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A reclamação como instrumento de controle da aplicação de precedentes do STF e do STJ: análise funcional, estrutural e crítica / La relação come strumento per controllare l\'applicazione dei precedenti di STF e STJ: analisi funzionale, strutturale e critica.

Cesar Augusto Alckmin Jacob 02 March 2015 (has links)
Questo documento studia la reclamação come strumento di controllo dei precedenti dello Supremo Tribunal Federal e delloSuperior Tribunal de Justiça. Lo studio inizia con l\'analisi dello sviluppo dell\'istituto fin dalla sua origine, attraverso la sua costituzionalizzazione alla sua previsione nel progettodi nuovo Codice di Procedura Civile, che generalizza la sua idoneità come un mezzo per controllare l\'efficacia vincolante di quanto sopra esposto.Poi ci spostiamo l\'analisi del sistema brasiliano per quanto sopra, con un breve confronto con i paesi di common law, e ha concluso che, in Brasile, l\'effetto vincolante, che essendo una forza che impone il rispetto di standard di estrazione delle decisioni giudiziarie esiste solo se è previsto espressamente dalla Costituzione o dalla legge. Ho anche scoperto che il sistema adottato lareclamação per essere presentata dinanzi ai Alte Corti come un strumentoprocessuale dicontrollo di conformità a tale forza vincolante.Abbiamo scoperto che, oltre a valorizzare la sicurezza giuridica, l\'uguaglianza e la giustizia delle decisioni, l\'adozione di un sistema rispetto al precedente in Brasile è confessato lo scopo di ottimizzare il servizio giudiziario e la riduzione delle cause pendenti nei tribunali superiori. Mal\'uso del credito come un mezzo per controllare l\'efficacia del legame precedente non soddisfare tali obiettivi, perché le controversie reatomiza senza volerlo di ingrandimento rispetto al requisito della precedente. / O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes.
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De concurrentibus actionibus e o concurso de demandas / De concurrentibus actionibus et le concours dactions

Renato Resende Beneduzi 27 April 2011 (has links)
Die Konkurrenz der Aktionen war von der römischen Ära bis zum 19. Jahrhundert ein zentrales Thema der Rechtswissenschaft. Nach der Polemik zwischen Theodor Muther und Bernard Windscheid und der Geburt des modernen Zivilprozessrechts ist dieses Thema allerdings altmodisch geworden. Man spricht heutzutage deswegen nicht von Konkurrenz der Klagen, sondern von Konkurrenz der Rechte. Das klassische römische Recht zeigt jedoch, dass die Auschlusswirkung, die mit der Konkurrenz verbunden ist, gerecht ist und dass sie noch im heutigen Recht stattfinden soll, besonders weil sie nach wie vor gerecht ist. Die Klagenkonkurrenz der Klagen soll somit als ein rein prozessualer Begriff verstanden werden, nach dem zwei Klagen konkurrieren, wenn sie denselben Lebensachverhalt, der in diesem Zusammenhang als Lebensvorgang angesehen werden soll, haben. Wenn beide Klagen konkurrieren können, sollen sie konkurrien, sub poena von Präeklusion, und deswegen besteht die Konkurrenz in einer prozessualischen Last. Diese Theorie scheint ausgewogen zu sein, denn sie berücksichtigt nicht nur das Klagerecht, sondern auch das Verteidigungsrecht, wie man in Brasilien das Klagerecht aus dem Standpunkt des Beklagten nennt. / O concurso de ações é um tema que, por suas repercussões práticas e por suas implicações éticas, sempre foi objeto de vivo interesse. Mas enquanto no direito romano clássico a eficácia extintiva que a ele se liga era entendida como um corolário da equidade, ela passou com o tempo a ser percebida como uma obsolescência romana. Daí por que, segundo a doutrina dominante nos dias de hoje, não é correto, em relação ao direito moderno, falar-se em um verdadeiro concurso de ações, mas sim apenas em concurso de direitos, razão pela qual apenas a efetiva satisfação de um direito implicaria a extinção de outro direito, que com o primeiro concorre. As lições do direito romano ensinam, todavia, que o critério da efetiva satisfação é injusto, porque desnecessariamente gravoso para o demandado. O concurso de ações deve ser entendido nos dias de hoje, desta forma, sob uma perspectiva verdadeiramente processual, como uma das espécies de relação entre demandas, em que demandas diversas em seus elementos constitutivos compartilham embora a mesma causa de pedir, entendida ela como núcleo fático essencial. E, quando estas demandas concorrentes puderem ser cumuladas, elas devem ser cumuladas, conformando um verdadeiro ônus de cumular demandas cumuláveis, que, descumprido, implica a perda do direito de ajuizamento da demanda que poderia ter sido cumulada, mas não foi. O critério do núcleo fático essencial é equilibrado, porque não cerceia o direito de ação, ao não impede o autor de deduzir quantas demandas quiser, com quantos fundamentos desejar, em relação ao mesmo núcleo fático essencial; só exige que estes pedidos e fundamentos diversos sejam deduzidos cumulativamente, quando esta cumulação for possível. Por outro lado, preserva o demandado de ver-se réu em um sem-número de processos, relativos ao mesmo núcleo fático essencial, minorando-lhe o peso que a mera condição de réu lhe impõe
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A reclamação como instrumento de controle da aplicação de precedentes do STF e do STJ: análise funcional, estrutural e crítica / La relação come strumento per controllare l\'applicazione dei precedenti di STF e STJ: analisi funzionale, strutturale e critica.

