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Thomas Hobbes: do movimento físico à fundação do Estado

Souza, Maria Eliane Rosa de January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000403449-Texto+Completo-0.pdf: 1307913 bytes, checksum: d37dc850efafc7968b4633b01f6260fe (MD5) Previous issue date: 2008 / The present work aims at offering an analysis and an interpretation of Thomas Hobbes’s political theory to the light of the science of the XVII century and the discoveries operated by the modern physics in its junction with the mathematics. The text initiates with the approach of the historical ground on which it is the philosophy of Hobbes, above all with Euclides and Galileu, and goes on the direction of the transposition of the physical movements of the bodies for the foundation of the civil state. A notion of philosophy that starts from a logical-propositional and material base is distinguished, then, to reach a political theory configured in the formal positivity of the law and the legal system of the State. From the appropriation of the modern scientific tradition, a new image of the man emerges that, although rational, is submitted to inertial movements to the most lay direction of the term. Such movements disclose the complex and conflituous condition that is submitted the human nature, for the potential war of all against all. As a solution for this question, Hobbes considers a political theory based on the agreement of the wills and on the mutual transference of the rights, transposing elements of the natural philosophy to the civil philosophy, above all in the adequacy of the law of the free fall of the bodies and the principles of the inertia to the movements of the human bodies in life in the society. In this configuration, man makes, from one side, the war on behalf of the survival and, on the other side, he creates the State as the result of its will in an intricate calculation that traces - much more than the war - the best ways through the preservation and the peace. What is estimated in the political theory of Hobbes is the analysis of the physicalism of the bodies and its external regulation for the absolute state. Such physicalism, however, at the same time that represents the base on which is supported the model of the Hobbes State, it identifies them to the limits of this political theory, that can not account the identified radical physicalism in the origin of the bodies. The appropriation of these elements allows us to affirm that the political model presented by Hobbes goes deep on the rights and the duties in a contract of justification of the sovereignty given by the will and the authorization, which the main mark is the defense. The State, apart its absolute face, presents as an universal artificial construct that groups the diversity, opening the ways of the political authorization and the moral obligation. / O presente trabalho objetiva oferecer uma análise e uma interpretação da teoria política de Thomas Hobbes à luz da ciência do século XVII e das descobertas operadas pela física moderna em sua junção com a matemática. O texto se inicia com a abordagem do solo histórico sobre o qual se situa a filosofia de Hobbes, sobretudo com Euclides e Galileu, e caminha na direção da transposição dos movimentos físicos dos corpos para a fundação do estado civil. Destaca-se uma noção de filosofia que parte de uma base lógico-proposicional e material para, então, chegar a uma teoria política configurada na positividade formal da lei e no ordenamento jurídico do Estado. Da apropriação da tradição científica moderna, emerge uma nova imagem do homem que, apesar de racional, está submetido a movimentos inerciais no sentido mais laico do termo. Tais movimentos revelam a complexa e conflitiva condição a que está submetida a natureza humana, pela potencial guerra de todos contra todos. Como solução para essa questão, Hobbes propõe uma teoria política pautada no acordo das vontades e na transferência mútua de direitos, transpondo elementos da filosofia natural para a filosofia civil, sobretudo na adequação da lei da queda livre dos corpos e do princípio da inércia aos movimentos dos corpos humanos na vida em sociedade. Nessa configuração, o homem faz, de um lado, a guerra em nome da sobrevivência e, de outro lado, cria o Estado como fruto de sua vontade num intrincado cálculo que traça - muito mais do que a guerra - os melhores caminhos rumo à preservação e à paz. O que está pressuposto na teoria política de Hobbes é a análise do fisicalismo dos corpos e sua regulamentação externa pelo estado absoluto. Tal fisicalismo, no entanto, ao mesmo tempo em que representa a base sobre a qual se sustenta o modelo de Estado hobbesiano, nos leva a identificar os limites dessa teoria política, que pode não dar conta do fisicalismo radical identificado na origem dos corpos. A apropriação desses elementos nos permite afirmar que o modelo político apresentado por Hobbes funda direitos e deveres num contrato de justificação da soberania dado pela vontade e autorização, cuja marca principal é a defesa. O Estado, não obstante à sua face absoluta, apresenta-se como um construto artificial universal que agrupa a diversidade, abrindo os caminhos da autorização política e da obrigação moral.
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Thomas Hobbes : do movimento f?sico ? funda??o do Estado

