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A Impugnação Imediata das Decisões Interlocutórias Não Agraváveis de Instrumento

SANTOS, R. R. 26 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12392_Ricardo Ribeiro dos Santos.pdf: 1212131 bytes, checksum: c41bb0f673106f198acad48bf96e25e0 (MD5) Previous issue date: 2018-06-26 / Investigar a possibilidade de impugnação imediata das decisões interlocutórias, em especial, aquelas que estão de fora do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, é a principal força motriz da pesquisa realizada. O sistema adotado pela atual legislação, elegendo uma enumeração taxativa das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo as demais recorríveis somente em sede de preliminar de apelação (art. 1.009, §1, CPC), deixa sem recurso imediato uma série de decisões que causam dano irreparável ou de difícil reparação à parte. Ao mesmo tempo, o legislador assume o risco da invalidação de muitos atos processuais e de um desperdício de cognição em primeira instância, caso acolhida a preliminar suscitada ao tribunal. Nesse aspecto, a pesquisa demonstra que o novo sistema ignora as experiências pretéritas mal sucedidas - relacionadas à restrição ao poder de recorrer das interlocutórias. Do mesmo modo, busca em vão garantir os benefícios de um processo oral, principalmente a celeridade, com a adoção do subprincípio da irrecorribilidade das interlocutória em um procedimento totalmente desconcentrado. Diante desse realidade, e visando atender os anseios de um processo civil constitucional, a doutrina e a jurisprudência tem debatido sobre o meio de impugnação cabível para socorrer a parte frente às apontadas falhas do sistema. Em primeiro lugar, analisa-se a possibilidade de interpretação extensiva dos incisos do art. 1.015, identificando, em conjunto, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre a questão. Ademais, ocupa um lugar fundamental na pesquisa o estudo sobre o mandado de segurança contra ato judicial, nesse caso, defende-se os requisitos necessários para a admissão da via mandamental sem tornar sem efeito o sistema desejado pelo legislador, são eles: (a) ilegalidade (error in procedendo ou error in judicando) que fira direito líquido e certo; (b) não coberta pela coisa julgada; (c) cause dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse último requisito, em alguns casos estará presumido (in re ipsa) sendo em outros a demonstração em conjunto com a plausibilidade, afastando-se a necessidade de teratologia da decisão. Por final, admitindo a possibilidade de zonas de incerteza diante dúvidas colocadas pela doutrina e pela jurisprudência, trabalha-se com a possibilidade de utilização da fungibilidade de meios (no sentido de conversão) entre mandado de segurança e agravo de instrumento. Palavras-chave: decisão interlocutória; agravo de instrumento; mandado de segurança; dano irreparável ou de difícil reparação.
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A Impugnação Imediata das Decisões Interlocutórias Não Agraváveis de Instrumento

SANTOS, R. R. 26 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12392_Ricardo Ribeiro dos Santos.pdf: 1212131 bytes, checksum: c41bb0f673106f198acad48bf96e25e0 (MD5) Previous issue date: 2018-06-26 / Investigar a possibilidade de impugnação imediata das decisões interlocutórias, em especial, aquelas que estão de fora do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, é a principal força motriz da pesquisa realizada. O sistema adotado pela atual legislação, elegendo uma enumeração taxativa das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo as demais recorríveis somente em sede de preliminar de apelação (art. 1.009, §1, CPC), deixa sem recurso imediato uma série de decisões que causam dano irreparável ou de difícil reparação à parte. Ao mesmo tempo, o legislador assume