Jacob, Cesar Augusto Alckmin 02 March 2015 (has links)
O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes. / Questo documento studia la reclamação come strumento di controllo dei precedenti dello Supremo Tribunal Federal e delloSuperior Tribunal de Justiça. Lo studio inizia con l\'analisi dello sviluppo dell\'istituto fin dalla sua origine, attraverso la sua costituzionalizzazione alla sua previsione nel progettodi nuovo Codice di Procedura Civile, che generalizza la sua idoneità come un mezzo per controllare l\'efficacia vincolante di quanto sopra esposto.Poi ci spostiamo l\'analisi del sistema brasiliano per quanto sopra, con un breve confronto con i paesi di common law, e ha concluso che, in Brasile, l\'effetto vincolante, che essendo una forza che impone il rispetto di standard di estrazione delle decisioni giudiziarie esiste solo se è previsto espressamente dalla Costituzione o dalla legge. Ho anche scoperto che il sistema adottato lareclamação per essere presentata dinanzi ai Alte Corti come un strumentoprocessuale dicontrollo di conformità a tale forza vincolante.Abbiamo scoperto che, oltre a valorizzare la sicurezza giuridica, l\'uguaglianza e la giustizia delle decisioni, l\'adozione di un sistema rispetto al precedente in Brasile è confessato lo scopo di ottimizzare il servizio giudiziario e la riduzione delle cause pendenti nei tribunali superiori. Mal\'uso del credito come un mezzo per controllare l\'efficacia del legame precedente non soddisfare tali obiettivi, perché le controversie reatomiza senza volerlo di ingrandimento rispetto al requisito della precedente.
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Litigância de massa: ações coletivas e técnicas de agregação (estudo comparado ao sistema jurídico estadunidense) / Mass disputes: class actions and aggregation technics: study comparad to the U.S. legal system

Castello, Juliana Justo Botelho 09 June 2014 (has links)
Pretende-se abordar o tema da litigiosidade de massa e da agregação processual no sistema jurídico brasileiro, de forma comparada ao sistema jurídico estadunidense. Trata-se de apurar: qual é o nível ótimo de agregação processual, sem prejuízo à autonomia do indivíduo em contar a sua própria história? O que agregar e como agregar? Esse é o objetivo da presente investigação: aferir qual a extensão, necessária e adequada, da agregação processual nas controvérsias de massa e, ainda, seus respectivos limites no direito processual civil. A tese foi dividida em três seções fundamentais: (i) a primeira seção aborda a história da litigiosidade de massa e as técnicas (de larga escala) de agregação processual; (ii) a segunda seção enfrenta a temática da agregação processual à luz das controvérsias plurissubjetivas, diante dos diversos graus de interdependência substancial (grau de variância que se tolera entre os membros do grupo para admitir a agregação processual). O objetivo é que seja possível reconhecer as características dos interesses ou direitos que transcendem a esfera individual e; (iii) a terceira seção aborda o tema da representatividade adequada e das garantias constitucionais processuais, estabelecendo as premissas para a vinculação dos membros ausentes do grupo à questão comum decidida no procedimento agregado. E, por fim, examinam-se as técnicas de preclusão no sistema jurídico brasileiro e no sistema jurídico estadunidense, condicionando-as ao resultado da argumentação realizada no procedimento agregado e ao ônus ou carga da argumentação. / In this work, we research the issue concerning mass disputes and aggregate litigation in the Brazilian legal system, compared to the U.S. legal system. The problem is to determine: what is the optimal level of aggregation, without prejudice to the individual autonomy? What is going to be aggregate? And how? That\'s the goal of this research: assessing the extent appropriate in aggregation of mass disputes and also their limits in civil proceedings. The thesis has been divided into three main sections: (i) the first section covers the history of mass disputes and the techniques (large-scale) of aggregate litigation, (ii) the second section faces the issue of aggregation in the light of various degrees of substantial interdependence: how much variance among class members\' circumstances should courts tolerate. The aim is to be able to recognize the characteristics of rights that transcend the individual level, and (iii) the third section addresses the issue of adequate representation and procedural constitutional guarantees, establishing the premises for binding absent members of the group. And finally, it approaches the preclusion doctrine in the aggregate litigation, conditioning it to the result of the argument made in the aggregate procedure and the burden of persuasion (showing a good reason).
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Litigância de massa: ações coletivas e técnicas de agregação (estudo comparado ao sistema jurídico estadunidense) / Mass disputes: class actions and aggregation technics: study comparad to the U.S. legal system

