[pt] O presente trabalho busca apresentar a influência de Evguiéni B. Pachukanis
para o campo do direito penal, uma vez que essa compreensão se faz urgente para uma
intervenção política que também compreenda as bases materiais que determinam a
nossa forma específica de sociabilidade. Desse modo, como compreendido pelo jurista
soviético e pelos marxistas, não seria possível concretizar reformas estruturais de
intervenção na realidade, ainda que em favor da classe trabalhadora, que passem pelos
mesmos mecanismos e instrumentos que nos são colocados pela classe capitalista,
como os jurídicos e os políticos de Estado. Será, ainda, feita uma defesa, no horizonte
das lutas populares, por um resgate à tese do fim do Estado, para não nos limitarmos a
qualquer espécie de reformismo institucional ou outras concepções a-históricas ou
idealistas acerca do direito e de uma suposta função ressocializadora do sistema
penal. Será demonstrado como o direito penal exerce papel fundamental na
manutenção da ordem capitalista e no controle violento daqueles que historicamente
não se adaptam ou não são integrados ao funcionamento ordinário do mercado de
trabalho. Nesse sentido, o jurista soviético era, não apenas um abolicionista penal, mas
um revolucionário, ao enxergar no fim do direito penal como impossível de ser
plenamente concretizado em uma sociedade na qual ainda haja circulação generalizada
de mercadorias, dotadas de valor de troca, pois, como o direito é forma do capital, o
sistema penal continuaria encarcerando corpos marginalizados em massa. / [en] The present work seeks to present the influence of Evguiéni B. Pachukanis for
the field of criminal law, since this understanding is urgent for a political intervention
that also understands the material bases that determine our specific form of sociability.
In this way, as understood by the Soviet jurist and the Marxists, it would not be possible
to carry out structural interventions in reality, even if in favor of the working class,
which pass through the same mechanisms and instruments that are placed before us by
the capitalist class, such as legal and state mechanisms. A defense will also be made,
on the horizon of popular struggles, for a rescue of the thesis of the end of the State, so
as not to limit ourselves to any kind of institutional reformism or other ahistorical or
idealistic conceptions about law and the supposed resocializing function of the penal
system. It will be demonstrated how criminal law plays a fundamental role in
maintaining the capitalist order and also in the violent control of those who historically
do not adapt or are not integrated into the ordinary functioning of the job market. In
this sense, the Soviet jurist was not only a criminal abolitionist, but a revolutionary,
seeing the end of criminal law as impossible to be fully implemented in a society in
which there is still a generalized circulation of goods, endowed with exchange value,
because, as law is a form of capital, the criminal system would continue to imprison
marginalized bodies.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:62774 |
Date | 05 June 2023 |
Creators | MARIANNE DE SOUZA VARELLA GOMES |
Contributors | JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | English |
Type | TEXTO |
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