o risco da invalidação de muitos atos processuais e de um desperdício de cognição em primeira instância, caso acolhida a preliminar suscitada ao tribunal. Nesse aspecto, a pesquisa demonstra que o novo sistema ignora as experiências pretéritas mal sucedidas - relacionadas à restrição ao poder de recorrer das interlocutórias. Do mesmo modo, busca em vão garantir os benefícios de um processo oral, principalmente a celeridade, com a adoção do subprincípio da irrecorribilidade das interlocutória em um procedimento totalmente desconcentrado. Diante desse realidade, e visando atender os anseios de um processo civil constitucional, a doutrina e a jurisprudência tem debatido sobre o meio de impugnação cabível para socorrer a parte frente às apontadas falhas do sistema. Em primeiro lugar, analisa-se a possibilidade de interpretação extensiva dos incisos do art. 1.015, identificando, em conjunto, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre a questão. Ademais, ocupa um lugar fundamental na pesquisa o estudo sobre o mandado de segurança contra ato judicial, nesse caso, defende-se os requisitos necessários para a admissão da via mandamental sem tornar sem efeito o sistema desejado pelo legislador, são eles: (a) ilegalidade (error in procedendo ou error in judicando) que fira direito líquido e certo; (b) não coberta pela coisa julgada; (c) cause dano irreparável ou de difícil reparação. Nesse último requisito, em alguns casos estará presumido (in re ipsa) sendo em outros a demonstração em conjunto com a plausibilidade, afastando-se a necessidade de teratologia da decisão. Por final, admitindo a possibilidade de zonas de incerteza diante dúvidas colocadas pela doutrina e pela jurisprudência, trabalha-se com a possibilidade de utilização da fungibilidade de meios (no sentido de conversão) entre mandado de segurança e agravo de instrumento. Palavras-chave: decisão interlocutória; agravo de instrumento; mandado de segurança; dano irreparável ou de difícil reparação.
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Recorribilidade excepcional das decisões interlocutórias e efetividade da tutela jurisdicional / Interlocutory ordersappealability and judicial effectiveness

Francisco, Gabriela Kazue Ferreira Eberhardt 12 June 2013 (has links)
O presente trabalho se propõe a buscar identificar se existe relação entre a recorribilidade das decisões interlocutórias e a efetividade da tutela jurisdicional, de modo a compreender se as alterações legislativas a que vem sendo submetido o regime de agravo serão eficazes para resolver o problema da excessiva duração do processo. Para tanto, analisa-se o papel dos recursos no sistema processual, a necessidade do recurso de agravo, a relação entre o agravo e a preclusão de questões, o princípio da oralidade (que tem como subprincípio a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), e conceitos básicos sobre a efetividade. Ao final, procura-se responder ao questionamento a partir da análise comparativa das disciplinas do agravo a partir do Código de Processo Civil de 1939. / The present work aims to identify if there is a connection between interlocutory orders appealability and judicial effectiveness, in order to understand whether legislative modification to which the discipline of the appeal (agravo) has undergone will be able to solve the problem of the processs excessive duration. To that purpose, the role of the appeal against interlocutory orders (agravo) will be analysed, as well as its necessity and the connection between such remedy and issue preclusion, the orality principle (and its sub principle, the unnapeallability of interlocutory orders), and basic concepts about effectiveness. At the end, it the primary question is answered by also comparing the discipline of the appeal against interlocutory orders since the Code of Civil Procedure, 1939.
