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A boa-fé objetiva e a sua aplicação aos processos de contratação públicaVita, Pedro Henrique Braz de January 2015 (has links)
Orientador : Profª. Drª. Angela Cassia Costaldello / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 11/09/2015 / Inclui referências : f. 107-115 / Resumo: Este estudo visa analisar de forma sistemática como se dá a aplicação da boa-fé objetiva aos processos de contratação pública. A pesquisa realizada se concentrou, primeiramente, no tratamento dado à boa-fé objetiva pelo direito privado. A seguir, ela enfrentou o tema da incidência da boa-fé ao direito administrativo e às diversas atividades que lhe são próprias. Por fim, ela procedeu a uma análise da boa-fé objetiva no que toca aos processos de contratação pública, avaliando os fundamentos que viabilizam a sua operacionalidade nesse campo, bem como os efeitos da incidência de cada uma de suas facetas nas diversas etapas do processo obrigacional/contratual. Palavras-chave: boa-fé objetiva; contratos públicos; contratos administrativos; processos de contratação pública. / Riassunto: Questa ricerca ha per oggeto analizzare sistematicamente la aplicazione dela buona fede oggetiva alla procedura dei appalti pubblici. La riccerca in primo luogo ha studiato il trattamento della buona fede oggetiva nell'ambito del diritto privato. Dopo, ha affrontato la questione della incidenza di buona fede nel diritto amministrativo e le varie attività che sono proprie. Infine, ha fatto un'analisi della buona fede oggettiva nella procedure di appalto pubblici, valutando gli elementi fondamentali che permettono il funzionamento in questo settore, nonché gli effetti della incidenza di ciascuno dei suoi aspetti nelle varie fasi del processo obbligatorio/contrattuale. Parole chiavi: Buona fede oggetiva; contratti pubblici; contratti amministrative; procedura de appalti.
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Complexidade intra-obrigacional e descumprimento da obrigaçãoSteiner, Renata Carlos 24 February 2010 (has links)
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A boa-fé na relação contratual : uma abordagem de direito e economiaArenhart, Fernando Santos January 2014 (has links)
Este trabalho tem como objetivo principal analisar a cláusula geral da boa-fé contratual sob uma perspectiva interdisciplinar, utilizando-se de uma abordagem de direito e economia. Muito embora tenha havido evidente evolução na conceituação da boa-fé, a ponto de hoje se exigir um comportamento observável (aspecto objetivo), a dogmática jurídica muitas vezes reconduz o problema da boa-fé à análise de critérios subjetivos, utilizando-se de expressões tais como “lealdade”, “retidão”, “honestidade” e “honradez”. Tendo em vista que a cláusula geral da boa-fé só adquire sentido na tarefa jurisdicional, sob uma ótica pragmática, torna-se necessário uma perspectiva que seja efetivamente objetiva, colaborando para tanto a análise econômica. Esta, ao descrever com maior precisão os problemas relacionados à interação estratégica das partes de uma relação contratual, permite a compreensão da boa-fé como uma situação de ausência de oportunismo. A conclusão a que se chega é que a cláusula geral da boa-fé, ao se prestar para a intervenção judicial no âmbito dos contratos, deve ser aplicada com parcimônia, restrita a situações em que os institutos tradicionais do direito privado não são suficientes para combater o comportamento oportunista. / This work aims to study the general clause of good faith under an interdisciplinary perspective, using an law and economics approach. Although there has been progress in the conceptualization of good faith, to the point that today it requires an observable behavior (its objective sense), the legal doctrine often leads back the issue of good faith to the analysis of subjective criteria, using expressions such as “loyalty”, “righteousness”, “honesty” and “integrity”. Given that the general clause of good faith acquires meaning only in the judicial task, under a pragmatic perspective it is necessary a perspective that is actually objective, contributing to this the economic analysis. Describing more precisely the problems related to the strategic interaction between the parties to a contractual relationship, the economic analysis allows the understanding of good faith as a situation of absence of opportunism. The conclusion reached is that the general clause of good faith, to justify judicial intervention under the contracts, should be applied sparingly, restricted to situations in which traditional institutions of private law are not sufficient to combat opportunistic behavior.
