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A exclusão de sócio por falta grave na sociedade limitada: fundamentos, pressupostos e consequências / Expulsion of partners of limited liability companies for serious fault: grounds, premises and consequencesSpinelli, Luis Felipe 01 April 2014 (has links)
A tese propõe a análise dogmática da exclusão de sócio por falta grave na sociedade limitada, prevista nos arts. 1.030, 1.085 e 1.058 c/c 1.004 do Código Civil, tema que, apesar da enorme relevância e da existência de muitos estudos, comporta grandes dificuldades teóricas e práticas, carecendo a doutrina brasileira de uma análise sistemática e detalhada dos seus diversos aspectos. Assim, busca-se a sistematização da matéria e a construção de um modelo hermenêutico compatível com a nossa realidade normativa, além de tratar de questões pouco (ou nada) debatidas, pautando critérios a fim de que tal instituto tutele adequadamente o interesse e a funcionalidade da sociedade limitada e os direitos dos sócios. Para tanto, analisa-se, no primeiro capítulo, o pressuposto material (falta grave) da exclusão de sócio diante do descumprimento de seus deveres. Já no segundo capítulo são estudados os procedimentos possíveis (exclusão judicial ou extrajudicial) para a exclusão de sócio que comete uma falta grave. Finalmente, o terceiro capítulo aborda as consequências da exclusão de sócio por falta grave na sociedade limitada (perda do status socii, apuração e pagamento dos haveres, tratamento dado às quotas do excluído e alteração do nome social). / This thesis examines the expulsion, for serious fault, of partners from limited liability companies, provided for in articles 1030, 1085, and 1058 read with 1004 of the Brazilian Civil Code. Despite the subjects enormous importance, and the various studies that exist, the expulsion of partners presents many theoretical and practical difficulties, and there has been no systematic, detailed study of the subject in its various aspects by Brazilian legal scholars. Thus, this work seeks to present a systematic analysis of the subject, constructing an interpretative model that is consistent with the reality of Brazils legal system, addressing questions that have been the subject of little (if any) debate, and suggesting criteria that will ensure that expulsion of partners adequately protects the interests and functionality of the limited liability company and the partners rights. The first chapter analyzes the substantive premise (serious fault) for expulsion of a partner that has breached his duties. The second chapter studies the possible procedures (judicial and non-judicial) for expelling a partner that has committed a serious fault. Lastly, the third chapter addresses the consequences of expulsion of a partner from a limited liability company for serious fault (loss of status socii, calculation and payment of the value of the expelled partners equity interest in the company, treatment given to the quotas held by the expelled partner, and change of the companys name).
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Conteúdo jurídico da cláusula trabalhista nos contratos públicos e a afirmação dos direitos fundamentais no trabalho / Labour clause in public contracts and the affirmation of the fundamental rights at work.Alves, Marcos César Amador 08 May 2014 (has links)
O princípio da dignidade humana necessita, como em nenhum outro momento, sair do plano etéreo. Direitos meramente de papel em nada contribuem para o verdadeiro avanço civilizacional por todos ambicionado. Para que a humanidade caminhe celeremente para a realização dos valores sedimentados ao longo de um lento processo de consciência política e jurídica que resultou na construção dos catálogos de direitos fundamentais, impreterível se mostra a efetivação plena dos direitos humanos. A convicção da imprescindibilidade da proteção da dignidade humana necessita ser materializada. A questão da efetividade dos direitos fundamentais afeta, com notável magnitude, a proteção jurídica dos trabalhadores. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e os postulados do trabalho decente, saudável e seguro, os quais configuram a definição dos padrões mínimos de direitos trabalhistas no âmbito internacional, não têm sido cumpridos nos diferentes países, comprometendo gravemente a tutela deferida à dignidade do trabalhador. É preciso assegurar a aplicabilidade e a realização dos direitos trabalhistas fundamentais, combatendo os abjetos casos de trabalho em condições análogas à de escravo, de discriminação de trabalhadores, de cerceamento às liberdades sindicais e negociais, de trabalho infantil, inseguro ou em condições indignas, entre inúmeras outras injustas e execráveis situações vivenciadas no ambiente laboral. No cenário econômico globalizado, em que sobressai o capitalismo financeiro, os governos necessitam assumir, como em nenhum outro momento, seu necessário papel na proteção efetiva dos direitos humanos no trabalho. Neste sentido, diante da vinculação à supremacia e à indisponibilidade dos direitos fundamentais como preceptivos essenciais da atividade administrativa no Estado Democrático de Direito, o Poder Público