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An??lise de direito comparado do confisco alargado: aportes da perda alargada para o BrasilVieira, Roberto D???Oliveira 21 November 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-11-21 / This study aims to make an analysis of the extended confiscation pending in Congress. To face
that issue, the structure of the Draft Law n?? 4.850/2016 (DL) and the evolution of the institute
in comparative law from de Merida and Palermo Conventions and the United Nations
Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances to the current
consolidation with the Directive 2014/42/EU are presented. Portugal was selected as parameters
for analyzes the draft because of the similarity. The conclusion, in the view of the study,
indicates some imperfect approach on DL 4.850/2016 regarding the definition of the evidential
standard, the reversal of the burden of proof, the negative points of the proceeds chosen burden
of proof and finally to forecast state agency specialized for the specific purpose of performing
equity research. The Draft is in line with international guidance when presenting the list of
crimes that allow extended confiscation application. / O presente trabalho pretende analisar a proposta legislativa de confisco alargado pendente de
aprecia????o no Congresso. A estrutura do Projeto de Lei n?? 4.850/2016 (PL) e a evolu????o do
instituto no Direito Comparado, desde as Conven????es de M??rida, de Palermo e das Na????es
Unidas contra o Tr??fico de Entorpecentes at?? a atual consolida????o com a Diretiva 2014/42/UE
s??o estudadas. Portugal foi selecionado para a proposta legislativa em raz??o da aproxima????o do
projeto legislativo em discuss??o no Congresso. A conclus??o, na ??tica do estudo, indica o
desenvolvimento insuficiente no PL n?? 4.850/2016 quanto ?? defini????o do standard probat??rio,
?? invers??o do ??nus da prova, ?? dificuldade do rito escolhido para a execu????o do novo
instrumento e ?? aus??ncia de previs??o de especializa????o de ??rg??o estatal com o objetivo
espec??fico de realizar a investiga????o patrimonial. O Projeto segue em linha ?? orienta????o
internacional ao apresentar o rol de crimes que permitem o confisco alargado.
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Lavagem de capitais: (dis)funções político-criminais no seu combateOliveira, Thais Bandeira January 2009 (has links)
228 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-01T14:03:51Z
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Previous issue date: 2009 / O presente trabalho tem por finalidade estudar a Lavagem de Capitais como fenômeno de uma nova tendência do Direito Penal, em incriminar novas condutas, fruto de um movimento expansionista, e sob a fundamentação de tutelar novos bens jurídicos. A pesquisa desenvolve-se sobre bases históricas, tratando da proteção da ordem econômica pela própria Constituição Federal. Para além disso, é estudado o contexto internacional na criminalização destas novas demandas. Os crimes de colarinho branco apresentam-se enquanto nova espécie de criminalidade. E, neste movimento de justiça penal universal, é explicado o próprio surgimento da Lavagem de Dinheiro. A partir daí, são visto os principais aspectos da Lei 9.613/98, com largo enquadre crítico, procurando entender se as finalidades da pena estão mesmo atendidas com esta nova tipificação. É questionado o próprio conceito de função e qual o fundamento da tutela penal, fazendo-se uma abordagem das teorias legitimadoras e deslegitimadoras do Direito Penal. Questiona-se, inclusive, a própria incriminação enquanto símbolo, enquanto álibi para o legislador. Por fim, busca-se racionalizar esta expansão do Direito Penal, encontrando-se o equilíbrio entre a nova tutela e o garantismo implícito à repressão criminal. / Salvador
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Expansão do direito penal: a seletividade do sistema de controle penal (re)discutida em face da nova criminalidade econômicaFlores, Marcelo Marcante January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / With the expansion of penal law and the (re)emerging of punitiveness, due to deep economical, social, political and cultural transformations, one can observe a substantial changing in the conception of crime in the contemporaneous society. In this context, the texts of Constitutions have incorporated new values rooted on diffused and transindividual interests, related to economy, environment and others. Because of some behaviors in the economic field are being considered crime, the creation of new juridicial-punishing relevant spaces alters the vulnerable position of some agents who were immune to penal system then. For this, the present study proposes