Juliana Justo Botelho Castello 09 June 2014 (has links)
Pretende-se abordar o tema da litigiosidade de massa e da agregação processual no sistema jurídico brasileiro, de forma comparada ao sistema jurídico estadunidense. Trata-se de apurar: qual é o nível ótimo de agregação processual, sem prejuízo à autonomia do indivíduo em contar a sua própria história? O que agregar e como agregar? Esse é o objetivo da presente investigação: aferir qual a extensão, necessária e adequada, da agregação processual nas controvérsias de massa e, ainda, seus respectivos limites no direito processual civil. A tese foi dividida em três seções fundamentais: (i) a primeira seção aborda a história da litigiosidade de massa e as técnicas (de larga escala) de agregação processual; (ii) a segunda seção enfrenta a temática da agregação processual à luz das controvérsias plurissubjetivas, diante dos diversos graus de interdependência substancial (grau de variância que se tolera entre os membros do grupo para admitir a agregação processual). O objetivo é que seja possível reconhecer as características dos interesses ou direitos que transcendem a esfera individual e; (iii) a terceira seção aborda o tema da representatividade adequada e das garantias constitucionais processuais, estabelecendo as premissas para a vinculação dos membros ausentes do grupo à questão comum decidida no procedimento agregado. E, por fim, examinam-se as técnicas de preclusão no sistema jurídico brasileiro e no sistema jurídico estadunidense, condicionando-as ao resultado da argumentação realizada no procedimento agregado e ao ônus ou carga da argumentação. / In this work, we research the issue concerning mass disputes and aggregate litigation in the Brazilian legal system, compared to the U.S. legal system. The problem is to determine: what is the optimal level of aggregation, without prejudice to the individual autonomy? What is going to be aggregate? And how? That\'s the goal of this research: assessing the extent appropriate in aggregation of mass disputes and also their limits in civil proceedings. The thesis has been divided into three main sections: (i) the first section covers the history of mass disputes and the techniques (large-scale) of aggregate litigation, (ii) the second section faces the issue of aggregation in the light of various degrees of substantial interdependence: how much variance among class members\' circumstances should courts tolerate. The aim is to be able to recognize the characteristics of rights that transcend the individual level, and (iii) the third section addresses the issue of adequate representation and procedural constitutional guarantees, establishing the premises for binding absent members of the group. And finally, it approaches the preclusion doctrine in the aggregate litigation, conditioning it to the result of the argument made in the aggregate procedure and the burden of persuasion (showing a good reason).
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De concurrentibus actionibus e o concurso de demandas / De concurrentibus actionibus et le concours dactions

