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Recorribilidade das decisões interlocutórias: uma comparação do direito brasileiro com outros ordenamentos

Poittevin, Ana Laura González January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000389067-Texto+Completo-0.pdf: 100342 bytes, checksum: 5c831db75b9b344b3b3b9755a4e9eb82 (MD5) Previous issue date: 2006 / Este trabajo presenta una comparación entre el derecho brasilero, el derecho uruguayo, el derecho español, el derecho portugués y el derecho italiano, a través del análisis de la (ir) recurribilidad de las decisiones interlocutorias, destacando las semejanzas y contrastes entre las diferentes legislaciones, más específicamente, entre las decisiones interlocutorias y las sentencias interlocutorias, los autos no definitivos, el despacho, la ordenanza y la sentenza non definitiva y entre los agravos retidos y de instrumento y los recursos de reposición, apelación, agravo e apello. Para eso, se analisa la legislación, doctrina y jurisprudencia nacional, uruguaya, española, portuguesa e italiana. spa / Este trabalho apresenta uma comparação entre direito brasileiro, o direito uruguaio, o direito espanhol, o direito português e o direito italiano, através da análise da (ir) recorribilidade das decisões interlocutórias, destacando as semelhanças e contrastes entre as diferentes legislações, mais especificamente, entre as decisões interlocutórias e as sentenças interlocutórias, os autos no definitivos, o despacho, a ordinaza e a sentenza non definitiva e entre os agravos retido e de instrumento e os recursos de reposición, apelación, agravo e apello. Para tanto, analisa-se a legislação, doutrina e jurisprudência nacional, uruguaia, espanhola, portuguesa e italiana.
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O juízo de identificação de demandas e de recursos no processo civil brasileiro: contribuição ao estudo dos atos postulatórios / Il giudizio didentificazione delle domande e delle impugnazioni nel processo civile brasiliano (contributo allo studio degli atti postulatori)

Bruno Silveira de Oliveira 18 November 2009 (has links)
Il presente lavoro si é occupato di studiare il fenomeno dellidentitá degli atti postulatori nel processo civile brasiliano, cercando di: (i) esplicitare i criteri che reggono questo giudizio; (ii) delimitare il suo oggetto e (iii) dimostrare la sua anteriorità logica e influenza sul giudizio di ammissibilità. Pertanto, si é dovuto concettuare l´atto postulatorio e scomporre questo concetto nei suoi elementi essenziali: il contenuto, la forma, la struttura logica e il nomen juris. Soltanto com questa scomposizione, alla fine, ci permetterá di distinguere, con chiarezza, tra i vari elementi che integrano una postulazione, quello che indica la specie o la natura giuridica a cui appartiene. Si é cercato di dimostrare che cosa é il contenuto dell´atto (cioé, l´esigenza contenuta nello stesso atto), l´unico criterio ragionevole e sicuro per definire la propria specie. É lui che rivela il senso della volontá del postulante in relazione a un determinato provvedimento giudiziale e, cosi pure, si presume, in relazione al mezzo adeguato e necessario per ottenerlo. Identificati gli atti postulatori, a partire dal loro contenuto, si squalificano molte ipotesi di inammissibilitá in cui la giurisprudenza, indebitamente, intravvede inadeguazione della via scelta. Tali ipotesi sono quelle in cui nonostante la pretesa dedotta si riveli adeguata alla tutela della posizione processuale del postulante il nomen juris, dato allatto, suggerisce la scelta di um altro mezzo, che non quello necessario alla conoscenza e all´accoglimento della domanda. In nessuno di questi casi si deve dire in inadeguazione della via scelta, occorrendo meri errores in nomine, circostanze completamente irrilevanti al fine di valutare l´ammissibilitá della postulazione. / O presente trabalho se ocupou de estudar o fenômeno da identificação dos atos postulatórios no processo civil brasileiro, procurando: (i) explicitar os critérios que regem esse juízo; (ii) delimitar seu objeto e (iii) demonstrar sua anterioridade lógica e influência sobre o juízo de admissibilidade. Para tanto, teve de conceituar ato postulatório e decompor este conceito em seus elementos essencias: conteúdo, forma, estrutura lógica e nomen juris. Somente essa decomposição, afinal, permite distinguir com clareza entre os vários elementos que integram uma postulação aquele que indica a espécie ou natureza jurídica a que ela pertence. Tentou-se demonstrar que é o conteúdo do ato (isto é, a pretensão nele contida) o único critério razoável e seguro para definir-lhe a espécie. É ele que revela o sentido da vontade do postulante em relação a determinado provimento judicial e, assim também, presumivelmente, em relação ao meio adequado e necessário para a obtenção deste. Identificados os atos postulatórios a partir de seu conteúdo, desqualificam-se inúmeras hipóteses de inadmissibilidade em que a jurisprudência, indevidamente, vislumbra inadequação da via eleita. Tais hipóteses são aquelas em que apesar de a pretensão deduzida se revelar adequada à tutela da posição processual do postulante o nomen juris dado ao ato sugere a escolha de outro meio, que não o necessário ao conhecimento e ao acolhimento do pedido. Em nenhum desses casos se há de falar em inadequação da via eleita, ocorrendo meros errores in nomine, circunstância completamente irrelevante para o fim de se avaliar a admissibilidade da postulação.
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A Impugnação Imediata das Decisões Interlocutórias Não Agraváveis de Instrumento