a (re)argumentation about penal system selectivity, regarding contemporaneous transformations, by comparing white collar crime – in this case the option was tributary crime – and burglary, due to the agents’ social profile who, in general, perform these kinds of penal transgression. On one hand, coherently with the logic of expansion in the penal law, one can verify indications of a posture change in some of the crime agencies (primary and secondary) seeking the effective punishment to white collar criminals. On the other, several legal selectivity filters are created with the objective of preventing these behaviors from being judged in criminal courts. Moreover, although these new spaces of penal risk were created, the selectivity situation of penal system goes on the same, mainly when they turn toward the prison system. / Com a expansão do direito penal e o (re)surgimento do punitivismo, em decorrência de profundas transformações econômicas, sociais, políticas e culturais, verifica-se uma mudança substancial na concepção de delito na sociedade contemporânea. Nesse contexto, os textos das Constituições têm incorporado novos valores consubstanciados nos interesses difusos e transindividuais, relacionados com a ordem econômica, meio ambiente, entre outros. A criminalização de condutas no âmbito econômico, com a criação novos espaços jurídico-penalmente relevantes, altera a posição de vulnerabilidade de alguns agentes que, anteriormente, estavam imunes ao sistema penal. Em razão disso, o presente trabalho propõe uma (re)discussão sobre a seletividade do sistema penal, tendo em vista essas transformações contemporâneas, através de um comparativo entre os crimes de colarinho branco – no caso, optou-se pelos crimes contra ordem tributária – e furto, em virtude do perfil social dos agentes que, via de regra, cometem esses tipos de infrações penais. De um lado, coerentemente com uma lógica de expansão do direito penal, verificam-se indicativos de uma mudança de postura de algumas agências de criminalização (primária e secundária), no sentido de almejar a efetiva punição dos criminosos de colarinho branco. De outro, são criados diversos filtros legais de seletividade com o intuito de evitar que estas condutas sejam levadas a julgamento nos tribunais penais. Além disso, não obstante a criação desses novos espaços de risco penal, os quadros de seletividade do sistema penal, principalmente quando se voltam os olhos para o sistema carcerário, permanecem inalterados.
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Impunidade (?) nos crimes de colarinho branco: a (in)eficiência da reação punitiva no delito de evasão de divisas no âmbito do TRF4Soto, Rafael Eduardo de Andrade January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This study, performed along the research line of Criminology and Social Control, from Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul`s Post Graduation Program in Criminal Science, examines the effectiveness of secundary criminalization by punitive reaction to crimes of tax evasion in the last five years. The research was conducted under the Federal Regional Court of the 4th Region, beneath the joint resolutions of appeals, since they are the final analysis from the set of evidentiary proceedings. Thus, we sought to determine whether the characteristics of the white-collar criminal collaborate to impunity and, in cases of conviction, which is its effectiveness, according to the punitive models. The paper explains how the selectivity is performed to primary criminalization and recalls the punitive models since the idea of punishment to the notion of abolitionism as an alternative mean. At the end, the decisions from 2008 to 2012 were analyzed according to the central hypothesis of impunity. / A presente dissertação de mestrado, realizada junto à linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio grande do Sul, pretendeu analisar a eficiência da criminalização secundária pela reação punitiva nos crimes de evasão de divisas nos últimos cinco anos. A pesquisa foi realizada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob as decisões colegiadas dos recursos de apelação, por se tratarem de última análise do conjunto probatório processual. Dessa maneira, pretendeu-se averiguar se as características do criminoso de colarinho branco colaboram com a impunidade e, nos casos de condenação, qual sua eficiência, de acordo com os modelos punitivos. O trabalho explica como é realizada a seletividade para a criminalização primária e rememora os modelos punitivistas desde a ideia do castigo até a ideia do abolicionismo como meio alternativo. Ao final, as decisões no período de 2008 a 2012 foram analisadas de acordo com a hipótese central da impunidade.