Beneduzi, Renato Resende 27 April 2011 (has links)
O concurso de ações é um tema que, por suas repercussões práticas e por suas implicações éticas, sempre foi objeto de vivo interesse. Mas enquanto no direito romano clássico a eficácia extintiva que a ele se liga era entendida como um corolário da equidade, ela passou com o tempo a ser percebida como uma obsolescência romana. Daí por que, segundo a doutrina dominante nos dias de hoje, não é correto, em relação ao direito moderno, falar-se em um verdadeiro concurso de ações, mas sim apenas em concurso de direitos, razão pela qual apenas a efetiva satisfação de um direito implicaria a extinção de outro direito, que com o primeiro concorre. As lições do direito romano ensinam, todavia, que o critério da efetiva satisfação é injusto, porque desnecessariamente gravoso para o demandado. O concurso de ações deve ser entendido nos dias de hoje, desta forma, sob uma perspectiva verdadeiramente processual, como uma das espécies de relação entre demandas, em que demandas diversas em seus elementos constitutivos compartilham embora a mesma causa de pedir, entendida ela como núcleo fático essencial. E, quando estas demandas concorrentes puderem ser cumuladas, elas devem ser cumuladas, conformando um verdadeiro ônus de cumular demandas cumuláveis, que, descumprido, implica a perda do direito de ajuizamento da demanda que poderia ter sido cumulada, mas não foi. O critério do núcleo fático essencial é equilibrado, porque não cerceia o direito de ação, ao não impede o autor de deduzir quantas demandas quiser, com quantos fundamentos desejar, em relação ao mesmo núcleo fático essencial; só exige que estes pedidos e fundamentos diversos sejam deduzidos cumulativamente, quando esta cumulação for possível. Por outro lado, preserva o demandado de ver-se réu em um sem-número de processos, relativos ao mesmo núcleo fático essencial, minorando-lhe o peso que a mera condição de réu lhe impõe / Die Konkurrenz der Aktionen war von der römischen Ära bis zum 19. Jahrhundert ein zentrales Thema der Rechtswissenschaft. Nach der Polemik zwischen Theodor Muther und Bernard Windscheid und der Geburt des modernen Zivilprozessrechts ist dieses Thema allerdings altmodisch geworden. Man spricht heutzutage deswegen nicht von Konkurrenz der Klagen, sondern von Konkurrenz der Rechte. Das klassische römische Recht zeigt jedoch, dass die Auschlusswirkung, die mit der Konkurrenz verbunden ist, gerecht ist und dass sie noch im heutigen Recht stattfinden soll, besonders weil sie nach wie vor gerecht ist. Die Klagenkonkurrenz der Klagen soll somit als ein rein prozessualer Begriff verstanden werden, nach dem zwei Klagen konkurrieren, wenn sie denselben Lebensachverhalt, der in diesem Zusammenhang als Lebensvorgang angesehen werden soll, haben. Wenn beide Klagen konkurrieren können, sollen sie konkurrien, sub poena von Präeklusion, und deswegen besteht die Konkurrenz in einer prozessualischen Last. Diese Theorie scheint ausgewogen zu sein, denn sie berücksichtigt nicht nur das Klagerecht, sondern auch das Verteidigungsrecht, wie man in Brasilien das Klagerecht aus dem Standpunkt des Beklagten nennt.
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Alcance subjetivo das decisões judiciais sobre interesses metaindividuais / Subjective range of judicial decisions on group rights

Falleiros, Carolina Teodoro 30 May 2014 (has links)
A tutela dos interesses metaindividuais em juízo e a busca de mecanismos que assegurem que o processo seja instrumento para o acesso substancial à justiça inserem-se no contexto das ondas renovatórias do processo civil. Embora o movimento em questão situe-se cronologicamente na década de 1960, o ordenamento jurídico pátrio ainda não fez fluir simultaneamente as três ondas. Os denominados interesses metaindividuais abrangem tanto os interesses essencialmente coletivos, nos quais se incluem os difusos e coletivos, quanto os interesses doutrinariamente denominados de acidentalmente coletivos, correspondentes, nos termos do microssistema processual coletivo, ao conceito de interesse individual homogêneo. No Brasil, a tutela jurisdicional de interesses metaindividuais pode se dar através do processo coletivo e, também, por meio do processo civil tradicional, caso apresentem viés estritamente individual. A dificuldade de enquadramento de determinados interesses dentro dos conceitos legais dados pelo microssistema processual coletivo é recorrente no cotidiano jurisprudencial. O processo civil vigente não apresenta mecanismo normativo apto a evitar a concomitância entre ações individuais e coletivas sobre uma mesma questão jurídica, razão pela qual o sistema convive com demandas de massa repetitivamente levadas ao Poder Judiciário. O processo coletivo, no entanto, não é a única alternativa processual existente para o manejo racional de processos repetitivos: as denominadas ações de grupo prestam-se à resolução isonômica de tais demandas sem que, para tanto, sejam necessárias ficções representativas e grandes debates acerca da legitimidade. O presente trabalho presta-se à análise de tais possibilidades, tendo por norte a otimização do alcance subjetivo da decisão judicial que trate de interesse metaindividual. Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto do Novo Código de Processo Civil, que traz, dentre as inovações destinadas ao tratamento de demandas de massa, o incidente de resolução de demandas repetitivas, a centralização de processos repetitivos e a conversão da ação individual em coletiva, mecanismos estes que integrarão o objeto do presente estudo. / The judicial protection of group rights and the search for mechanisms that ensure that civil procedure is actually an instrument for substantial access to justice fall into the context of the waves of reform. Although such motion is chronologically situated in the 1960s, Brazilian Law has not yet fulfilled the task of simultaneously flowing the three waves. The so called group rights refer, in Brazilian Law, both essencially and occasionally group rights. The latter refers, in Brazilian Civil Procedure, to the concept of homogeneous individual rights. In Brazil, the judicial protection of group rights can be led through class actions or individual suits, as long as the right involved has a strictly individual aspect. The difficulty of framing some rights into the legal concepts is iterant in Brazilian Courts daily routine. The current Civil Procedure does not have tools able to avoid the concomitance between individual suits and class actions that refer to the same legal issue. For that reason, the judiciary deals with repetitive suits. Class actions, however, are not the only procedural alternative to rationally dealing with repetitive suits: group actions also aim to adequately resolving suits, but without involving issues as adequacy of representation or further concerns related to standing to sue. This research is dedicated to the analysis of such possibilities, having in mind the optimization of the subjective range of judicial decisions that refer to group rights. The Project of the new Brazilian Civil Procedure Code, currently at the Brazilian Chamber of Deputies, brings, among the innovations that intend to deal with repetitive suits, the incident of resolution of repetitive suits, the centralization of repetitive suits and the possibility of convertion of individual suits into class actions. All of these innovations will also be analised.
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Alcance subjetivo das decisões judiciais sobre interesses metaindividuais / Subjective range of judicial decisions on group rights

