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Da organização judiciária em Portugal no período das leis gerais (1211 - 1446) / Lorganization judiciare em Portugal a lépoque dês lois générales (1211-1446)José Roberto Leme Alves de Oliveira 28 May 2010 (has links)
À première vue, létude de lorganisation judiciaire au Portugal à lépoque des lois générales suggère une «désorganisation», un système sans coherence interne, à cause de la multiplicité de sources de droit e de juridictions. Et pourtant lhéritage visigothique, la coutume, les usages de la Cour, les anciennes coutumes du royaume, le droit canonique e le droit romain «retrouvé» coexitaient pendant trois siècles. Les juges étaient designés par le roi, le nobles ou lÉglise ou élus par les «concelhos» (conseils de ville). Le pape exerçait jurisdiction, dans laquelle son autorité prévalait sur le roi. Celui-ci exerçait juridiction originelle et en dernière instance. Lexigeance essentiel envers les magistrats était la vertu, des traits de charactère morales, en plus que la science ou apprentissage, qui nétaient point méprisées. La tradition orale a donné lieu à la forme écrite. Létablissement de lois génèrales engendra lextinction de la vengeance privée e lapparition de plusieurs garanties, qui ont acquis, au Brésil actuel, le status de droits fondamentaux. Linstitution du «corregedor», magistrat désigné pour fonctions correctionnelles, et de «juízes de fora» (juges doutre-terre) a servi au but de renforcer le pouvoir du monarque. / À primeira vista, o estudo da organização judiciária em Portugal ao tempo das Leis Gerais (1211-1446) sugere uma desorganização judiciária, um sistema sem coerência interna, em virtude da multiplicidade de fontes do direito e de jurisdições. Ainda assim, a convivência da herança visigótica, o costume, os usos da corte, o direito canônico e o direito romano «redescoberto» coexistiram por três séculos. Os juízes da época eram designados pelo rei, pelos nobres, pela Igreja ou eleitos pelos concelhos. O papa exercia jurisdição e sua autoridade prevalecia sobre o rei, que por sua vez a exercia em questões originárias e em grau de recurso. A exigência essencial em relação aos magistrados era a virtude, qualidades morais, mais do que ciência ou estudo formal, que, no entanto não eram menosprezados. A tradição oral deu lugar à forma escrita. A introdução das leis gerais acabou por extinguir a vingança privada e instituir garantias ainda observadas no Brasil atual, agora com o status de direitos fundamentais. A instituição de corregedores e juízes de fora serviu ao propósito de fortalecer o poder real.
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Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional / Amicus curiae: democratization of the constitutional jurisdictionRazaboni, Olívia Ferreira 07 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo estudar a figura do amicus curiae e sua influência na democratização da jurisdição constitucional, por meio da pluralização do debate nos processos de controle de constitucionalidade abstrato de leis e atos normativos no Brasil. Inicia-se a análise do instituto por meio do estudo de suas origens mais remotas, enfatizando-se a importância de sua evolução no common law inglês e, posteriormente, sua tradição no âmbito do constitucionalismo norte-americano, onde alcançou amplo desenvolvimento e especial notoriedade, sem se olvidar, contudo, dos demais ordenamentos jurídicos estrangeiros (especialmente de família romano-germânica) e supranacionais que o adotam. A partir das constatações de caráter histórico e evolucional, chega-se ao ponto principal da pesquisa, que é, justamente, a análise da inserção da figura no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas primeiras manifestações (CVM, CADE e INPI) até as mais recentes inovações legislativas, com ênfase ao disposto no artigo 7.º, § 2.º, da Lei 9.868/99 (e seu sentido teleológico), que positivou a atuação do amicus curiae nos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Analisa-se, também, o regime jurídico adotado pelo ordenamento brasileiro, bem como todos os seus desdobramentos, ressaltando-se, a todo o momento, a essencialidade da democratização dos debates nos processos de controle abstrato de constitucionalidade e pugnando-se pelo fim do monopólio da hermenêutica constitucional, com vista à implementação efetiva da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, na concepção de Peter Häberle. Com isso, o Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição e principal intérprete da Lei Maior, passa a ter condições de tomar conhecimento de elementos informativos e das razões constitucionais daqueles que, embora não tenham legitimidade para deflagrar o processo de controle de constitucionalidade, serão os destinatários diretos da decisão a ser proferida. Nessa seara, sustenta-se que a abertura interpretativa constitui verdadeira