Souza, Maria Eliane Rosa de 23 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403449.pdf: 1307913 bytes, checksum: d37dc850efafc7968b4633b01f6260fe (MD5) Previous issue date: 2008-06-23 / O presente trabalho objetiva oferecer uma an?lise e uma interpreta??o da teoria pol?tica de Thomas Hobbes ? luz da ci?ncia do s?culo XVII e das descobertas operadas pela f?sica moderna em sua jun??o com a matem?tica. O texto se inicia com a abordagem do solo hist?rico sobre o qual se situa a filosofia de Hobbes, sobretudo com Euclides e Galileu, e caminha na dire??o da transposi??o dos movimentos f?sicos dos corpos para a funda??o do estado civil. Destaca-se uma no??o de filosofia que parte de uma base l?gico-proposicional e material para, ent?o, chegar a uma teoria pol?tica configurada na positividade formal da lei e no ordenamento jur?dico do Estado. Da apropria??o da tradi??o cient?fica moderna, emerge uma nova imagem do homem que, apesar de racional, est? submetido a movimentos inerciais no sentido mais laico do termo. Tais movimentos revelam a complexa e conflitiva condi??o a que est? submetida a natureza humana, pela potencial guerra de todos contra todos. Como solu??o para essa quest?o, Hobbes prop?e uma teoria pol?tica pautada no acordo das vontades e na transfer?ncia m?tua de direitos, transpondo elementos da filosofia natural para a filosofia civil, sobretudo na adequa??o da lei da queda livre dos corpos e do princ?pio da in?rcia aos movimentos dos corpos humanos na vida em sociedade. Nessa configura??o, o homem faz, de um lado, a guerra em nome da sobreviv?ncia e, de outro lado, cria o Estado como fruto de sua vontade num intrincado c?lculo que tra?a - muito mais do que a guerra - os melhores caminhos rumo ? preserva??o e ? paz. O que est? pressuposto na teoria pol?tica de Hobbes ? a an?lise do fisicalismo dos corpos e sua regulamenta??o externa pelo estado absoluto. Tal fisicalismo, no entanto, ao mesmo tempo em que representa a base sobre a qual se sustenta o modelo de Estado hobbesiano, nos leva a identificar os limites dessa teoria pol?tica, que pode n?o dar conta do fisicalismo radical identificado na origem dos corpos. A apropria??o desses elementos nos permite afirmar que o modelo pol?tico apresentado por Hobbes funda direitos e deveres num contrato de justifica??o da soberania dado pela vontade e autoriza??o, cuja marca principal ? a defesa. O Estado, n?o obstante ? sua face absoluta, apresenta-se como um construto artificial universal que agrupa a diversidade, abrindo os caminhos da autoriza??o pol?tica e da obriga??o moral.
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Behaviorismo radical e subjetividade.

Lopes, Carlos Eduardo 10 February 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-06-02T20:12:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DissCEL.pdf: 1452278 bytes, checksum: ec88e046699e0f20355101ecc9530b54 (MD5) Previous issue date: 2006-02-10 / Universidade Federal de Minas Gerais / In radical behaviorism, subjectivity is studied, generally speaking, in terms of the theory of private events. The theory of private events has its roots in the problem of accessibility in the thesis, that is, that a person has privileged access to certain events that occur under his skin (privacy). If we examine the origins of this thesis, we will find that it reaches radical behaviorism via the paths of dualism and logical positivism (through methodological behaviorism). However, if we interpret radical behaviorism on the basis of a relational metaphysics, the influence of dualism and logical positivism can be overlooked. This opens the possibility that radical behaviorism can do without the theory of private events. Nevertheless, if we abandon the theory of private events, what will be the consequence for of the study of subjectivity? The main objective of this work is to answer this question. Here, we uphold the thesis that the study of subjectivity in radical behaviorism, without reference to the theory of private events, can be fruitfully pursued. This can be achieved through the concepts of body and world , and through the construction of a theory of the self compatible with radical behaviorism. Thus, this work seeks to offer an interpretation of radical behaviorism, based on a relational metaphysics, which separates subjectivity from privacy. This interpretation also considers the possibility of productive dialogues between radical behaviorism and other psychological and philosophical theories (such as James psychology, Gestalttheorie , and analytic philosophy). According to this interpretation, subjectivity is related to the products of discriminative verbal behavior (identified as the I). As this product depends on a verbal community (which arranges discriminative contingencies), subjectivity comes to be considered social. Moreover, the person-verbal community interface renders the defense of a pure subjectivity not viable, as well as that of an unmitigated objectivism. Because of this, radical behaviorism may be capable of deconstructing the objective-subjective debate: these terms are subordinated to the relation of behavior. It is concluded that the radical character of radical behaviorism is not due to its dealing with private events, but to the study of behavior without resorting to non-behavioral instances. / No behaviorismo radical a subjetividade é estudada, geralmente, recorrendo-se à teoria de eventos privados. A teoria de eventos privados tem em sua raiz a problemática da acessibilidade , ou seja, a tese de que a pessoa tem acesso privilegiado a determinados eventos que ocorrem sob sua pele (privacidade). Analisando a origem dessa tese encontraremos que ela chega ao behaviorismo radical pela via do dualismo e do positivismo lógico (através do behaviorismo metodológico). No entanto, quando se interpreta o behaviorismo radical a partir de uma metafísica relacional, elimina-se a influência tanto do dualismo, quanto do positivismo lógico. Com isso, o behaviorismo radical pode abandonar a teoria de eventos privados. Mas diante dessa possibilidade como ficaria o estudo da subjetividade? Responder a essa questão é o principal objetivo deste trabalho. Defende-se, aqui, a tese de que é viável empreender um estudo da subjetividade no behaviorismo radical desvinculado da teoria de eventos privados. Isso pode ser feito através dos conceitos de corpo e mundo, e da construção de uma teoria do self compatível com o behaviorismo radical. Dessa forma, o presente trabalho busca apresentar uma interpretação do behaviorismo radical, pautada em uma metafísica relacional, que desvincula subjetividade de privacidade. Essa interpretação considera também a possibilidade de diálogos produtivos entre o behaviorismo radical e outras teorias psicológicas e filosóficas (tais como psicologia jamesiana, Gestalttheorie e filosofia analítica). De acordo com essa interpretação, subjetividade está relacionada com os produtos do comportamento verbal discriminativo (que se identifica com o eu). Como esse produto depende de uma comunidade verbal (que arranja contingências discriminativas) a subjetividade passa a ser considerada social. Além disso, a interface pessoa-comunidade verbal torna inviável a defesa de uma subjetividade pura, bem como de um objetivismo pleno. Com isso, o behaviorismo radical parece ser capaz de desconstruir o debate subjetivo-objetivo: esses termos estão subordinados à relação comportamental. Por fim, conclui-se que a radicalidade do behaviorismo radical não está em considerar os eventos privados em sua explicação do comportamento, mas em estudar o comportamento sem recorrer a instâncias não-comportamentais.

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