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Impugnação de decisões intercalares: comparações no tempo e no espaço / Attacking interlocutory orders: comparisons in time and space

Rodrigues, Fábio Polli 12 May 2011 (has links)
O processo civil brasileiro tem sido objeto de diversas reformas, baseadas em teses doutrinárias, no intuito de aumentar a celeridade processual. Essas reformas acabaram por dar origem a contradições e inconsistências no sistema do Código de Processo Civil de 1973, criando novos problemas e aumentando a litigância em torno de questões processuais. Um novo Código de Processo Civil está sendo elaborado, reorganizando o sistema processual civil, modificando a recorribilidade das decisões intercalares e adotando algumas práticas do direito anglo-americano. Uma análise de direito comparado envolvendo as normas processuais adotadas no direito medieval português, na Justiça do Trabalho, nas cortes federais dos Estados Unidos e nas cortes estaduais de Nova Iorque sugere que algumas das modificações propostas podem não ser efetivas para obtenção de celeridade processual. Além disso, uma análise empírica de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que 44,33% das decisões intercalares recorridas são anuladas ou modificadas, sugerindo ainda ser importante a supervisão do juízo de segundo grau sobre este tipo de decisão. Os dados também demonstraram que apenas 22,27% dos agravos de instrumento implicam em alguma suspensão do processo, indicando que este recurso não é uma causa significativa de atraso no processo em primeiro grau. Conclui-se que, na realidade, algumas das inovações propostas para o novo Código de Processo Civil podem não ser a maneira mais eficiente de lidar com os problemas atuais do direito processual / Brazilian Civil Procedural Law has been subject to several statutory reforms based on legal theories in order to reduce judicial proceedings length of time. These reforms had produced contradictions and inconsistencies in the Civil Procedure Code introduced in 1973, creating new problems and increasing litigation on procedural matters. A new code is being drafted reorganizing the civil procedure system, redesigning appellate review on interlocutory orders and adopting some practices from common law. Comparative analysis involving procedures adopted by Portuguese medieval Civil Courts, Brazilian Labor Courts, U.S. Federal Courts and New York State Courts suggest that some of the proposed modifications on appellate review may be not effective to reduce procedural length. Moreover, empirical analysis of decisions from São Paulo Court of Appeals demonstrates a reversal or modification rate of 44,33% on appealed interlocutory orders, which suggest the second instance supervisory role over these orders is still important. The empirical data also shows a stay of proceedings rate of only 22,27% while interlocutory appeals are being decided, suggesting it is not a major cause for procedural delay. In fact, comparative and empirical analysis indicates that some statutory innovations to be introduced by the new Civil Procedure Code may be not the most efficient way to cope with the actual Brazilian Procedural Law problems
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Julgamentos parciais de mérito no processo civil individual brasileiro / Partial judgments on the merits in Brazilian individual civil procedure

Barbosa, Bruno Valentim 04 June 2013 (has links)
Trata-se o presente estudo de monografia de conclusão do curso de mestrado em Direito Processual Civil, no âmbito da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), sob a orientação do Professor Doutor Paulo Henrique dos Santos Lucon, depositada no mês de janeiro do ano de 2013. Esta dissertação de mestrado trata dos julgamentos parciais de mérito no processo civil individual brasileiro, por meio do estudo da utilização da técnica da sentença parcial, que embora sem previsão expressa e literal no ordenamento jurídico brasileiro (diferentemente do que ocorre em alguns sistemas estrangeiros), pode ser utilizada, com cautela, a fim de concretizar princípios constitucionais, como a celeridade, a efetividade e a isonomia, além de contribuir para que se faça justiça no caso concreto. No primeiro capítulo, explica-se a pertinência do tema escolhido como objeto de estudo e faz-se uma breve introdução. No segundo, são explicados, em breve síntese, os temas mais importantes relacionados ao objeto em análise, como o conceito de mérito e a teoria dos capítulos de sentença. O terceiro capítulo é destinado ao delineamento dos julgamentos parciais já existentes no sistema, a respeito dos quais não se insurge a doutrina. O quarto destina-se a analisar e enfrentar as críticas à possibilidade de julgamentos parciais de mérito no ordenamento jurídico brasileiro. No quinto capítulo, são apresentadas e discutidas questões técnicas decorrentes da cisão do julgamento. O sexto capítulo trata sobre as sentenças parciais no âmbito da arbitragem. No sétimo, são analisadas as perspectivas dos julgamentos parciais em face do projeto de novo CPC e de seu substitutivo. Por fim, foram elaborados alguns parágrafos à guisa de conclusão e listados os livros e artigos utilizados como base para a realização do presente estudo. / This study is a monograph of Master\'s degree in Civil Procedure, under graduate of the Law Faculty of the University of São Paulo (FDUSP), under the guidance of Professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, deposited in the month of January, 2013. This dissertation addresses the partial judgments on the merits in Brazilian civil procedure, through the study of the use of the technique of partial award, that although no express provision in the literal Brazilian legal system (unlike what happens in some foreign systems) can be used with caution in order to achieve constitutional principles, such as speed, effectiveness and equality, as well as contributing to make justice in each case. In the first chapter, the paper explains the relevance of the topic chosen as an object of study and makes a brief introduction. In the second, explains, in brief summary, the most important issues related to the object in question, as the concept of merits and chapters sentence theory. The third chapter is directed to the partial judgments that already exist in the system, without protest from the doctrine. The fourth intends to analyze and address the criticisms of the possibility of partial judgment in the Brazilian legal system. In the fifth chapter, the study presents and discusses technical issues concerning the theme. The sixth chapter deals with the partial awards under arbitration. In the seventh, it analyzes the prospects of partial judgments on the new CPC project and its replacement. Finally, the paper ends with a few paragraphs drawn as a conclusion and a list of the books and articles used as the basis for the realization of this study.
