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Indenização do erro judiciário e prisão indevida / Lindemnisation de lerreur judiciaire et larrestation injusteJoão Honorio de Souza Franco 09 May 2012 (has links)
Le but particulier de ce travail est lindemnisation de lerreur judiciaire et larrestation injuste(art. 5e, LXXV, et art. 37, § 6e de la Constitution Fédérale) aux dommages provenants dactes juridictionnels, plus spécifiquement derreur judiciaire, et arrestation injuste, qui doivent être subis par lEtat. Dans la concretisation de la fonction juridictionnelle (et non seulement dans la fonction judiciaire ou administrative), lÉtat-juge produit parfois de graves préjudices aux juridictionnés, les menant à subir une charge indue, notament dans les cas de fonctionnement du service judiciaire, comme le retard dans la prestation juridictionnelle, lerreur judiciaire, larrestation indue, lerreur judiciaire hors de lhypothèse classique, laction criminelle ou fraudulente du magistrat ou même la dénégation de la justice. Lexigence de réparation des erreurs des juges est basée sur un présupposé juridico-politique indiscutable. Limportance du sujet choisi, cest-à-dire, la responsabilité civile de lÉtat par des actes juridictionnels, le nouveau contenu de larticle 630 du Code du Procès Pénal a trait à la responsabilité du Pouvoir Public par acte juridictionnel, cest-à-dire, lacte pratiqué par un juge ou tribunal judiciaire dans sa fonction spécifique délaboration et remise de prestation juridictionnelle, quune fois corrompu cause dommage personnel, moral ou patrimonial à ladministré. Lexamen de ce dispositif constitutionnel (art. 5e LXXV, et art. 37, § 6e, de la CF) révèle que le constituant a établi, pour toutes les entités de lÉtat et ses démembrements admininstratifs, lobligation de réparer, dindemniser le préjudice causé à des tiers par leurs serviteurs y inclus découlés dactes juridictionnels indépendamment de preuve de culpabilité dans lexécution de la lésion, ou à la victime elle-même derreur judiciaire ou privation indue de sa liberté, cest-à-dire, lindemnisation par erreur judiciaire advenue de lapplication de la loi, lindemnisation comme base de lÉtat de Droit, la culpabilité du service public et lerreur judiciaire comme principal appui pour la responsabilité de lÉtat, et laction directe indépendamment de rescision préalable du jugé. Cest ce qui détermine la nouvelle règle constitutionnelle de lart. 5e, LXXV, de la CF : « LÉtat indemnisera le condamné par erreur judiciaire, ainsi que celui qui est gardé en prison au-delà du temps fixé par larrêt ». On peut ajouter que la nouvelle règle du dispositif constitutionnel ne dépend pas du fait davoir eu larrestation ; la condemnation erronée est suffisante pour une demande de réparation des dommages matériels et moraux qui puissent être provenants de lactivité juridictionnelle. / O enfoque especial deste tema é a Indenização do erro judiciário e prisão indevida (art. 5º, LXXV, e art. 37, § 6º, da Constituição Federal) aos danos decorrentes de atos jurisdicionais, mais especificamente o erro judiciário e a prisão indevida, que deverão ser suportados pelo Estado. Na concretização da função jurisdicional (não somente judicial ou administrativa), o Estado-juiz, por vezes, gera graves prejuízos aos jurisdicionados, levando-os a suportar um ônus indevido, notadamente nos casos de funcionamento do serviço judiciário, como a demora na prestação jurisdicional, o erro judiciário, a prisão indevida, erro judiciário fora da hipótese clássica, a atuação culposa ou dolosa do magistrado ou mesmo a denegação da justiça. A exigência de reparação dos erros dos juízes assenta em pressuposto jurídico-político indiscutível. Assim, a importância do tema escolhido, ou seja, a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, o novo conteúdo do artigo 630 do Código de Processo Penal, é concernente à responsabilidade do Poder Público por ato jurisdicional, ou seja, ato praticado por juiz ou tribunal judiciário em sua função específica de elaboração e entrega da prestação jurisdicional; ato que, viciado, cause dano pessoal, moral ou patrimonial ao administrado, uma vez que o exame desse dispositivo constitucional (art. 5º LXXV, e art. 37, § 6º, da C.F.) revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de reparar, de indenizar o dano causado - inclusive em decorrência de atos jurisdicionais - a terceiros, por seus servidores, independentemente da prova da culpa no cometimento da lesão, ou à própria vítima de erro judiciário ou privação indevida de sua liberdade, isto é, a indenização por erro judiciário decorrente da aplicação da lei, a indenização como fundamento do Estado de Direito, a culpa do serviço público e o erro judiciário como fundamentos para a responsabilidade estatal, e a ação direta independentemente de prévia rescisão do julgado. É o que determina a nova regra constitucional do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal (CF): O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Acrescente-se que a nova regra do dispositivo constitucional não depende de ter havido prisão, bastando a condenação errônea, para ser postulada a reparação dos danos materiais e morais porventura decorrentes da atividade jurisdicional.
