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A modulação temporal de efeitos dos provimentos jurisdicionais de controle de constitucionalidade: conteúdo essencial e aplicabilidade / La modulazione temporale degli effetti dei provvedimenti giurisdizionali di controllo di costituzionalità: contenuto essenziale e applicabilitàCarlos Alberto Navarro Perez 03 June 2013 (has links)
Fortemente influenzato dalla concezione nordamericana fin dalla sua impostazione nel periodo repubblicano, il sistema brasiliano di controllo giurisdizionale ha accolto la sanzione di nullità con efficacia pienamente retroattiva, innalzandola a principio costituzionale implicito opponibile allatto incostituzionale. Tuttavia, così come in altri ordinamenti giuridici, talvolta, la prevalenza della retroattività assoluta mediante lesclusione ab initio della norma incostituzionale del sistema e la possibilità di invalidare la totalità degli atti passati di esecuzione fondati su di essa, si è dimostrata una soluzione insoddisfacente e collidente con altri principi costituzionali. Vista come metodo di soluzione per la presunta antinomia tra norme costituzionali, la tecnica discussa nella dissertazione è dedicata a discutere la modulazione temporale degli effetti del provvedimento giurisdizionale degli atti giudiziari. Sistematizzata in quattro capitoli, la dissertazione si propone di esporre nei suoi aspetti statici e dinamici la tecnica di modulazione temporale degli effetti della decisione di incostituzionalità (capitoli II e III), così come i fondamenti su cui è costruito listituto (capitolo I) e gli sviluppi critici suscitati dall´argomento (capitolo IV). Lo studio si basa sulla dottrina, disposizioni legislative e posizioni giurisprudenziali che si verificano sia nel Paese, sia allestero. Tra le principali conclusioni raggiunte a seguito dello studio del soggetto e sistemate in uno spazio proprio, si può segnalare che luso della tecnica in questione allo scopo di preservare gli effetti preteriti della legge dichiarata incostituzionale e occorsi nel piano normativo (ex tunc mitigata e ex nunc) protegge la supremazia della Costituzione e osserva il legittimo campo di azione delimitato allesercizio del potere giudiziario; all´inverso, la modulazione temporale pro futuro assicurata da norme infracostituzionali nel sistema giuridico brasiliano discende in un inaccettabile attivismo giudiziario (esercizio abusivo della funzione legislativa), quando mantiene la vigenza della legge o atto normativo dichiarato incostituzionale e dà luogo allalterazione dell´ordine normativo stesso. Finalmente, lo studio, ha cercato di rendere un timido pronostico dello sviluppo del tema versato, in primo luogo dinanzi alla pratica delle legge, e in seguito nell´ambito accademico. / Fortemente influenciado pela concepção norte-americana desde a sua implantação no período republicano, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade acolheu a sanção de nulidade com eficácia plenamente retroativa, alçando-a a princípio constitucional implícito a ser oposto contra o ato inconstitucional. Entretanto, tal como em outros ordenamentos jurídicos, por vezes, a prevalência da retroatividade absoluta, mediante exclusão ab initio da norma inconstitucional do sistema e possibilidade de desconstituição da integralidade dos atos pretéritos de execução nela fundados, apresentou-se solução insatisfatória e colidente com outros princípios constitucionais. Avistada como técnica de solução à propalada antinomia entre normas constitucionais, a dissertação dedica-se a discorrer sobre a modulação temporal dos efeitos do provimento jurisdicional de controle de constitucionalidade. Sistematizada em quatro capítulos, pretende a dissertação expor em seus aspectos estático e dinâmico a técnica da modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade (capítulos II e III), bem como os fundamentos sobre os quais o instituto se erige (capítulo I) e os desdobramentos críticos que o assunto suscita (capítulo IV). O estudo foi realizado com base em doutrina, disposições legislativas e posições jurisprudenciais, ocorrentes tanto em solo pátrio, como no exterior. Dentre as principais conclusões alcançadas em decorrência do estudo do tema, alocadas em espaço próprio, pode-se apontar que a utilização da técnica com o escopo de preservar efeitos pretéritos da lei declarada inconstitucional havidos no plano normado (ex tunc mitigada e ex nunc) resguarda a supremacia da Constituição e observa o campo legítimo de atuação delimitado ao exercício do Poder Judiciário; ao revés, a modulação temporal pro futuro assegurada por normas infraconstitucionais no ordenamento jurídico brasileiro descamba em inaceitável ativismo judicial (exercício desautorizado de função legislativa), ao manter a vigência da lei ou ato normativo declarado inconstitucional e ensejar alteração da própria ordem normativa. Ao final, empenhou-se em realizar um tímido prognóstico do desenvolvimento do tema versado, primeiramente perante a práxis do Direito e, após, perante o âmbito acadêmico.