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Os crimes do colarinho branco na perspectiva da sociologia criminalVeras, Ryanna Pala 22 November 2006 (has links)
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DIR - Ryanna P Veras.pdf: 1061167 bytes, checksum: b20201ba22f6d1d84481f75299b54ad9 (MD5)
Previous issue date: 2006-11-22 / This work analises, in the sociological macro level, which perspective should
be applied to study white collar crimes in criminology. The sistematic study of crime
has begun in the beginning of the XVIII century with the Classic School, however, it
has been in the end of the XIX century that emerged the sociologycal studies of
crime, influenced by the works of Durkheim. In the beginning of the XX century,
sociology has turned an universitary discipline, in the University of Chicago, where
has been developped the first sociologycal theory of crime, the Chicago School.
Then, the sociology has been divided in two distinct levels, the micro level sociology,
which studies the interaction between society and man, and the macro level, which
studies the society's structure. The term white collar crime was criated by the
american sociologist Edwin Sutherland, in 1939. For him, white collar crime is that
one commited by respectable person from the high social class, in his business.
Sutherland noted that the punishment of these crimes was less commom than the
punishment of the ordinary crimes. The macro level theories which considered this
question were the anomie theory, labeling approach, conflict criminology and critical
criminology. The first one has analised the theme in the etiologic perspective and the
others has used the perspective of social reaction. The etiologic perspective intends
to find an ontologic substract in crime and reveal its causes. The perspective of
social reaction considers the crime a criation of the criminal system, by the selection
of actions, interpretation and a final definition in a judicial sentence. This work intends
to demonstrate that the study of white collar crimes should addopt the social reaction
perspective, because, it should answer in first place the question: why the white
collar crimes are not absorved by the criminal system? As it's impossible to obtain
some reliable sample to develop etiologic studies if the real forces that control the
penal system and the society were not revealed / O trabalho analisa, na óptica da macrossociologia, qual o paradigma deve
ser utilizado para se estudar os crimes do colarinho branco em criminologia. O
estudo sistematizado do delito se iniciou no século XVIII com a Escola Clássica,
entretanto, foi no fim do século XIX que surgiram os estudos sociológicos do delito,
influenciados pelo trabalho de Durkheim. No início do século XX a sociologia se
tornou disciplina universitária, na Universidade de Chicago, dando origem à primeira
teoria sociológica do delito, a chamada Escola de Chicago. Então, a sociologia
passou a se desenvolver em duas linhas distintas, a microssociologia, que estuda a
interação entre a sociedade e o indivíduo e a macrossociologia, que se detém no
estudo da sociedade. Crimes do colarinho branco foi um termo criado pelo
sociólogo norte-americano Edwin Sutherland, em 1939. Para ele crime do colarinho
branco é aquele cometido por pessoa de respeito e elevada classe social, no
exercício de sua atividade. Suhterland percebeu que a punição de tais delitos era
bem menor do que a punição dos crimes ditos comuns. As teorias
macrossociológicas que abordaram os crimes do colarinho branco foram a teoria da
anomia, o labeling approach, a criminologia do conflito e a criminologia crítica. A
primeira o fez sob o paradigma etiológico e as demais adotaram o paradigma da
reação social. O paradigma etiológico busca no delito um conteúdo ontológico e,
assim, revelar suas causas. O paradigma da reação social entende que o delito é
um fenômeno criado pelo sistema penal, por meio da seleção de condutas,
interpretação e definição final em uma sentença. A dissertação pretende demonstrar
que o estudo dos delitos do colarinho branco deve adotar o paradigma da reação
social, pois deve, necessariamente, responder em primeiro lugar a pergunta: por que
os crimes do colarinho branco não são absorvidos pelo sistema penal? Pois, não há
como se obter qualquer amostra confiável para realizar estudos etiológicos se não
