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Impugnação de decisões intercalares: comparações no tempo e no espaço / Attacking interlocutory orders: comparisons in time and space

Rodrigues, Fábio Polli 12 May 2011 (has links)
O processo civil brasileiro tem sido objeto de diversas reformas, baseadas em teses doutrinárias, no intuito de aumentar a celeridade processual. Essas reformas acabaram por dar origem a contradições e inconsistências no sistema do Código de Processo Civil de 1973, criando novos problemas e aumentando a litigância em torno de questões processuais. Um novo Código de Processo Civil está sendo elaborado, reorganizando o sistema processual civil, modificando a recorribilidade das decisões intercalares e adotando algumas práticas do direito anglo-americano. Uma análise de direito comparado envolvendo as normas processuais adotadas no direito medieval português, na Justiça do Trabalho, nas cortes federais dos Estados Unidos e nas cortes estaduais de Nova Iorque sugere que algumas das modificações propostas podem não ser efetivas para obtenção de celeridade processual. Além disso, uma análise empírica de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que 44,33% das decisões intercalares recorridas são anuladas ou modificadas, sugerindo ainda ser importante a supervisão do juízo de segundo grau sobre este tipo de decisão. Os dados também demonstraram que apenas 22,27% dos agravos de instrumento implicam em alguma suspensão do processo, indicando que este recurso não é uma causa significativa de atraso no processo em primeiro grau. Conclui-se que, na realidade, algumas das inovações propostas para o novo Código de Processo Civil podem não ser a maneira mais eficiente de lidar com os problemas atuais do direito processual / Brazilian Civil Procedural Law has been subject to several statutory reforms based on legal theories in order to reduce judicial proceedings length of time. These reforms had produced contradictions and inconsistencies in the Civil Procedure Code introduced in 1973, creating new problems and increasing litigation on procedural matters. A new code is being drafted reorganizing the civil procedure system, redesigning appellate review on interlocutory orders and adopting some practices from common law. Comparative analysis involving procedures adopted by Portuguese medieval Civil Courts, Brazilian Labor Courts, U.S. Federal Courts and New York State Courts suggest that some of the proposed modifications on appellate review may be not effective to reduce procedural length. Moreover, empirical analysis of decisions from São Paulo Court of Appeals demonstrates a reversal or modification rate of 44,33% on appealed interlocutory orders, which suggest the second instance supervisory role over these orders is still important. The empirical data also shows a stay of proceedings rate of only 22,27% while interlocutory appeals are being decided, suggesting it is not a major cause for procedural delay. In fact, comparative and empirical analysis indicates that some statutory innovations to be introduced by the new Civil Procedure Code may be not the most efficient way to cope with the actual Brazilian Procedural Law problems
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Impugnação de decisões intercalares: comparações no tempo e no espaço / Attacking interlocutory orders: comparisons in time and space

Fábio Polli Rodrigues 12 May 2011 (has links)
O processo civil brasileiro tem sido objeto de diversas reformas, baseadas em teses doutrinárias, no intuito de aumentar a celeridade processual. Essas reformas acabaram por dar origem a contradições e inconsistências no sistema do Código de Processo Civil de 1973, criando novos problemas e aumentando a litigância em torno de questões processuais. Um novo Código de Processo Civil está sendo elaborado, reorganizando o sistema processual civil, modificando a recorribilidade das decisões intercalares e adotando algumas práticas do direito anglo-americano. Uma análise de direito comparado envolvendo as normas processuais adotadas no direito medieval português, na Justiça do Trabalho, nas cortes federais dos Estados Unidos e nas cortes estaduais de Nova Iorque sugere que algumas das modificações propostas podem não ser efetivas para obtenção de celeridade processual. Além disso, uma análise empírica de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que 44,33% das decisões intercalares recorridas são anuladas ou modificadas, sugerindo ainda ser importante a supervisão do juízo de segundo grau sobre este tipo de decisão. Os dados também demonstraram que apenas 22,27% dos agravos de instrumento implicam em alguma suspensão do processo, indicando que este recurso não é uma causa significativa de atraso no processo em primeiro grau. Conclui-se que, na realidade, algumas das inovações propostas para o novo Código de Processo Civil podem não ser a maneira mais eficiente de lidar com os problemas atuais do direito processual / Brazilian Civil Procedural Law has been subject to several statutory reforms based on legal theories in order to reduce judicial proceedings length of time. These reforms had produced contradictions and inconsistencies in the Civil Procedure Code introduced in 1973, creating new problems and increasing litigation on procedural matters. A new code is being drafted reorganizing the civil procedure system, redesigning appellate review on interlocutory orders and adopting some practices from common law. Comparative analysis involving procedures adopted by Portuguese medieval Civil Courts, Brazilian Labor Courts, U.S. Federal Courts and New York State Courts suggest that some of the proposed modifications on appellate review may be not effective to reduce procedural length. Moreover, empirical analysis of decisions from São Paulo Court of Appeals demonstrates a reversal or modification rate of 44,33% on appealed interlocutory orders, which suggest the second instance supervisory role over these orders is still important. The empirical data also shows a stay of proceedings rate of only 22,27% while interlocutory appeals are being decided, suggesting it is not a major cause for procedural delay. In fact, comparative and empirical analysis indicates that some statutory innovations to be introduced by the new Civil Procedure Code may be not the most efficient way to cope with the actual Brazilian Procedural Law problems

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