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Democracia e controle de constitucionalidade: a legitimidade democrática da jurisdição constitucional brasileiraLozer, Juliana Carlesso 19 November 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004-11-19 / Uma das principais metas do Estado contemporâneo consiste na conciliação do constitucionalismo com a democracia. Com o objetivo de cotejar o controle jurisdicional de constitucionalidade com a noção de democracia participativa, que se sustenta na maior participação e no maior controle dos cidadãos sobre a decisão estatal, a pesquisa propõe o exame de alguns aspectos que justificam o exercício desse controle pelos órgãos jurisdicionais. Uma análise comparativa entre os modelos de controle de constitucionalidade de diversos países mostra que os Tribunais Constitucionais possuem sistemas específicos de designação de seus membros, normalmente atribuída a agentes políticos eleitos pelo povo. A peculiaridade da forma de investidura desses juízes demonstra que os Tribunais Constitucionais não são inteiramente carentes de representatividade, pois se apóiam
no voto popular, ainda que indiretamente. Além disso, é possível
justificar o exercício do controle jurisdicional: (i) pela garantia de participação das minorias no processo político, em observância às regras do jogo democrático; (ii) pela instauração de um processo deliberativo, em que se propicia o debate sobre as questões constitucionais; (iii) pela ampliação do acesso à justiça, que está relacionada à abertura do processo de interpretação e de controle da Constituição à participação de indivíduos e grupos distintos e (iv) pela tutela dos direitos fundamentais. Tratando especificamente do controle jurisdicional de constitucionalidade brasileiro, embora a
legitimidade democrática do controle exercido pelo Supremo Tribunal Federal venha sendo contestada pela doutrina, em razão da forma de designação dos membros deste tribunal, não se pode deixar de reconhecer que algumas alterações promovidas pela Constituição de 1988 e pela legislação infraconstitucional imprimiram nova feição ao sistema vigente. Em primeiro lugar, é possível apontar a ampliação do rol de legitimados ativos para propositura da ação direta de inconstitucionalidade e a admissão pelo Supremo Tribunal Federal de mandado de injunção coletivo como fórmulas de conferir maior abertura do processo de defesa da Constituição às minorias. Em segundo lugar, nota-se que a exigência de publicidade e motivação das sentenças judiciais e a permissão da instauração do controle
abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, incentivam a instauração do processo deliberativo, de argumentação sobre as questões constitucionais. Em terceiro lugar, constata-se que a abertura no procedimento de controle concentrado de constitucionalidade, promovida principalmente pela Lei 9.868/90, alia-se também à idéia da ampliação da participação na interpretação da Constituição. Por fim, a
legitimidade democrática decorrente da ampliação dos mecanismos de tutela dos direitos pode ser constatada no sistema brasileiro pelo surgimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, do mandado de injunção e da ação de descumprimento de preceito fundamental. / One of the main goals of the contemporary state is the conciliation of
constitutionalism and democracy. With the objective to confront the constitutional jurisdictional control with the idea of participative democracy, which is supported by a broader participation and larger control by the citizens over state’s decisions, the research proposes the analysis of various aspects that justify this control by the
jurisdictional institutions. A comparative analysis among the
constitutionality control models from several countries shows that the constitutional courts have specific systems of member designation, usually ascribed to political agents elected by the people. The peculiarity of these judges way of investiture show that constitutional
courts do not entirely lack representativeness, because they are supported by popular vote, even if indirectly. Furthermore, it is possible to justify the jurisdictional control: (i) by the guarantee of minorities’ participation in the political process according to the rules of democracy; (ii) by the establishment of a decision process that favors the debate on constitutional matters; (iii) by the increase in access to
justice, which is related to the opening of the interpretation process and constitutional control to individuals and different groups, and (iv) by the protection of fundamental rights. Dealing specifically with Brazilian constitutional jurisdictional control, although the democratic legitimacy of the control done by the Federal Supreme Court is being contested by legal doctrine, due to the way its members are designated, the acknowledgement of some changes made by the 1988 Constitution and various laws gave the current system a new face. First, it is possible to point out the enlargement of the legitimate list of people who can propose the “direct action of constitutionality” and the admission by the Federal Supreme Court of the collective injunction writ as a way to give minorities more access to the process of defending the
Constitution.