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A boa-fé na relação contratual : uma abordagem de direito e economiaArenhart, Fernando Santos January 2014 (has links)
Este trabalho tem como objetivo principal analisar a cláusula geral da boa-fé contratual sob uma perspectiva interdisciplinar, utilizando-se de uma abordagem de direito e economia. Muito embora tenha havido evidente evolução na conceituação da boa-fé, a ponto de hoje se exigir um comportamento observável (aspecto objetivo), a dogmática jurídica muitas vezes reconduz o problema da boa-fé à análise de critérios subjetivos, utilizando-se de expressões tais como “lealdade”, “retidão”, “honestidade” e “honradez”. Tendo em vista que a cláusula geral da boa-fé só adquire sentido na tarefa jurisdicional, sob uma ótica pragmática, torna-se necessário uma perspectiva que seja efetivamente objetiva, colaborando para tanto a análise econômica. Esta, ao descrever com maior precisão os problemas relacionados à interação estratégica das partes de uma relação contratual, permite a compreensão da boa-fé como uma situação de ausência de oportunismo. A conclusão a que se chega é que a cláusula geral da boa-fé, ao se prestar para a intervenção judicial no âmbito dos contratos, deve ser aplicada com parcimônia, restrita a situações em que os institutos tradicionais do direito privado não são suficientes para combater o comportamento oportunista. / This work aims to study the general clause of good faith under an interdisciplinary perspective, using an law and economics approach. Although there has been progress in the conceptualization of good faith, to the point that today it requires an observable behavior (its objective sense), the legal doctrine often leads back the issue of good faith to the analysis of subjective criteria, using expressions such as “loyalty”, “righteousness”, “honesty” and “integrity”. Given that the general clause of good faith acquires meaning only in the judicial task, under a pragmatic perspective it is necessary a perspective that is actually objective, contributing to this the economic analysis. Describing more precisely the problems related to the strategic interaction between the parties to a contractual relationship, the economic analysis allows the understanding of good faith as a situation of absence of opportunism. The conclusion reached is that the general clause of good faith, to justify judicial intervention under the contracts, should be applied sparingly, restricted to situations in which traditional institutions of private law are not sufficient to combat opportunistic behavior.
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A boa-fé na relação contratual : uma abordagem de direito e economiaArenhart, Fernando Santos January 2014 (has links)
Este trabalho tem como objetivo principal analisar a cláusula geral da boa-fé contratual sob uma perspectiva interdisciplinar, utilizando-se de uma abordagem de direito e economia. Muito embora tenha havido evidente evolução na conceituação da boa-fé, a ponto de hoje se exigir um comportamento observável (aspecto objetivo), a dogmática jurídica muitas vezes reconduz o problema da boa-fé à análise de critérios subjetivos, utilizando-se de expressões tais como “lealdade”, “retidão”, “honestidade” e “honradez”. Tendo em vista que a cláusula geral da boa-fé só adquire sentido na tarefa jurisdicional, sob uma ótica pragmática, torna-se necessário uma perspectiva que seja efetivamente objetiva, colaborando para tanto a análise econômica. Esta, ao descrever com maior precisão os problemas relacionados à interação estratégica das partes de uma relação contratual, permite a compreensão da boa-fé como uma situação de ausência de oportunismo. A conclusão a que se chega é que a cláusula geral da boa-fé, ao se prestar para a intervenção judicial no âmbito dos contratos, deve ser aplicada com parcimônia, restrita a situações em que os institutos tradicionais do direito privado não são suficientes para combater o comportamento oportunista. / This work aims to study the general clause of good faith under an interdisciplinary perspective, using an law and economics approach. Although there has been progress in the conceptualization of good faith, to the point that today it requires an observable behavior (its objective sense), the legal doctrine often leads back the issue of good faith to the analysis of subjective criteria, using expressions such as “loyalty”, “righteousness”, “honesty” and “integrity”. Given that the general clause of good faith acquires meaning only in the judicial task, under a pragmatic perspective it is necessary a perspective that is actually objective, contributing to this the economic analysis. Describing more precisely the problems related to the strategic interaction between the parties to a contractual relationship, the economic analysis allows the understanding of good faith as a situation of absence of opportunism. The conclusion reached is that the general clause of good faith, to justify judicial intervention under the contracts, should be applied sparingly, restricted to situations in which traditional institutions of private law are not sufficient to combat opportunistic behavior.
