Spelling suggestions: "subject:"brazil’s maritime sovereignty"" "subject:"frazil’s maritime sovereignty""
1 |
Política internacional dos oceanos : caso brasileiro sobre o processo diplomático para a plataforma continental estendida / International ocean policy : Brazilian case of the diplomatic process for the extended continental shelf brazilian case of the diplomatic process for the extended continental shelfMarroni, Etiene Villela January 2013 (has links)
A diversidade do uso do espaço oceânico e a antiga concepção da “doutrina da liberdade dos mares” forçou uma readequação do ordenamento político-econômico e espacial do ecossistema oceânico. Este redirecionamento, que envolveu o sistema internacional, originou uma nova geopolítica ou uma nova ordem global para o planejamento espacial oceânico, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Em razão de tais alterações, contextualizar-se-á a história do mar territorial brasileiro, em 1970, e suas implicações políticas nacionais e internacionais. Após, serão averiguadas as coalizões integradas pelo Brasil em uma aparente “batalha diplomática”, que se estendeu além de nove anos, envolveu mais de 130 países e originou um dos tratados mais bem sucedidos da história: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A partir de então, dentre outras conquistas, os Estados Partes garantiram o seu direito legal ao solo e subsolo marinho, mediante submissões para a plataforma continental além das 200 milhas náuticas, definidos no artigo 76 da Convenção. Tal conquista possibilitou aos países em desenvolvimento e a pequenas nações insulares acesso a valiosos recursos naturais, como o petróleo, gás e minerais. Os Estados costeiros, signatários da Convenção, passaram a ter assegurado o direito de reivindicar seu território submerso, ou a plataforma continental estendida, para até 350 milhas náuticas. Com a nova regulamentação, a análise das submissões passou a ser feita pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), organismo derivado da CNUDM, onde especialistas, selecionados segundo o critério de equidade geográfica, aceitam, modificam ou rejeitam as reivindicações. Demonstrar-se-á procedimentos adotados por Estados costeiros (insulares ou arquipelágicos) ao solicitar a ampliação de seus limites oceânicos, o modo dos especialistas brasileiros trabalharem a ampliação da plataforma continental estendida e de que forma foi feito o planejamento e o gerenciamento em termos políticos, através da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Finalmente, averiguar-se-á se o Governo do Brasil terá condições de assumir tal responsabilidade, considerando o possível aumento de suas fronteiras e a capacidade do Estado, em termos científicos, tecnológicos e políticos, de internalizar e cumprir os preceitos da Convenção em sua política nacional para o mar. / The diversity of uses of the oceanic space and the old conception of “freedom of the seas doctrine” has compelled an adaptation of the political-economic and spatial legal framework for the oceanic ecosystem. This changing of direction encompassed the international system and has given rise to a new geopolitics for the legal framework of oceanic spaces around the globe, in terms of the United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). Because of such modifications, this study contextualizes the history of Brazilian territorial sea in 1970 and its political implications, on the national as well as on the international level. After that, it examines the alliances Brazil has formed, engaging in a so called “diplomatic battle”. This process went on for over nine years, comprised more than 130 countries and originated one of the most successful treaties in history: the United Nations Convention on the Law of the Sea. Since then, the signatory states managed to secure their legal rights over the maritime soil and subsoil by means of submissions for the continental shelf beyond 200 nautical miles, as defined by the Convention in its article 76. This achievement was of utmost importance because it enabled developing countries and small island states to access valuable natural resources such as oil, gas and minerals. Every coastal state who has signed the Convention acquired the right to claim its underwater territory or extended continental shelf up to 350 nautical miles from its coast. Due to the new regulations, the Commission on the Limits of the Continental Shelf (CLCS) began to undertake the analysis of submissions. This Commission is a body set up by the UNCLOS, in which experts, selected according to the criterion of geographic equity will accept, modify or reject claims. Furthermore, this study aims to account for procedures taken by coastal, insular, and archipelagic states when claiming the extension of its oceanic limits, with the main focus on measures taken by Brazil. More specifically, it intends to explain how Brazilian experts have brought about the expansion of the extended continental shelf and in which way planning and management, in political terms, can be carried out through the Interministerial Commission for Maritime Resources. Ultimately, it will be examined if the Brazilian government is able to assume such responsibility in the face of the growth of its borders and the capability of the state, in scientific, technological and political terms, of incorporating and enforcing the precepts of the Convention in its national policy for the seas.