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Do rol não taxativo do agravo de instrumento no Novo Código de Processo Civil / From the exhaustive list of the interlocutory appeal in the New Code of Civil Procedure

Müller, Ana Cláudia Rodrigues 10 November 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-12-19T16:32:09Z No. of bitstreams: 1 Ana Cláudia Rodrigues Müller.pdf: 1664010 bytes, checksum: 1960ded6ee6d65b766ae303a25a94639 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-19T16:32:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Cláudia Rodrigues Müller.pdf: 1664010 bytes, checksum: 1960ded6ee6d65b766ae303a25a94639 (MD5) Previous issue date: 2016-11-10 / The Code of Civil Procedure of 2015 established an exhaustive system on judicial review. This legislative option is new in Brazilian law, because it seems that the intention of the legislator was to limit the appropriateness of this type of appeal, leaving the decisions not reached by the article 1,015 of the 2015 Code of Civil Procedure free of estoppel to be repeated in primary appeal or the appeal counterarguments. It appears that the latest legislative reforms have been implemented to reduce the large amount of resources that crowd and clutter up the courts; therefore, it is the restriction on the interlocutory appeal. Such change brings major changes in the procedural world, which deserve to be addressed by pointing out its controversial points of disagreement in the legal community. The question that arises is the following: the list of Article 1015 is really exhaustive or would be an exemplary list? The interlocutory decisions which are not included in this list can be object of judicial review? Can the list be interpreted on an ampliative form? Would not such an interpretation be honoring principles such as economy and procedural effectiveness and foster the achievement of a more useful result and qualitatively high process, avoiding serious procedural losses? These questions are important because, although the legislator has tried to protect all situations that could cause immediate harm to the parties or third parties, it is noticeable that some situations not reached by said legal provision can cause not only loss, but also, if appreciable only on the occasion of the future appeal, delaying the processing of the process and colliding with one of the essential objectives of the new code, which is to give the highest possible rate of useful results to civil procedure. It is important to point out that for interlocutory decisions always reserved the examination of procedural issues, which of solution depends on the validity of subsequent acts. So whenever postponing the analysis of an incidental matter, assumes the risk of a future nullity, which tends to contaminate many following acts. Important to highlight that the system contains structural incoherence, because it limits the immediate possibility to appeal of judicial review in first degree of jurisdiction (artigo 1015), but allows unrestricted the possibility to appeal the interlocutory judgment given by the rapporteur, especially in the competence of processes originating in the courts (artigo 1021). Therefore, it appears that sensitive subjects to the development of appropriate and useful process would have logically and necessarily immediate appreciation, as soon as the decision emerged, in order to organize the procedural march on a technically correct manner / O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um regime de taxatividade no agravo de instrumento. Esta opção legislativa é uma novidade no Direito brasileiro, pois parece que a intenção do legislador foi a de limitar o cabimento desta modalidade recursal, deixando as decisões não alcançadas pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil de 2015, livres da preclusão para serem reiteradas em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões de apelação. Verifica-se que as últimas reformas legislativas têm sido implementadas para diminuir a grande quantidade de recursos que lotam e atravancam os tribunais, nesta seara, vem a restrição ao agravo de instrumento. Referida mudança traz grandes alterações no mundo processual que merecem ser abordadas apontando-se os seus pontos polêmicos de discordâncias na comunidade jurídica. A questão que se apresenta é a seguinte: o rol do referido artigo 1.015 é realmente taxativo ou seria um rol exemplificativo? As decisões interlocutórias que não estão incluídas neste rol podem ser objeto de agravo de instrumento? É possível interpretar de forma ampliativa o rol? Tal interpretação não estaria prestigiando princípios como o da economia e da efetividade processuais, bem como fomentaria a obtenção de um resultado mais útil e qualitativamente elevado do processo, evitando-se prejuízos processuais graves? Estes questionamentos são importantes porque, embora o legislador tenha tentado tutelar todas as situações que poderiam gerar prejuízo imediato às partes ou a terceiros, é perceptível que algumas situações não alcançadas