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A responsabilidade civil do Estado-juiz / Responsabilità civile dello stato-giudice.Rita de Cássia Zuffo Gregório 22 May 2009 (has links)
L\'obiettivo principale di questa dissertazione è trattare della responsabilità extracontrattuale dello Stato, limitata agli atti emessi dalla funzione giudiziara, principalmente in relazione agli atti giurisdizionali, in conseguenza della responsabilità civile dello Stato, attualmente enunciata dallarticolo 37, paragrafo 6º della Costituzione Federale. Si tratta, inoltre, di assunto polemico sia nella nostra dottrina come nella nostra giurisprudenza, in virtù della sua complessità e, anche, di un certo conservatorismo sino ad ora presente nelle decisioni dei nostri Tribunali. Sotto questo punto di vista, la responsabilità civile dello Stato sarà trattata in linee generali, focalizzando la sua evoluzione nel tempo e nello spazio, le sue teorie a partire dallaspetto della non responsabilità sino all\'aspetto civilista e pubblicistico, come pure la sua attuale situazione nel diritto brasiliano, con le cause escludenti e attenuanti della responsabilità. Saranno analizzati gli elementi indicati nella normativa costituzionale danno, agente, prestatrice di servizio pubblico, soggetto terzo e condotte commissive Ed omissive , essendo, in relazione alla condotta omissiva, concesso un trattamento differenziato in virtù della responsabilità soggettiva dello Stato. L\'attività giudiziaria, trattandosi di servizio pubblico, sarà analizzata dal punto di vista dei servizi insufficienti e nocivi da lei prestati, non solo nei confronti dell\'errore giudiziario, ma anche riguardo al ritardo nelle sue decisioni e alle imperfezioni del servizio giudiziario. Riguardo alla responsabilità civile dello Stato-giudice sarà dimostrata linterpretazione data dal diritto straniero e presentati e criticati gli argomenti contrari allá responsabilità dello Stato-giudice presenti sia nella dottrina, sia nella giurisprudenza brasiliana. Infine, è la nostra sintesi conclusiva riguardo alla responsabilità civile dello Stato-giudice, relativa agli atti giurisdizionali e non giurisdizionali, in base alla ricerca e agli studi realizzati per l\'elaborazione di questa dissertazione. / O objetivo central desta dissertação é tratar da responsabilidade extracontratual do Estado, restrita aos atos emanados da função judiciária, principalmente no tocante aos atos jurisdicionais, em decorrência do princípio da responsabilidade civil do Estado, atualmente expresso no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Trata-se de tema ainda polêmico na doutrina e jurisprudência pátrias em razão de sua complexidade, bem como de um certo conservadorismo até então presente nas decisões de nossos Tribunais. Nesse passo, a responsabilidade civil do Estado será abordada em linhas gerais, enfocando a sua evolução no tempo e no espaço, suas teorias desde a fase da irresponsabilidade até as fases civilista e publicista, bem como sua atual situação no direito brasileiro, com causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. Serão analisados os elementos indicados no preceptivo constitucional dano, agente, prestadora de serviço público, terceiro, nexo causal e condutas comissiva e omissiva , ressaltando-se a divergência quanto ao tratamento dado à conduta omissiva, em razão da responsabilidade subjetiva do Estado. A atividade judiciária, como serviço público que é, será analisada sob o prisma de sua prestação de forma defeituosa ou danosa, não só em face do erro judiciário, mas também quanto à demora na sua prestação e às falhas do serviço judiciário. Quanto à responsabilidade civil do Estado-juiz, será demonstrado o entendimento posto no direito estrangeiro e serão expostos e criticados os argumentos contra a responsabilidade do Estado-juiz expendidos tanto pela doutrina como pela jurisprudência brasileira. Ao final, será apresentada nossa síntese conclusiva em relação à responsabilidade civil do Estado-juiz, por atos jurisdicionais e não-jurisdicionais, nos termos da pesquisa e estudos empreendidos para a elaboração desta dissertação.
