31 |
Federal constitutional principle and the discipline of water resources / PrincÃpio federativo e o disciplinamento constitucional dos recursos hÃdricos.Marcos Josà Nogueira de Souza Filho 08 August 2008 (has links)
FundaÃÃo de Amparo à Pesquisa do Estado do Cearà / competÃncias legislativas em matÃria de recursos hÃdricos de forma ambÃgua,
deixando transparecer, a partir da capacidade privativa da UniÃo quanto a Ãguas
(art. 22, inc. IV), a impossibilidade jurÃdica de o Estado legiferar sobre o assunto.
Ocorre que tal conjuntura nÃo se justifica, principalmente porque o prÃprio Texto
Magno conferiu ao Estado a dominialidade dos recursos hÃdricos (art. 26, inc. I), a
exemplo do que fez tambÃm em face da UniÃo (art. 20, inc. II). Outrossim, os
recursos hÃdricos passaram a ostentar a condiÃÃo de bens de uso comum do
povo, que consistem naqueles que podem ser usufruÃdos por qualquer pessoa
indistintamente, cabendo ao Poder PÃblico â in casu aos ÃrgÃos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos HÃdricos â a
gerÃncia, o controle e a fiscalizaÃÃo das atividades privadas que envolvem a
utilizaÃÃo de Ãguas. Tal utilizaÃÃo estÃ, em regra, condicionada a prÃvia outorga
pelo Poder PÃblico, de carÃter oneroso em funÃÃo da qualidade das Ãguas como
bem dotado de valor econÃmico, em observÃncia ao princÃpio do poluidor-pagador.
Tudo isto indica que os recursos hÃdricos constituem bens pÃblicos, nÃo mais se
admitindo juridicamente a hipÃtese de Ãguas municipais e, muito menos,
particulares. Ocorre que, doutrinariamente, a competÃncia legislativa e a questÃo
dominial nÃo contam com unanimidade entre os autores do Direito Constitucional,
Administrativo, Civil e, principalmente, Ambiental. O presente trabalho acadÃmico,
nestes termos, propÃe-se a desvendar as respectivas soluÃÃes das problemÃticas
indicadas, a partir de uma tomada de posicionamento crÃtico, exaustivo e
fundamentado, rechaÃando peremptoriamente as teses favorÃveis (a) Ã
competÃncia privativa da UniÃo para legislar sobre recursos hÃdricos e (b) Ã
possibilidade constitucional de Ãguas sujeitas a propriedade particular / legislative abilities in substance of water resources of ambiguous form, attempt to
be transparent, from the privative capacity of the Union to legislate about the
waters (art. 22, IV), the legal impossibility of the State to legislate on the subject.
The proper Constitutional Text occurs that such conjuncture if does not justify,
mainly because conferred to the State the property of the water resources (art. 26,
I), the example of what it also made in face of the Union (art. 20, II). However, the
water resources had started to exhibit the condition of public easement of the
people, that consists of that can indistinctly be usufructed by any person, fitting to
the Public Power - in case to the agencies and component entities of the water
Resources Management National System â the management, the control and the
attention of the private activities that involve the water use. Such use is, in rule,
conditional the previous grant for the Public Power, of onerous character in
function of the quality of waters as endowed well with economic value, in
observance the beginning of the polluter-payer agent. Everything this indicates
more that the water resources constitute public goods, if not admitting the legally
hypothesis of municipal water e, much less, particular. Doctrinal, the legislative
ability and the dominical question do not count on unanimity enter the authors of
the Constitutional law, Administrative law, Civil law e, mainly, Environment law.