SANTOS, R. R. 26 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12392_Ricardo Ribeiro dos Santos.pdf: 1212131 bytes, checksum: c41bb0f673106f198acad48bf96e25e0 (MD5) Previous issue date: 2018-06-26 / Investigar a possibilidade de impugnação imediata das decisões interlocutórias, em especial, aquelas que estão de fora do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, é a principal força motriz da pesquisa realizada. O sistema adotado pela atual legislação, elegendo uma enumeração taxativa das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo as demais recorríveis somente em sede de preliminar de apelação (art. 1.009, §1, CPC), deixa sem recurso imediato uma série de decisões que causam dano irreparável ou de difícil reparação à parte. Ao mesmo tempo, o legislador assume o risco da invalidação de muitos atos processuais e de um desperdício de cognição em primeira instância, caso acolhida a preliminar suscitada ao tribunal. Nesse aspecto, a pesquisa demonstra que o novo sistema ignora as experiências pretéritas mal sucedidas - relacionadas à restrição ao poder de recorrer das interlocutórias. Do mesmo modo, busca em vão garantir os benefícios de um processo oral, principalmente a celeridade, com a adoção do subprincípio da irrecorribilidade das interlocutória em um procedimento totalmente desconcentrado. Diante desse realidade, e visando atender os anseios de um processo civil constitucional, a doutrina e a jurisprudência tem debatido sobre o meio de impugnação cabível para socorrer a parte frente às apontadas falhas do sistema. Em primeiro lugar, analisa-se a possibilidade de interpretação extensiva dos incisos do art. 1.015, identificando, em conjunto, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre a questão. Ademais, ocupa um lugar fundamental na pesquisa o estudo sobre o mandado de segurança contra ato judicial, nesse caso, defende-se os requisitos necessários para a admissão da via mandamental sem tornar sem efeito o sistema desejado pelo legislador, são eles: (a) ilegalidade (error in procedendo ou error in judicando) que fira direito líquido e certo; (b) não coberta pela coisa julgada; (c) cause dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse último requisito, em alguns casos estará presumido (in re ipsa) sendo em outros a demonstração em conjunto com a plausibilidade, afastando-se a necessidade de teratologia da decisão. Por final, admitindo a possibilidade de zonas de incerteza diante dúvidas colocadas pela doutrina e pela jurisprudência, trabalha-se com a possibilidade de utilização da fungibilidade de meios (no sentido de conversão) entre mandado de segurança e agravo de instrumento. Palavras-chave: decisão interlocutória; agravo de instrumento; mandado de segurança; dano irreparável ou de difícil reparação.
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A Impugnação Imediata das Decisões Interlocutórias Não Agraváveis de Instrumento