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A teoria dos atos próprios: elementos de identificação e cotejo com institutos assemelhadosDantas Júnior, Aldemiro Rezende 20 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-20 / The main purpose of this paper is to realize the systematic approach regards goodfaith,
considered a conduct norm in a way that supplies the existing lacuna in our doctrine,
which can be ascertained by checking that although the objective good-faith is frequently
mentioned, it is usually done as a simple linguistic reinforcement lacking any scientific or
terminologic accuracy. Moreover, the few authors who dedicated themselves to the
examine of good-faith focused primarily on contractual relations, showing this
unacceptable tendency to decrease the discussion around this topic when there is so much
to talk about it. Thus it was tried to demonstrate and to exemplify the principle application
in other fields of the Law, such as the Administrative Law and Processual Law. It was also
tried to decompose the good-faith into its principals constitutes elements, in a way that was
possible to identify the several subspecies of institutes that are originated from good-faith,
each one with its own characteristics, been really different from others. From this
decomposition the studies about venire contra factum proprium were emphasized, of which
the constitutes elements were individually and detailed described and commented, what
allowed not only the elaboration of a definition for the institute but also a preciser collation
for similars institutes, such as tu quoque, exceptio doli, suppressio, etc. To reach those
purposes the romans fides were examined, going through its reception and modernization
and its inclusio n on the french Civil Code. It can also be found in here the path chosen by
the french court in the exam of this codified good-faith, with its clear influence in the
german civil law, where it went toe the greek, portuguese and finally the brazillian civil
code. In its last one it was identified several legal dispositions that, deep inside, are nothing
more than application hypothesis of venire even tho ugh our Civil Code never mention such
institute, and from this identification was built a definition for venire contra factum
proprium with its characterizing elements / O objetivo principal do presente trabalho é realizar a abordagem sistematizada da
boa-fé considerada como norma de conduta, de modo a suprir uma lacuna existente em
nossa doutrina, e que pode ser constatada pela verificação de que embora a boa-fé objetiva
seja mencionada com grande freqüência, geralmente o é apenas como um simples reforço
lingüístico, sem qualquer precisão científica ou terminológica. Além disso, os poucos
autores que se dedicaram ao exame da boa-fé centraram seus estudos nas relações
contratuais, em inaceitável redução de assunto que se mostra extremamente amplo. Assim,
buscou-se demonstrar e exemplificar a aplicação do princípio em outras áreas do Direito,
como o Direito Administrativo e o Direito Processual. Buscou-se, ainda, a decomposição
da boa-fé em seus principais elementos constitutivos, de modo a que também fosse possível
identificar as diversas subespécies de institutos que derivam da boa- fé, cada um com suas
características próprias e sendo distinto dos demais. A partir dessa decomposição, foi dada
ênfase no estudo do venire contra factum proprium, cujos elementos constitutivos foram
individual e minuciosamente abordados, o que permitiu não apenas a elaboração de uma
definição para o instituto, mas também o cotejo mais preciso com institutos assemelhados,
tais como o tu quoque, a exceptio doli, a suppressio, etc. Para o atingimento de tais
objetivos, partiu-se do exame da fides dos romanos, passando pela sua recepção e
atualização, levada a cabo pelo trabalho dos glosadores e dos pós-glosadores, e pela sua
inclusão no Código Civil francês. Seguiu-se, ainda, o caminho trilhado pelos tribunais
franceses, no exame dessa boa-fé agora codificada, com sua nítida influência no direito
civil alemão, de onde saltou para o Código Civil grego, para o Código Civil português e,
finalmente, para o atual Código Civil brasileiro. Neste último, buscou-se a identificação de
várias disposições legais que, no fundo, nada mais são do que hipóteses de aplicação do
venire, ainda que nosso Código Civil, em nenhum momento, faça referência a tal instituto
e, a partir dessa identificação construiu-se a buscada definição da figura do venire contra
factum proprium , composta dos seus elementos caracterizadores
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O princípio da boa-fé na negociação coletiva trabalhistaMartins, Suzana Leonel 20 October 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-10-20 / The purpose of this paper is to studdy the application of the principle of
good faith to collective bargaining in Brazilian Law.