Carolina Teodoro Falleiros 30 May 2014 (has links)
A tutela dos interesses metaindividuais em juízo e a busca de mecanismos que assegurem que o processo seja instrumento para o acesso substancial à justiça inserem-se no contexto das ondas renovatórias do processo civil. Embora o movimento em questão situe-se cronologicamente na década de 1960, o ordenamento jurídico pátrio ainda não fez fluir simultaneamente as três ondas. Os denominados interesses metaindividuais abrangem tanto os interesses essencialmente coletivos, nos quais se incluem os difusos e coletivos, quanto os interesses doutrinariamente denominados de acidentalmente coletivos, correspondentes, nos termos do microssistema processual coletivo, ao conceito de interesse individual homogêneo. No Brasil, a tutela jurisdicional de interesses metaindividuais pode se dar através do processo coletivo e, também, por meio do processo civil tradicional, caso apresentem viés estritamente individual. A dificuldade de enquadramento de determinados interesses dentro dos conceitos legais dados pelo microssistema processual coletivo é recorrente no cotidiano jurisprudencial. O processo civil vigente não apresenta mecanismo normativo apto a evitar a concomitância entre ações individuais e coletivas sobre uma mesma questão jurídica, razão pela qual o sistema convive com demandas de massa repetitivamente levadas ao Poder Judiciário. O processo coletivo, no entanto, não é a única alternativa processual existente para o manejo racional de processos repetitivos: as denominadas ações de grupo prestam-se à resolução isonômica de tais demandas sem que, para tanto, sejam necessárias ficções representativas e grandes debates acerca da legitimidade. O presente trabalho presta-se à análise de tais possibilidades, tendo por norte a otimização do alcance subjetivo da decisão judicial que trate de interesse metaindividual. Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto do Novo Código de Processo Civil, que traz, dentre as inovações destinadas ao tratamento de demandas de massa, o incidente de resolução de demandas repetitivas, a centralização de processos repetitivos e a conversão da ação individual em coletiva, mecanismos estes que integrarão o objeto do presente estudo. / The judicial protection of group rights and the search for mechanisms that ensure that civil procedure is actually an instrument for substantial access to justice fall into the context of the waves of reform. Although such motion is chronologically situated in the 1960s, Brazilian Law has not yet fulfilled the task of simultaneously flowing the three waves. The so called group rights refer, in Brazilian Law, both essencially and occasionally group rights. The latter refers, in Brazilian Civil Procedure, to the concept of homogeneous individual rights. In Brazil, the judicial protection of group rights can be led through class actions or individual suits, as long as the right involved has a strictly individual aspect. The difficulty of framing some rights into the legal concepts is iterant in Brazilian Courts daily routine. The current Civil Procedure does not have tools able to avoid the concomitance between individual suits and class actions that refer to the same legal issue. For that reason, the judiciary deals with repetitive suits. Class actions, however, are not the only procedural alternative to rationally dealing with repetitive suits: group actions also aim to adequately resolving suits, but without involving issues as adequacy of representation or further concerns related to standing to sue. This research is dedicated to the analysis of such possibilities, having in mind the optimization of the subjective range of judicial decisions that refer to group rights. The Project of the new Brazilian Civil Procedure Code, currently at the Brazilian Chamber of Deputies, brings, among the innovations that intend to deal with repetitive suits, the incident of resolution of repetitive suits, the centralization of repetitive suits and the possibility of convertion of individual suits into class actions. All of these innovations will also be analised.

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