The present academic work, in these terms, considers to unmask it the respective
indicated solutions of the problematic ones, from a taking of critical positioning,
exhausting and based, rejecting fixedly the points of view favorable (a) to the
privative ability of the Union to legislate on water resources and (b) to the
constitutional possibility citizens the particular property on the water
|
32 |
O Regionalismo nos Estados UnitÃrio, Federal e Regional.Emanuel de Abreu Pessoa 18 August 2008 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e TecnolÃgico / Initially, are verified the three elements that each and every corporation that intends to be a
State must have, namely, people, territory and government. The concepts alike are
inquired, such as Nation, population and patria; the different theories about State territory;
and the power of government, demonstrating that sovereignty is not a constituent element
of the State, but only a quality of that power. The States organize themselves in a particular
manner, accordingly to specific circumstances. Nevertheless, it is possible to group them,
in compliance with presenting similar attributes, under the unitary, federal or regional
form. It is examined the unitary State first, which represents the most centralized form,
being averred it bears strictly administrative decentralization, trough autarchies. Once
being the most common form of State, adopted by the majority of the modern national
States, besides it the unions of States are studied. In the sequence, it is testified the rise of
the Federation. The main thesis on federalism and the peculiarities of a Federation are also
taken in account, specially the laws of autonomy and participation and the existence of a
Constitutional Court. The regional State is inspected through the analysis of the political
organization of Spain and Italy, noticed the characteristics of the Autonomous
Communities and of the Regions, making a brief commentary on the Portuguese
regionalism. It is explored the cooperative federalism to, directly afterwards, deal with the
Brazilian regionalism, showing how the former consolidated the latter. Finally, it is
exposed the regional federalism, potential solution for Brazilâs regional inequalities / Inicialmente, verificam-se os trÃs elementos que toda corporaÃÃo que se pretenda um Estado deve contar, a saber, povo, territÃrio e governo. Averiguam-se conceitos afins,
como NaÃÃo, populaÃÃo e pÃtria; as teorias diversas sobre o territÃrio estatal; e o poder de governo, demonstrando que a soberania nÃo à elemento constitutivo do Estado, mas apenas
uma qualidade desse poder. Os Estados se organizam de uma forma particular, de acordo com circunstÃncias especÃficas. Apesar disso, Ã possÃvel agrupÃ-los, conforme apresentem
predicados semelhantes, sob as formas unitÃria, federal ou regional. Ã examinado primeiro o Estado unitÃrio, que representa a forma mais centralizada, comprovando-se que ele
comporta descentralizaÃÃo de cunho estritamente administrativo, por meio das autarquias. Por ser a forma mais corriqueira de Estado, adotada pela maioria dos Estados nacionais modernos, sÃo estudadas junto dele as uniÃes de Estado. Na seqÃÃncia, procede-se à constataÃÃo do surgimento da FederaÃÃo. TambÃm sÃo apreciadas as principais teses sobre o federalismo e as peculiaridades de uma FederaÃÃo, especificamente as leis de autonomia e de participaÃÃo e a existÃncia de uma Corte Constitucional. O Estado regional à inspecionado pela anÃlise da organizaÃÃo polÃtica da Espanha e da ItÃlia, observadas as
caracterÃsticas das Comunidades AutÃnomas e das RegiÃes, fazendo-se breve comentÃrio sobre o regionalismo portuguÃs. Explora-se o federalismo cooperativo para, em seguida,
tratar-se do regionalismo brasileiro, mostrando como aquele consolidou este. Finalmente, Ã exposto o federalismo regional, potencial soluÃÃo para as desigualdades regionais do Brasil
|
33 |
Controle social e judicial do orÃamento pÃblico: uma abordagem sob a perspectiva da cidadania participativa.Antonio Sergio Peixoto Marques 12 August 2008 (has links)
nÃo hà / This study has the purpose of demonstrating that the public budget is a basic instrument for the
accomplishment of public politics that take care of to the minimum of existence of the citizen,
since it is submitted to a new reading under the approach of the Constitutional State and is under
the effective control of the citizenship and the Judiciary Power. Objectifying the understanding of
the problem, the factors that had unchained a deep disequilibrium between the public resources and
to the pressing necessities of the citizen, fruit of inefficient decisions in moving to the public
expenses and the absence of priorities in the application of the public resources had been presented.
This fact opens space for a new boarding of the citizenship: the participation of citizenship. The
full exercise of this citizenship will allow a continuous dialogue with the Public Power, from an
effective social control on the public budget, as well as of the search of the judicial guardianship
with I look to guarantee it the full exercise of this participates to citizen in the elaboration process
and budgetary execution. The relation of the economy was evidenced and of the right in moving to
the public budget and how the citizenship can intervine with the objective to guarantee the
efficiency of the public expense in order to take care of to the basic necessities of the citizens.