The study is justified by the importance of collective bargaining as an
instrument of pacification of labour conflicts, demanding loyalty and
transparency in collective autonomy.
The subject is current and important once there is a common sense about
the necessity of stimulating collective bargaining instead of seeking all the
labour rights from government regulated employment stipulations. Collective
bargaining is a way to establish formerly mandated employment conditions and
protections, for this reason it needs to gain significance.
Collective bargaining is one of the Human Rights, indispensable for the
full acomplishment of the dignity of the human being. Good faith is a general
principle of Law.
There is no duty to bargain in good faith stated by the Brazilian labour
law, but it is possible to recognize the general obligation of the parties to
conform to the standard of good faith, as it is important for the maintenance of
the harmonious development of labour relations. That makes clear the
importance of the employers and trade unions negociating in good faith and
endeavouring to reach an agreement.
The conclusion is that the lack of good faith on collective bargaining may
be questioned in the Brazilian Employment Court. In such a case, the Court will
reach the best solution to the case, after analysing the facts and circumstances.
For instance, the imposition of some penalty on a party that breaches the duty of
good faith; a declaration of the nullity of the acts practiced in a breach of good
faith; an obligation to refrain from doing something, according to the importance
of the action, its consequences and the stage of the collective bargaining / O presente trabalho objetiva estudar a aplicação do princípio da boa-fé às
negociações coletivas de trabalho no Direito brasileiro.
O estudo justifica-se em razão da importância das negociações coletivas
como instrumento de pacificação dos conflitos trabalhistas, exigindo-se lealdade
e transparência no exercício da autonomia privada coletiva, vez que é sempre
conveniente a adoção de procedimentos para a solução de conflitos trabalhistas
em que as partes encontrem elas próprias a solução da disputa, desde que sejam
observados os limites impostos pela boa-fé.
O tema mostrou-se atual e relevante, em razão de existir uma tendência
geral no sentido de a lei se esvaziar de disposições substanciais, estipulando em
seu lugar regras processuais destinadas a garantir o direito à negociação coletiva,
buscando dar maior autonomia aos parceiros sociais e às empresas, em relação
aos poderes públicos. Cuida-se do movimento de procedimentação e
contratualização do Direito do Trabalho. Direito do Trabalho esse que se mostra
como uma das faces dos Direitos Humanos, indispensável à plena realização da
dignidade da pessoa humana.
Considerando que a boa-fé é um princípio geral de Direito, verdadeira
norma jurídica a desafiar sua concreção, verificou-se a indispensabilidade de sua
plena aplicação ao Direito Coletivo do Trabalho, especificamente quanto ao
instituto da negociação coletiva, concluindo-se que eventual ausência de boa-fé
na negociação coletiva pode ser questionada em Juízo, caso em que, apreciados
os fatos ocorridos e as circunstâncias adjacentes, será dada a melhor solução ao
caso, seja mediante aplicação de uma penalidade, seja reconhecendo-se a
nulidade dos atos em que se faça ausente a boa-fé, ou ainda, impondo obrigação
de fazer, dependendo da gravidade do ocorrido, da amplitude de suas
conseqüências e do estágio em que se encontre a negociação
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O princípio da boa-fé objetiva no direito de famíliaGurgel, Fernanda Pessanha do Amaral 13 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-13 / In light of the civil constitutional order, the objective of this work is to interpret the principle of the objective good faith applied to the new family concept. The family, as a central part of the development of the personality and the promotion of the dignity of its members, must be regulated by a legal order that is able to influence its relations. By this point of view it must provide for standards of behaviour and establish, by means of concrete measures, the incorporation of the constitutional values. In this context it is necessary to analyse the concept of objective good faith, recognising it as a legal principle containing general ethical values with influence over various intersubjective relations. In family law, the existence of elements of objective good faith is recognised, which is responsible for the creation of specific obligations specifically directed to the formation and maintenance of a family environment guided by respect, cooperation, kindness, trust and solidarity. In this way, the occurrence of objective good