SANTOS, R. R. 26 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12392_Ricardo Ribeiro dos Santos.pdf: 1212131 bytes, checksum: c41bb0f673106f198acad48bf96e25e0 (MD5) Previous issue date: 2018-06-26 / Investigar a possibilidade de impugnação imediata das decisões interlocutórias, em especial, aquelas que estão de fora do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, é a principal força motriz da pesquisa realizada. O sistema adotado pela atual legislação, elegendo uma enumeração taxativa das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo as demais recorríveis somente em sede de preliminar de apelação (art. 1.009, §1, CPC), deixa sem recurso imediato uma série de decisões que causam dano irreparável ou de difícil reparação à parte. Ao mesmo tempo, o legislador assume o risco da invalidação de muitos atos processuais e de um desperdício de cognição em primeira instância, caso acolhida a preliminar suscitada ao tribunal. Nesse aspecto, a pesquisa demonstra que o novo sistema ignora as experiências pretéritas mal sucedidas - relacionadas à restrição ao poder de recorrer das interlocutórias. Do mesmo modo, busca em vão garantir os benefícios de um processo oral, principalmente a celeridade, com a adoção do subprincípio da irrecorribilidade das interlocutória em um procedimento totalmente desconcentrado. Diante desse realidade, e visando atender os anseios de um processo civil constitucional, a doutrina e a jurisprudência tem debatido sobre o meio de impugnação cabível para socorrer a parte frente às apontadas falhas do sistema. Em primeiro lugar, analisa-se a possibilidade de interpretação extensiva dos incisos do art. 1.015, identificando, em conjunto, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre a questão. Ademais, ocupa um lugar fundamental na pesquisa o estudo sobre o mandado de segurança contra ato judicial, nesse caso, defende-se os requisitos necessários para a admissão da via mandamental sem tornar sem efeito o sistema desejado pelo legislador, são eles: (a) ilegalidade (error in procedendo ou error in judicando) que fira direito líquido e certo; (b) não coberta pela coisa julgada; (c) cause dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse último requisito, em alguns casos estará presumido (in re ipsa) sendo em outros a demonstração em conjunto com a plausibilidade, afastando-se a necessidade de teratologia da decisão. Por final, admitindo a possibilidade de zonas de incerteza diante dúvidas colocadas pela doutrina e pela jurisprudência, trabalha-se com a possibilidade de utilização da fungibilidade de meios (no sentido de conversão) entre mandado de segurança e agravo de instrumento. Palavras-chave: decisão interlocutória; agravo de instrumento; mandado de segurança; dano irreparável ou de difícil reparação.
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Da ação de desapropriação por utilidade pública

Cintra, Valentina Jungmann 04 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Valentina J Cintra Alla.pdf: 2738213 bytes, checksum: ed6e87f1f8bf0441b132976ac7e771b0 (MD5) Previous issue date: 2006-12-04 / This dissertation is intended to analyse issues regarding the action of expropriation for purposes of public use. Aspects such as the nature of this action, the conditions for its filing, its elements, are herein examined. The dogmatic line of reasearch is adopted, and the dialetical methodology is used. This work has been based on immediate formal sources of documental law research (legislation, academical production, case law). In order to better identifying the object of expropriation, which may consist of chattel or realty, rights and interests alike, a distinction between assets and rei is delineated, by means of a verification of the many sorts of assets. Morevoer, taking into account that expropriation modifies a ius in re, which is the right of ownership, and in attention to the very characteristics of the last, a differentiation between ius in rem and ius in personam is carried out. The right of ownership is examined, as regards its origin, historical evolution, object, having its social function been emphasized. The forms of acquisition, limitation and extincition of the so mentioned right are also studied. As for expropriation itself, its history is considered closely. The academical definition of expropriation is herein presented, in its elaboration by so many Administrative and Civil law scholars, that contains various aspects regarding its fundaments, elements and objetct. The act whereby the State manifests the intention to expropriate is also analized. In respect of the action of expropriation for purposes of public need, it is demonstrated that the motion is juridically admissible, in the terms of the law. 18 Effort has been made in order to identifying the persons and entities that hold the capacity to sue and to be sued, and also the kind of interest that make such motion justified. On the other hand, considering that actions may be identified through the examination of certain elements, like the parties, the motion and the cause of action, these elements are studied. In conclusion, it is stated that, in attention to the evolution of the right of ownership and procedural law as well, modifications in present legislation are needed, for the purpose of a better handling of the matter, concerning the contemporary context / São analisados aspectos relativos à ação de desapropriação por utilidade pública, tais como sua natureza, condições e elementos. A partir da linha dogmática de pesquisa, utiliza-se metodologia dialética. Apóia-se em fontes imediatas jurídico-formais de pesquisa documental (legislação, doutrina e jurisprudência). Visando a uma melhor identificação do objeto da desapropriação, que poderá atingir bens móveis ou imóveis, direitos e interesses sem qualquer discriminação, busca-se distinguir coisas de bens, procedendo-se a uma verificação das diferentes classes de bens. Também, tendo em vista que a desapropriação modifica um direito real, qual seja o direito de propriedade, considerando suas próprias características, estabelece-se a diferença entre os direitos reais e os direitos pessoais ou obrigacionais; discorre-se sobre a origem e evolução histórica da propriedade, seu objeto, conteúdo e elementos, dando ênfase à sua função social. Estudam-se, ainda, as formas de aquisição, limitação e extinção desse direito. Quanto à desapropriação, faz-se seu histórico; apresenta-se-lhe o conceito doutrinário formulado tanto por administrativistas como por civilistas; analisam-se aspectos relacionados com sua natureza jurídica, fundamentos, elementos e objeto. O ato por meio do qual o Poder Público manifesta sua intenção de expropriar também é analisado. Finalmente, quanto à ação de desapropriação por necessidade pública, ao se estabelecerem suas condições, demonstra-se que o pedido é juridicamente admissível, nos termos da lei; busca-se identificar quem são os legitimados a figurar na relação jurídico-processual e o interesse que justifica sua propositura. Por outro lado, como as ações podem ser identificadas por meio de certos elementos, tais como as partes (elemento subjetivo), o pedido e a causa de pedir (elementos objetivos), são eles apontados. Conclui-se, também, que, ante a evolução do direito de propriedade e do próprio direito processual, fazem-se necessárias alterações na legislação vigente, para que ela melhor possa disciplinar a matéria, ante esse novo contexto
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A conversão do agravo de instrumento em retido na nova ordem processual brasileira