|
2 |
Política internacional dos oceanos : caso brasileiro sobre o processo diplomático para a plataforma continental estendida / International ocean policy : Brazilian case of the diplomatic process for the extended continental shelf brazilian case of the diplomatic process for the extended continental shelfMarroni, Etiene Villela January 2013 (has links)
A diversidade do uso do espaço oceânico e a antiga concepção da “doutrina da liberdade dos mares” forçou uma readequação do ordenamento político-econômico e espacial do ecossistema oceânico. Este redirecionamento, que envolveu o sistema internacional, originou uma nova geopolítica ou uma nova ordem global para o planejamento espacial oceânico, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Em razão de tais alterações, contextualizar-se-á a história do mar territorial brasileiro, em 1970, e suas implicações políticas nacionais e internacionais. Após, serão averiguadas as coalizões integradas pelo Brasil em uma aparente “batalha diplomática”, que se estendeu além de nove anos, envolveu mais de 130 países e originou um dos tratados mais bem sucedidos da história: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A partir de então, dentre outras conquistas, os Estados Partes garantiram o seu direito legal ao solo e subsolo marinho, mediante submissões para a plataforma continental além das 200 milhas náuticas, definidos no artigo 76 da Convenção. Tal conquista possibilitou aos países em desenvolvimento e a pequenas nações insulares acesso a valiosos recursos naturais, como o petróleo, gás e minerais. Os Estados costeiros, signatários da Convenção, passaram a ter assegurado o direito de reivindicar seu território submerso, ou a plataforma continental estendida, para até 350 milhas náuticas. Com a nova regulamentação, a análise das submissões passou a ser feita pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), organismo derivado da CNUDM, onde especialistas, selecionados segundo o critério de equidade geográfica, aceitam, modificam ou rejeitam as reivindicações. Demonstrar-se-á procedimentos adotados por Estados costeiros (insulares ou arquipelágicos) ao solicitar a ampliação de seus limites oceânicos, o modo dos especialistas brasileiros trabalharem a ampliação da plataforma continental estendida e de que forma foi feito o planejamento e o gerenciamento em termos políticos, através da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Finalmente, averiguar-se-á se o Governo do Brasil terá condições de assumir tal responsabilidade, considerando o possível aumento de suas fronteiras e a capacidade do Estado, em termos científicos, tecnológicos e políticos, de internalizar e cumprir os preceitos da Convenção em sua política nacional para o mar. / The diversity of uses of the oceanic space and the old conception of “freedom of the seas doctrine” has compelled an adaptation of the political-economic and spatial legal framework for the oceanic ecosystem. This changing of direction encompassed the international system and has given rise to a new geopolitics for the legal framework of oceanic spaces around the globe, in terms of the United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). Because of such modifications, this study contextualizes the history of Brazilian territorial sea in 1970 and its political implications, on the national as well as on the international level. After that, it examines the alliances Brazil has formed, engaging in a so called “diplomatic battle”. This process went on for over nine years, comprised more than 130 countries and originated one of the most successful treaties in history: the United Nations Convention on the Law of the Sea. Since then, the signatory states managed to secure their legal rights over the maritime soil and subsoil by means of submissions for the continental shelf beyond 200 nautical miles, as defined by the Convention in its article 76. This achievement was of utmost importance because it enabled developing countries and small island states to access valuable natural resources such as oil, gas and minerals. Every coastal state who has signed the Convention acquired the right to claim its underwater territory or extended continental shelf up to 350 nautical miles from its coast. Due to the new regulations, the Commission on the Limits of the Continental Shelf (CLCS) began to undertake the analysis of submissions. This Commission is a body set up by the UNCLOS, in which experts, selected according to the criterion of geographic equity will accept, modify or reject claims. Furthermore, this study aims to account for procedures taken by coastal, insular, and archipelagic states when claiming the extension of its oceanic limits, with the main focus on measures taken by Brazil. More specifically, it intends to explain how Brazilian experts have brought about the expansion of the extended continental shelf and in which way planning and management, in political terms, can be carried out through the Interministerial Commission for Maritime Resources. Ultimately, it will be examined if the Brazilian government is able to assume such responsibility in the face of the growth of its borders and the capability of the state, in scientific, technological and political terms, of incorporating and enforcing the precepts of the Convention in its national policy for the seas.