Finally, the judicial control of the public budget is presented as guarantee of the exercise of the
social control and vice versa, occasion where the beddings and limits of these controls had been
delineated, which is guided by the basic rights, more necessarily, the essential nucleus of these
rights / O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que o orÃamento pÃblico à um instrumento fundamental para a realizaÃÃo de polÃticas pÃblicas que atendam ao mÃnimo existencial do cidadÃo, desde que seja submetido a uma nova leitura sob o enfoque do Estado Constitucional e esteja sob o
controle efetivo da cidadania e do Poder JudiciÃrio. Objetivando a compreensÃo do problema, foram apresentados os fatores que desencadearam um profundo desequilÃbrio entre os recursos
pÃblicos e Ãs necessidades prementes do cidadÃo, fruto de decisÃes ineficientes no tocante aos gastos pÃblicos e ausÃncia de prioridades na aplicaÃÃo destes recursos. Essa constataÃÃo abre margem para uma nova abordagem da cidadania: a cidadania participativa. O exercÃcio pleno desta cidadania permitirà um diÃlogo contÃnuo com o Poder PÃblico, a partir de um controle social efetivo sobre o orÃamento pÃblico, bem como da busca da tutela judicial com o fito de garantir o pleno exercÃcio desta participaÃÃo cidadà no processo de elaboraÃÃo e execuÃÃo orÃamentÃria. Foi evidenciada a relaÃÃo entre economia e direito no tocante ao orÃamento pÃblico e de que maneira a cidadania pode intervir com o objetivo de garantir a eficiÃncia do gasto pÃblico. Finalmente, o controle judicial do orÃamento pÃblico à apresentado como garantia do exercÃcio do controle social
e vice-versa, ocasiÃo em que foram delineados os fundamentos e limites destes controles, os quais sÃo norteados pelos direitos fundamentais
|
34 |
A autodefesa processual plena como direito fundamental do acusado.Michel Pinheiro 20 March 2009 (has links)
nÃo hà / O processo penal brasileiro, mesmo orientado fundamentalmente por decreto-lei datado de 1941, vem cada vez mais sofrendo importante influÃncia de princÃpios consagrados pela ConstituiÃÃo de 1988. A interpretaÃÃo do CÃdigo de Processo Penal, sob as luzes do art. 5 da Carta PolÃtica, deu nova versÃo ao instituto inspirado na ItÃlia fascista, tornando-a indiscutivelmente mais garantista em relaÃÃo aos direitos fundamentais diretamente ligados Ãs normas de conteÃdo processual. O Brasil ratificou tratados internacionais de direitos humanos, dando-lhes forÃa normativa e demonstrando a vontade de fazer parte da rede universal de proteÃÃo da dignidade humana. Dois dos tratados contÃm normas que sugerem a maior participaÃÃo do acusado em processo penal na produÃÃo da prova: o Pacto de San Josà da Costa Rica e o Pacto Internacional dos Diretos Civis e PolÃticos. A autodefesa processual penal à tema que tem sido considerado de forma restritiva pela unanimidade da doutrina brasileira e da jurisprudÃncia, reconhecendo ao rÃu somente o direito de ser interrogado diretamente pelo juiz e de estar presente aos atos processuais. Reconhecer ao processado um legÃtimo direito à ampliaÃÃo da autodefesa està em conformidade com a maximizaÃÃo da participaÃÃo, prÃpria do regime democrÃtico. A autodefesa ampliada Ã, de fato, o incremento ao ius postulandi. Em cada fase do processo pode ser ampliada a participaÃÃo do acusado na produÃÃo das provas, mas sem a exclusÃo do defensor, uma vez que hà o reconhecimento de que a defesa tÃcnica à imprescindÃvel, mesmo que ela nÃo possa garantir uma certeza de eficiÃncia. A defesa processual, portanto, se apresenta como condiÃÃo imprescindÃvel da dignidade de todos que respondem a processo. A proposta deste estudo à abordar a autodefesa como garantia fundamental do rÃu, onde a restriÃÃo à indevida quando o processado quer participar e à impedido. NÃo hà norma constitucional ou legal impedindo a autodefesa. Assim, vedar a participaÃÃo do rÃu equivale a restringir a liberdade de expressÃo, mitigando-lhe a dignidade por sufocar sua autonomia e a capacidade de autodeterminaÃÃo
|
35 |
Da eficÃcia das decisÃes do STF em ADIN e ADC: Efeito vinculante, coisa julgada ERGA OMNES e eficÃcia ERGA OMNES.Andrà Dias Fernandes 26 March 2007 (has links)
nÃo hà / The decisions of the Brazilian Supreme Court (STF) taken in the so called abstract
control of constitutionality provoke a huge impact all over the country, for its effects
reach everyone. Nonetheless, those effects are not applicable to everyone in the same
way. Thus, some are compelled by the binding effect (âefeito vinculanteâ) ― like all the
administrative organs and all the judges, barring the Supreme Court itself ―, while
others ― such as the legislators, when exerting their legislative powers ― simply are
not. On the other hand, everyone is bound by the res iudicata erga omnes effect,
including the Supreme Court and the legislators. Furthermore, the self concept of
binding effect (âefeito vinculanteâ) is not yet clear in the doctrine and in the
jurisprudence. As a matter of fact, considering that even the Supreme Court has not
outlined its range, the definition of binding effect remains quite mysterious.