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Indenização do erro judiciário e prisão indevida / Lindemnisation de lerreur judiciaire et larrestation injusteFranco, João Honorio de Souza 09 May 2012 (has links)
O enfoque especial deste tema é a Indenização do erro judiciário e prisão indevida (art. 5º, LXXV, e art. 37, § 6º, da Constituição Federal) aos danos decorrentes de atos jurisdicionais, mais especificamente o erro judiciário e a prisão indevida, que deverão ser suportados pelo Estado. Na concretização da função jurisdicional (não somente judicial ou administrativa), o Estado-juiz, por vezes, gera graves prejuízos aos jurisdicionados, levando-os a suportar um ônus indevido, notadamente nos casos de funcionamento do serviço judiciário, como a demora na prestação jurisdicional, o erro judiciário, a prisão indevida, erro judiciário fora da hipótese clássica, a atuação culposa ou dolosa do magistrado ou mesmo a denegação da justiça. A exigência de reparação dos erros dos juízes assenta em pressuposto jurídico-político indiscutível. Assim, a importância do tema escolhido, ou seja, a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, o novo conteúdo do artigo 630 do Código de Processo Penal, é concernente à responsabilidade do Poder Público por ato jurisdicional, ou seja, ato praticado por juiz ou tribunal judiciário em sua função específica de elaboração e entrega da prestação jurisdicional; ato que, viciado, cause dano pessoal, moral ou patrimonial ao administrado, uma vez que o exame desse dispositivo constitucional (art. 5º LXXV, e art. 37, § 6º, da C.F.) revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de reparar, de indenizar o dano causado - inclusive em decorrência de atos jurisdicionais - a terceiros, por seus servidores, independentemente da prova da culpa no cometimento da lesão, ou à própria vítima de erro judiciário ou privação indevida de sua liberdade, isto é, a indenização por erro judiciário decorrente da aplicação da lei, a indenização como fundamento do Estado de Direito, a culpa do serviço público e o erro judiciário como fundamentos para a responsabilidade estatal, e a ação direta independentemente de prévia rescisão do julgado. É o que determina a nova regra constitucional do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal (CF): O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Acrescente-se que a nova regra do dispositivo constitucional não depende de ter havido prisão, bastando a condenação errônea, para ser postulada a reparação dos danos materiais e morais porventura decorrentes da atividade jurisdicional. / Le but particulier de ce travail est lindemnisation de lerreur judiciaire et larrestation injuste(art. 5e, LXXV, et art. 37, § 6e de la Constitution Fédérale) aux dommages provenants dactes juridictionnels, plus spécifiquement derreur judiciaire, et arrestation injuste, qui doivent être subis par lEtat. Dans la concretisation de la fonction juridictionnelle (et non seulement dans la fonction judiciaire ou administrative), lÉtat-juge produit parfois de graves préjudices aux juridictionnés, les menant à subir une charge indue, notament dans les cas de fonctionnement du service judiciaire, comme le retard dans la prestation juridictionnelle, lerreur judiciaire, larrestation indue, lerreur judiciaire hors de lhypothèse classique, laction criminelle ou fraudulente du magistrat ou même la dénégation de la justice. Lexigence de réparation des erreurs des juges est basée sur un présupposé juridico-politique indiscutable. Limportance du sujet choisi, cest-à-dire, la responsabilité civile de lÉtat par des actes juridictionnels, le nouveau contenu de larticle 630 du Code du Procès Pénal a trait à la responsabilité du Pouvoir Public par acte juridictionnel, cest-à-dire, lacte pratiqué par un juge ou tribunal judiciaire dans sa fonction spécifique délaboration et remise de prestation juridictionnelle, quune fois corrompu cause dommage personnel, moral ou patrimonial à ladministré. Lexamen de ce dispositif constitutionnel (art. 5e LXXV, et art. 37, § 6e, de la CF) révèle que le constituant a établi, pour toutes les entités de lÉtat et ses démembrements admininstratifs, lobligation de réparer, dindemniser le préjudice causé à des tiers par leurs serviteurs y inclus découlés dactes juridictionnels indépendamment de preuve de culpabilité dans lexécution de la lésion, ou à la victime elle-même derreur judiciaire ou privation indue de sa liberté, cest-à-dire, lindemnisation par erreur judiciaire advenue de lapplication de la loi, lindemnisation comme base de lÉtat de Droit, la culpabilité du service public et lerreur judiciaire comme principal appui pour la responsabilité de lÉtat, et laction directe indépendamment de rescision préalable du jugé. Cest ce qui détermine la nouvelle règle constitutionnelle de lart. 5e, LXXV, de la CF : « LÉtat indemnisera le condamné par erreur judiciaire, ainsi que celui qui est gardé en prison au-delà du temps fixé par larrêt ». On peut ajouter que la nouvelle règle du dispositif constitutionnel ne dépend pas du fait davoir eu larrestation ; la condemnation erronée est suffisante pour une demande de réparation des dommages matériels et moraux qui puissent être provenants de lactivité juridictionnelle.