condição de legitimidade da jurisdição constitucional, inafastável no âmbito do Estado Democrático de Direito. / The purpose of this work is to study the amicus curiae structure and its influence in the democratization of the constitutional jurisdiction, by pluralizing the debate in abstract control of constitutionality processes related to laws and normative rulings in Brazil. Such structure is analyzed by studying its most remote origins, emphasizing the importance of its development in the English common law and, subsequently, its tradition within the US constitutionalism scope, where it was able to fully develop and reach special acclaim, without, however, dismissing the other foreign legal systems (mainly those of Roman- Germanic family) and the supranational systems adopting it. From verifications of historic and developmental nature, one reaches the core issue of the study, which is precisely to analyze the insertion of the mentioned amicus curiae structure into the Brazilian legal system, from its very first appearances (CVM, CADE and INPI) until the most recent legislative innovations, focusing on the provision in article 7, § 2, of Law no. 9,868/99 (in its teleological sense), which approved the amicus curiae activities in abstract control of constitutionality processes. Furthermore, this study will also analyze the legal regime adopted by the Brazilian legal system, as well as all the unfoldings thereof, always pointing out the essential need for the democratization of the debates within such abstract control of constitutionality processes and defending the end of the constitutional hermeneutic monopoly, aiming at the effective implementation of an open group of interpreters of the Constitution, according to Peter Häberle. With this, the Brazilian Federal Supreme Court, as the guardian of the Constitution and principal interpreter of its Law, is able to be cognizant of informative elements of the constitutional reasons of those that, although lacking legitimacy to trigger the constitutionality control process, will be the direct receivers of decisions to be adjudicated. Within this field, it is sustained that the interpretative opening constitutes a true condition of constitutional jurisdiction legitimacy, not to be ruled out in a Democratic State of Law.
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Da organização judiciária em Portugal no período das leis gerais (1211 - 1446) / Lorganization judiciare em Portugal a lépoque dês lois générales (1211-1446)Oliveira, José Roberto Leme Alves de 28 May 2010 (has links)
À primeira vista, o estudo da organização judiciária em Portugal ao tempo das Leis Gerais (1211-1446) sugere uma desorganização judiciária, um sistema sem coerência interna, em virtude da multiplicidade de fontes do direito e de jurisdições. Ainda assim, a convivência da herança visigótica, o costume, os usos da corte, o direito canônico e o direito romano «redescoberto» coexistiram por três séculos. Os juízes da época eram designados pelo rei, pelos nobres, pela Igreja ou eleitos pelos concelhos. O papa exercia jurisdição e sua autoridade prevalecia sobre o rei, que por sua vez a exercia em questões originárias e em grau de recurso. A exigência essencial em relação aos magistrados era a virtude, qualidades morais, mais do que ciência ou estudo formal, que, no entanto não eram menosprezados. A tradição oral deu lugar à forma escrita. A introdução das leis gerais acabou por extinguir a vingança privada e instituir garantias ainda observadas no Brasil atual, agora com o status de direitos fundamentais. A instituição de corregedores e juízes de fora serviu ao propósito de fortalecer o poder real. / À première vue, létude de lorganisation judiciaire au Portugal à lépoque des lois générales suggère une «désorganisation», un système sans coherence interne, à cause de la multiplicité de sources de droit e de juridictions. Et pourtant lhéritage visigothique, la coutume, les usages de la Cour, les anciennes coutumes du royaume, le droit canonique e le droit romain «retrouvé» coexitaient pendant trois siècles. Les juges étaient designés par le roi, le nobles ou lÉglise ou élus par les «concelhos» (conseils de ville). Le pape exerçait jurisdiction, dans laquelle son autorité prévalait sur le roi. Celui-ci exerçait juridiction originelle et en dernière instance. Lexigeance essentiel envers les magistrats était la vertu, des traits de charactère morales, en plus que la science ou apprentissage, qui nétaient point méprisées. La tradition orale a donné lieu à la forme écrite. Létablissement de lois génèrales engendra lextinction de la vengeance privée e lapparition de plusieurs garanties, qui ont acquis, au Brésil actuel, le status de droits fondamentaux. Linstitution du «corregedor», magistrat désigné pour fonctions correctionnelles, et de «juízes de fora» (juges doutre-terre) a servi au but de renforcer le pouvoir du monarque.