Adami, Fabio Vargas 20 September 2006 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-16T16:00:40Z No. of bitstreams: 1 FABIO VARGAS ADAMI.pdf: 456318 bytes, checksum: 49575ad65ef58fc4c8c1199d96ff424c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T19:50:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FABIO VARGAS ADAMI.pdf: 456318 bytes, checksum: 49575ad65ef58fc4c8c1199d96ff424c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T19:50:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FABIO VARGAS ADAMI.pdf: 456318 bytes, checksum: 49575ad65ef58fc4c8c1199d96ff424c (MD5) Previous issue date: 2006-09-20 / Agência 1 / Trabalhou-se com as reformas do CPC/73, especificamente em relação ao recurso de agravo, no que tange aos objetivos pretendidos de acesso à justiça considerando o fator tempo como o norte para se alcançar o processo com contornos de justiça. Foi questionado o não alcance dos objetivos, se tentou demonstrar que as reformas, que se iniciaram no ano de 1995, não conseguiram alcançar o objetivo de diminuir a interposição de agravo de instrumento, o que teria, aparentemente, ido de encontro aos preceitos de processo eficaz, no que diz respeito ao acesso à justiça no quesito celeridade. Foi examinada a noviça Lei 11.187/05, qual inseriu e revogou no sistema processual civil, normas a respeito do recurso de agravo, na nova tentativa de aperfeiçoar a sistemática deste recurso. Entretanto, tal abordagem foi feita em conjunto à aspectos da evolução do processo civil, bem como da questão do acesso à justiça, questionando-se a legislação do agravo e, suas modificações, de forma à esclarecer que este recurso não merece ser caracterizado, por si só, de entrave à jurisdição eficaz, em nenhum de seus regimes, apesar da verificação numérica constantes dos dados, por meio de coleta de dados nos Tribunais de Justiça dos Estados do Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro. / It has been worked on the remodeling made to the Civil Procedure Code/73, especifically concerning appeal, as for the goals intended for access to justice considering time as a guiding factor to reach the lawsuit with justice aspects. The fact that the aims have not been reached was questioned, and it was demonstrated that the remodeling, which started in 1995, did not reach the purpose of diminishing the appeal articles. It would, apparently, have come against the effective procedure rules, concerning access to justice in celerity aspects. The new Law 11.187/05 has been examined, the one which inserted and revocated rules about appeal on the civil procedural law system, intending to improve the systematics of this appeal. However, such approach has been done in addition to evolution aspects of the civil lawsuit, as well as the ones related to the access to justice, questioning the legislation of the appeal and its changes, in order to clarify that this appeal does not deserve to be characterized as an obstacle to the effective jurisdiction, in any of its rules, despite the constant numerical verifications by data collection on the Courts of Justice in the states of Espírito Santo, São Paulo and Rio de Janeiro.
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Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno / Pedro Miranda de Oliveira ; orientador, Francisco Carlos Duarte