Second, it can be noticed that the exigency of publicity and motivation of judicial sentences and the allowance of creation of abstract control of constitutionality in the federal state circuit favors the decision process on constitutional matters. Third, it can be seen that the enlargement of the procedure of concentrated constitutional control
made mainly by the Law 9,868 is associated also with the idea of the enlargement of participation in constitutional interpretation. At last, the democratic legitimacy of the increase of rights protection mechanisms may be seen in the Brazilian system by the appearance of the “direct action of unconstitutionality by omission,” the injunction writ and of the “action of unfulfillment of fundamental precept.”
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Controle de constitucionalidade: das teorias da última palavra às teorias do diálogo / Judicial review: from theories of last word to theories of dialoguePoli, Vinicius José 23 March 2012 (has links)
Historicamente, o ideal democrático apropriou-se do poder legislativo para se expressar. Imbuído da difícil missão de tornar factível a aspiração de autogoverno, esse poder parece encontrar no instituto da revisão judicial um grave escolho para sua tarefa. Quem deve ser o detentor da última palavra na conformação política da sociedade, judiciário ou parlamento? Sob qual justificativa um conjunto de juízes não eleitos e irresponsáveis perante o povo poderia derrubar uma decisão política tomada pela maioria de seus representantes? O principal objetivo desse trabalho consiste em reavaliar criticamente algumas das mais influentes respostas apresentadas contemporaneamente. Como conclusão geral, questiono o valor das próprias perguntas a partir das quais o debate costuma ser desenvolvido, indicando uma nova e mais promissora perspectiva de análise / Historically the democratic ideal has used the legislative to express itself. Charged with the difficult mission to make feasible the self-government aspiration, this power seems to find in judicial review a grave obstacle for its mission. Who must have the last word in societal political conformation, judiciary or parliament? Under what justification a group of unelected and unaccountable judges could strike down a political decision made by the majority of the people´s representatives? The major scope of this research is to reevaluate critically some of the most influential answers developed nowadays. As a general conclusion, I question the very question´s value from which the debate is usually developed, indicating a new and more promising analysis perspective.
