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O juízo de identificação de demandas e de recursos no processo civil brasileiro: contribuição ao estudo dos atos postulatórios / Il giudizio didentificazione delle domande e delle impugnazioni nel processo civile brasiliano (contributo allo studio degli atti postulatori)Oliveira, Bruno Silveira de 18 November 2009 (has links)
O presente trabalho se ocupou de estudar o fenômeno da identificação dos atos postulatórios no processo civil brasileiro, procurando: (i) explicitar os critérios que regem esse juízo; (ii) delimitar seu objeto e (iii) demonstrar sua anterioridade lógica e influência sobre o juízo de admissibilidade. Para tanto, teve de conceituar ato postulatório e decompor este conceito em seus elementos essencias: conteúdo, forma, estrutura lógica e nomen juris. Somente essa decomposição, afinal, permite distinguir com clareza entre os vários elementos que integram uma postulação aquele que indica a espécie ou natureza jurídica a que ela pertence. Tentou-se demonstrar que é o conteúdo do ato (isto é, a pretensão nele contida) o único critério razoável e seguro para definir-lhe a espécie. É ele que revela o sentido da vontade do postulante em relação a determinado provimento judicial e, assim também, presumivelmente, em relação ao meio adequado e necessário para a obtenção deste. Identificados os atos postulatórios a partir de seu conteúdo, desqualificam-se inúmeras hipóteses de inadmissibilidade em que a jurisprudência, indevidamente, vislumbra inadequação da via eleita. Tais hipóteses são aquelas em que apesar de a pretensão deduzida se revelar adequada à tutela da posição processual do postulante o nomen juris dado ao ato sugere a escolha de outro meio, que não o necessário ao conhecimento e ao acolhimento do pedido. Em nenhum desses casos se há de falar em inadequação da via eleita, ocorrendo meros errores in nomine, circunstância completamente irrelevante para o fim de se avaliar a admissibilidade da postulação. / Il presente lavoro si é occupato di studiare il fenomeno dellidentitá degli atti postulatori nel processo civile brasiliano, cercando di: (i) esplicitare i criteri che reggono questo giudizio; (ii) delimitare il suo oggetto e (iii) dimostrare la sua anteriorità logica e influenza sul giudizio di ammissibilità. Pertanto, si é dovuto concettuare l´atto postulatorio e scomporre questo concetto nei suoi elementi essenziali: il contenuto, la forma, la struttura logica e il nomen juris. Soltanto com questa scomposizione, alla fine, ci permetterá di distinguere, con chiarezza, tra i vari elementi che integrano una postulazione, quello che indica la specie o la natura giuridica a cui appartiene. Si é cercato di dimostrare che cosa é il contenuto dell´atto (cioé, l´esigenza contenuta nello stesso atto), l´unico criterio ragionevole e sicuro per definire la propria specie. É lui che rivela il senso della volontá del postulante in relazione a un determinato provvedimento giudiziale e, cosi pure, si presume, in relazione al mezzo adeguato e necessario per ottenerlo. Identificati gli atti postulatori, a partire dal loro contenuto, si squalificano molte ipotesi di inammissibilitá in cui la giurisprudenza, indebitamente, intravvede inadeguazione della via scelta. Tali ipotesi sono quelle in cui nonostante la pretesa dedotta si riveli adeguata alla tutela della posizione processuale del postulante il nomen juris, dato allatto, suggerisce la scelta di um altro mezzo, che non quello necessario alla conoscenza e all´accoglimento della domanda. In nessuno di questi casi si deve dire in inadeguazione della via scelta, occorrendo meri errores in nomine, circostanze completamente irrilevanti al fine di valutare l´ammissibilitá della postulazione.
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