pelo aludido dispositivo legal podem ocasionar não só prejuízo, como também, caso apreciáveis apenas e somente por ocasião da futura apelação, retardando o trâmite do processo e colidindo com um dos objetivos precípuos do novo código, que é o de atribuir o maior índice possível de resultados úteis ao processo civil. É importante ainda salientar que para as decisões interlocutórias sempre se reservou o exame de questões processuais, de cuja solução depende a validade dos atos subsequentes. Assim, sempre que se postergar a análise de uma questão incidental, assume-se o risco de uma nulidade futura, a qual tende a contaminar muitos atos praticados em seguida. Relevante destacar ainda que o sistema contém incoerência estrutural, pois limita a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias proferidas em 1º grau de jurisdição (artigo 1.015), mas permite sem restrições a recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas pelo relator, sobretudo nos processos de competência originária dos tribunais (artigo 1.021). Logo, verifica-se que temas sensíveis para o desenvolvimento adequado e útil do processo, teriam que, lógica e obrigatoriamente, sua apreciação imediata, tão logo quando surgida a decisão a seu respeito, de modo a organizar-se a marcha processual de maneira tecnicamente correta
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Julgamentos parciais de mérito no processo civil individual brasileiro / Partial judgments on the merits in Brazilian individual civil procedure

Bruno Valentim Barbosa 04 June 2013 (has links)
Trata-se o presente estudo de monografia de conclusão do curso de mestrado em Direito Processual Civil, no âmbito da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), sob a orientação do Professor Doutor Paulo Henrique dos Santos Lucon, depositada no mês de janeiro do ano de 2013. Esta dissertação de mestrado trata dos julgamentos parciais de mérito no processo civil individual brasileiro, por meio do estudo da utilização da técnica da sentença parcial, que embora sem previsão expressa e literal no ordenamento jurídico brasileiro (diferentemente do que ocorre em alguns sistemas estrangeiros), pode ser utilizada, com cautela, a fim de concretizar princípios constitucionais, como a celeridade, a efetividade e a isonomia, além de contribuir para que se faça justiça no caso concreto. No primeiro capítulo, explica-se a pertinência do tema escolhido como objeto de estudo e faz-se uma breve introdução. No segundo, são explicados, em breve síntese, os temas mais importantes relacionados ao objeto em análise, como o conceito de mérito e a teoria dos capítulos de sentença. O terceiro capítulo é destinado ao delineamento dos julgamentos parciais já existentes no sistema, a respeito dos quais não se insurge a doutrina. O quarto destina-se a analisar e enfrentar as críticas à possibilidade de julgamentos parciais de mérito no ordenamento jurídico brasileiro. No quinto capítulo, são apresentadas e discutidas questões técnicas decorrentes da cisão do julgamento. O sexto capítulo trata sobre as sentenças parciais no âmbito da arbitragem. No sétimo, são analisadas as perspectivas dos julgamentos parciais em face do projeto de novo CPC e de seu substitutivo. Por fim, foram elaborados alguns parágrafos à guisa de conclusão e listados os livros e artigos utilizados como base para a realização do presente estudo. / This study is a monograph of Master\'s degree in Civil Procedure, under graduate of the Law Faculty of the University of São Paulo (FDUSP), under the guidance of Professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, deposited in the month of January, 2013. This dissertation addresses the partial judgments on the merits in Brazilian civil procedure, through the study of the use of the technique of partial award, that although no express provision in the literal Brazilian legal system (unlike what happens in some foreign systems) can be used with caution in order to achieve constitutional principles, such as speed, effectiveness and equality, as well as contributing to make justice in each case. In the first chapter, the paper explains the relevance of the topic chosen as an object of study and makes a brief introduction. In the second, explains, in brief summary, the most important issues related to the object in question, as the concept of merits and chapters sentence theory. The third chapter is directed to the partial judgments that already exist in the system, without protest from the doctrine. The fourth intends to analyze and address the criticisms of the possibility of partial judgment in the Brazilian legal system. In the fifth chapter, the study presents and discusses technical issues concerning the theme. The sixth chapter deals with the partial awards under arbitration. In the seventh, it analyzes the prospects of partial judgments on the new CPC project and its replacement. Finally, the paper ends with a few paragraphs drawn as a conclusion and a list of the books and articles used as the basis for the realization of this study.