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A responsabilidade civil do Estado-juiz / Responsabilità civile dello stato-giudice.Gregório, Rita de Cássia Zuffo 22 May 2009 (has links)
O objetivo central desta dissertação é tratar da responsabilidade extracontratual do Estado, restrita aos atos emanados da função judiciária, principalmente no tocante aos atos jurisdicionais, em decorrência do princípio da responsabilidade civil do Estado, atualmente expresso no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Trata-se de tema ainda polêmico na doutrina e jurisprudência pátrias em razão de sua complexidade, bem como de um certo conservadorismo até então presente nas decisões de nossos Tribunais. Nesse passo, a responsabilidade civil do Estado será abordada em linhas gerais, enfocando a sua evolução no tempo e no espaço, suas teorias desde a fase da irresponsabilidade até as fases civilista e publicista, bem como sua atual situação no direito brasileiro, com causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. Serão analisados os elementos indicados no preceptivo constitucional dano, agente, prestadora de serviço público, terceiro, nexo causal e condutas comissiva e omissiva , ressaltando-se a divergência quanto ao tratamento dado à conduta omissiva, em razão da responsabilidade subjetiva do Estado. A atividade judiciária, como serviço público que é, será analisada sob o prisma de sua prestação de forma defeituosa ou danosa, não só em face do erro judiciário, mas também quanto à demora na sua prestação e às falhas do serviço judiciário. Quanto à responsabilidade civil do Estado-juiz, será demonstrado o entendimento posto no direito estrangeiro e serão expostos e criticados os argumentos contra a responsabilidade do Estado-juiz expendidos tanto pela doutrina como pela jurisprudência brasileira. Ao final, será apresentada nossa síntese conclusiva em relação à responsabilidade civil do Estado-juiz, por atos jurisdicionais e não-jurisdicionais, nos termos da pesquisa e estudos empreendidos para a elaboração desta dissertação. / L\'obiettivo principale di questa dissertazione è trattare della responsabilità extracontrattuale dello Stato, limitata agli atti emessi dalla funzione giudiziara, principalmente in relazione agli atti giurisdizionali, in conseguenza della responsabilità civile dello Stato, attualmente enunciata dallarticolo 37, paragrafo 6º della Costituzione Federale. Si tratta, inoltre, di assunto polemico sia nella nostra dottrina come nella nostra giurisprudenza, in virtù della sua complessità e, anche, di un certo conservatorismo sino ad ora presente nelle decisioni dei nostri Tribunali. Sotto questo punto di vista, la responsabilità civile dello Stato sarà trattata in linee generali, focalizzando la sua evoluzione nel tempo e nello spazio, le sue teorie a partire dallaspetto della non responsabilità sino all\'aspetto civilista e pubblicistico, come pure la sua attuale situazione nel diritto brasiliano, con le cause escludenti e attenuanti della responsabilità. Saranno analizzati gli elementi indicati nella normativa costituzionale danno, agente, prestatrice di servizio pubblico, soggetto terzo e condotte commissive Ed omissive , essendo, in relazione alla condotta omissiva, concesso un trattamento differenziato in virtù della responsabilità soggettiva dello Stato. L\'attività giudiziaria, trattandosi di servizio pubblico, sarà analizzata dal punto di vista dei servizi insufficienti e nocivi da lei prestati, non solo nei confronti dell\'errore giudiziario, ma anche riguardo al ritardo nelle sue decisioni e alle imperfezioni del servizio giudiziario. Riguardo alla responsabilità civile dello Stato-giudice sarà dimostrata linterpretazione data dal diritto straniero e presentati e criticati gli argomenti contrari allá responsabilità dello Stato-giudice presenti sia nella dottrina, sia nella giurisprudenza brasiliana. Infine, è la nostra sintesi conclusiva riguardo alla responsabilità civile dello Stato-giudice, relativa agli atti giurisdizionali e non giurisdizionali, in base alla ricerca e agli studi realizzati per l\'elaborazione di questa dissertazione.
