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Processo disciplinar dos magistrados

Frascino, Domingos de Siqueira 07 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO.pdf: 1300236 bytes, checksum: 4048007684118918293d133454e67197 (MD5) Previous issue date: 2006-06-07 / This essay examines the disciplinary activity to which judges are subject, with the purpose of introducing elements for the exercise of citizenship within the judicial branch. The piece will also provide an overview of the historic experience of the judicial branch, and constitutional and infra-constitutional legal treatment ascribed thereto, in the Federal and State levels, with a focus on the analysis of precedents in connection with violations committed, developing to the formal structures of the judicial and administrative procedures required for the application of penalties / Este trabalho se destina a examinar a atividade disciplinar a que se sujeitam os magistrados, com o objetivo de trazer elementos para que o exercício da cidadania também se desenvolva no interior do Poder Judiciário. A dissertação traçará um panorama com a experiência histórica da magistratura, com o tratamento dado ao tema, tanto na esfera constitucional, quanto na esfera infraconstitucional, nas órbitas federal e estadual, com especial apreço à análise jurisprudencial das faltas cometidas quanto aos deveres legais, até chegar às estruturas formais dos processos judiciais e administrativos necessários para a aplicação das sanções
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Avaliação das ações judiciais para a obtenção do tratamento da fenilcetonúria no Rio Grande do Sul

Trevisan, Luciano Mangueira January 2013 (has links)
A Fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara detectada pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) por meio do "teste do pezinho". Uma vez diagnosticada e tratada precocemente com dieta específica e fórmula metabólica isenta de fenilalanina (Phe), a ocorrência de retardo mental é prevenida nestes pacientes. Mesmo sendo fornecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante protocolo clínico, estima-se que os pacientes com PKU têm encontrado dificuldades de acesso à fórmula metabólica, recorrendo à via judicial para garantir a continuidade de seu tratamento. Não existem estudos sobre os fatores que levam os pacientes com PKU a ingressarem na justiça em busca do acesso ao seu tratamento, tampouco que caracterizem os argumentos utilizados pelos poderes públicos na tentativa de resolução desses conflitos. Objetivos: Este estudo constitui-se em uma das etapas de um projeto mais amplo intitulado "Acesso e Adesão ao Tratamento da Fenilcetonúria: avaliação da judicialização e do impacto médico e socioeconômico para os pacientes e sua famílias, e para o Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul". Esta etapa teve por objetivo caracterizar o uso da via judicial para a obtenção do tratamento da PKU no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Metodologia: estudo observacional e retrospectivo, baseado na análise de processos judiciais de indivíduos com PKU que ingressaram na justiça entre 2001 e 2010 e que solicitaram alguma forma de tratamento para essa doença. Foram analisados os dados correspondentes ao período compreendido entre a propositura da ação e a sentença. Resultados: foram identificados 20 processos ajuizados no período analisado, e que preenchiam os critérios de inclusão, sendo que o acesso integral aos documentos para análise só foi possível em 19 casos. Apenas 2/19 dos processos visavam à obtenção de terapias diferentes da fórmula metabólica. Em 17/19 dos processos havia relato de solicitação prévia de fornecimento do tratamento deferida pela Secretaria de Saúde – RS. Figuraram como réus o estado do RS (n=19), a União (n=1) e municípios (n=4). Os pedidos de antecipação de tutela foram deferidos em todos os processos. Ao final das análises, 18/19 dos processos possuíam sentenças, obrigando os réus a fornecerem os insumos solicitados. Conclusões: os dados sugerem a violação do direito à saúde e a interrupção do fornecimento do tratamento pelo Estado como as principais razões para o uso da via judicial. Há evidências ainda, de que problemas como gestão de estoque e processos licitatórios morosos contribuam para a judicialização da PKU no RS. Ao contrário do que acontece com outras doenças genéticas, no caso da PKU a busca pela via judicial visa à obtenção de um produto que já está incluído na