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Lavagem de capitais: (dis)funções político-criminais no seu combate

Oliveira, Thais Bandeira January 2009 (has links)
228 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-01T14:03:51Z No. of bitstreams: 1 THAIS BANDEIRA OLIVEIRA - Dissertação.pdf: 986181 bytes, checksum: 88d433940010ba8c3b50b18385aca1cd (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-04-01T14:04:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 THAIS BANDEIRA OLIVEIRA - Dissertação.pdf: 986181 bytes, checksum: 88d433940010ba8c3b50b18385aca1cd (MD5) / Made available in DSpace on 2013-04-01T14:04:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 THAIS BANDEIRA OLIVEIRA - Dissertação.pdf: 986181 bytes, checksum: 88d433940010ba8c3b50b18385aca1cd (MD5) Previous issue date: 2009 / O presente trabalho tem por finalidade estudar a Lavagem de Capitais como fenômeno de uma nova tendência do Direito Penal, em incriminar novas condutas, fruto de um movimento expansionista, e sob a fundamentação de tutelar novos bens jurídicos. A pesquisa desenvolve-se sobre bases históricas, tratando da proteção da ordem econômica pela própria Constituição Federal. Para além disso, é estudado o contexto internacional na criminalização destas novas demandas. Os crimes de colarinho branco apresentam-se enquanto nova espécie de criminalidade. E, neste movimento de justiça penal universal, é explicado o próprio surgimento da Lavagem de Dinheiro. A partir daí, são visto os principais aspectos da Lei 9.613/98, com largo enquadre crítico, procurando entender se as finalidades da pena estão mesmo atendidas com esta nova tipificação. É questionado o próprio conceito de função e qual o fundamento da tutela penal, fazendo-se uma abordagem das teorias legitimadoras e deslegitimadoras do Direito Penal. Questiona-se, inclusive, a própria incriminação enquanto símbolo, enquanto álibi para o legislador. Por fim, busca-se racionalizar esta expansão do Direito Penal, encontrando-se o equilíbrio entre a nova tutela e o garantismo implícito à repressão criminal. / Salvador
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O controle penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n. 7.492 de 16.06.86)

Castilho, Ela Wiecko Volkmer de January 1996 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas, 1996 / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:28:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1996Bitstream added on 2016-01-08T20:18:21Z : No. of bitstreams: 1 105079.pdf: 35362427 bytes, checksum: cb609954b39b90a431f89ed97591fb59 (MD5) / Funcionamento do controle jurídico-penal ou sistema penal, nos crimes contra o sistema financeiro nacional definidos na Lei n. 7.492, de 16.06.86. Análise de um conjunto de 682 casos, no período de julho de 1986 a julho de l995. Descrição do processo de criminalização secundária, i. é, definição e seleção de condutas criminosas. Não alcança a criminalidade real (efetivamente praticada), mas a criminalidade aparente (aquela submetida pelo Banco Central à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal). Apresentação do marco teórico (labelling approach e Criminologia Crítica); conceito de criminalidade econômica, metodologia da pesquisa empírica; quadros, gráficos, tabelas e relações. Os mecanismos de seleção utilizados pelo Banco Central, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Judiciário, especialmente o Federal, no sentido de excluir os autores de crime, confirmando o sentimento comum da impunidade. Reconhecimento do Banco Central como instância decisiva do controle penal.
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Os crimes do colarinho branco na perspectiva da sociologia criminal