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Impugnação de decisões intercalares: comparações no tempo e no espaço / Attacking interlocutory orders: comparisons in time and spaceRodrigues, Fábio Polli 12 May 2011 (has links)
O processo civil brasileiro tem sido objeto de diversas reformas, baseadas em teses doutrinárias, no intuito de aumentar a celeridade processual. Essas reformas acabaram por dar origem a contradições e inconsistências no sistema do Código de Processo Civil de 1973, criando novos problemas e aumentando a litigância em torno de questões processuais. Um novo Código de Processo Civil está sendo elaborado, reorganizando o sistema processual civil, modificando a recorribilidade das decisões intercalares e adotando algumas práticas do direito anglo-americano. Uma análise de direito comparado envolvendo as normas processuais adotadas no direito medieval português, na Justiça do Trabalho, nas cortes federais dos Estados Unidos e nas cortes estaduais de Nova Iorque sugere que algumas das modificações propostas podem não ser efetivas para obtenção de celeridade processual. Além disso, uma análise empírica de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que 44,33% das decisões intercalares recorridas são anuladas ou modificadas, sugerindo ainda ser importante a supervisão do juízo de segundo grau sobre este tipo de decisão. Os dados também demonstraram que apenas 22,27% dos agravos de instrumento implicam em alguma suspensão do processo, indicando que este recurso não é uma causa significativa de atraso no processo em primeiro grau. Conclui-se que, na realidade, algumas das inovações propostas para o novo Código de Processo Civil podem não ser a maneira mais eficiente de lidar com os problemas atuais do direito processual / Brazilian Civil Procedural Law has been subject to several statutory reforms based on legal theories in order to reduce judicial proceedings length of time. These reforms had produced contradictions and inconsistencies in the Civil Procedure Code introduced in 1973, creating new problems and increasing litigation on procedural matters. A new code is being drafted reorganizing the civil procedure system, redesigning appellate review on interlocutory orders and adopting some practices from common law. Comparative analysis involving procedures adopted by Portuguese medieval Civil Courts, Brazilian Labor Courts, U.S. Federal Courts and New York State Courts suggest that some of the proposed modifications on appellate review may be not effective to reduce procedural length. Moreover, empirical analysis of decisions from São Paulo Court of Appeals demonstrates a reversal or modification rate of 44,33% on appealed interlocutory orders, which suggest the second instance supervisory role over these orders is still important. The empirical data also shows a stay of proceedings rate of only 22,27% while interlocutory appeals are being decided, suggesting it is not a major cause for procedural delay. In fact, comparative and empirical analysis indicates that some statutory innovations to be introduced by the new Civil Procedure Code may be not the most efficient way to cope with the actual Brazilian Procedural Law problems
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Impugnação de decisões intercalares: comparações no tempo e no espaço / Attacking interlocutory orders: comparisons in time and spaceFábio Polli Rodrigues 12 May 2011 (has links)
O processo civil brasileiro tem sido objeto de diversas reformas, baseadas em teses doutrinárias, no intuito de aumentar a celeridade processual. Essas reformas acabaram por dar origem a contradições e inconsistências no sistema do Código de Processo Civil de 1973, criando novos problemas e aumentando a litigância em torno de questões processuais. Um novo Código de Processo Civil está sendo elaborado, reorganizando o sistema processual civil, modificando a recorribilidade das decisões intercalares e adotando algumas práticas do direito anglo-americano. Uma análise de direito comparado envolvendo as normas processuais adotadas no direito medieval português, na Justiça do Trabalho, nas cortes federais dos Estados Unidos e nas cortes estaduais de Nova Iorque sugere que algumas das modificações propostas podem não ser efetivas para obtenção de celeridade processual. Além disso, uma análise empírica de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que 44,33% das decisões intercalares recorridas são anuladas ou modificadas, sugerindo ainda ser importante a supervisão do juízo de segundo grau sobre este tipo de decisão. Os dados também demonstraram que apenas 22,27% dos agravos de instrumento implicam em alguma suspensão do processo, indicando que este recurso não é uma causa significativa de atraso no processo em primeiro grau. Conclui-se que, na realidade, algumas das inovações propostas para o novo Código de Processo Civil podem não ser a maneira mais eficiente de lidar com os problemas atuais do direito processual / Brazilian Civil Procedural Law has been subject to several statutory reforms based on legal theories in order to reduce judicial proceedings length of time. These reforms had produced contradictions and inconsistencies in the Civil Procedure Code introduced in 1973, creating new problems and increasing litigation on procedural matters. A new code is being drafted reorganizing the civil procedure system, redesigning appellate review on interlocutory orders and adopting some practices from common law. Comparative analysis involving procedures adopted by Portuguese medieval Civil Courts, Brazilian Labor Courts, U.S. Federal Courts and New York State Courts suggest that some of the proposed modifications on appellate review may be not effective to reduce procedural length. Moreover, empirical analysis of decisions from São Paulo Court of Appeals demonstrates a reversal or modification rate of 44,33% on appealed interlocutory orders, which suggest the second instance supervisory role over these orders is still important. The empirical data also shows a stay of proceedings rate of only 22,27% while interlocutory appeals are being decided, suggesting it is not a major cause for procedural delay. In fact, comparative and empirical analysis indicates that some statutory innovations to be introduced by the new Civil Procedure Code may be not the most efficient way to cope with the actual Brazilian Procedural Law problems