Oliveira, Pedro Miranda de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno é um trabalho que visa a demonstrar o motivo pelo qual a análise do acesso à justiça em sede recursal apresenta-se muito relevante como forma de manter a eficiência do sistema processual brasileiro. De
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O recurso de agravo como meio de impugnação das decisões interlocutórias de primeiro grau

Peña, Eduardo Chemale Selistre January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000384784-Texto+Parcial-0.pdf: 188454 bytes, checksum: 9f56f6eff13d4b5999fb67c8078fa59d (MD5) Previous issue date: 2006 / El agravo, como recurso contra decisiones judiciales interlocutorias proferidas en primer grado de jurisdicción, es remedio ampliamente utilizado en la práctica forense en Brasil, estando verdaderamente arraigado en nuestra cultura jurídica, siendo difícil, por aquí, concebirse el sistema sin la amplia posibilidad de recurso contra las interlocutorias. Sin embargo, a lo largo del tiempo, está siendo el agravo objeto de constantes modificaciones, en razón de que, invariablemente, es relacionado como una de las obstrucciones a una célere prestación jurisdiccional. Quizás, por ello, los operadores del derecho, muchas veces, no navegan en aguas tranquilas al manejaren con el agravo. Lo presente trabajo se propone a auxiliar los operadores del derecho y los académicos a mejor comprendieren esta modalidad de recurso, prevista en los arts. 522 y siguientes del CPC. Para tanto, se cuidó de trabajar el tema por todos sus ángulos útiles. Se examinaran sus raíces históricas que vierten del derecho romano; se hizo incursión sobre el derecho comparado, que demostró ser posible la supervivencia de uno sistema justo, sin recursos análogos al agravo; se verificaran despaciosamente los requisitos de admisibilidad; y, posteriormente, se pasó para el análisis de cada una de las modalidades de agravo, sus procedimientos, juicios y efectos, siempre enfatizando las cuestiones más controvertidas, las cuales son presentadas en las variadas interpretaciones formadas en la doctrina y en la jurisprudencia, buscando dirimir las dudas cuanto a los aspectos prácticos y teóricos de este recurso. spa / O agravo, como recurso contra decisões judiciais interlocutórias proferidas em primeiro grau de jurisdição, é remédio amplamente utilizado na prática forense no Brasil, estando verdadeiramente arraigado em nossa cultura jurídica, sendo difícil, por aqui, se conceber o sistema sem a possibilidade de recorribilidade ampla das interlocutórias. Contudo, ao longo do tempo, tem sido o agravo alvo de constantes modificações, em razão de que, invariavelmente, é relacionado como um dos entraves a uma célere prestação jurisdicional. Quiçá, por isso, os operadores do direito, muitas vezes, não navegam em águas tranqüilas ao lidarem com o agravo. O presente trabalho se propõe a auxiliar os operadores do direito e os acadêmicos a melhor compreenderem esta modalidade recursal, prevista nas arts. 522 e seguintes do CPC. Para tanto, teve-se o cuidado de trabalhar o tema sob todos os seus ângulos úteis. Examinaram-se as suas raízes históricas que vertem do direito romano; fez-se incursão sobre o direito comparado, que demonstrou ser possível a sobrevivência de sistema justo, sem recursos análogos ao agravo; verificaram-se detidamente os requisitos de admissibilidade; e, posteriormente, passou-se para a análise de cada uma das modalidades de agravo, seus procedimentos, julgamentos e efeitos, sempre enfatizando as questões mais controvertidas, as quais são apresentadas nas variadas interpretações formadas na doutrina e na jurisprudência, procurando dirimir as dúvidas quanto aos aspectos práticos e teóricos deste meio recursal.
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O juízo de identificação de demandas e de recursos no processo civil brasileiro: contribuição ao estudo dos atos postulatórios / Il giudizio didentificazione delle domande e delle impugnazioni nel processo civile brasiliano (contributo allo studio degli atti postulatori)

