union Liberty, was not ratified by Brazil, which maintains the system of union
unicity to the labor unions, vinculated to the obligatory union contribution. The
referred convention is inserted in 1998 ILO Declaration on Fundamental Principles an
Rights, which integrates ILO’s Constitution. Therefore, this non-ratification affronts
the fundamental right of employee and contradicts Brazil’s participation as a Member
State of International Labor Organization. However, national courts must pay
attention to the International Labor Law to solve litigations. In this matter, the vision of
International Labor Organization is presented, found in decisions of national courts,
with diverse possibilities of International Labor Law application. Under the optic of
internal law, the Theory of Material Opening of Fundamental Rights Catalogues on
Brazilian Constitution is studied as an instrument to the efficacy of union liberty in
Brazil. In this context, even with other fundaments, recent jurisprudence of the
Superior Labor Court - SLC applied the decisions of International Labor
Organization’s Committee on Freedom of Association and admitted the substitution of
the obligatory union contribution by the union contribution approved in Assembly,
indicating a way to concretize union liberty. The relevance and the potential of this
way is demonstrated to the concretization of the fundamental right to labor union
liberty in Brazil. / O trabalho busca um caminho para a plena eficácia do direito fundamental à
liberdade sindical no Brasil. A Convenção 87 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT, que trata da liberdade sindical, não foi ratificada pelo Brasil, que
mantém o sistema de unicidade sindical para os sindicatos, vinculados à
contribuição sindical obrigatória. A referida convenção está inserida na Declaração
de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998, que integra a Constituição da
OIT. Assim, essa não ratificação afronta o direito fundamental do trabalhador e
contradiz a participação do Brasil como Estado-Membro da Organização
Internacional do Trabalho. No entanto, os tribunais nacionais devem se atentar ao
Direito Internacional do Trabalho para solucionar litígios. Nesse sentido, apresentase
a visão da Organização Internacional do Trabalho, colhida em decisões de
tribunais nacionais, com diversas possibilidades de aplicação do Direito Internacional
do Trabalho. Sob a ótica do direito interno, estuda-se a Teoria da Abertura Material
do Catálogo de Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira como instrumento
para a plena eficácia da liberdade sindical no Brasil. Nessa direção, ainda que com
outros fundamentos, a jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho - TST
aplicou as decisões do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional
do Trabalho e admitiu a substituição da contribuição sindical obrigatória pela
contribuição sindical aprovada em Assembleia, indicando um caminho para a plena
eficácia da liberdade sindical. Demonstra-se a relevância e o potencial desse
caminho para a plena eficácia do direito fundamental à liberdade sindical no Brasil.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ri.ufs.br:riufs/4394
Date24 April 2017
CreatorsMeneses, Luiz Manoel Andrade
ContributorsSilva, Luciana Aboim Machado Gonçalves da
PublisherUniversidade Federal de Sergipe, Pós-Graduação em Direito, UFS, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFS, instname:Universidade Federal de Sergipe, instacron:UFS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0025 seconds