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Desconsideração judicial da personalidade jurídica pela óptica processual / Judicial disregard of the corporate entity according to procedural viewpointsBianqui, Pedro Henrique Torres 04 May 2010 (has links)
A presente dissertação visa a tratar das influências processuais da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se primeiro da desconsideração da personalidade jurídica sob a óptica material. Analisa-se primeiramente as teorias desenvolvidas, o seu nascer e as notícias histórias dela no direito estrangeiro. A intenção não é demonstrar qual é a situação da teoria hoje mas sim mostrar sob quais premissas ela foi alicerçada. Isso é importante porque a prática forense em algum grau tem distorcido da teoria, na medida em que a desconsideração para fins de responsabilidade sempre foi tratada como requisito excepcional (requisito da regra-exceção, trazido por ROLF SERICK). É noticiado também o surgimento da teoria no Brasil, as hipóteses em que a própria lei incumbe de imputar diretamente a responsabilidade do sócio, casos esses que não é autêntica desconsideração da personalidade jurídica. Depois brevemente é visto o requisito da personalidade jurídica material, para se demonstrar que a desconsideração em nada lhe afeta. Ou seja, com a desconsideração não se anula a pessoa jurídica. É analisada também a terminologia correta para a desconsideração e também qual o seu conceito. Essa questão é bem importante, na medida em que a desconsideração da personalidade jurídica envolve responsabilidade (Haftung) e não obrigação (Schuld). Depois se passa à analise das hipóteses de desconsideração. São vistas as hipóteses comumente aceitas na doutrina e os lugares legislativos em que a desconsideração está alicerçada. Em seguida, são pormenorizadas as pessoas jurídicas que podem sofrer desconsideração e os sócios que podem ser atingidos. A dissertação não tem como objeto a análise do instituto pessoa jurídica, tampouco dos diversos tipos societários. Estuda-se tão-somente como se relacionam essas modalidades com a desconsideração da personalidade jurídica. Passa-se então ao estudo da desconsideração da personalidade jurídica pela óptica do direito processual civil, sobretudo a desconsideração para fins de responsabilidade (Haftungsdurchgriff), que é aquela que tem projeção cotidiana no processo civil. São vistas as técnicas processuais adequadas para a desconsideração, com análise sobre os diversos tipos de processos e procedimentos no rico sistema brasileiro. Logo mais é também analisada a desconsideração sob os diversos institutos processuais: a sua relação com as partes, a causa petendi, o petitum e seu cúmulo. Além do que, é enfrentado e superado o tema da desconsideração com a estabilização da demanda, ou seja, como se relaciona o ingresso do sócio quando a demanda já está subjetivamente e objetivamente estabilizada. Depois se passa ao tema da necessidade ou não de demanda autônoma para que ocorra a desconsideração, se ela pode ocorrer ex officio e a obrigatoriedade do contraditório e pronunciamento judicial antes de qualquer constrição do patrimônio do sócio. Logo em seguida se passa ao tratamento da desconsideração com a intervenção do sócio: as modalidades e possibilidade de intervenção, as formas litisconsorciais e de quem é o onus probandi quando o assunto é desconsideração. O outro título trata da desconsideração e os atos judiciais: a natureza do ato que desconsideração, os recursos cabíveis e momentos adequados, quem é interessado em recorrer (se a pessoa jurídica ou o sócio), o conteúdo do ato e a questão da prescrição ligada à desconsideração da personalidade jurídica. A dissertação trata também da desconsideração na teoria da execução civil. Nesse item será afirmada a aplicabilidade integral do art. 592, inc. II, do Código de Processo Civil, e parcial do art. 596. Parcial porque o sócio não tem regresso contra a sociedade. É visto também que o sócio não é responsável pelos acessórios processuais; formas de defesa do sócio antes e depois de sua citação; outras formas de defesa; se ao sócio se aplicam as restrições do art. 475-L do Código de Processo Civil; e as possíveis fraudes que o responsável pode cometer, inclusive fraude à execução antes de sua forma citação. As afirmações e conclusões expostas são, quando possível e especialmente no capítulo que trata das questões processuais, ilustradas com julgados do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de um trabalho acadêmico, os julgados citados não servem para formar as premissas teóricas da dissertação, mas apenas para enriquecer o trabalho, com críticas ou concordância com as afirmações dessa Corte. / This dissertation aims to address the procedural influences of the disregard of corporate entity theory. First, an analysis of the disregard of corporate entity in line with substantive law is presented; initially focusing on the developed theories, its birth and historical records on foreign Law. The intention is not to demonstrate what the situation of the theory is nowadays, but to show the basis on which it was founded. This is important because the forensic practice has diverted from the theory to some extent, in so far as the disregard for liability purposes has always been treated as exceptional requirement (requirement of rule-exception brought by ROLF SERICK). The emergence of the theory in Brazil is also reported, the hypothesis in which the law itself directly determines the liability of the partner, cases in which the disregard of corporate entity is not authentic. After that, the condition of substantive corporate entity is briefly seen to demonstrate that its disregard does not affect it in any way. In other words, the disregard does not void the corporate entity. The correct terminology to talk about disregard and its concept are also analyzed. This issue is deeply important as far as the disregard of the corporate entity involves liability (Haftung) and not obligation (Schuld). Then, there