faith in the existential and patrimonial relations of a family results in the obligation for the family members to behave in a loyal, harmonic and balanced way and to refrain from exercising their legal rights in an abusive manner. The concrete application of the principle of the objective good faith is an efficient mechanism for solving various conflicts arising from family affairs. In this way, in order to materialise the objective good faith it is fundamental that it is in connection with other legal institutions, such as the prohibition of enrichment without cause, illegal enrichment and civil liability. All these questions lead us to a family legislation that is harmonic with the social ethical objectives of the new legal order / À luz da ordem civil-constitucional, a proposta deste trabalho é inserir o princípio da boa-fé objetiva no novo modelo familiar. A família, na posição de núcleo necessário para o desenvolvimento da personalidade e para a promoção da dignidade de seus membros, deve ser regulada por meio de um direito que seja capaz de influenciar o conteúdo de suas relações. Sob este enfoque, deve haver a imposição de padrões de comportamento e a determinação, mediante medidas concretas, da incorporação dos valores constitucionais. Nesse contexto, se faz necessária a análise conceitual da boa-fé objetiva, reconhecendo-a como princípio jurídico portador de valores éticos generalizantes e com influência nas diversas relações intersubjetivas. No direito de família, reconhece-se a existência de contornos próprios para a boa-fé objetiva, responsável pela criação de deveres específicos destinados à formação e à manutenção de um ambiente familiar pautado no respeito, na colaboração, no afeto, na confiança e na solidariedade. Assim, a incidência da boa-fé objetiva nas relações existenciais e patrimoniais do direito de família faz emergir o dever das partes se portarem de forma leal, harmônica, equilibrada e sem que um abuso no exercício de faculdades jurídicas se manifeste. A aplicação concreta do princípio da boa-fé objetiva é o mecanismo efetivo para a solução de diversas situações conflituosas originadas dos vínculos familiares. Dessa forma, para a materialização da boa-fé objetiva, é imprescindível a conjugação com outros institutos jurídicos, como a vedação ao enriquecimento sem causa ou ilícito e a responsabilidade civil. Todas as questões suscitadas levam a um direito de família que esteja em consonância com a finalidade ético-social do novo ordenamento jurídico
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A boa-fé na relação contratual e o princípio da confiança / Good-faith in contractual relationship and the reliability principleBarbosa, Elisandra Cristina 28 July 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-07-28 / The present study focuses on the analyses of the evaluation on contractual relationship, highlighting in the aspect of good- faith and its connection with the reliability principle. Thus, a historical analyses on the contracts conception is necessary, from the individualism resulted from the French Revolution libertarians yearnings to nowadays, in which a diversified society is presented, proven of information and communication means faster and faster, and the relativization of concepts such as time and space. The good-faith, previously only used to specific cases and related to the psychological aspects of the human being, started to have a broader dimension to society. After the horrifying scenes produced by two world wars, the State began to interfere in social relationships, overcoming private interests by the public one, changing the patrimonialist concept with the centrality of the individual regulation. The acting of principles in further codifications made the development, integration and complementation of rights possible, mainly with the adoption of open articles and, substitution of the casuistic technique. The general article of good-faith inserted in the article 422 of the Civil Code of 2002, also foreseen in the Italian Civil Code of 1942, presents interpretative, completive functions and well as of control of abusive articles. Reliability assumes a special scenario, being conceived as the regulation basis, in order to justify the possibility of social interaction. The contractual declaration, strive for the reliability protection of the consignee because relevance, in relation to the others, of declaration hidden deficiency would injure the certainty and safety of relationships, making necessary the inquiry of the established communication among parties to characterize a true expectation. The duties generated from objective good-faith, which must be present in all steps of contractual relationship, can influence in the validity and efficiency in the relationship