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Eficácia do mandado de injunção / Efficacia del mandado de injunçãoFonseca, João Francisco Naves da 28 April 2014 (has links)
Esperava-se da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 criatividade para encontrar meios eficazes de enfrentamento do complexo problema da inconstitucionalidade por omissão normativa. Nesse ponto, é possível dizer que ela superou as expectativas ao dar à luz o mandado de injunção, remédio judicial inédito aqui e alhures. Mas o que sobrou de inventividade faltou de clareza no dispositivo que instituiu o referido remédio processual, pois a ideia expressa no inc. LXXI do art. 5º deveria ter sido mais bem explicitada. Nos termos desse dispositivo constitucional, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O constituinte deixou razoavelmente explícita a hipótese de cabimento do mandado de injunção, mas quase nada disse a respeito da sua eficácia. Tal fato é agravado pela paradoxal e persistente ausência de lei específica sobre o próprio mandado de injunção, a qual já poderia ter solucionado grande parte das controvérsias que ainda giram em torno desse instituto. Esta tese, por conseguinte, tem o escopo de destrinchar as características do mandado de injunção, com o foco especialmente na sua aptidão para produzir efeitos. Pretende-se, em outras palavras, extrair o máximo resultado possível desse remédio judicial, observando-se a sua natureza jurídica e os limites do devido processo legal. Para tanto, na parte inicial do trabalho, aborda-se o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Nesse capítulo, destaca-se a classificação proposta pelo constitucionalista português JORGE MIRANDA, que se revela bastante adequada para fins de delimitação do objeto do mandado de injunção. Em seguida, este trabalho cuida do tema da inconstitucionalidade por omissão normativa, enfocando especialmente a caracterização desse fenômeno. Também são expostas as premissas necessárias para a definição da natureza jurídica, do objeto e da eficácia do mandado de injunção. Esse writ foi criado com traços, em geral, complementares aos da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Esta consiste em instrumento de controle principal, abstrato e concentrado de constitucionalidade. Já o mandado de injunção serve para a tutela de direito subjetivo constitucional, razão pela qual ele realiza o controle da omissão apenas concreta e incidentalmente. Mais adiante, adentra-se no cerne da tese. Nele, são fixadas as propriedades do instituto do mandado de injunção e de seu processo. Defende-se, por exemplo, o cabimento do referido writ nas hipóteses em que a inércia ilegítima é rompida mediante regulamentação violadora da correlata norma constitucional inexequível por si mesma (omissão inconstitucional parcial). Ainda a título ilustrativo, também é delimitado o seu cabimento diante das omissões administrativas de cunho normativo. Depois, analisadas criticamente as diferentes correntes acerca da eficácia do mandado de injunção, chega-se à constatação de que todas elas têm suas desvantagens, embora algumas mais graves e outras menos. Daí por que se propõe de lege ferenda um incidente de expansão da eficácia subjetiva do mandado de injunção, a fim de equacionar todas as potencialidades contidas nesse importante remédio processual. Aborda-se, ainda, o cabimento de reclamação para efetivar decisão proferida em mandado de injunção, especialmente naquele provido de eficácia erga omnes. Por fim, é enfrentada a relação entre o mandado de injunção e o princípio da separação dos Poderes. Conclui-se, nesse tópico, que a aplicação do writ dentro dos limites inerentes ao seu objeto e à sua natureza jurídica coaduna-se perfeitamente com o atual arranjo constitucional do referido princípio. / Si aspettava dellAssemblea Nazionale Costituente del 1987/88 un certo estro per trovare mezzi eficaci di affrontamento del complesso problema dellincostituzionalità per omissione normativa. In questo punto, è possibile dire che essa superò le aspettative a partorire il mandado de injunção, rimedio giudiziale inedito qui ed altrove. Ma quel che colmò dinventività mancò di chiarezza nel dispositivo che istituì il cosidetto rimedio processuale, poiché lidea espressa nellinciso LXXI dellarticolo 5º dovrebbe essere stata ben più spiegata. Nei termini di codesto dispositivo costituzionale, si concederà mandado de injunção sempre che la mancanza di una norma regolatoria renda inviabile lesercizio dei diritti e libertà costituzionali e delle prerogative inerenti alla nazionalità, alla sovranità ed alla cittadinanza. Il costituente lasciò ragionevolmente esplicita lipotesi di ammissibilità del mandado de injunção, ma quasi nulla disse a rispetto della