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Impugnação de decisões intercalares: comparações no tempo e no espaço / Attacking interlocutory orders: comparisons in time and space

Fábio Polli Rodrigues 12 May 2011 (has links)
O processo civil brasileiro tem sido objeto de diversas reformas, baseadas em teses doutrinárias, no intuito de aumentar a celeridade processual. Essas reformas acabaram por dar origem a contradições e inconsistências no sistema do Código de Processo Civil de 1973, criando novos problemas e aumentando a litigância em torno de questões processuais. Um novo Código de Processo Civil está sendo elaborado, reorganizando o sistema processual civil, modificando a recorribilidade das decisões intercalares e adotando algumas práticas do direito anglo-americano. Uma análise de direito comparado envolvendo as normas processuais adotadas no direito medieval português, na Justiça do Trabalho, nas cortes federais dos Estados Unidos e nas cortes estaduais de Nova Iorque sugere que algumas das modificações propostas podem não ser efetivas para obtenção de celeridade processual. Além disso, uma análise empírica de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra que 44,33% das decisões intercalares recorridas são anuladas ou modificadas, sugerindo ainda ser importante a supervisão do juízo de segundo grau sobre este tipo de decisão. Os dados também demonstraram que apenas 22,27% dos agravos de instrumento implicam em alguma suspensão do processo, indicando que este recurso não é uma causa significativa de atraso no processo em primeiro grau. Conclui-se que, na realidade, algumas das inovações propostas para o novo Código de Processo Civil podem não ser a maneira mais eficiente de lidar com os problemas atuais do direito processual / Brazilian Civil Procedural Law has been subject to several statutory reforms based on legal theories in order to reduce judicial proceedings length of time. These reforms had produced contradictions and inconsistencies in the Civil Procedure Code introduced in 1973, creating new problems and increasing litigation on procedural matters. A new code is being drafted reorganizing the civil procedure system, redesigning appellate review on interlocutory orders and adopting some practices from common law. Comparative analysis involving procedures adopted by Portuguese medieval Civil Courts, Brazilian Labor Courts, U.S. Federal Courts and New York State Courts suggest that some of the proposed modifications on appellate review may be not effective to reduce procedural length. Moreover, empirical analysis of decisions from São Paulo Court of Appeals demonstrates a reversal or modification rate of 44,33% on appealed interlocutory orders, which suggest the second instance supervisory role over these orders is still important. The empirical data also shows a stay of proceedings rate of only 22,27% while interlocutory appeals are being decided, suggesting it is not a major cause for procedural delay. In fact, comparative and empirical analysis indicates that some statutory innovations to be introduced by the new Civil Procedure Code may be not the most efficient way to cope with the actual Brazilian Procedural Law problems
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Recorribilidade excepcional das decisões interlocutórias e efetividade da tutela jurisdicional / Interlocutory ordersappealability and judicial effectiveness

Gabriela Kazue Ferreira Eberhardt Francisco 12 June 2013 (has links)
O presente trabalho se propõe a buscar identificar se existe relação entre a recorribilidade das decisões interlocutórias e a efetividade da tutela jurisdicional, de modo a compreender se as alterações legislativas a que vem sendo submetido o regime de agravo serão eficazes para resolver o problema da excessiva duração do processo. Para tanto, analisa-se o papel dos recursos no sistema processual, a necessidade do recurso de agravo, a relação entre o agravo e a preclusão de questões, o princípio da oralidade (que tem como subprincípio a irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), e conceitos básicos sobre a efetividade. Ao final, procura-se responder ao questionamento a partir da análise comparativa das disciplinas do agravo a partir do Código de Processo Civil de 1939. / The present work aims to identify if there is a connection between interlocutory orders appealability and judicial effectiveness, in order to understand whether legislative modification to which the discipline of the appeal (agravo) has undergone will be able to solve the problem of the processs excessive duration. To that purpose, the role of the appeal against interlocutory orders (agravo) will be analysed, as well as its necessity and the connection between such remedy and issue preclusion, the orality principle (and its sub principle, the unnapeallability of interlocutory orders), and basic concepts about effectiveness. At the end, it the primary question is answered by also comparing the discipline of the appeal against interlocutory orders since the Code of Civil Procedure, 1939.