is a discussion on the hypotheses of the disregard. The commonly accepted hypotheses in the doctrine and other legislative sources in which the disregard is based upon are seen too. Subsequently, the legal persons who may be disregarded and the partners who can be affected are detailed. The dissertation does not analyze the corporate entity, or the various types of corporations. The study focuses solely on the relation between these modalities and the disregard of the corporate entity. Next, there is the study of disregard of the corporate entity with the civil procedural law perspective, especially the disregard aiming liability (Haftungsdurchgriff), which is the one that has daily projection on civil cases. The procedural techniques adequate to the disregard are analyzed, as well as the different types of lawsuits and procedures existing in the rich Brazilian system. Later, the disregard is also analyzed according to procedural studies: its relationship with the parties, the cause of action, motion and its accumulation. Besides that, the issue of disregard along with stabilization of claim is confronted and overcome, i.e., how the entry of the partner happens when the claim is already subjectively and objectively stabilized. Afterward, the focal point is on the issue of whether or not the autonomous claim is necessary for the disregard to take place, whether it can occur ex officio or not and the obligation of adversary proceeding and judicial pronouncement before any constriction of the partners assets. Soon after, there is a focus on the disregard with the intervention of the partner: the modalities and possibility of intervention, the joint action types and whose the burden of proof is when the subject is disregard. The other title deals with disregard and judicial acts: nature of the act of disregarding, the applicable appeals and adequate moments, who has interest to appeal (if it is the legal entity or a partner), the content of the act and the issue of limitation period related to the disregard of corporate entity. The dissertation also addresses the disregard on the civil execution theory. This item will state the applicability of article 592, II of the Code of Civil Procedure and part of article 596. Partial because the partner has no right of redress against the corporation. Other points which are covered are that the partner is not responsible for the ancillary proceedings; types of defense of the partner before and after the summons is serviced; other kinds of defense; whether the restrictions contained on article 475-L of the Code of Civil Procedure is applicable to the partner; and the possible frauds the responsible one can commit, including fraud to the execution before being formally serviced. The statements and conclusions set forth are, when possible and especially on the chapter that deals with procedural issues, illustrated with decisions from the Superior Court of Justice. Since this is an academic paper, the cited decisions are not intended to form the theoretical premises of the dissertation, but are only used to enrich the paper with criticisms or agreements regarding the statements of this Court.
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Desconsideração judicial da personalidade jurídica pela óptica processual / Judicial disregard of the corporate entity according to procedural viewpointsPedro Henrique Torres Bianqui 04 May 2010 (has links)
A presente dissertação visa a tratar das influências processuais da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Trata-se primeiro da desconsideração da personalidade jurídica sob a óptica material. Analisa-se primeiramente as teorias desenvolvidas, o seu nascer e as notícias histórias dela no direito estrangeiro. A intenção não é demonstrar qual é a situação da teoria hoje mas sim mostrar sob quais premissas ela foi alicerçada. Isso é importante porque a prática forense em algum grau tem distorcido da teoria, na medida em que a desconsideração para fins de responsabilidade sempre foi tratada como requisito excepcional (requisito da regra-exceção, trazido por ROLF SERICK). É noticiado também o surgimento da teoria no Brasil, as hipóteses em que a própria lei incumbe de imputar diretamente a responsabilidade do sócio, casos esses que não é autêntica desconsideração da personalidade jurídica. Depois brevemente é visto o requisito da personalidade jurídica material, para se demonstrar que a desconsideração em nada lhe afeta. Ou seja, com a desconsideração não se anula a pessoa jurídica. É analisada também a terminologia correta para a desconsideração e também qual o seu conceito. Essa questão é bem importante, na medida em que a desconsideração da personalidade jurídica envolve responsabilidade (Haftung) e não obrigação (Schuld). Depois se passa à analise das hipóteses de desconsideração. São vistas as hipóteses comumente aceitas na doutrina e os lugares legislativos em que a desconsideração está alicerçada. Em seguida, são pormenorizadas as pessoas jurídicas que podem sofrer desconsideração e os sócios que podem ser atingidos. A dissertação não tem como objeto a análise do instituto pessoa jurídica, tampouco dos diversos tipos societários. Estuda-se tão-somente como se relacionam essas modalidades com a desconsideração da personalidade jurídica. Passa-se então ao estudo da desconsideração da personalidade jurídica pela óptica do direito processual civil, sobretudo a desconsideração para fins de responsabilidade (Haftungsdurchgriff), que é aquela que tem projeção cotidiana no processo civil. São vistas as técnicas processuais adequadas para a desconsideração, com análise sobre os diversos tipos de processos e procedimentos no rico sistema brasileiro. Logo mais é também analisada a desconsideração sob os diversos institutos processuais: a sua relação com as partes, a causa petendi, o petitum e seu cúmulo. Além do que, é enfrentado e superado o tema da desconsideração com a estabilização da demanda, ou seja, como se relaciona o ingresso do sócio quando a demanda já está subjetivamente e objetivamente estabilizada. Depois se passa ao tema da necessidade ou não de demanda autônoma para que ocorra a desconsideração, se ela pode ocorrer ex