política de assistência farmacêutica nacional, achado que sugere que falhas de gestão são um dos fatores desencadeantes da judicialização no país. / Phenylketonuria (PKU) is a rare genetic disease detected by the Brazilian National Neonatal Screening Program (PNTN) through the "heel-stick test". Once diagnosed and treated early with a specific diet and metabolic phenylalanine-free formula (Phe), the occurrence of mental retardation is prevented in these patients. Even being provided free of charge by the Public Health System through National Guidelines, it is estimated that patients with PKU have found difficulty in obtaining the metabolic formula, resorting to the courts to ensure the continuity of their treatment. There are no studies on the factors that lead patients with PKU to file lawsuits in search of justice to have access to their treatment, nor that characterize the arguments used by the government in an attempt to solve these conflicts. Objectives: This study constitutes one of the steps of a broader project entitled "Access and Adherence to Phenylketonuria Treatment: evaluation of judicialization and the medical and socio-economic impact for patients and their families, and for the Public Health System of Rio Grande do Sul". This step aimed to characterize the use of the judicial process in order to obtain treatment of PKU in the state of Rio Grande do Sul (RS). Methodology: A retrospective, observational study, based on analysis of court cases of individuals with PKU that entered with judicial lawsuits between 2001 and 2010 requesting some form of treatment for this disease in RS. Data corresponding to the period between filing the lawsuit and court ruling were analyzed. Results: We identified 20 cases filed in the period that met the inclusion criteria, in which full access to the documents for analysis was only possible in 19 cases. Only 2/19 processes aimed at obtaining therapies different from the metabolic formula. In 17/19 cases it was reported that there was prior request of treatment granted by the Department of Health of the state of RS. Figured as defendants the state of RS (n=19), the Union (n=1), and municipalities (n=4). Applications for advance relief were granted in all cases. At the end of the analysis, 18/19 cases had court ruling, obliging that the defendants provide the required inputs. Conclusions: The data suggest a violation of the right to health and interruption of treatment supplied by the State as the main reasons for the use of the judicial process. There is also evidence that problems, such as management of medications and lengthy procurement processes, contribute to the judicialization of PKU in the state of RS. Contrary to what happens with other genetic diseases, in the case of PKU, the quest via litigation aims to obtain a product that is already included in the national pharmaceutical assistance policy, a finding that suggests that management failures are one of the factors triggering judicialization in the country.
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Avaliação das ações judiciais para a obtenção do tratamento da fenilcetonúria no Rio Grande do Sul

Trevisan, Luciano Mangueira January 2013 (has links)
A Fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara detectada pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) por meio do "teste do pezinho". Uma vez diagnosticada e tratada precocemente com dieta específica e fórmula metabólica isenta de fenilalanina (Phe), a ocorrência de retardo mental é prevenida nestes pacientes. Mesmo sendo fornecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante protocolo clínico, estima-se que os pacientes com PKU têm encontrado dificuldades de acesso à fórmula metabólica, recorrendo à via judicial para garantir a continuidade de seu tratamento. Não existem estudos sobre os fatores que levam os pacientes com PKU a ingressarem na justiça em busca do acesso ao seu tratamento, tampouco que caracterizem os argumentos utilizados pelos poderes públicos na tentativa de resolução desses conflitos. Objetivos: Este estudo constitui-se em uma das etapas de um projeto mais amplo intitulado "Acesso e Adesão ao Tratamento da Fenilcetonúria: avaliação da judicialização e do impacto médico e socioeconômico para os pacientes e sua famílias, e para o Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul". Esta etapa teve por objetivo caracterizar o uso da via judicial para a obtenção do tratamento da PKU no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Metodologia: