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O bem jurídico como critério de limitação do ius puniendiASSIS NETO, José Aires de 15 April 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-04-15 / Este trabalho tratou de analisar o instituto do bem jurídico no âmbito penal, tendo como finalidade última a maneira como, a partir da utilização de tal conceito, pode se dar a limitação da atividade legiferante estatal. Com este fim, o bem jurídico foi, após uma introdução histórica, inserido em um contexto constitucional, que mais se coaduna com a visão do direito penal moderno, em acordo aos preceitos do Estado Democrático de Direito. Tendo como ponto de partida a pesquisa doutrinária, foram analisadas as funções do bem jurídico, sobretudo a de garantia, que toma destaque na discussão. Após, foi tratada da criminalidade moderna, surgida na era pós-industrial, e suas relações com o conceito, sobretudo no que se refere ao afrouxamento das garantias penais ocorridas com este novo fenômeno. A constituição foi eleita como a carta máxima de delimitação do legislador quando da elaboração de figuras típicas, sendo considerada muito mais por seu conjunto normativo que por preceitos meramente taxativos. Todo o estudo foi motivado por uma necessidade de se entender quando e porque uma conduta deve ser criminalizada, e, principalmente, quando deve a mesma ser tratada por outras esferas do ordenamento jurídico que não a criminal, em uma tentativa de racionalizar e dotar de justiça o sistema atualmente existente. / This work analyses the juridical property institute in the criminal law branch, having as a goal the understanding of the way the legislative process can be limited by this concept. To pursue its objective, this work starts with a historical introduction, and then proceeds to insert the juridical property concept in a constitutional context, which relates directly with a modern view of criminal law, according to the principals of the Rule of Law State. Having as a starting point the literary research, the purposes of the juridical property have been analyzed, mainly the guarantee purpose, which takes center stage in the debate. Afterwards, the modern criminality, which raised in the post-industrial era, is discussed, and its relation with the juridical property concept, focused specially on the loosen penal guarantees observed in this era. The Constitution has been elected as the main limitation for the legislator when elaborating criminal descriptions, being most considered for its set of rules than for its merely strict concepts. This study has been motivated by a need to understand when and why a conduct must be criminalized and, mainly, when it must be handled by other branches of law rather than criminal, in an attempt to rationalize and provide justice to the current system.
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