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Segurança jurídica e a tipificação de condutas para caracterização do ilícito de improbidade administrativa por violação de princípios

Peixoto, Geovane de Mori January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-02-03T15:22:08Z No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-02-03T15:22:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-03T15:22:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Geovane Peixoto - Tese Doutorado - UFBA.pdf: 2538732 bytes, checksum: 02119c2ce1b5f9505529e3d74dddd151 (MD5) / A Lei nº 8.429/1992, estipula em seu art. 11 a caracterização do ilícito de improbidade administrativa por violação de princípios. A partir dessa estipulação legal, prevista em um diploma legal que tem como um de seus escopos principais o combate à corrupção no Estado brasileiro, a investigação recai sobre a afronta que este dispositivo representa para o sistema jurídico pátrio. A referida incompatibilidade decorre da violação do sobreprincípio da segurança jurídica, especificamente pela contrariedade a um dos subprincípios que são relacionados, qual seja: a legalidade. O exercício do jus puniendi estatal, consoante exigência extraída da Constituição Federal de 1988, requer para sua efetivação que seja respeitado a legalidade, na figura da tipicidade, o que, por sua vez, requer a estipulação das condutas de forma taxativa na legislação que pode gerar a caracterização de ilícitos passíveis de punição. A caracterização de ilícitos pela violação de princípios gera a possibilidade de um exercício de poder discricionário (arbitrário), uma vez que a estrutura normativa dos princípios permite um excessivo subjetivismo na interpretação, demandando, portanto, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que se aplique as garantias constitucionais estipuladas para limitar o jus puniendi, exigindo-se a tipicidade, como corolário da aplicação do princípio da legalidade. Conclui-se, assim, que a estipulação de norma que possa gerar restrição de direito, com a aplicação de punição, não pode ter a sua estrutura aberta, ante a necessidade de conhecimento prévio pela sociedade de quais são as condutas proibidas, em virtude da proteção constitucional decorrente do princípio da legalidade, que por sua vez está fundado na necessidade de segurança jurídica. A previsão de tipos abertos, portanto, reputa-se inconstitucional.
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O republicanismo kantiano

Capitani, Renato 19 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:54:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 411473.pdf: 606000 bytes, checksum: ad445f957820ced2955c54fd5364f68e (MD5) Previous issue date: 2009-03-19 / A presente disserta??o tem dois objetivos centrais: o primeiro ? apresentar a solu??o kantiana aos seguintes problemas da filosofia pol?tica: a) o problema da fundamenta??o da necessidade do Estado e b) o problema da defini??o e justifica??o da melhor forma de governo, ou seja, de como o Estado deve organizar-se para exercer o poder que lhe ? inerente. O segundo objetivo ? analisar a manten?a do conceito ?tico de autonomia no contexto do pensamento jur?dico-pol?tico kantiano. Diante desses objetivos, fez-se necess?rio estruturar a disserta??o em quatro cap?tulos. O primeiro delimita o objeto de estudo e apresenta a chave de leitura sem a qual compreende-se que ? imposs?vel entender o pensamento jur?dico-pol?tico kantiano, a saber, as perspectivas argumentativas da respublica noumenon (plano racional) e da respublica phaenomenon (plano f?tico ou efetivo). No segundo cap?tulo, A fundamenta??o racional do Estado, exp?e-se a resposta de Kant ao problema da fundamenta??o da necessidade do Estado. Apresenta-se a transforma??o kantiana dos conceitos tradicionais do contratualismo, a saber, estado de natureza e contrato origin?rio. No terceiro cap?tulo, O Estado da raz?o, apresenta-se a solu??o ao problema da melhor forma de governo, de como o poder deve ser exercido. Esse cap?tulo explora os seguintes temas: formas de soberania (Formen der Beherrschung) e formas de governo (Formen der Regierung), princ?pios fundamentais do republicanismo, distin??o dos poderes, conceito de soberania e princ?pio de representa??o. O quarto cap?tulo, O cidad?o republicano, analisa o conceito de autonomia no contexto do pensamento jur?dico-pol?tico kantiano. A an?lise ? feita desde as perspectivas da respublica noumenon e da respublica phaenomenon. Na primeira perspectiva, explora-se o problema do liberalismo kantiano, a partir da distin??o entre ?tica e direito. Procura-se demonstrar que, embora o direito exija apenas a legalidade, a moralidade jur?dica ? a possibilidade de conduta mais apropriada ao cidad?o republicano. Na base dessa interpreta??o est? a compreens?o da filosofia pr?tica kantiana como um projeto de emancipa??o humana, em que ?tica e direito s?o ?mbitos que se complementam. Na segunda perspectiva, trata-se de expor o veto kantiano ao direito de resist?ncia e sua reiterada ?nfase na necessidade do esclarecimento. Exploram-se os ?ltimos escritos de Kant e entende-se que a no??o de esclarecimento, no ?mbito da respublica phaenomenon, ? o correlato da autonomia abstrata do plano da respublica noumenon.

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