sua efficacia. Tale fatto è gravato dalla paradossale e persistente assenza di legge specifica sul medesimo mandado de injunção, la quale potrebbe già aver soluzionato gran parte delle controversie che ancora girano attorno questo istituto. Questa tesi, quindi, ha lo scopo di sminuzzare le caratteristiche del mandado de injunção, con il foco specialmente nella sua capacità di produrre effetti. Ci si pretende, in altre parole, di estrarre il massimo risultato possibile di questo rimedio giudiziale, osservandosi la sua natura giuridica ed i limiti del giusto processo legale. Così, nella parte iniziale del lavoro, si centra il tema dellefficacia ed applicabilità delle norme costituzionali. In questo capitolo, si rileva la classificazione proposta dal costituzionalista portoghese JORGE MIRANDA, che si rivela sufficientemente adeguata ai fini di delimitazione delloggetto del mandado de injunção. In seguito, questo studio cura il tema dellincostituzionalità per omissione normativa, focando specialmente la caratterizzazione di questo fenomeno. Inoltre sono esposte le premesse necessarie per la definizione della natura giuridica delloggetto e dellefficacia del mandado de injunção. Questo writ fu creato con tratti, in genere, complementari a quelli dellazione diretta dincostituzionalità per omissione. Questa consiste in strumento di controllo principale, astratto e concentrato di costituzionalità. Già il mandado de injunção serve per la tutela di diritto soggettivo costituzionale, ragione per cui esso realizza il controllo dellomissione soltanto concreta ed incidentalmente. Più avanti, ci si entra nel cardine della tesi. In esso, sono fissate le proprietà dellistituto del mandado de injunção e del suo processo. Si diffende, per esempio, lamissibilità del c.d. writ nelle ipotesi in cui linerzia illegitima è rotta attraverso regolamentazione violatrice della correlata norma costituzionale inesigibile per se stessa (lomissione incostituzionale parziale). Ancora a titolo illustrativo, è anche delimitata la sua ammissibilità dinanzi le omissioni amministrattive di tratto normativo. Dopodiché, analizzate criticamente le diverse correnti sullefficacia del mandado de injunção, ci si arriva alla costatazione di che tutte loro hanno i loro svantaggi, malgrado alcuni più gravi ed altri meno. Ecco perché si propone de lege ferenda un incidente di espansione dellefficacia soggettiva del mandado de injunção affinché si possa equazionare tutte le potenzialità contenute in questo importante rimedio processuale. Ci si abborda, ancora, lammissibilità di reclamo (reclamação) per effetivare decisione proferita nel mandado de injunção, specialmente in quello provvisto di efficacia erga omnes. Alla fine, ci si affronta il rapporto fra il mandado de injunção ed il principio della separazione dei Poteri. Si conclude, in questo capo, che lapplicazione del writ dentro i limiti inerenti al suo oggetto e alla sua natura giuridica si armonizza perfettamente allatuale disposizione del riferito principio.
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Restituição de tributo inconstitucional / Remboursement dimpôt inconstitutionnelThais Catib de Laurentiis 12 May 2014 (has links)
Ce travail se concentre sur la relation juridique où le Trésor Public a l\'obligation de rembourser des impôts indûment payés par le contribuable, étant donné que ces paiements étaient fondés sur une loi déclarée inconstitutionnelle par le Pouvoir Judiciaire. En tenant compte que la validité est inhérente à des règles juridiques, c`est-à-dire, que la validité des normes s`identifie avec son existence, on conclut que la nature fiscale et le régime fiscal règissent la relation de remboursement des impôts inconstitutionnels. Dailleurs, on essaie détudier la relation juridique, depuis sa naissance jusquà son extinction, par une analyse qui partage le phénomène juridique en moments logiques. Ainsi, d\'abord on analyse la procédure de transformation des paiements dus en paiements indus, cest à dire, le contrôle de la constitutionnalité de la loi. Une fois reconnue le paiement indu dimpôt, par un langage juridique compétent, le critère matériel de la relation juridique de l\'indu entre l\'État et le contribuable existe et par conséquent les valeurs indûment versées doivent être restituées. Cependant, ce n\'est pas seulement les impôts qui ont été collectés qui doivent être remboursés. Mais aussi tout ajouts (les amendes et les intérêts) dont la validité a été également frappée par la déclaration d\'inconstitutionnalité. Le contribuable a deux axes à choisir pour la reconnaissance et pour avoir la satisfaction du remboursement des taxes inconstitutionnelles : la voie administrative ou la voie judiciaire. La prochaine étape de la relation juridique