officio e a obrigatoriedade do contraditório e pronunciamento judicial antes de qualquer constrição do patrimônio do sócio. Logo em seguida se passa ao tratamento da desconsideração com a intervenção do sócio: as modalidades e possibilidade de intervenção, as formas litisconsorciais e de quem é o onus probandi quando o assunto é desconsideração. O outro título trata da desconsideração e os atos judiciais: a natureza do ato que desconsideração, os recursos cabíveis e momentos adequados, quem é interessado em recorrer (se a pessoa jurídica ou o sócio), o conteúdo do ato e a questão da prescrição ligada à desconsideração da personalidade jurídica. A dissertação trata também da desconsideração na teoria da execução civil. Nesse item será afirmada a aplicabilidade integral do art. 592, inc. II, do Código de Processo Civil, e parcial do art. 596. Parcial porque o sócio não tem regresso contra a sociedade. É visto também que o sócio não é responsável pelos acessórios processuais; formas de defesa do sócio antes e depois de sua citação; outras formas de defesa; se ao sócio se aplicam as restrições do art. 475-L do Código de Processo Civil; e as possíveis fraudes que o responsável pode cometer, inclusive fraude à execução antes de sua forma citação. As afirmações e conclusões expostas são, quando possível e especialmente no capítulo que trata das questões processuais, ilustradas com julgados do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de um trabalho acadêmico, os julgados citados não servem para formar as premissas teóricas da dissertação, mas apenas para enriquecer o trabalho, com críticas ou concordância com as afirmações dessa Corte. / This dissertation aims to address the procedural influences of the disregard of corporate entity theory. First, an analysis of the disregard of corporate entity in line with substantive law is presented; initially focusing on the developed theories, its birth and historical records on foreign Law. The intention is not to demonstrate what the situation of the theory is nowadays, but to show the basis on which it was founded. This is important because the forensic practice has diverted from the theory to some extent, in so far as the disregard for liability purposes has always been treated as exceptional requirement (requirement of rule-exception brought by ROLF SERICK). The emergence of the theory in Brazil is also reported, the hypothesis in which the law itself directly determines the liability of the partner, cases in which the disregard of corporate entity is not authentic. After that, the condition of substantive corporate entity is briefly seen to demonstrate that its disregard does not affect it in any way. In other words, the disregard does not void the corporate entity. The correct terminology to talk about disregard and its concept are also analyzed. This issue is deeply important as far as the disregard of the corporate entity involves liability (Haftung) and not obligation (Schuld). Then, there is a discussion on the hypotheses of the disregard. The commonly accepted hypotheses in the doctrine and other legislative sources in which the disregard is based upon are seen too. Subsequently, the legal persons who may be disregarded and the partners who can be affected are detailed. The dissertation does not analyze the corporate entity, or the various types of corporations. The study focuses solely on the relation between these modalities and the disregard of the corporate entity. Next, there is the study of disregard of the corporate entity with the civil procedural law perspective, especially the disregard aiming liability (Haftungsdurchgriff), which is the one that has daily projection on civil cases. The procedural techniques adequate to the disregard are analyzed, as well as the different types of lawsuits and procedures existing in the rich Brazilian system. Later, the disregard is also analyzed according to procedural studies: its relationship with the parties, the cause of action, motion and its accumulation. Besides that, the issue of disregard along with stabilization of claim is confronted and overcome, i.e., how the entry of the partner happens when the claim is already subjectively and objectively stabilized. Afterward, the focal point is on the issue of whether or not the autonomous claim is necessary for the disregard to take place, whether it can occur ex officio or not and the obligation of adversary proceeding and judicial pronouncement before any constriction of the partners assets. Soon after, there is a focus on the disregard with the intervention of the partner: the modalities and possibility of intervention, the joint action types and whose the burden of proof is when the subject is disregard. The other title deals with disregard and judicial acts: nature of the act of disregarding, the applicable appeals and adequate moments, who has interest to appeal (if it is the legal entity or a partner), the content of the act and the issue of limitation period related to the disregard of corporate entity. The dissertation also addresses the disregard on the civil execution theory. This item will state the applicability of article 592, II of the Code of Civil Procedure and part of article 596. Partial because the partner has no right of redress against the corporation. Other points which are covered are that the partner is not responsible for the ancillary proceedings; types of defense of the partner before and after the summons is serviced; other kinds of defense; whether the restrictions contained on article 475-L of the Code of Civil Procedure is applicable to the partner; and the possible frauds the responsible one can commit, including fraud to the execution before being formally serviced. The statements and conclusions set forth are, when possible and especially on the chapter that deals with procedural issues, illustrated with decisions from the Superior Court of Justice. Since this is an academic paper, the cited decisions are not intended to form the theoretical premises of the dissertation, but are only used to enrich the paper with criticisms or agreements regarding the statements of this Court.
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