deve exercer sua função de induzir e modelar as condutas sociais. O trabalho acadêmico presente preconiza e defende que os governos devem exercer um papel verdadeiramente ativo, a fomentar e a exigir o efetivo cumprimento dos direitos fundamentais no trabalho, notadamente pela aplicação de instrumentos jurídicos como a cláusula trabalhista nos contratos públicos. A cláusula trabalhista expressa e proclama a emanação da força cogente, vinculante, dos contratos públicos, das disposições contratuais, e revela a capacidade de subtrair os direitos subjetivos do plano abstrato, formando uma conexão real e obrigatória, alicerçada em obrigações particularizadas, diretamente imponíveis, destinadas à realização dos direitos fundamentais no trabalho e da proteção da dignidade do trabalhador, incorrendo o infrator de seus comandos, na imediata aplicação de sanções. Por conseguinte, produz implicações jurídicas materiais para a proteção do trabalho. Os contornos da concepção contemporânea do contrato público socialmente responsável demandam a adoção da cláusula laboral para a afirmação dos direitos fundamentais no trabalho. As características e particularidades do novo regime jurídico em que se inserem os contratos administrativos exprimem e legitimam a plena pertinência e juridicidade da adoção da cláusula social trabalhista em seu núcleo. Neste contexto, a realização dos padrões internacionais de proteção ao trabalhador é condição mandatória para o desenvolvimento sustentável. A contratação pública socialmente responsável que valoriza e concretiza a proteção da dignidade do trabalhador pode, verdadeiramente, influenciar as atividades econômicas, promovendo a justiça social nas relações de trabalho que encerram ao exigir, com ênfase, a formatação de padrões de emprego e ocupação laboral que respeitam os direitos humanos no trabalho. / The principle of human dignity, as never before, has to be pulled out of its ethereal plane. Empty rights do not contribute to the true civilization progress coveted by all. So that mankind walks faster towards the achievement of the values settled along the slow process of political and legal awareness that resulted in the construction of catalogs of fundamental rights, the full effectiveness of legal rights shall not be avoided. The indispensable protection to human dignity must be enforced with conviction. The issue of the effectiveness of fundamental principles significantly affects workers legal protection. The ILO Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work and the guidelines on decent, healthy and safe work, which define minimum international labour standards, have not been complied with in different countries, severely compromising the protection to workers dignity. The applicability and enforcement of fundamental labour rights must be guaranteed to fight contemptible cases of slavery-like work conditions, workers discrimination, retrenchment to free labour union and collective bargaining, child labour, unsafe work or under degrading conditions, among several other unfair and infamous situations experienced in the work environment. In a globalized economic scenario, where financial capitalism is emphasized, governments have to assume, as never before, their role in the effective protection of human rights at work. Accordingly, in view of the supremacy and inalienability of fundamental rights as essential principles of administrative activities of the Rule of Law, the role of the Government is to induce and shape social conducts. The present academic paper argues and claims that governments should have a decisively active role, fomenting and enforcing the effective compliance with fundamental rights at work, notably by applying legal instruments as the labour clause in public contracts. The labour clause expresses and affirms the cogent and binding force that arises out of public contracts and contractual provisions, and pulls subjective rights out of their abstract plane, establishing an actual and mandatory connection grounded on specific obligations immediately enforceable and aimed to realize fundamental rights at work and protect the dignity of workers, and applying immediate sanctions on the offender of such legal provisions. Therefore, it produces real and concrete legal developments to labour protection. The outlines of the contemporary conception of socially responsible public contracts require the adoption of the labour clause for the enforcement of fundamental labour rights at work. The characteristics and specificities of the new legal regime, which comprises administrative contracts, express and legitimize the full pertinence and legality of including the labour clause among their provisions. In this context, the compliance with international workers protection standards is mandatory to a sustainable development. Socially responsible public contracts that value and enforce the protection to workers dignity may effectively influence economic activities, promoting social justice in labour relations that emphatically claim for the structuring of employment and labour standards that respect human rights at work.
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