est son extinction, qui aura lieu par l\'avènement de la déchéance, la prescription, la compensation, le remboursement administratif ou le remboursement judiciaire. Finalement, on verra que la discussion entre État et contribuable peut être reprise par une action de résiliation, guidée par la déclaration d\'inconstitutionnalité, qui atteint la chose jugée entre les parties. Donc, dans ce cas là, les contribuables ont le droit a la restitution des montants indûment versés au titre dimpôt. / O presente trabalho debruça-se sobre a relação jurídica em que a Fazenda Pública tem obrigação de restituir valores indevidamente recolhidos pelo contribuinte a título de tributo, uma vez que tais pagamentos foram embasados em lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Tendo em vista que a validade é inerente às normas jurídicas, confundindo-se, portanto, com a sua existência, demonstra-se que a natureza tributária e o regime jurídico tributário regem a relação de restituição de tributos inconstitucionais. Dando continuidade, todos os momentos para a edificação da relação de restituição de tributos inconstitucionais, desde o seu nascimento até a sua extinção, são abordados neste estudo, por meio de análise que subdivide em momentos lógicos o fenômeno jurídico em questão. Assim, inicialmente aborda-se o procedimento de transformação do pagamento devido em pagamento indevido, leia-se, o controle de constitucionalidade das leis. Dada a constituição do pagamento indevido por linguagem jurídica competente, configurado está o critério material da relação jurídica de indébito, entre Fisco e contribuinte, pela qual as quantias indevidamente pagas devem ser restituídas. Porém, não só aquilo que foi recolhido como se tributo fosse deve ser restituído, mas também quaisquer acréscimos patrimoniais cuja validade tenha sido igualmente fulminada pela declaração de inconstitucionalidade. A via eleita para o conhecimento e satisfação do direito do contribuinte pode ser administrativa ou judicial. Por sua vez, o momento lógico seguinte é a extinção da relação jurídica sob estudo, a qual ocorrerá pelo advento da decadência, prescrição, compensação, restituição administrativa ou pagamento de precatórios. Por fim, estuda-se a possível reabertura da discussão entre Poder Público e contribuinte, por meio de ação rescisória pautada em declaração de inconstitucionalidade que atinge a coisa julgada entre as partes, sendo legítimo ao contribuinte reaver quantias indevidamente pagas mesmo sob o manto da res iudicata.
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A democracia constitucional e as teorias do diálogo institucional / Constitutional democracy and institutional dialogue theories.Mendes, Bruna de Oliveira 24 February 2014 (has links)
A tradição histórica da doutrina e prática constitucionais elegeu o Poder Legislativo como o centro por excelência de manifestação das aspirações de autogoverno. A revisão judicial, nesse cenário, costuma suscitar críticas e defesas das mais variadas, que contrapõem seu exercício à consolidação de direitos engendrada, por sua vez, no âmbito das legislaturas. Para uma compreensão geral do debate travado, é necessário compreender as raízes históricas norte-americanas do instituto da revisão judicial, assim como as teorias construídas para analisar o comportamento daqueles responsáveis por praticá-la os juízes. À luz de um renovado modelo comportamental fundado em aspectos institucionais, está-se diante de mudança de perspectiva quanto à análise da realização de direitos por diferentes atores políticos. Nesse sentido, não há que se falar na autoridade sobre última palavra decisória, mas na melhor solução por meio da interação entre instituições, no contexto das teorias do diálogo. / Traditional doctrine and constitutional practice have elected Parliament as the ultimate center for aspirations of self-government. Judicial Review, on that perspective, usually brings about all sorts of critics and defenses, in comparing its practice with the realization of rights entailed by legislative action and with regard to its legitimacy. For a general comprehension of the matter, one must first understand the historical roots of Judicial Reviews American origins, as well as the theories constructed in order to analyze the behavior of those responsible for practicing it the judges. In light of a renewed model for behavioral analysis that enhances the focus on institutional features, there is a change in perspective when it comes to the implementation of rights. No theories of last word on decisional authority can account for the new objectives in mind, since the best solution should be found through the interaction between institutions, an ideal prescribed by dialogue theories.
