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Concretização do direito à memória e à verdade no contexto da justiça transicional: uma comparação entre Brasil e Chile

CASTRO, Juliana Passos de 22 August 2014 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-28T19:37:25Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Juliana Passos de Castro.pdf: 1477545 bytes, checksum: 0b87ba88a60a9d4e310a02b2cd769db0 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-09-05T22:19:27Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Juliana Passos de Castro.pdf: 1477545 bytes, checksum: 0b87ba88a60a9d4e310a02b2cd769db0 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-05T22:19:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Juliana Passos de Castro.pdf: 1477545 bytes, checksum: 0b87ba88a60a9d4e310a02b2cd769db0 (MD5) Previous issue date: 2014-08-22 / A presente dissertação analisa a concretização do direito à memória e à verdade na justiça transicional chilena e brasileira. O estudo investiga as providências que vêm sendo tomadas por estes países no que diz respeito à elucidação da verdade e preservação da memória relativamente às violações aos direitos humanos praticadas pelo Estado durante as ditaduras militares instaladas nestas sociedades na segunda metade do século XX. O trabalho tem por objetivo apurar se as políticas públicas de memória e verdade estabelecidas nos dois países satisfazem esses direitos de acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Pretende-se, ainda, obter possíveis contribuições à experiência brasileira. Utiliza-se o método comparativo, a partir da averiguação sobre as semelhanças e diferenças da redemocratização de cada país no que concerne aos aspectos envolvendo memória e verdade. Os dados necessários à pesquisa foram obtidos através da análise documental. Foi possível constatar que ambos os países iniciaram sua democracia ainda sob forte influência da elite militar que exercia o governo durante o período de exceção. Para tanto, muitas medidas foram tomadas antes da transição entre os regimes no sentido de assegurar privilégios aos militares, a exemplo das leis de autoanistia, editadas nos dois casos. Mesmo diante desse contexto, o Chile, de imediato, instaurou uma Comissão Nacional da Verdade, processo que teve continuidade com a implementação de outras medidas de memória e verdade ao longo dos anos. No Brasil, somente após mais de uma década após o término da ditadura adotou-se as primeiras iniciativas atinentes à temática. Dessa forma, a ausência de esclarecimentos e reconhecimento quanto à violência praticada no passado constitui uma lacuna que compromete a consolidação da democracia no país. A recente criação de uma Comissão Nacional da Verdade significa um passo importante nessa direção. A plena efetivação do direito à memória e à verdade nos dois casos, porém, somente pode ser concluída a partir da adoção de medidas de memória e verdade em suas dimensões individuais e coletivas capazes de evitar a repetição das atrocidades cometidas no passado. / This dissertation analyzes the realization of the right to memory and truth in Chilean and Brazilian transitional justice. The study investigates the steps that are being taken by these countries with regard to the elucidation of truth and memory preservation in relation to human rights violations, committed by the State during the military dictatorships installed in these societies in the second half of the twentieth century. The work aims to determine whether public policies of memory and truth established in the two countries fulfill these rights in accordance with the understanding of the Inter-American Court of Human Rights. Obtaining possible contributions to Brazilian experience is intended. Comparative method is used from the inquiry about the similarities and differences of democratization in each country with regard to aspects involving memory and truth. The data required for this research were obtained through document analysis. It was possible to find that both countries started their democracies under strong influence of military elite which held the government during the exception period. To this end, several measures were taken before the transition between the regimes to ensure privileges to the military, such as self-amnesty laws, edited in both cases. Despite this context, Chile, immediately established a National Truth Commission, a process that continued with the implementation of other measures of memory and truth over the years. In Brazil, only after more than one decade, after the dictatorship was ended, the first initiatives relating to the thematic were adopted. Thus, clarification and recognition absence related to the violence of the past is a gap which compromises the democracy consolidation in the country. The recent establishment of a National Truth Commission is an important step in that direction. The full realization of the right to memory and truth in both cases, however, can only be completed with the adoption of memory and truth measures in their individual and collective dimensions able to avoid the repetition of the atrocities committed in the past.
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STF e CrIDH : anistia dos crimes por motivação política no período da ditadura militar