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Estudo das unidades fraseológicas na linguagem forense dos juízes federais / Study phraseologisms in forensic terms of federal judges

Assunção, Ana Raquel Montenegro January 2007 (has links)
ASSUNÇÃO, Ana Raquel Montenegro. Estudo das unidades fraseológicas na linguagem forense dos juízes federais. 2007. 212f. Dissertação (Mestrado em Linguística) – Universidade Federal do Ceará, Departamento de Letras Vernáculas, Programa de Pós-Graduação em Linguística, Fortaleza-CE, 2007. / Submitted by nazareno mesquita (nazagon36@yahoo.com.br) on 2012-06-19T18:06:39Z No. of bitstreams: 1 2007_diss_ ARMAssunção.pdf: 1714276 bytes, checksum: dcab93fb238ffe67117dd97bf73bcfaf (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Josineide Góis(josineide@ufc.br) on 2012-08-03T16:53:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2007_diss_ ARMAssunção.pdf: 1714276 bytes, checksum: dcab93fb238ffe67117dd97bf73bcfaf (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-03T16:53:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2007_diss_ ARMAssunção.pdf: 1714276 bytes, checksum: dcab93fb238ffe67117dd97bf73bcfaf (MD5) Previous issue date: 2007 / This work aims at analyzing the phraseology of the judicial discourse. The corpus has been built upon decisions pronounced by judges of the Federal Court in the State of Ceará in lawsuits filed in 1999, 2001, 2003 and 2005. Communicative Theory of Terminology has been chosen as the framework for this research, thus meaning that lexical, syntactic and discursive criteria were taken into account in the process of identifying and categorizing the phraseological units. For data analysis, two instruments have been employed: the software WordSmith Tools v. 4.0 and phraseological unit files, which were used for classifying the phrases according to their function in the texts. The results suggest that phraseology in judicial discourse is manifested by means of collocations, clauses and discursive formulas. / Este trabalho tem como objetivo analisar as unidades fraseológicas do discurso forense manifestado nos despachos, decisões interlocutórias e sentenças proferidos pelos juízes das varas cíveis comuns da Justiça Federal no Ceará em processos protocolados nos anos de 1999, 2001, 2003 e 2005. Inserindo-se no paradigma da Teoria Comunicativa da Terminologia (TCT), o estudo dessas estruturas sintagmáticas transmissoras de conhecimento especializado abrangeu sua identificação e categorização segundo critérios morfossintáticos e pragmáticos e segundo a função que exercem no texto especializado. Para realizar a análise, dois instrumentos de pesquisa foram utilizados: o programa de computador WordSmith Tools v.4.0. e fichas que permitiram averiguar a exatidão dos dados gerados pelo software e categorizar as estruturas fraseológicas segundo a função que exercem nos textos. Os resultados apontam que as unidades fraseológicas do discurso forense se manifestam na forma de colocações e de enunciados completos, bem como de fórmulas discursivas de abertura e de fechamento.

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