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Controle de constitucionalidade: das teorias da última palavra às teorias do diálogo / Judicial review: from theories of last word to theories of dialogueVinicius José Poli 23 March 2012 (has links)
Historicamente, o ideal democrático apropriou-se do poder legislativo para se expressar. Imbuído da difícil missão de tornar factível a aspiração de autogoverno, esse poder parece encontrar no instituto da revisão judicial um grave escolho para sua tarefa. Quem deve ser o detentor da última palavra na conformação política da sociedade, judiciário ou parlamento? Sob qual justificativa um conjunto de juízes não eleitos e irresponsáveis perante o povo poderia derrubar uma decisão política tomada pela maioria de seus representantes? O principal objetivo desse trabalho consiste em reavaliar criticamente algumas das mais influentes respostas apresentadas contemporaneamente. Como conclusão geral, questiono o valor das próprias perguntas a partir das quais o debate costuma ser desenvolvido, indicando uma nova e mais promissora perspectiva de análise / Historically the democratic ideal has used the legislative to express itself. Charged with the difficult mission to make feasible the self-government aspiration, this power seems to find in judicial review a grave obstacle for its mission. Who must have the last word in societal political conformation, judiciary or parliament? Under what justification a group of unelected and unaccountable judges could strike down a political decision made by the majority of the people´s representatives? The major scope of this research is to reevaluate critically some of the most influential answers developed nowadays. As a general conclusion, I question the very question´s value from which the debate is usually developed, indicating a new and more promising analysis perspective.
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A democracia constitucional e as teorias do diálogo institucional / Constitutional democracy and institutional dialogue theories.Bruna de Oliveira Mendes 24 February 2014 (has links)
A tradição histórica da doutrina e prática constitucionais elegeu o Poder Legislativo como o centro por excelência de manifestação das aspirações de autogoverno. A revisão judicial, nesse cenário, costuma suscitar críticas e defesas das mais variadas, que contrapõem seu exercício à consolidação de direitos engendrada, por sua vez, no âmbito das legislaturas. Para uma compreensão geral do debate travado, é necessário compreender as raízes históricas norte-americanas do instituto da revisão judicial, assim como as teorias construídas para analisar o comportamento daqueles responsáveis por praticá-la os juízes. À luz de um renovado modelo comportamental fundado em aspectos institucionais, está-se diante de mudança de perspectiva quanto à análise da realização de direitos por diferentes atores políticos. Nesse sentido, não há que se falar na autoridade sobre última palavra decisória, mas na melhor solução por meio da interação entre instituições, no contexto das teorias do diálogo. / Traditional doctrine and constitutional practice have elected Parliament as the ultimate center for aspirations of self-government. Judicial Review, on that perspective, usually brings about all sorts of critics and defenses, in comparing its practice with the realization of rights entailed by legislative action and with regard to its legitimacy. For a general comprehension of the matter, one must first understand the historical roots of Judicial Reviews American origins, as well as the theories constructed in order to analyze the behavior of those responsible for practicing it the judges. In light of a renewed model for behavioral analysis that enhances the focus on institutional features, there is a change in perspective when it comes to the implementation of rights. No theories of last word on decisional authority can account for the new objectives in mind, since the best solution should be found through the interaction between institutions, an ideal prescribed by dialogue theories.