Oliveira, Bruno Silveira de 18 November 2009 (has links)
O presente trabalho se ocupou de estudar o fenômeno da identificação dos atos postulatórios no processo civil brasileiro, procurando: (i) explicitar os critérios que regem esse juízo; (ii) delimitar seu objeto e (iii) demonstrar sua anterioridade lógica e influência sobre o juízo de admissibilidade. Para tanto, teve de conceituar ato postulatório e decompor este conceito em seus elementos essencias: conteúdo, forma, estrutura lógica e nomen juris. Somente essa decomposição, afinal, permite distinguir com clareza entre os vários elementos que integram uma postulação aquele que indica a espécie ou natureza jurídica a que ela pertence. Tentou-se demonstrar que é o conteúdo do ato (isto é, a pretensão nele contida) o único critério razoável e seguro para definir-lhe a espécie. É ele que revela o sentido da vontade do postulante em relação a determinado provimento judicial e, assim também, presumivelmente, em relação ao meio adequado e necessário para a obtenção deste. Identificados os atos postulatórios a partir de seu conteúdo, desqualificam-se inúmeras hipóteses de inadmissibilidade em que a jurisprudência, indevidamente, vislumbra inadequação da via eleita. Tais hipóteses são aquelas em que apesar de a pretensão deduzida se revelar adequada à tutela da posição processual do postulante o nomen juris dado ao ato sugere a escolha de outro meio, que não o necessário ao conhecimento e ao acolhimento do pedido. Em nenhum desses casos se há de falar em inadequação da via eleita, ocorrendo meros errores in nomine, circunstância completamente irrelevante para o fim de se avaliar a admissibilidade da postulação. / Il presente lavoro si é occupato di studiare il fenomeno dellidentitá degli atti postulatori nel processo civile brasiliano, cercando di: (i) esplicitare i criteri che reggono questo giudizio; (ii) delimitare il suo oggetto e (iii) dimostrare la sua anteriorità logica e influenza sul giudizio di ammissibilità. Pertanto, si é dovuto concettuare l´atto postulatorio e scomporre questo concetto nei suoi elementi essenziali: il contenuto, la forma, la struttura logica e il nomen juris. Soltanto com questa scomposizione, alla fine, ci permetterá di distinguere, con chiarezza, tra i vari elementi che integrano una postulazione, quello che indica la specie o la natura giuridica a cui appartiene. Si é cercato di dimostrare che cosa é il contenuto dell´atto (cioé, l´esigenza contenuta nello stesso atto), l´unico criterio ragionevole e sicuro per definire la propria specie. É lui che rivela il senso della volontá del postulante in relazione a un determinato provvedimento giudiziale e, cosi pure, si presume, in relazione al mezzo adeguato e necessario per ottenerlo. Identificati gli atti postulatori, a partire dal loro contenuto, si squalificano molte ipotesi di inammissibilitá in cui la giurisprudenza, indebitamente, intravvede inadeguazione della via scelta. Tali ipotesi sono quelle in cui nonostante la pretesa dedotta si riveli adeguata alla tutela della posizione processuale del postulante il nomen juris, dato allatto, suggerisce la scelta di um altro mezzo, che non quello necessario alla conoscenza e all´accoglimento della domanda. In nessuno di questi casi si deve dire in inadeguazione della via scelta, occorrendo meri errores in nomine, circostanze completamente irrilevanti al fine di valutare l´ammissibilitá della postulazione.
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Recorribilidade das decis?es interlocut?rias : uma compara??o do direito brasileiro com outros ordenamentos

Poittevin, Ana Laura Gonz?lez 28 February 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 389067.pdf: 100342 bytes, checksum: 5c831db75b9b344b3b3b9755a4e9eb82 (MD5) Previous issue date: 2007-02-28 / Este trabalho apresenta uma compara??o entre direito brasileiro, o direito uruguaio, o direito espanhol, o direito portugu?s e o direito italiano, atrav?s da an?lise da (ir) recorribilidade das decis?es interlocut?rias, destacando as semelhan?as e contrastes entre as diferentes legisla??es, mais especificamente, entre as decis?es interlocut?rias e as senten?as interlocut?rias, os autos no definitivos, o despacho, a ordinaza e a sentenza non definitiva e entre os agravos retido e de instrumento e os recursos de reposici?n, apelaci?n, agravo e apello. Para tanto, analisa-se a legisla??o, doutrina e jurisprud?ncia nacional, uruguaia, espanhola, portuguesa e italiana

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