Veras, Ryanna Pala 22 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Ryanna P Veras.pdf: 1061167 bytes, checksum: b20201ba22f6d1d84481f75299b54ad9 (MD5) Previous issue date: 2006-11-22 / This work analises, in the sociological macro level, which perspective should be applied to study white collar crimes in criminology. The sistematic study of crime has begun in the beginning of the XVIII century with the Classic School, however, it has been in the end of the XIX century that emerged the sociologycal studies of crime, influenced by the works of Durkheim. In the beginning of the XX century, sociology has turned an universitary discipline, in the University of Chicago, where has been developped the first sociologycal theory of crime, the Chicago School. Then, the sociology has been divided in two distinct levels, the micro level sociology, which studies the interaction between society and man, and the macro level, which studies the society's structure. The term white collar crime was criated by the american sociologist Edwin Sutherland, in 1939. For him, white collar crime is that one commited by respectable person from the high social class, in his business. Sutherland noted that the punishment of these crimes was less commom than the punishment of the ordinary crimes. The macro level theories which considered this question were the anomie theory, labeling approach, conflict criminology and critical criminology. The first one has analised the theme in the etiologic perspective and the others has used the perspective of social reaction. The etiologic perspective intends to find an ontologic substract in crime and reveal its causes. The perspective of social reaction considers the crime a criation of the criminal system, by the selection of actions, interpretation and a final definition in a judicial sentence. This work intends to demonstrate that the study of white collar crimes should addopt the social reaction perspective, because, it should answer in first place the question: why the white collar crimes are not absorved by the criminal system? As it's impossible to obtain some reliable sample to develop etiologic studies if the real forces that control the penal system and the society were not revealed / O trabalho analisa, na óptica da macrossociologia, qual o paradigma deve ser utilizado para se estudar os crimes do colarinho branco em criminologia. O estudo sistematizado do delito se iniciou no século XVIII com a Escola Clássica, entretanto, foi no fim do século XIX que surgiram os estudos sociológicos do delito, influenciados pelo trabalho de Durkheim. No início do século XX a sociologia se tornou disciplina universitária, na Universidade de Chicago, dando origem à primeira teoria sociológica do delito, a chamada Escola de Chicago. Então, a sociologia passou a se desenvolver em duas linhas distintas, a microssociologia, que estuda a interação entre a sociedade e o indivíduo e a macrossociologia, que se detém no estudo da sociedade. Crimes do colarinho branco foi um termo criado pelo sociólogo norte-americano Edwin Sutherland, em 1939. Para ele crime do colarinho branco é aquele cometido por pessoa de respeito e elevada classe social, no exercício de sua atividade. Suhterland percebeu que a punição de tais delitos era bem menor do que a punição dos crimes ditos comuns. As teorias macrossociológicas que abordaram os crimes do colarinho branco foram a teoria da anomia, o labeling approach, a criminologia do conflito e a criminologia crítica. A primeira o fez sob o paradigma etiológico e as demais adotaram o paradigma da reação social. O paradigma etiológico busca no delito um conteúdo ontológico e, assim, revelar suas causas. O paradigma da reação social entende que o delito é um fenômeno criado pelo sistema penal, por meio da seleção de condutas, interpretação e definição final em uma sentença. A dissertação pretende demonstrar que o estudo dos delitos do colarinho branco deve adotar o paradigma da reação social, pois deve, necessariamente, responder em primeiro lugar a pergunta: por que os crimes do colarinho branco não são absorvidos pelo sistema penal? Pois, não há como se obter qualquer amostra confiável para realizar estudos etiológicos se não forem desvendadas as verdadeiras forças que regem o sistema penal e informam a própria organização social como um todo
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Gestão fraudulenta em instituições financeiras: ponderações acerca da tutela estatal em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional

Silva Filho, Cleoman Fernandes da 01 February 2017 (has links)
Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-03-22T17:03:01Z No. of bitstreams: 2 Cleoman Fernandes da Silva Filho.pdf: 1982297 bytes, checksum: a0cd50d388c67891eccd7cff12427089 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-03-24T15:10:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Cleoman Fernandes da Silva Filho.pdf: 1982297 bytes, checksum: a0cd50d388c67891eccd7cff12427089 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-24T15:10:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Cleoman Fernandes da Silva Filho.pdf: 1982297 bytes, checksum: a0cd50d388c67891eccd7cff12427089 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-02-01 / Recent Brazilian and World History both demonstrate the pressing and continuous need for regulation of the financial system, so that economical crisis of world proportions arising from irregular performance of financial institutions – as it was possible to observe back in 2008, with subprime tittle loans trading – wreak havoc in investor’s assets and equity, the health of the financial Market and even the entire economy of diverse countries. In this matter, this essay analyses the crime of fraudulent management in a financial institution, according to Brazilian Federal Law number 7.492/1996, with the main goal to comprehend the state position in order to counteract this specific crime, particularly case-law rulings towards controversies and discussions that span through the nature of this criminal offense. The research aims, therefore, to analyse all Brazilian Federal Courts rulings between 2015 and 2016. In this opportunity it will be weighed the diverse positioning in the judgements around the matter in a necessary collation about the opinion expressed in the Brazilian Superior Court of Justice’s and Brazilian Supreme Court’s judicial decisions. This comparison will allow a clear inference of Brazilian Federal Judiciary opinion about this criminal offense. Among the various controversial aspects that overpass the above referred crime, it is possible to list: the configuration or not, of habituality of fraud in management to consummate the criminal offense; the possibility, or not, of low level corporative managers and non management employees be framed in the above criminal offense; third party aside from corporate management of a financial institution be allowed, or not, to be considered an active agent of the criminal offense; the occurrence, or not, of concurrent offences in fraudulent management with other crimes dictated in the Brazilian Law 7.492/1986, considering the conceptiual amplitude of the crime and few other associated elementary aspects of the crime; furthermore the limits of interpretative abrangence over the nature of the financial institution and other corporations treated alike. The proposed analysis will also be able to verify if indicted managers of this particular criminal offense are being convicted in the judicial scope and the nature of the sentences handed out. Transvesally to the jurisditial analysis, it will be observed a few aspects and results related to the monitoring in the administrative sphere by the Brazilian National Central Bank. The raised statistics of the administrative field suggest that State effort in combatting and punishing irregularities in Brasilian National Financial System are not sufficient to minimize irregularities in this specific sector. Regarding the inferences in the jurisdictional analysis, it will be noted that doctrine divergencies that envolve the criminal offense persist in the perspective that have been ascribed by Brazilian Federal Courts, Brazilian Superior Court of Justice and Brazilian Supreme Court. / A história recente brasileira e mundial demonstram a necessidade premente e contínua de regulação do sistema financeiro, evitando que crises econômicas de proporções mundiais, decorrentes da atuação irregular de instituições financeiras - como fora observado em 2008, com as negociações de títulos subprime - assolem o patrimônio dos investidores, a higidez do mercado financeiro e a economia de diversos países. Nesse sentido, o presente trabalho analisa o delito de gestão fraudulenta em instituição financeira, crime tipificado no art. 4 caput da Lei 7.492/86, objetivando compreender o tratamento estatal aplicado ao combate do referido crime, em especial no que concerne ao posicionamento jurisprudencial frente às diversas controvérsias e discussões que abrangem a natureza deste tipo penal. A pesquisa analisará o posicionamento de todos os Tribunais Regionais Federais do País, oportunidade em que serão sopesados os julgados realizados entre 2015 e 2016, em necessário cotejo com o entendimento expresso pelos Tribunais Superiores, comparação que possibilitará uma inferência clara acerca do entendimento jurisprudencial sobre o delito. Dentre os aspectos controversos que transpassam o referido crime, pode-se relacionar: a configuração, ou não, da habitualidade da fraude na gestão para consumação do delito; a possibilidade, ou não, de os gestores de baixo escalão corporativo e os funcionários de nível não gerencial serem enquadrados no tipo; o terceiro estranho à administração da instituição financeira poder, ou não, ser considerado sujeito ativo do delito; a ocorrência de concurso de crimes da gestão fraudulenta com outros crimes da Lei 7.492/86, considerando a amplitude conceitual do delito e as poucas elementares vinculadas; além dos limites da abrangência interpretativa acerca da natureza de instituição financeira e das entidades equiparadas. Na análise ora proposta também será possível verificar se os gestores denunciados neste delito estão sendo condenados na esfera judicial e a natureza das penas aplicadas. Transversalmente à análise jurisprudencial, serão observados alguns aspectos e resultados relacionados à fiscalização da esfera administrativa realizada pelo Banco Central. Os números levantados do campo administrativo sugerem que os esforços estatais de combate e repressão às irregularidades no Sistema Financeiro Nacional não se apresentam suficientes para a mitigação das irregularidades nesse segmento. No que concerne às inferências da análise jurisprudencial, notar-se-á que as divergências doutrinárias que envolvem o delito persistem na perspectiva exarada pelos Tribunais Federais, bem como nos Tribunais Superiores.
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Crimes financeiros e política criminal: estudo de acórdãos do TRF da 3ª Região sobre os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária no período de 2001 a 2010