|
3 |
Política internacional dos oceanos : caso brasileiro sobre o processo diplomático para a plataforma continental estendida / International ocean policy : Brazilian case of the diplomatic process for the extended continental shelf brazilian case of the diplomatic process for the extended continental shelfMarroni, Etiene Villela January 2013 (has links)
A diversidade do uso do espaço oceânico e a antiga concepção da “doutrina da liberdade dos mares” forçou uma readequação do ordenamento político-econômico e espacial do ecossistema oceânico. Este redirecionamento, que envolveu o sistema internacional, originou uma nova geopolítica ou uma nova ordem global para o planejamento espacial oceânico, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Em razão de tais alterações, contextualizar-se-á a história do mar territorial brasileiro, em 1970, e suas implicações políticas nacionais e internacionais. Após, serão averiguadas as coalizões integradas pelo Brasil em uma aparente “batalha diplomática”, que se estendeu além de nove anos, envolveu mais de 130 países e originou um dos tratados mais bem sucedidos da história: a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A partir de então, dentre outras conquistas, os Estados Partes garantiram o seu direito legal ao solo e subsolo marinho, mediante submissões para a plataforma continental além das 200 milhas náuticas, definidos no artigo 76 da Convenção. Tal conquista possibilitou aos países em desenvolvimento e a pequenas nações insulares acesso a valiosos recursos naturais, como o petróleo, gás e minerais. Os Estados costeiros, signatários da Convenção, passaram a ter assegurado o direito de reivindicar seu território submerso, ou a plataforma continental estendida, para até 350 milhas náuticas. Com a nova regulamentação, a análise das submissões passou a ser feita pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), organismo derivado da CNUDM, onde especialistas, selecionados segundo o critério de equidade geográfica, aceitam, modificam ou rejeitam as reivindicações. Demonstrar-se-á procedimentos adotados por Estados costeiros (insulares ou arquipelágicos) ao solicitar a ampliação de seus limites oceânicos, o modo dos especialistas brasileiros trabalharem a ampliação da plataforma continental estendida e de que forma foi feito o planejamento e o gerenciamento em termos políticos, através da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Finalmente, averiguar-se-á se o Governo do Brasil terá condições de assumir tal responsabilidade, considerando o possível aumento de suas fronteiras e a capacidade do Estado, em termos científicos, tecnológicos e políticos, de internalizar e cumprir os preceitos da Convenção em sua política nacional para o mar. / The diversity of uses of the oceanic space and the old conception of “freedom of the seas doctrine” has compelled an adaptation of the political-economic and spatial legal framework for the oceanic ecosystem. This changing of direction encompassed the international system and has given rise to a new geopolitics for the legal framework of oceanic spaces around the globe, in terms of the United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). Because of such modifications, this study contextualizes the history of Brazilian territorial sea in 1970 and its political implications, on the national as well as on the international level. After that, it examines the alliances Brazil has formed, engaging in a so called “diplomatic battle”. This process went on for over nine years, comprised more than 130 countries and originated one of the most successful treaties in history: the United Nations Convention on the Law of the Sea. Since then, the signatory states managed to secure their legal rights over the maritime soil and subsoil by means of submissions for the continental shelf beyond 200 nautical miles, as defined by the Convention in its article 76. This achievement was of utmost importance because it enabled developing countries and small island states to access valuable natural resources such as oil, gas and minerals. Every coastal state who has signed the Convention acquired the right to claim its underwater territory or extended continental shelf up to 350 nautical miles from its coast. Due to the new regulations, the Commission on the Limits of the Continental Shelf (CLCS) began to undertake the analysis of submissions. This Commission is a body set up by the UNCLOS, in which experts, selected according to the criterion of geographic equity will accept, modify or reject claims. Furthermore, this study aims to account for procedures taken by coastal, insular, and archipelagic states when claiming the extension of its oceanic limits, with the main focus on measures taken by Brazil. More specifically, it intends to explain how Brazilian experts have brought about the expansion of the extended continental shelf and in which way planning and management, in political terms, can be carried out through the Interministerial Commission for Maritime Resources. Ultimately, it will be examined if the Brazilian government is able to assume such responsibility in the face of the growth of its borders and the capability of the state, in scientific, technological and political terms, of incorporating and enforcing the precepts of the Convention in its national policy for the seas.
|
Page generated in 0.062 seconds