Nevertheless, a plain definition is proposed, based upon the constitutional text.
Moreover, the objective and subjective limits of the binding effect are analyzed, as well
as the differences with regard to the res iudicata erga omnes and to the erga omnes
efficacy (âeficÃcia erga omnesâ). It is also analyzed the possibility of manipulation,
especially in time, of the effects of the Supreme Courtâs decisions in ADIn (direct
action of unconstitutionality ― âaÃÃo direta de inconstitucionalidadeâ) and ADC
(declaratory action of constitutionality ― âaÃÃo declaratÃria de constitucionalidadeâ),
supported by the principles of proportionality and reasonableness. Finally, it is sustained
the necessity of overriding the applicability of the binding effect and the erga omnes
efficacy in some exceptional situations, also based on the principles of proportionality
and reasonableness. The use of the distinguishing technique is advocated. Some cases in
which the Supreme Court itself and other Superior Courts did that are commented on
and held as paradigmatic in order to guide the decisions all over the country in future
analogous situations / As decisÃes da Suprema Corte brasileira (STF) proferidas no controle abstrato de
constitucionalidade provocam um enorme impacto em todo o paÃs, porquanto seus
efeitos atingem a todos. NÃo obstante, esses efeitos nÃo sÃo aplicÃveis a todos da mesma
forma. Assim, alguns sÃo sujeitos ao efeito vinculante ― como todos os ÃrgÃos
administrativos e todos os juÃzes, tirante a prÃpria Suprema Corte ―, ao passo que
outros ― como os legisladores, no exercÃcio de seu poder legiferante ― simplesmente
nÃo o sÃo. Por outro lado, todos sÃo atingidos pelo efeito da res iudicata erga omnes,
incluindo a Suprema Corte e os legisladores. Ademais, o prÃprio conceito de efeito
vinculante ainda nÃo està claro na doutrina e na jurisprudÃncia. De fato, considerando
que atà mesmo a Suprema Corte ainda nÃo logrou delinear seu raio de alcance, a
definiÃÃo de efeito vinculante remanesce bastante misteriosa. Todavia, uma clara
definiÃÃo à proposta com base no texto constitucional. AlÃm disso, os limites objetivos
e subjetivos do efeito vinculante sÃo analisados, bem como as suas diferenÃas em
relaÃÃo à coisa julgada erga omnes e à eficÃcia erga omnes. à igualmente analisada a
possibilidade de manipulaÃÃo, especialmente temporal, dos efeitos das decisÃes da
Suprema Corte em ADIn (aÃÃo direta de inconstitucionalidade) e ADC (aÃÃo
declaratÃria de constitucionalidade), mediante o emprego dos princÃpios da
proporcionalidade e da razoabilidade. Finalmente, Ã sustentada a necessidade de
excepcionar ou relativizar a aplicabilidade do efeito vinculante e da eficÃcia erga omnes
em algumas situaÃÃes extraordinÃrias, tambÃm com esteio nos princÃpios da
proporcionalidade e da razoabilidade. O uso da tÃcnica da distinÃÃo (distinguishing
technique) Ã advogado. Alguns casos em que a Suprema Corte mesma e outras Cortes
Superiores lanÃaram mÃo dessa tÃcnica distintiva sÃo comentados e havidos como
paradigmÃticos a fim de orientar as decisÃes em todo o paÃs em futuras situaÃÃes
anÃlogas
|
36 |
O Poder Normativo da JustiÃa Eleitoral.Emmanuel Roberto GirÃo de Castro Pinto 09 September 2008 (has links)
nÃo hà / The brasilian Electoral Justice normative power is an important instrument to the
solidification of the democratic regime, mainly to guarantee popular sovereignty and the
honesty of the electoral process, ensuring that the positions leaders of the nation are occupied
by those who really represent the will of the people. In the case of legislative powers vested in
the Judiciary body, whose primary function is judicial, not legislative, its compatibility with
the constitutional principles of separation of powers and legality had to be examined. It was
also investigated the evolution of the electoral system in Brazil, since its colonial phase until
the present day, and the creation of the Electoral Justice, in order to understand how this has
developed legislative powers conferred on the Electoral Judiciary. From the analysis of the
functions of the brazilian Electoral Justice and how it exercises the normative power, it was