estudo observacional e retrospectivo, baseado na análise de processos judiciais de indivíduos com PKU que ingressaram na justiça entre 2001 e 2010 e que solicitaram alguma forma de tratamento para essa doença. Foram analisados os dados correspondentes ao período compreendido entre a propositura da ação e a sentença. Resultados: foram identificados 20 processos ajuizados no período analisado, e que preenchiam os critérios de inclusão, sendo que o acesso integral aos documentos para análise só foi possível em 19 casos. Apenas 2/19 dos processos visavam à obtenção de terapias diferentes da fórmula metabólica. Em 17/19 dos processos havia relato de solicitação prévia de fornecimento do tratamento deferida pela Secretaria de Saúde – RS. Figuraram como réus o estado do RS (n=19), a União (n=1) e municípios (n=4). Os pedidos de antecipação de tutela foram deferidos em todos os processos. Ao final das análises, 18/19 dos processos possuíam sentenças, obrigando os réus a fornecerem os insumos solicitados. Conclusões: os dados sugerem a violação do direito à saúde e a interrupção do fornecimento do tratamento pelo Estado como as principais razões para o uso da via judicial. Há evidências ainda, de que problemas como gestão de estoque e processos licitatórios morosos contribuam para a judicialização da PKU no RS. Ao contrário do que acontece com outras doenças genéticas, no caso da PKU a busca pela via judicial visa à obtenção de um produto que já está incluído na política de assistência farmacêutica nacional, achado que sugere que falhas de gestão são um dos fatores desencadeantes da judicialização no país. / Phenylketonuria (PKU) is a rare genetic disease detected by the Brazilian National Neonatal Screening Program (PNTN) through the "heel-stick test". Once diagnosed and treated early with a specific diet and metabolic phenylalanine-free formula (Phe), the occurrence of mental retardation is prevented in these patients. Even being provided free of charge by the Public Health System through National Guidelines, it is estimated that patients with PKU have found difficulty in obtaining the metabolic formula, resorting to the courts to ensure the continuity of their treatment. There are no studies on the factors that lead patients with PKU to file lawsuits in search of justice to have access to their treatment, nor that characterize the arguments used by the government in an attempt to solve these conflicts. Objectives: This study constitutes one of the steps of a broader project entitled "Access and Adherence to Phenylketonuria Treatment: evaluation of judicialization and the medical and socio-economic impact for patients and their families, and for the Public Health System of Rio Grande do Sul". This step aimed to characterize the use of the judicial process in order to obtain treatment of PKU in the state of Rio Grande do Sul (RS). Methodology: A retrospective, observational study, based on analysis of court cases of individuals with PKU that entered with judicial lawsuits between 2001 and 2010 requesting some form of treatment for this disease in RS. Data corresponding to the period between filing the lawsuit and court ruling were analyzed. Results: We identified 20 cases filed in the period that met the inclusion criteria, in which full access to the documents for analysis was only possible in 19 cases. Only 2/19 processes aimed at obtaining therapies different from the metabolic formula. In 17/19 cases it was reported that there was prior request of treatment granted by the Department of Health of the state of RS. Figured as defendants the state of RS (n=19), the Union (n=1), and municipalities (n=4). Applications for advance relief were granted in all cases. At the end of the analysis, 18/19 cases had court ruling, obliging that the defendants provide the required inputs. Conclusions: The data suggest a violation of the right to health and interruption of treatment supplied by the State as the main reasons for the use of the judicial process. There is also evidence that problems, such as management of medications and lengthy procurement processes, contribute to the judicialization of PKU in the state of RS. Contrary to what happens with other genetic diseases, in the case of PKU, the quest via litigation aims to obtain a product that is already included in the national pharmaceutical assistance policy, a finding that suggests that management failures are one of the factors triggering judicialization in the country.