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Amicus Curiae: democratização da jurisdição constitucional / Amicus curiae: democratization of the constitutional jurisdictionOlívia Ferreira Razaboni 07 May 2009 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo estudar a figura do amicus curiae e sua influência na democratização da jurisdição constitucional, por meio da pluralização do debate nos processos de controle de constitucionalidade abstrato de leis e atos normativos no Brasil. Inicia-se a análise do instituto por meio do estudo de suas origens mais remotas, enfatizando-se a importância de sua evolução no common law inglês e, posteriormente, sua tradição no âmbito do constitucionalismo norte-americano, onde alcançou amplo desenvolvimento e especial notoriedade, sem se olvidar, contudo, dos demais ordenamentos jurídicos estrangeiros (especialmente de família romano-germânica) e supranacionais que o adotam. A partir das constatações de caráter histórico e evolucional, chega-se ao ponto principal da pesquisa, que é, justamente, a análise da inserção da figura no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas primeiras manifestações (CVM, CADE e INPI) até as mais recentes inovações legislativas, com ênfase ao disposto no artigo 7.º, § 2.º, da Lei 9.868/99 (e seu sentido teleológico), que positivou a atuação do amicus curiae nos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Analisa-se, também, o regime jurídico adotado pelo ordenamento brasileiro, bem como todos os seus desdobramentos, ressaltando-se, a todo o momento, a essencialidade da democratização dos debates nos processos de controle abstrato de constitucionalidade e pugnando-se pelo fim do monopólio da hermenêutica constitucional, com vista à implementação efetiva da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, na concepção de Peter Häberle. Com isso, o Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição e principal intérprete da Lei Maior, passa a ter condições de tomar conhecimento de elementos informativos e das razões constitucionais daqueles que, embora não tenham legitimidade para deflagrar o processo de controle de constitucionalidade, serão os destinatários diretos da decisão a ser proferida. Nessa seara, sustenta-se que a abertura interpretativa constitui verdadeira condição de legitimidade da jurisdição constitucional, inafastável no âmbito do Estado Democrático de Direito. / The purpose of this work is to study the amicus curiae structure and its influence in the democratization of the constitutional jurisdiction, by pluralizing the debate in abstract control of constitutionality processes related to laws and normative rulings in Brazil. Such structure is analyzed by studying its most remote origins, emphasizing the importance of its development in the English common law and, subsequently, its tradition within the US constitutionalism scope, where it was able to fully develop and reach special acclaim, without, however, dismissing the other foreign legal systems (mainly those of Roman- Germanic family) and the supranational systems adopting it. From verifications of historic and developmental nature, one reaches the core issue of the study, which is precisely to analyze the insertion of the mentioned amicus curiae structure into the Brazilian legal system, from its very first appearances (CVM, CADE and INPI) until the most recent legislative innovations, focusing on the provision in article 7, § 2, of Law no. 9,868/99 (in its teleological sense), which approved the amicus curiae activities in abstract control of constitutionality processes. Furthermore, this study will also analyze the legal regime adopted by the Brazilian legal system, as well as all the unfoldings thereof, always pointing out the essential need for the democratization of the debates within such abstract control of constitutionality processes and defending the end of the constitutional hermeneutic monopoly, aiming at the effective implementation of an open group of interpreters of the Constitution, according to Peter Häberle. With this, the Brazilian Federal Supreme Court, as the guardian of the Constitution and principal interpreter of its Law, is able to be cognizant of informative elements of the constitutional reasons of those that, although lacking legitimacy to trigger the constitutionality control process, will be the direct receivers of decisions to be adjudicated. Within this field, it is sustained that the interpretative opening constitutes a true condition of constitutional jurisdiction legitimacy, not to be ruled out in a Democratic State of Law.
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