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Segurança jurídica e a tipificação de condutas para caracterização do ilícito de improbidade administrativa por violação de princípios

Peixoto, Geovane de Mori January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-02-03T15:22:08Z No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-02-03T15:22:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T15:22:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / A Lei nº 8.429/1992, estipula em seu art. 11 a caracterização do ilícito de improbidade administrativa por violação de princípios. A partir dessa estipulação legal, prevista em um diploma legal que tem como um de seus escopos principais o combate à corrupção no Estado brasileiro, a investigação recai sobre a afronta que este dispositivo representa para o sistema jurídico pátrio. A referida incompatibilidade decorre da violação do sobreprincípio da segurança jurídica, especificamente pela contrariedade a um dos subprincípios que são relacionados, qual seja: a legalidade. O exercício do jus puniendi estatal, consoante exigência extraída da Constituição Federal de 1988, requer para sua efetivação que seja respeitado a legalidade, na figura da tipicidade, o que, por sua vez, requer a estipulação das condutas de forma taxativa na legislação que pode gerar a caracterização de ilícitos passíveis de punição. A caracterização de ilícitos pela violação de princípios gera a possibilidade de um exercício de poder discricionário (arbitrário), uma vez que a estrutura normativa dos princípios permite um excessivo subjetivismo na interpretação, demandando, portanto, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que se aplique as garantias constitucionais estipuladas para limitar o jus puniendi, exigindo-se a tipicidade, como corolário da aplicação do princípio da legalidade. Conclui-se, assim, que a estipulação de norma que possa gerar restrição de direito, com a aplicação de punição, não pode ter a sua estrutura aberta, ante a necessidade de conhecimento prévio pela sociedade de quais são as condutas proibidas, em virtude da proteção constitucional decorrente do princípio da legalidade, que por sua vez está fundado na necessidade de segurança jurídica. A previsão de tipos abertos, portanto, reputa-se inconstitucional.
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Direito Penal Econômico e erro de proibição: análise das descontinuidades e insuficiências da teoria do erro de proibição frente à distinção entre os Delicta In Se e os Delicta Mere Prohibita

CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares 26 January 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:23:07Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE Andrea Walmsley Soares Carneiro.pdf: 1200848 bytes, checksum: a2208d1d402503fc94ef59e9296e4837 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:23:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) TESE Andrea Walmsley Soares Carneiro.pdf: 1200848 bytes, checksum: a2208d1d402503fc94ef59e9296e4837 (MD5) Previous issue date: 2016-01-26 / O objetivo da presente tese é compreender como se aplica a teoria do erro de proibição aos crimes econômicos em razão da distinção entre os delicta in se e os delicta mera prohibita. As hipóteses foram analisadas em quatro perspectivas: 1.) identificação das mudanças ocorridas no direito penal em função da globalização e que levaram à superação do conceito tradicional de crime, com a abertura de espaço para novas características do tipo penal; 2.) definição da influência dos conceitos de mala in se e mera prohibita na classificação dos tipos penais e na diferenciação entre direito penal de justiça e direito penal secundário e na compreensão do direito penal econômico; 3.) compreensão dos conceitos de culpabilidade e conhecimento da antijuridicidade e seus desenvolvimentos históricos até o atingimento do atual estágio de maturidade da dogmática penal; 4.) observação da influência que a mudança de paradigmas causa no entendimento da teoria do erro de proibição nos crimes econômicos. Conclui pela necessidade de alterar as balizas de análise do erro de proibição, traçando novas perspectivas sob o enfoque do direito penal econômico, com destaque ao papel exercido pela amplitude do conhecimento do injusto. / The objective of this thesis is to understand how is applied the ban error theory to the economic crimes because of the distinction between delicta in se and delicta mera prohibita. The hypotheses were tested in four perspectives: 1.) identification of changes in criminal caused by the globalization that led to overcome the traditional concept of crime, with the opening of space for the new characteristics of the tatbestanb; 2.) define the influence of the concepts mala in se and mera prohibita to the classification of tatbestanb and differentiation between justice criminal law and secondary criminal law and understand the economic criminal law; 3.) comprehend the concepts of culpability and consciousness of wrongfulness and its historical developing till de actual stage of the criminal dogmatic; 4.) observe the influence that the change of paradigms cause to the understanding of the ban error theory among the economic crimes. Concluded by the need to change the beacons of analysis on ban error, setting out new perspectives in focus of the economic criminal law, highlighting the role played by the consciousness of wrongfulness.
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O bem jurídico como critério de limitação do ius puniendi

ASSIS NETO, José Aires de 15 April 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-03T21:30:46Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO José Aires de Assis Neto.pdf: 883845 bytes, checksum: 81b2ddfaa21455e5a031266238862c15 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-09T19:13:58Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO José Aires de Assis Neto.pdf: 883845 bytes, checksum: 81b2ddfaa21455e5a031266238862c15 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-09T19:13:58Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO José Aires de Assis Neto.pdf: 883845 bytes, checksum: 81b2ddfaa21455e5a031266238862c15 (MD5) Previous issue date: 2016-04-15 / Este trabalho tratou de analisar o instituto do bem jurídico no âmbito penal, tendo como finalidade última a maneira como, a partir da utilização de tal conceito, pode se dar a limitação da atividade legiferante estatal. Com este fim, o bem jurídico foi, após uma introdução histórica, inserido em um contexto constitucional, que mais se coaduna com a visão do direito penal moderno, em acordo aos preceitos do Estado Democrático de Direito. Tendo como ponto de partida a pesquisa doutrinária, foram analisadas as funções do bem jurídico, sobretudo a de garantia, que toma destaque na discussão. Após, foi tratada da criminalidade moderna, surgida na era pós-industrial, e suas relações com o conceito, sobretudo no que se refere ao afrouxamento das garantias penais ocorridas com este novo fenômeno. A constituição foi eleita como a carta máxima de delimitação do legislador quando da elaboração de figuras típicas, sendo considerada muito mais por seu conjunto normativo que por preceitos meramente taxativos. Todo o estudo foi motivado por uma necessidade de se entender quando e porque uma conduta deve ser criminalizada, e, principalmente, quando deve a mesma ser tratada por outras esferas do ordenamento jurídico que não a criminal, em uma tentativa de racionalizar e dotar de justiça o sistema atualmente existente. / This work analyses the juridical property institute in the criminal law branch, having as a goal the understanding of the way the legislative process can be limited by this concept. To pursue its objective, this work starts with a historical introduction, and then proceeds to insert the juridical property concept in a constitutional context, which relates directly with a modern view of criminal law, according to the principals of the Rule of Law State. Having as a starting point the literary research, the purposes of the juridical property have been analyzed, mainly the guarantee purpose, which takes center stage in the debate. Afterwards, the modern criminality, which raised in the post-industrial era, is discussed, and its relation with the juridical property concept, focused specially on the loosen penal guarantees observed in this era. The Constitution has been elected as the main limitation for the legislator when elaborating criminal descriptions, being most considered for its set of rules than for its merely strict concepts. This study has been motivated by a need to understand when and why a conduct must be criminalized and, mainly, when it must be handled by other branches of law rather than criminal, in an attempt to rationalize and provide justice to the current system.

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