Montenegro, Caroline Alves 27 June 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 caroline_alves_montenegro.pdf: 1049926 bytes, checksum: f9ca4e9e7e406ca4c5255c2f4a258cbb (MD5) Previous issue date: 2014-06-27 / The Brazilian military dictatorship in 1964 was a period of terrible crimes against human beings and their democratic freedom, nationally, against those who were considered threats to the system of political, social, economic and cultural repression, or it is, to those who advocated or communed with socialist and communist ideas. At that time there was the installation of the military dictatorship of the right in the South America rights. Our country has some belated measures related to the transition process. The 1979 law, despite being considered the first step towards democratization of the country, has numerous flaws because of the strong military imposition. One aspect of Brazilian transitional justice which characterizes it, is to repair this recognition with respect to political persecution and not to the torturers, beginning on CF/88 in Article 8º of the ADCT, among other subsequent legislative measures, such as reentry the previous function, the incorporation of time for social security, other remedies with the Commission of Truth and Memory, Caravan of Amnesty etc. Some changes are observed, however our country is considered as the one in the region, unlike Argentina, for example, to adopt a position not evolved with regard to amnesty for political crimes of the military dictatorship of the 1970s, without adequately analyzing the Inter-American Court jurisprudence from Chile, Peru and Uruguay, in the matters related to the topic. This research, therefore, focuses primarily on an analysis of the following points: the formation of European and Brazilian national states, the importance of democracy in the evolution of national and international studies on the protection of human rights, globalization as an important way for greater interdependence and connection among countries, the need to expand and strengthen the study of issues related to the Inter-American System, in particular, control of conventionality, especially after the 1990s, when many countries had ratified both the American Conventions, as the jurisdiction of Inter-American Court, the study of transitional justice in Brazil and the changes that occur from the law nº 6.683/79. From this analysis, we may seek to ultimately present the impact of case Gomes Lund vs. Brazil (2010), after the trial of ADPF nº 153 correlating it with other jurisprudence of Inter- American Court of Human Rights, as well as, decisions and judgments, including those of Peru (2001), Chile (2006) and Uruguay (2011). / A ditadura militar brasileira de 1964 foi um período de terríveis crimes contra o ser humano e a sua liberdade democrática, em nível nacional, contra os que eram considerados ameaças ao regime, os que defendiam ou comungavam com ideias socialistas e comunistas. Naquela época, houve a instalação da ditadura militar de direita na América do Sul. O nosso país possui algumas medidas tardias relacionadas ao processo de transição. A lei de 1979, apesar de ser considerada o primeiro passo para a redemocratização do país, tem inúmeras falhas em razão da forte imposição militar. Uma das dimensões da justiça transicional brasileira, que o caracteriza, consiste na reparação, este reconhecimento, com relação aos perseguidos políticos e não aos torturadores, teve início na CF/88 no artigo 8º do ADCT, dentre outras medidas legislativas posteriores, como, o reingresso a função anterior, a incorporação do tempo para a previdência social, outras formas de reparação com a Comissão da Memória e Verdade, Caravanas da Anistia, etc. Algumas mudanças são observadas, no entanto, o nosso país é considerado o único de sua região, ao contrário da Argentina, por exemplo, a adotar um posicionamento não evoluído no que diz respeito à anistia dos crimes políticos da ditadura militar da década de 1970, sem analisar de forma adequada as jurisprudências da Corte Interamericana, de forma diversa a: Chile, Peru e Uruguai, em assuntos relacionados ao tema. A presente pesquisa, portanto, concentra-se basicamente em uma análise dos seguintes pontos: a formação dos estados nacionais europeus e brasileiros, a importância da democracia na evolução dos estudos nacionais e internacionais relativos à proteção dos direitos humanos, a globalização como marco importante para uma maior interdependência e conexão entre os países, a necessidade de ampliar o estudo e o fortalecimento dos assuntos relacionados ao sistema interamericano, em especial, o controle de convencionalidade, sobretudo após a década de 1990, quando muitos países já haviam ratificado tanto a Convenção Americana quanto a jurisdição da CrIDH, o estudo da justiça de transição no Brasil e as modificações que ocorrem a partir da lei nº6.683. Através desta análise, procura-se, afinal, apresentar a repercussão do caso Gomes Lund versus Brasil (2010), após o julgamento da ADPF nº153, correlacionando-o com outras jurisprudências da CrIDH e casos, entre os quais as do Peru (2001), Chile (2006), e Uruguai (2011).

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