forem desvendadas as verdadeiras forças que regem o sistema penal e informam a
própria organização social como um todo
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Expans?o do direito penal : a seletividade do sistema de controle penal (re)discutida em face da nova criminalidade econ?micaFlores, Marcelo Marcante 13 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-13 / Com a expans?o do direito penal e o (re)surgimento do punitivismo, em decorr?ncia de profundas transforma??es econ?micas, sociais, pol?ticas e culturais, verifica-se uma mudan?a substancial na concep??o de delito na sociedade contempor?nea. Nesse contexto, os textos das Constitui??es t?m incorporado novos valores consubstanciados nos interesses difusos e transindividuais, relacionados com a ordem econ?mica, meio ambiente, entre outros. A criminaliza??o de condutas no ?mbito econ?mico, com a cria??o novos espa?os jur?dico-penalmente relevantes, altera a posi??o de vulnerabilidade de alguns agentes que, anteriormente, estavam imunes ao sistema penal. Em raz?o disso, o presente trabalho prop?e uma (re)discuss?o sobre a seletividade do sistema penal, tendo em vista essas transforma??es contempor?neas, atrav?s de um comparativo entre os crimes de colarinho branco no caso, optou-se pelos crimes contra ordem tribut?ria e furto, em virtude do perfil social dos agentes que, via de regra, cometem esses tipos de infra??es penais. De um lado, coerentemente com uma l?gica de expans?o do direito penal, verificam-se indicativos de uma mudan?a de postura de algumas ag?ncias de criminaliza??o (prim?ria e secund?ria), no sentido de almejar a efetiva puni??o dos criminosos de colarinho branco. De outro, s?o criados diversos filtros legais de seletividade com o intuito de evitar que estas condutas sejam levadas a julgamento nos tribunais penais. Al?m disso, n?o obstante a cria??o desses novos espa?os de risco penal, os quadros de seletividade do sistema penal, principalmente quando se voltam os olhos para o sistema carcer?rio, permanecem inalterados.
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Impunidade (?) nos crimes de colarinho branco : a (in)efici?ncia da rea??o punitiva no delito de evas?o de divisas no ?mbito do TRF4Soto, Rafael Eduardo de Andrade 26 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-26 / This study, performed along the research line of Criminology and Social Control, from Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul`s Post Graduation Program in Criminal Science, examines the effectiveness of secundary criminalization by punitive reaction to crimes of tax evasion in the last five years. The research was conducted under the Federal Regional Court of the 4th Region, beneath the joint resolutions of appeals, since they are the final analysis from the set of evidentiary proceedings. Thus, we sought to determine whether the characteristics of the white-collar criminal collaborate to impunity and, in cases of conviction, which is its effectiveness, according to the punitive models. The paper explains how the selectivity is performed to primary criminalization and recalls the punitive models since the idea of punishment to the notion of abolitionism as an alternative mean. At the end, the decisions from 2008 to 2012 were analyzed according to the central hypothesis of impunity. / A presente disserta??o de mestrado, realizada junto ? linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio grande do Sul, pretendeu analisar a efici?ncia da criminaliza??o secund?ria pela rea??o punitiva nos crimes de evas?o de divisas nos ?ltimos cinco anos. A pesquisa foi realizada no ?mbito do Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o, sob as decis?es colegiadas dos recursos de apela??o, por se tratarem de ?ltima an?lise do conjunto probat?rio processual. Dessa maneira, pretendeu-se averiguar se as caracter?sticas do criminoso de colarinho branco colaboram com a impunidade e, nos casos de condena??o, qual sua efici?ncia, de acordo com os modelos punitivos. O trabalho explica como ? realizada a seletividade para a criminaliza??o prim?ria e rememora os modelos punitivistas desde a ideia do castigo at? a ideia do abolicionismo como meio alternativo. Ao final, as decis?es no per?odo de 2008 a 2012 foram analisadas de acordo com a hip?tese central da impunidade.