found that the normative competence of the Electoral Justice is provided for in ordinary
legislation, but can be regarded as implied in the Federal Constitution, according to "The
doctrine of implied powersâ. Finally, it has striven to establish the formal and material limits
to the exercise of normative powers, and determine the appropriate tools to invalidate the
normative acts of Electoral Justice that extrapolate these limits, especially those who will
invade the branch pf power entrusted to the Legislative Power. As the resolutions of the
Superior Electoral Court fall within the concept of legislative act impersonal, abstract and
general, it was concluded that they may be subject to the control of constitutionality. In
summary, it was concluded that it is permitted to an organ of the Judiciary, under a
Democratic rule of law, dispatch normative acts, provided that the inherent limits are
observed to these powers, principally the prohibition to counter the constitutional principles
and law / O poder normativo da JustiÃa Eleitoral brasileira à um importante instrumento para a consolidaÃÃo do regime democrÃtico, principalmente, para garantir a soberania popular e a
lisura do processo eleitoral, assegurando que os cargos dirigentes da NaÃÃo sejam ocupados por aqueles que realmente representam a vontade do povo. Tratando-se de competÃncia
normativa atribuÃda a ÃrgÃo do Poder JudiciÃrio, cuja funÃÃo principal à jurisdicional e nÃo legislativa, analisou-se a sua compatibilidade com os princÃpios constitucionais da separaÃÃo
dos poderes e da legalidade. Outrossim, investigou-se como ocorreu a evoluÃÃo do sistema eleitoral no Brasil, desde a sua fase colonial atà os dias atuais, e ainda a criaÃÃo da JustiÃa
Eleitoral, a fim de compreender como se desenvolveu essa competÃncia normativa conferida ao Poder JudiciÃrio Eleitoral. A partir da anÃlise das funÃÃes da JustiÃa Eleitoral brasileira e
das formas como esta exerce o poder normativo, constatou-se que a competÃncia normativa da JustiÃa Eleitoral encontra-se prevista na legislaÃÃo ordinÃria, mas pode ser considerada
como implÃcita na ConstituiÃÃo Federal, conforme a âTeoria dos Poderes ImplÃcitosâ. Por fim, procurou-se estabelecer os limites formais e materiais ao exercÃcio dessa competÃncia
normativa, bem como determinar os instrumentos adequados para invalidar os atos normativos da JustiÃa Eleitoral que extrapolem esses limites, notadamente aqueles que
venham a invadir a competÃncia do Poder Legislativo. Inferiu-se que, como as resoluÃÃes do Tribunal Superior Eleitoral se enquadram no conceito de ato normativo impessoal, abstrato e
geral, podem ser submetidas ao controle de constitucionalidade. Em sÃntese, concluiu-se que à possÃvel a um ÃrgÃo do Poder JudiciÃrio, no Ãmbito de um Estado DemocrÃtico de Direito,
expedir atos normativos, desde que observados os limites Ãnsitos a tal prerrogativa, notadamente, a vedaÃÃo de contrariar os princÃpios constitucionais e a lei
|
37 |
Estado de Direito versus Estado de ExceÃÃo: AnÃlise das Matrizes na RepÃblica de Weimar e dos debates Norte-Americanos PÃs-11 de Setembro à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais.Ludiana Carla Braga FaÃanha 03 September 2008 (has links)
nÃo hà / It attempts to show the relations of the Rule of Law in situations of crisis according to the theory of the fundamental rights. In a world that lives with terroristâs acts, the issue of security/surveillance comes to justify the increasing of state power. However, the distinguished point between a state of exception and an authoritarian state is very small. Hence, it comes the question whether the survivorship of the Rule of Law is able to justify the violation of essential values to it or whether the subtraction of these values would already correspond to the bankruptcy of the legal order. In fact, there is an increase of the disrespect to the human rights in the state of exception, which is related to the diminishing of the checks and balances status; the challenge, here, is to resume the balance in its status quo. Indeed, this work presents the theory of the fundamental right, pointing out, besides the doctrinarian evolvement through the times, the