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Avaliação das ações judiciais para a obtenção do tratamento da fenilcetonúria no Rio Grande do Sul

Trevisan, Luciano Mangueira January 2013 (has links)
A Fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara detectada pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) por meio do "teste do pezinho". Uma vez diagnosticada e tratada precocemente com dieta específica e fórmula metabólica isenta de fenilalanina (Phe), a ocorrência de retardo mental é prevenida nestes pacientes. Mesmo sendo fornecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante protocolo clínico, estima-se que os pacientes com PKU têm encontrado dificuldades de acesso à fórmula metabólica, recorrendo à via judicial para garantir a continuidade de seu tratamento. Não existem estudos sobre os fatores que levam os pacientes com PKU a ingressarem na justiça em busca do acesso ao seu tratamento, tampouco que caracterizem os argumentos utilizados pelos poderes públicos na tentativa de resolução desses conflitos. Objetivos: Este estudo constitui-se em uma das etapas de um projeto mais amplo intitulado "Acesso e Adesão ao Tratamento da Fenilcetonúria: avaliação da judicialização e do impacto médico e socioeconômico para os pacientes e sua famílias, e para o Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul". Esta etapa teve por objetivo caracterizar o uso da via judicial para a obtenção do tratamento da PKU no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Metodologia: estudo observacional e retrospectivo, baseado na análise de processos judiciais de indivíduos com PKU que ingressaram na justiça entre 2001 e 2010 e que solicitaram alguma forma de tratamento para essa doença. Foram analisados os dados correspondentes ao período compreendido entre a propositura da ação e a sentença. Resultados: foram identificados 20 processos ajuizados no período analisado, e que preenchiam os critérios de inclusão, sendo que o acesso integral aos documentos para análise só foi possível em 19 casos. Apenas 2/19 dos processos visavam à obtenção de terapias diferentes da fórmula metabólica. Em 17/19 dos processos havia relato de solicitação prévia de fornecimento do tratamento deferida pela Secretaria de Saúde – RS. Figuraram como réus o estado do RS (n=19), a União (n=1) e municípios (n=4). Os pedidos de antecipação de tutela foram deferidos em todos os processos. Ao final das análises, 18/19 dos processos possuíam sentenças, obrigando os réus a fornecerem os insumos solicitados. Conclusões: os dados sugerem a violação do direito à saúde e a interrupção do fornecimento do tratamento pelo Estado como as principais razões para o uso da via judicial. Há evidências ainda, de que problemas como gestão de estoque e processos licitatórios morosos contribuam para a judicialização da PKU no RS. Ao contrário do que acontece com outras doenças genéticas, no caso da PKU a busca pela via judicial visa à obtenção de um produto que já está incluído na política de assistência farmacêutica nacional, achado que sugere que falhas de gestão são um dos fatores desencadeantes da judicialização no país. / Phenylketonuria (PKU) is a rare genetic disease detected by the Brazilian National Neonatal Screening Program (PNTN) through the "heel-stick test". Once diagnosed and treated early with a specific diet and metabolic phenylalanine-free formula (Phe), the occurrence of mental retardation is prevented in these patients. Even being provided free of charge by the Public Health System through National Guidelines, it is estimated that patients with PKU have found difficulty in obtaining the metabolic formula, resorting to the courts to ensure the continuity of their treatment. There are no studies on the factors that lead patients with PKU to file lawsuits in search of justice to have access to their treatment, nor that characterize the arguments used by the government in an attempt to solve these conflicts. Objectives: This study constitutes one of the steps of a broader project entitled "Access and Adherence to Phenylketonuria Treatment: evaluation of judicialization and the medical and socio-economic impact for patients and their families, and for the Public Health System of Rio Grande do Sul". This step aimed to characterize the use of the judicial process in order to obtain treatment of PKU in the state of Rio Grande do Sul (RS). Methodology: A retrospective, observational study, based on analysis of court cases of individuals with PKU that entered with judicial lawsuits between 2001 and 2010 requesting some form of treatment for this disease in RS. Data corresponding to the period between filing the lawsuit and court ruling were analyzed. Results: We identified 20 cases filed in the period that met the inclusion criteria, in which full access to the documents for analysis was only possible in 19 cases. Only 2/19 processes aimed at obtaining therapies different from the metabolic formula. In 17/19 cases it was reported that there was prior request of treatment granted by the Department of Health of the state of RS. Figured as defendants the state of RS (n=19), the Union (n=1), and municipalities (n=4). Applications for advance relief were granted in all cases. At the end of the analysis, 18/19 cases had court ruling, obliging that the defendants provide the required inputs. Conclusions: The data suggest a violation of the right to health and interruption of treatment supplied by the State as the main reasons for the use of the judicial process. There is also evidence that problems, such as management of medications and lengthy procurement processes, contribute to the judicialization of PKU in the state of RS. Contrary to what happens with other genetic diseases, in the case of PKU, the quest via litigation aims to obtain a product that is already included in the national pharmaceutical assistance policy, a finding that suggests that management failures are one of the factors triggering judicialization in the country.