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O controle penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n. 7.492 de 16.06.86)Castilho, Ela Wiecko Volkmer de January 1996 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas, 1996 / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:28:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 1996Bitstream added on 2016-01-08T20:18:21Z : No. of bitstreams: 1
105079.pdf: 35362427 bytes, checksum: cb609954b39b90a431f89ed97591fb59 (MD5) / Funcionamento do controle jurídico-penal ou sistema penal, nos crimes contra o sistema financeiro nacional definidos na Lei n. 7.492, de 16.06.86. Análise de um conjunto de 682 casos, no período de julho de 1986 a julho de l995. Descrição do processo de criminalização secundária, i. é, definição e seleção de condutas criminosas. Não alcança a criminalidade real (efetivamente praticada), mas a criminalidade aparente (aquela submetida pelo Banco Central à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal). Apresentação do marco teórico (labelling approach e Criminologia Crítica); conceito de criminalidade econômica, metodologia da pesquisa empírica; quadros, gráficos, tabelas e relações. Os mecanismos de seleção utilizados pelo Banco Central, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Judiciário, especialmente o Federal, no sentido de excluir os autores de crime, confirmando o sentimento comum da impunidade. Reconhecimento do Banco Central como instância decisiva do controle penal.
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Os mecanismos de controle penal em processos de lavagem de dinheiro na justiça criminal federal da 4ª regiãoMenegaz, Daniel da Silveira January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The aim of this research was to verify the justice penal system action in the first jurisdiction degree, in the federal criminal courts correspondent to the forth region, which are specialized in money laundering. In the context of the complex contemporary societies, the companies have the tendency to become transnational face to the accelerated globalization, in which enable new actions that contribute to money laundering in the company net. A conduct that, in the most of the cases, is occult due to its invisibility. Therefore, the laundering money crime phenomenon was analyzed in the contemporary society, classified by the law number 9. 613/98, in a normative approach as well as in the perspective of criminology and criminal politic, through empirical research about fourteen criminal processes collected by samples in the competent judicial spheres. The information originating from the criminal processes of money laundering have assisted the penal control structured to protect the social-economic order and justice administration, in front of the complexity of the facts, the technology use, the net speed, the processes time and the risks created to the society, due to the magnitude of the damages certified. It was observed that the specialized courts have conditions of processability to elucidate and, if it is the case, to punish this complex criminality, which acts, day by day, improving its ability so that it becomes perfect. By the other side, the modern mechanisms of penal control - cautionary measurements: a) cautionary prison; b) apprehension or sequestration of properties; c) prize-report; d) environmental and telephone intervention; e) fiscal, bank and telephone secret crash; f) intelligence or police agents infiltration - put the appropriate technology instruments to investigate the economic criminality, however, they also imply in the crash of guarantees in the traditional penal rights. The punishment enforced to the accused of money laundering criminal processes, in first degree of federal jurisdiction, has indicated the increase of the efficiency of the advanced ways of proof, without forgetting the ‘occult cipher’, and point to the overcome of generalized impunity perception regarding these faults. This study consists of the criminology and social control research field, since that it is related to the analysis of the effective working of the penal system in situations that characterize the money laundering crime. / Buscou-se com a presente pesquisa verificar a atuação do sistema de justiça penal no primeiro grau de jurisdição, nas varas criminais federais correspondentes à quarta região, especializadas em lavagem de dinheiro. No contexto das complexas sociedades contemporâneas, as empresas têm a tendência de, cada vez mais, tornarem-se transnacionais face à globalização acelerada, o que produz novas formas de agir que contribuem para a prática do crime de lavagem de dinheiro nas redes empresariais, condutas que, na maioria dos casos, ficam ocultas pela sua invisibilidade. Dessa forma, analisou-se o fenômeno do crime de lavagem de dinheiro na sociedade contemporânea, tipificado pela Lei nº 9. 613/98, tanto em uma abordagem normativa quanto na perspectiva da criminologia e da política criminal, através de pesquisa empírica sobre quatorze processos criminais, colhidos por amostragem nas esferas judiciais competentes. As informações provenientes dos processos criminais de lavagem de dinheiro auxiliaram na percepção do funcionamento do controle penal estruturado para proteger a ordem sócio-econômica e a administração da justiça, diante da complexidade dos fatos, da utilização da tecnologia, da velocidade da rede, do tempo dos processos, dos riscos gerados à sociedade pela magnitude dos prejuízos constatados. Observou-se que as varas especializadas possuem condições de processabilidade para elucidar e, se for o caso, punir essa criminalidade complexa, que age a cada dia de forma mais aperfeiçoada. Por outro lado, os modernos mecanismos de controle penal – medidas cautelares: a) prisão cautelar; b) apreensão ou seqüestro de bens; c) delação premiada; d) interceptação telefônica e ambiental; e) quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico; f) infiltração de agentes da polícia ou de inteligência -, colocam os instrumentos tecnológicos adequados para a apuração da criminalidade econômica, todavia implicam também em quebra das garantias enraizadas no direito penal tradicional. As penas aplicadas aos réus dos processos criminais de lavagem de dinheiro, em primeiro grau de jurisdição federal, indicaram o aumento da eficiência dos avançados meios de prova, sem esquecer a ‘cifra oculta’, e apontam para a superação da percepção de impunidade generalizada sobre estes delitos. A presente dissertação está vinculada à linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, uma vez que está voltada à análise do funcionamento efetivo do sistema penal em situações que caracterizam o delito de lavagem de dinheiro.