generational theory, the sorts of restrictions during a state of exception and the concept of essential gist. Positively, the state of exception is verified from its historical precedents. Furthermore, it is also illustrated the reasons to include the measures of crisisâ management into the constitutions. Besides the evolvement of institutes used in France, England and in the United States, the context of the Weimar Republic is especially observed. Following this, there is the necessary presentation of the doctrines about Rule of Law and state of exception, and the theories developed by Carl Schmitt. In addition to that, it is also released how this question is brought by the Brazilian Constitution and by the Brazilian Supreme Court Jurisprudence as well. After that, it is showed the United States policy to combat the terrorism, revealing the Patriot Act, the detentions in Guatanamo Bay and the reasoning (ruling) adopted by the United States Supreme Court to this policy. Finally, it has been analyzed the most important authors in the United States after the September 11 who have discussed the subject liberty versus surveillance. The reality of the Weimar Republic are confronted with the actual Bush security policy. In short, this paper aims to give an idea about the need to protect the fundamental rights, even though in crisisâ period as an indispensable way to avoid the bankruptcy of the Rule of Law / Busca-se delinear as relaÃÃes do Estado de Direito inserido em situaÃÃes de crise com a teoria dos direitos fundamentais. No mundo que vivencia ameaÃas terroristas, a bandeira da seguranÃa desponta como forma de justificar a exacerbaÃÃo dos poderes estatais. PorÃm, o limite entre um estado de exceÃÃo e um estado autoritÃrio à Ãnfimo. Daà porque se discute se a sobrevivÃncia do Estado de Direito à capaz de justificar a violaÃÃo dos valores essenciais ao prÃprio Estado de Direito ou se a subtraÃÃo desses valores jà corresponderia à falÃncia da ordem. Em estados de exceÃÃo hà um acrÃscimo do desrespeito aos direitos humanos, associado ao decrÃscimo dos checks and balances o desafio està em restabelecer o equilÃbrio. No estudo que se apresenta, a teoria dos direitos fundamentais à trazida à baila, sobrelevando, alÃm do desenvolvimento doutrinÃrio atravÃs dos tempos, a teoria geracional, os tipos de restriÃÃes e conceito de nÃcleo essencial. O estado de exceÃÃo à verificado a partir de seus precedentes histÃricos. Ademais, cogitam-se os motivos que levaram à constitucionalizaÃÃo de medidas de gerenciamento de crises. AlÃm do desenvolvimento de institutos utilizados na FranÃa, Inglaterra e Estados Unidos, o contexto da RepÃblica de Weimar à especialmente considerado. A seguir, sÃo apresentadas as contribuiÃÃes doutrinÃrias sobre o Estado de Direito e o estado de exceÃÃo. No Brasil, o tratamento do tema no Ãmbito da ConstituiÃÃo e da JurisprudÃncia do Supremo Tribunal Federal à brevemente conferido. O pensamento de Carl Schmitt tambÃm à objeto de verificaÃÃo. Logo apÃs, a polÃtica norte-americana de combate ao terrorismo à tratada, com enfoque especÃfico no Patriot Act, nas detenÃÃes em Guatanamo Bay e o posicionamento adotado pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Finalmente, sÃo observados os principais teÃricos no contexto norte-americano, pÃs-11 de setembro, que realizam uma discussÃo sobre o tema monitoramento versus seguranÃa. A realidade da RepÃblica de Weimar à confrontada com o contexto atual da polÃtica de seguranÃa de Bush. à guisa de posicionamento acerca do tema se propÃe a necessidade de proteÃÃo aos direitos fundamentais, mesmo em tempos de crise, como fÃrmula indispensÃvel para evitar a sucumbÃncia do Estado de Direito
|
38 |
Garantia fundamental do juÃzo natural e competÃncia penal privativa nos crimes financeiros e de lavagem de capitais.SÃrgio Bruno AraÃjo RebouÃas 01 October 2008 (has links)