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A judicialização da política: o poder judiciário e a definição de políticas nacionais / The judicialization of politics: the Judiciary in the national policy-makingVecchia Neto, Berardino Di 05 May 2014 (has links)
O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição. / The role played by the Judiciary Branch in the several different States has undergone a sensible evolution throughout the 20th century to the extent that the judicial review systems develop. On the one side, the political actors assume special importance in this process. The models of judicial review have been reinforced, often times, in parallel with the enactment, in the constitutional level, of an ample list of fundamental rights and principles governing and limiting the state power. Therefore, the elements collated in the legislative process of taking political decisions are vested with constitutional status and transported to the argumentative discourse of Law, which leads to a process of judicialization of politics that allows the legislative activity to be subject to confrontation with judiciary instances. The instruments of judicial review assume, therefore, new contours allowing the Judiciary to interfere in the content of the political choices made by the governing majority. On the other side, the Judiciary Branch, and particularly the Constitutional Courts, begins to assume the co-responsibility in the effectiveness of the state goals and undertakings, resulting in the development of an institutional policy more proactive and committed to the substantial concretization of democratic values, thus interfering, in a more incisive and rigid manner, in the control of the political process. The definition of fundamental policies and the lawmaking process start to count with the participation of the Judiciary. In the Brazilian reality, the 1988 Constitution has enlarged the competence of the Brazilian Supreme Court in matters of judicial review, inserting this organ in an effective manner in the context of judicial intervention in politics. The last decade, in turn, has marked a perceptible change in its activity and in its interference in the process of decision-making political decisions by the remainder Branches of the State. By using the diverse instruments of control available to it, it has assumed the undertaking to participate in the effectiveness of the national constitutional principles by means of the review of the normative content arising from the political choices made in other instances. Therefore, it has become a true co-participant in the process of defining national legislative policy, be it by rejecting norms which it reputes unconstitutional, or by enacting decisions with clear normative effects that seek to realign and conform the choices of the political actors. In this decision-making process, comes into play the intensity with which the Court seeks to impose its view and its conceptions regarding the effectiveness and concretization of the constitutional undertakings. The overlap of judicial and legislative considerations triggers, in its turn, important systemic effects in the inter-institutions dialogue developing among the Branches, particularly with regard to the distribution of the state functions within the democratic premises and the dimension of the role played by each Branch in the effectiveness and protection of the Constitution.
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O uso da proporcionalidade no Supremo Tribunal Federal : análise dos votos do ministro Gilmar Mendes (2004-2006) / The use of proportionality in the Brazilian Supreme Court: an analysis of the decisions by Justice Gilmar Mendes (2004-2006)Pereira, Bruno Ramos 04 May 2009 (has links)
O objeto do trabalho é a análise da utilização da regra da proporcionalidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a seleção, leitura e análise de 81 acórdãos obtidos por meio da ferramenta pesquisa livre, disponível na página eletrônica do tribunal, julgados entre os anos de 2004 e 2006 e que mencionavam a proporcionalidade, foi definida a amostra de votos relevantes para a pesquisa. Decidiu-se analisar mais profundamente os 22 votos do ministro Gilmar Mendes no que diz respeito à coerência (forte, média ou fraca) na utilização da proporcionalidade em cada um de seus votos. Além disso, outras variáveis foram pesquisadas nos votos do ministro (por exemplo, interesse predominante, área do direito na qual o debate jurídico situa-se, decisão pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade, origem da norma questionada). A conclusão foi no sentido de que apenas quatro votos apresentaram coerência forte no uso da proporcionalidade. Percebeu-se também que, quando a proporcionalidade foi utilizada, o ministro Gilmar Mendes decidiu mais freqüentemente pela inconstitucionalidade de legislação federal e pela preponderância de um direito individual. / The purpose of this paper is to analyze some instances of the use of the proportionalitys rule by members of the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal STF). By using the tool pesquisa livre, available in the courts web site, 81 decisions given between the years 2004 and 2006 which mentioned proportionality were located, selected, read and analyzed. The sample of relevant decisions was then defined. The choice was to analyze the 22 decisions by Justice Gilmar Mendes more profoundly, in regard to their coherence in the use of the proportionality (classified as strong, medium or weak). In addition, other elements present in the decisions by Justice Mendes (such as the identification of the prevailing interest, the area of the Legislation in which the judicial debate occurs, the decision regarding the constitutionality or unconstitutionality, the source of the questioned legal norm) were also analyzed. The conclusion was that only four of the decisions by Justice Mendes could be considered to show evidence of a strong degree of coherence in the use of the proportionality. It was also noticed that, in the decisions in which the proportionality was applied, Justice Mendes tended to declare the unconstitutionality of the federal laws and to grant the prevalence of individual rights.
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