in cases of violation, depending on the stage among parties, imposing the adoption of an ethical behavior by the parties, in respect to the interest of the others / O presente estudo centra-se na análise da evolução da relação contratual, com enfoque no aspecto da boa-fé e sua ligação com o princípio da confiança. Para tanto, faz-se necessária uma análise histórica acerca da concepção dos contratos, desde o individualismo decorrente dos anseios libertários da Revolução Francesa, até os dias atuais, que apresenta uma sociedade diversificada, provida de meios de informação e comunicação cada vez mais velozes, com a relativização de conceitos como tempo e espaço. A boa-fé, antes destinada apenas a casos específicos e atrelada ao aspecto psicológico do sujeito, passou a ter, assim, uma relevância maior para a sociedade. Após os horrores produzidos por duas guerras mundiais, o Estado passou a interferir nas relações sociais, havendo a preponderância do interesse público sobre o privado, alterando-se a concepção patrimonialista, com a centralidade do ordenamento no individuo. A atuação dos princípios nas codificações posteriores possibilitou o desenvolvimento, integração e complementação do direito, principalmente com a adoção das cláusulas abertas e, substituição à técnica da casuística. A cláusula geral de boa-fé inserida no art. 422 do Código Civil de 2002, que é prevista também no Código Civil Italiano de 1942, apresenta funções interpretativa, supletiva e de controle das chamadas cláusulas abusivas. A confiança assume especial relevo, sendo concebida como fundamento do ordenamento, a fim de justificar a possibilidade de convivência social. A declaração contratual, assim, visa a proteção da confiança do destinatário porque a relevância, em relação a terceiros, das deficiências ocultas da declaração prejudicaria a certeza e segurança das relações, sendo necessária a averiguação da comunicação estabelecida entre as partes para a caracterização da expectativa legítima. Os deveres oriundos da boa-fé objetiva, que devem estar presentes em todos as fases da relação contratual, podem influenciar na validade ou na eficácia da relação em caso de violação, dependendo do estágio da relação entre as partes, impondo o sistema a adoção de uma conduta ética pelas partes, no respeito aos interesses alheios
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Abuso de direito / Abuse of rightSantos, Thiago Rodovalho dos 08 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This study aims to examine how it is inserted in the current Brazilian Civil Code the figure Abuse of Right, making a parallel with the previous legislation and comparative law. In this context, pretends to indicate that, in fact, we live legal situations that give us legal positions [active or passive]. So, the exercise of these legal positions is limited by its social function [ratio essendi of the legal position economic or social order], and by the good faith that should govern the practice of all legal actions. Therefore, there is not an absolute legal position [there is not an absolute subjective right]; on the opposite, we have relative legal positions, and their protection should be understood [contextualized] within the legal system, in the light of values that inform the legal system and the very purpose of the legal position that it intends to exercise. Thus, any exercise that distance of social or economic order, or that is in breach of good faith, will constitute an abusive exercise in the legal position or in an abuse in the exercise of a legal position [abuse of right] / O presente trabalho visa a analisar como se insere no atual Código Civil a figura do Abuso de Direito, fazendo um paralelo com a legislação anterior e o direito comparado. E neste contexto, pretende demonstrar que, em verdade, vivemos situações jurídicas que fazem com que detenhamos posições jurídicas [ativa ou passiva]. O exercício dessas posições jurídicas é limitado pela sua função social [razão de ser de determinada posição jurídica fim econômico ou social], bem como pela boa-fé que deve presidir a prática de todos os atos jurídicos. Não há, pois, uma posição jurídica absoluta [não há, por conseguinte, direito subjetivo absoluto]; ao revés, somos detentores de posições jurídicas relativas, conforme sua razão de ser compreendida [contextualizada] dentro do ordenamento jurídico, à luz dos valores que informam o ordenamento jurídico e da própria finalidade da posição jurídica que se pretenda exercitar. Em assim sendo, todo exercício que se distancie do fim social ou econômico, ou que o seja em desrespeito à boa-fé, consubstanciar-se-á em exercício abusivo da posição jurídica ou abuso no exercício da posição jurídica "abuso de direito"
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