nÃo hà / Accoding to legal experts, epecialized crime currently requires preventive and punitive measures at different levels, including changes to the organization and procedures of the penal justice system. The suggestion that federal criminal courts be specialized in the handling of crimes involving the national financial system and the laundering of goods, entitlements and values was eventually approved by the Federal Council of Justice through Resolution #314/20030. The changes implied in the resolution require the redistribution of police reports and preventive and active criminal proceedings within each district along with the conferral of special powers to different courts regarding specific matters. However, the resolution is unconstitutional as it violates the due process of law (articles 96, II, d, in the Brazilian Constitution) as well as the principle of the separation of powers (articles 2 in the Brazilian Constitution). It likewise constitutes a breach of articles 75, sole paragraph, of the Brazilian Procedural Penal Code, as far as the redistribution of lawsuits to specialized courts is concerned. The Supreme Fedral Court, when ruling on Habeas Corpus #88.660/CE, found the resolution to be in harmony with the Constitution, but dd not rule on the legality of the implied redistribution of lawsuits. The methodology of the study consisted of a review of the literature on jurisprudence and a case study. / A criminalidade especializada tem reclamado um combate diferenciado em vÃrios nÃveis, inclusive na organizaÃÃo e funcionamento da justiÃa penal. Nesse contexto, surgiu a idÃia da especializaÃÃo de juÃzos criminais federais para o processamento e julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de bens, direitos e valores. O Conselho da JustiÃa Federal, atravÃs da resoluÃÃo n. 314/2003, determinou aos tribunais regionais federais que efetivassem a dita especializaÃÃo no Ãmbito de suas respectivas jurisdiÃÃes, o que veio a ser feito mediante resoluÃÃes nas quais se conferia competÃncia privativa em razÃo da matÃria para determinados juÃzos, impondo-se a redistribuiÃÃo dos inquÃritos policiais, processos cautelares e procedimentos criminais diversos que tramitassem em outros juÃzos. Sustenta-se aqui a inconstitucionalidade dessas resoluÃÃes, tendo em vista a transgressÃo, essencialmente, da garantia do juÃzo natural, em duas de suas dimensÃes (juÃzo competente ante factum e indisponibilidade das competÃncias judiciÃrias), alÃm da ofensa ao art. 75, parÃgrafo Ãnico, do CÃdigo de Processo Penal, em face da reditribuiÃÃo de feitos para os juÃzos especializados. A jurisprudÃncia do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 88.660/CE, firmou-se no sentido da constitucionalidade das resoluÃÃes, ficando pendente a questÃo sobre a legalidade da redistribuiÃÃo nelas determinada. A metodologia utilizada no presente trabalho foi esencialmente a pesquisa bibliogrÃfica e jurisprudencial, com estudo de caso.
|
39 |
Ativismo judicial e a idÃia polÃtica do Poder JudiciÃrio - Perfil e LimitaÃÃes.Francisco AntÃnio Rodrigues Pereira 30 September 2008 (has links)
nÃo hà / The world war II impinged radical transformations upon the global order, so that reflections
about humanitarian principles and ideals began to happen universally. Thus, ideas about
democracy and fundamental human rights became stronger and a new thought on
constitutionalism came up. Nations began undergo redemocratization and institutions were
rebuilt and, as a result of this, Judicial Power was given a new role. In this context, Judicial
Power started off an active participation in building a democratic environment and, thus,
strongly intervening in political processes of decision under the majority rule. So, the socalled
judicial activism comes up. However, it demands a profound analysis of concepts such
as constitutional jurisdiction, constitutional interpretation as a requirement for a better
understanding of its real meaning. The term brings doubts and disputes out and it is used in
an inaccurate way and it is often linked to other controversial term: judicialization of politics. It
is a certainty that a refinement of the phenomenon ontological understanding improves the
judiciary action in an interactive way with the other branches, in a higher perspective of
fundamental human rights accomplishments and consolidation of the democratic ideal / Fazendo eclodir, universalmente, reflexÃes sobre princÃpios e ideais humanitÃrios.