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O crime de evasão de divisas: dificuldades definitoriais e de controlePeruchin, Vitor Antonio Guazzelli January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / Em est estúdio se ace una investigacion cientifica, de contenido jurídico-penal, sobre las dificuldades de definicion y de control de crimen de evasión de divisas, previsto en el articulo 22, d la ey 7. 492, de 16 de junio de 1986, sobre la utilización del derecho penal en el todo, se presenta equivocada y llena de impropriedades. Para el nálisis del tema, hemos hecho uma sintética descripción de la estructuración del sistema financiero nacional, buscando conceptos de orden econômico-administrativo que sirven de base para la demonstración de la complejidad del tema. Se há tratado, igualmente, del fenómeno de la globalización y sus reflejos, se hace uma interfaz em su incidencia sobre la economia y el derecho penal. Más adelante, hemos lanzado argumentos sobre los factores sociales de la criminalidad, orientados por la visión que viene de exponentes de la sociologia, que dirigen estúdios fundamentales para el análisis del fenómeno de la criminalidad econômica. El control sobre la evasión de divisas y la protección a las reservas cambiarias nacionales precisam pasar por uma profunda maduración de orden administrativa, financiera y también de política criminal. Pues que la forma como el derecho penal se está siendo utilizado, como instrumento facilitador de la simple función administrativa del Estado, viola gravemente sus princípios rectores, incluso el de ultima ratio. Por estos motivos, hemos resaltado la necesidad de una reformulación urgentes em el tratamiento que se confiere al delito de evasión de divisas. spa / Nesse trabalho é feita uma investigação científica, de conteúdo jurídico-penal, acerca das dificuldades definitoriais e de controle do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22, da lei 7. 492, de 16 de junho de 1986, onde a utilização do direito penal nesse mister, se mostra equivocado e repleto de impropriedades. Para a análise do tema, realizamos uma sintética descrição da estruturação do sistema financeiro nacional, buscando conceitos de ordem econômico-administrativa que servem de lastro para a demonstração da complexidade do tema. Tratou-se, igualmente, do fenômeno da globalização e seus reflexos, realizando uma interface na sua incidência sobre a economia e o direito penal. Mais adiante, lançamos argumentos acerca dos fatores sociais da criminalidade, orientados pela visão trazida por expoentes da sociologia, que dedicaram estudos fundamentais à análise do fenômeno da criminalidade econômica. O controle sobre a evasão de divisas e a proteção às reservas cambiais nacionais deve passar por um profundo amadurecimento de ordem administrativa, financeira e também de política criminal. Isso porque, a forma como o direito penal está sendo utilizado, como instrumento facilitador à mera função administrativa do Estado, viola gravemente seus princípios reitores, dentre eles o de ultima ratio. Por esses motivos, ressaltamos a necessidade de uma reformulação urgente no tratamento conferido ao delito de evasão de divisas.
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