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O pedido e a cumulação de pedidos no processo civil

Nascimento, Francisco José do 14 February 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Francisco Jose do Nascimento.pdf: 471117 bytes, checksum: 63db31109eecab3742daec92c615a6c4 (MD5) Previous issue date: 2007-02-14 / The scope of this study is the analysis of the petition and of the cumulation of petitions in a civil suit. The petition, in the general theory of the suit, is identified as one of the elements of the lawsuit, on the side of the parties and of the cause of action. It is these elements, according to the theory of the three identifications, that make it possible to identify the lawsuits, avoiding contradictory decisions. It is through the elements of the lawsuit that we can visualize who is filing the petition, why the petition is being filed and what the petition is asking for. The word cumulation reminds us of accumulation, a gathering of things, and encompasses the idea of plurality. Thus it is so in a civil process that there can be a plurality of parties, petitions and, finally, with a single suit, there can be a multiplicity of suits. When we speak of plurality of parties we have a subjective cumulation, which is the hypothesis of forming a joinder, or rather, the plurality of parties on one or both sides of the legal procedural relationship. With regard to the plurality of petitions, we speak of objective cumulation, where, according to the procedural economic principle, it is possible to form various petitions in a single suit, thus avoiding the judgment of multiple claims from the same plaintiff against the same defendant. Our Civil Procedural Code provides for the cumulation of petitions in article 292, by stipulating that the cumulation of various petitions, in a single suit against the same defendant, is permitted, even if there is no connection among them. The procedural institution of the cumulation of petitions has basically two objectives. First, procedural economy and then to avoid conflicting decisions. When speaking of procedural economy in the cumulation of petitions, we can summarize it by saying that said institution tries to improve the resolution of the conflicts, while spending as little time, money and work as possible. The result of the cumulation of petitions is the optimization of the suit / O presente estudo tem por escopo a análise do pedido e da cumulação de pedidos no processo civil. O pedido na teoria geral do processo é identificado como um dos elementos da ação, ao lado das partes e da causa de pedir. São esses elementos, segundo a teoria das três identidades, que possibilitam a identificação das ações, evitando decisões contraditórias. Por meio dos elementos da ação é que podemos visualizar quem pede, porque pede e o que pede. A palavra cumulação lembra acumulação, reunião de coisas, encerra idéia de pluralidade. Assim é que no processo civil pode haver uma pluralidade de partes, de pedidos, enfim dentro de um mesmo processo pode haver uma multiplicidade de ações. Ao falarmos de pluralidade de partes estamos diante da cumulação subjetiva, que é a hipótese de formação de litisconsórcio, ou seja, a pluralidade de litigantes em um ou em ambos os pólos da relação jurídica processual. Já em relação à pluralidade de pedidos, falamos em cumulação objetiva, onde, atendendo ao princípio da economia processual, é possível a formulação de vários pedidos num mesmo processo, evitando-se assim o ajuizamento de uma multiplicidade de demandas do mesmo autor contra o mesmo réu. O nosso Código de Processo Civil prevê a cumulação de pedidos no artigo 292, ao dispor que é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. O instituto processual da cumulação de pedidos visa basicamente dois objetivos. Primeiro a economia processual e depois evitar decisões conflitantes. Ao se falar em economia processual na cumulação de pedidos, podemos resumir que o referido instituto busca uma melhor resolução dos conflitos, com menor gasto de tempo, dinheiro e trabalho. O produto da cumulação de pedidos é a otimização do processo

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