Assim, fortaleceram-se idÃias de democracia e de direitos humanos fundamentais
com renovaÃÃo do pensamento constitucionalista. NaÃÃes passaram a receber
influxos de redemocratizaÃÃo e instituiÃÃes foram reformuladas, despontando, daÃ,
um novo papel para o Poder JudiciÃrio. Ã neste contexto que o JudiciÃrio passa a,
concretamente, adotar uma postura de participaÃÃo ativa na construÃÃo do espaÃo
democrÃtico, interferindo intensivamente nos processos polÃticos de decisÃo
baseados no princÃpio majoritÃrio. Surge, entÃo, o que se convencionou chamar
ativismo judicial, termo que, entretanto, requer uma anÃlise mais profunda de
conceitos como jurisdiÃÃo constitucional e interpretaÃÃo constitucional, para melhor
compreensÃo do seu real significado. O termo ainda suscita dÃvidas e divergÃncias,
e sua utilizaÃÃo ainda està eivada de muita imprecisÃo e, freqÃentemente, estÃ
atrelado a outro fenÃmeno nÃo menos controverso, a judicializaÃÃo da polÃtica. O
certo à que um refinamento da compreensÃo ontolÃgica do fenÃmeno contribui,
certamente, para o aperfeiÃoamento da atuaÃÃo do JudiciÃrio num contexto de
interaÃÃo dinÃmica com os demais Poderes, numa perspectiva mais elevada de
realizaÃÃo de direitos humanos fundamentais e consolidaÃÃo do ideal democrÃtico
|
40 |
O papel do acusado para a efetividade do princÃpio constitucional da ampla defesa: extensÃo e limites do direito de defender-se por si prÃprio.Marcelo Lopes Barroso 17 June 2008 (has links)
nÃo hà / The Brazilian constitutional system shelters a series of procedural guarantees as a way to point out the
position of the individualÂs prevalence in view of the state. Besides the explicit guarantees
listed/enumerated in the Magna CartaÂs text, others arise from principles and treaties in which the Federal
Republic of Brazil takes part. In this stage of this study, the self-defense is analyzed as a constitutional
guarantee. The penal procedure in the 21th century has to be understood, under a constitutional
perspective, as a tool to realize the guaranty principles foreseen in the Magna Carta, among them the selfdefense.
The practice of the defensive activity by the accused himself, its characterization, amplitude,
repercussion and limits is studied. The right to know the accusation is presupposition for the practice of
self-defense. The right to defend yourself by yourself, in its positive aspect, is divided in the right of
presence, of hearing, to postulate for the own cause and of the right to retainer a lawyer. In its negative
aspect, the self-defense involves the privilege against self-incrimination and the right to remain silent. It is
dealt with the interrogation during the penal procedure, once it is in this procedural act that the selfdefense
finds its greatest expression. It is done research on the new interrogation by videoconference, its
compatibility with the principles of penal procedure / O nosso ordenamento constitucional albergou uma sÃrie de garantias processuais como forma de ressaltar
a posiÃÃo de prevalÃncia do indivÃduo em face do Estado. AlÃm das garantias explÃcitas enumeradas no
texto da Carta Magna, hà outras decorrentes dos princÃpios e dos tratados dos quais a RepÃblica
Federativa do Brasil faz parte. Nesse passo, analisa-se, no presente estudo, a autodefesa como garantia
constitucional. O processo penal do sÃculo XXI hà de ser entendido sob uma perspectiva constitucional,
um instrumento para a concreÃÃo dos princÃpios garantistas previstos na Carta Magna, dentre eles a
autodefesa. Estudam-se o exercÃcio da atividade defensiva pelo prÃprio rÃu, sua caracterizaÃÃo,
amplitude, repercussÃo e limites. O direito ao conhecimento da acusaÃÃo à pressuposto para o exercÃcio
da autodefesa. O direito de defender-se por si prÃprio, em seu aspecto positivo, divide-se no direito de
presenÃa, no direito de audiÃncia, no direito de postular em causa prÃpria e no direito de constituir
advogado. Em sua feiÃÃo negativa, a autodefesa envolve o privilÃgio contra a auto-incriminaÃÃo e o
direito ao silÃncio. Aborda-se o interrogatÃrio no processo penal, uma vez que à neste ato processual que
a autodefesa encontra sua maior expressividade. Investiga-se o novel interrogatÃrio por videoconferÃncia,
a sua compatibilidade com os princÃpios do processo penal
|
Page generated in 0.0366 seconds