Paula, Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de 22 November 2011 (has links)
Submitted by Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula (gauthama.paula@gvmail.br) on 2011-12-13T03:15:03Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Gauthama Fornaciari de Paula - Versão Final.pdf: 1510572 bytes, checksum: 7ed5a20eba0521f2de6a72945713bbf2 (MD5) / Approved for entry into archive by Gisele Isaura Hannickel (gisele.hannickel@fgv.br) on 2011-12-13T14:33:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Gauthama Fornaciari de Paula - Versão Final.pdf: 1510572 bytes, checksum: 7ed5a20eba0521f2de6a72945713bbf2 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-12-13T16:10:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Gauthama Fornaciari de Paula - Versão Final.pdf: 1510572 bytes, checksum: 7ed5a20eba0521f2de6a72945713bbf2 (MD5) Previous issue date: 2011-11-22 / This work aims to produce knowledge about how the Brazilian Federal Court of the 3rd Region has been deciding about two of the main crimes related to the management of the financial institutions: fraudulent management and reckless management. Both crimes have been criticized by the doctrine, because of their failures of definition, since the edition of the federal law n. 7.492, in 1986. Furthermore, their legislative prevision has characteristics that comes close to the paradigm of the criminal law of risk, that is: crimes of abstract danger, that protect collective juridical good, committed by administrators who have the duty of trustworthiness in the management of the institutions, which are submitted to the inherent risks of the financial system. The adoption of this paradigm is contentious in the criminal law doctrine, because implies the flexibilization of the basic rights in a Rule of Law State under the perspective of the traditional criminal law paradigm. Thus, it is adopted the methodology of content analysis of judicial opinions to answer two problems of research: (1) which criteria are adopted by the Court for the characterization of the crimes? (2) Do the judicial opinions come close to one of the paradigms of criminal law? The hypotheses to be tested are: (1) that the Court considers mainly the practice of the conduct without analyzing its harmful potentiality under an ex ante perspective; and, (2) that this discourse of imputation of responsibility comes close to the paradigm of the criminal law of risk, considering, in context, other elements in the judicial opinions. In the first part, there is the methodological introduction; in the second, the theoretical framework; in the third and fourth, the analysis of the quantitative and qualitative results with their discussion; in the end, there is the conclusion, with a proposal of a new problem to be investigated. / Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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