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Desconto subjetivo em situações de ressarcimento de danos materiais e morais

Silva, Ana Paula de Oliveira 17 February 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Processos Psicológicos Básicos, Pós-Graduação em Ciências do Comportamento, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-06-22T16:22:06Z No. of bitstreams: 1 2017_AnaPauladeOliveiraSilva.pdf: 2453932 bytes, checksum: 21f4d3b7443b106cb142dc26c0c9c715 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-06-22T22:31:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_AnaPauladeOliveiraSilva.pdf: 2453932 bytes, checksum: 21f4d3b7443b106cb142dc26c0c9c715 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-22T22:31:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_AnaPauladeOliveiraSilva.pdf: 2453932 bytes, checksum: 21f4d3b7443b106cb142dc26c0c9c715 (MD5) Previous issue date: 2017-06-22 / A vida em sociedade produz circunstâncias nas quais pessoas comumente causam danos umas às outras. Aquele que se considera prejudicado geralmente busca – de alguma forma – a reparação desse dano. É possível afirmar que as escolhas em contextos de ressarcimento de danos podem ser interpretadas com base no arcabouço do desconto subjetivo. O quanto a pessoa a ser indenizada considera que deve receber e o quanto a pessoa que deve indenizar está disposta a pagar podem ser interpretados como valores subjetivos que devem sofrer desconto intertemporal. Esse tipo de interpretação possibilita relacionar as escolhas no contexto de ressarcimento a fenômenos já conhecidos - desconto subjetivo e efeito de posse (endowment effect); o que permite identificar variáveis que seriam relevantes cujos efeitos não são conhecidos. O presente trabalho teve como objetivos verificar se (a) o procedimento de estimativa poderia ser utilizado para investigar desconto de consequências passadas no contexto de ressarcimento de danos materiais e morais; (b) qual função (hiperbólica ou exponencial) descreveria melhor os dados obtidos por intermédio desse procedimento; (c) se haveria diferenças entre o desconto observado com danos de naturezas materiais e morais; (d) se haveria alguma correlação entre os descontos observados com danos materiais e morais; (e) se o efeito de magnitude seria observado nesse contexto de reparação de danos e se (f) a autoria do dano (endowment effect) exerceria algum efeito nesse contexto, com essa metodologia de pesquisa. Foram realizados dois estudos: o primeiro investigou as questões relacionadas aos objetivos (a) e (b) e fez uso de dois tipos de questionários impressos diferentes; o segundo investigou as questões referentes aos demais objetivos (b, c, d, e, f) e nele foi utilizado apenas um tipo de questionário impresso – aquele que, diante dos resultados do Estudo 1, apresentou mais vantagens em relação à coleta e aos dados produzidos. Participaram dos dois estudos 167 estudantes de graduação, com idades entre 17 e 28 anos. A aplicação dos questionários ocorreu de forma coletiva e foi realizada em salas de aulas da universidade. Todos os questionários utilizados eram compostos de instruções gerais, tarefas de treino, tarefas de dano material e tarefas de dano moral. Cada tarefa conteve instruções específicas, com a descrição do cenário de ressarcimento e valores monetários hipotéticos. Os participantes deveriam indicar qual valor consideravam justo receber/pagar (a depender da condição) diante de um dano sofrido/causado há algum tempo (sete atrasos foram empregados). No Estudo 1, apenas uma magnitude de dano foi utilizada e no Estudo 2 duas delas foram apresentadas aos participantes. Os dois tipos de questionários utilizados no Estudo 1 produziram dados sistemáticos e semelhantes aos encontrados nas pesquisas de desconto subjetivo. Os dados produzidos foram bem descritos tanto pela função hiperbólica quanto pela exponencial, com ajuste melhor oferecido pela última. Foi possível observar o efeito de magnitude (medianas de k maiores e medianas de AUC menores quando os danos eram de valores pequenos) e verificar que o desconto foi sempre maior nas situações de danos morais. A autoria do dano parece não influenciar as taxas de desconto (diferenças não significativas). De maneira geral, os resultados sugerem que procedimentos de estimativa podem ser utilizados para a investigação do desconto subjetivo de compensação de danos ocorridos no passado; que prejuízos cujos valores não possuem uma medida objetiva sofrem maiores descontos do que aqueles objetivamente mensuráveis e que danos de valores menores sofrem mais desconto do que aqueles de valores maiores. / Life in society generates circunstances in which people often harm each other. One who considers himself harmed usually seeks, in some way, liability from that damage. It is possible to affirm that the choices in contexts of reimbursement of damages can be interpreted based on the subjective discount framework. How much the person to be compensated considers that he should receive and how much the person who must pay is willing to pay can be interpreted as subjective values that should suffer intertemporal discount. This type of interpretation makes it possible to relate the choices in the context of reimbursement to the known phenomena previously described, which allows to identify variables that would be relevant whose effects are not known. The present study had as objectives to verify if (a) the estimation procedure could be used to investigate discount of past consequences in the context of compensation material and moral damages; (B) which function (hyperbolic or exponential) would better describe the data obtained through this procedure; (C) whether there would be differences between the discount observed with material and moral damages; (D) whether there is any correlation between the discounts observed with material and moral damages; (E) if the magnitude effect would be observed in this context of liability and if (f) the endowment effect would have any effect in that context, with this research methodology. Two studies were carried out: the first one investigated questions related to objectives (a) and (b) and made use of two types of different printed questionnaires; The second one investigated the questions related to the other objectives (b, c, d, e, f) and it was used only one type of printed questionnaire – that, given the results of Study 1, presented more advantages in relation to the collection and data produced. A total of 167 undergraduate students aged between 17 and 28 participated in the two studies. The data gathering were collective and held in university classrooms. All the questionnaires used were composed of general instructions, training tasks, material damage tasks and moral damage tasks. Each task contained specific instructions, describing the scenario of compensation and hypothetical monetary values. Participants should indicate what amount they considered fair to receive / pay (depending on the condition) in the face of an injury suffered / caused some time ago (seven delays were employed). In Study 1, only one magnitude of damage was used and in Study 2 two of them were presented to the participants. The two types of questionnaires used in Study 1 produced systematic data, similar to those found in subjective discount surveys. The data produced were well described by both the hyperbolic and exponential functions, with a better fit offered by the latter. It was possible to observe the effect of magnitude (medians of larger k and medians of AUC smaller when damages were of small values) and to verify that the discount was always greater in situations of moral damages. The identity of the wrongdoer does not seem to influence discount rates (non-significant differences). In general, the results suggest that estimative procedures can be used to investigate the subjective discount of compensation for harms occurred in the past; that losses whose values do not have an objective measure suffer greater discounts than those objectively measurable and that damages of smaller values suffer more discount than those of larger values.
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A banalização nas demandas judiciais relativas a danos morais individuais julgadas no Brasil

Lima, André Barreto January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T15:26:59Z No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-17T15:27:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-17T15:27:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANDRÉ BARRETO LIMA.pdf: 814980 bytes, checksum: b9714f2ca60460fef5746d96da495a32 (MD5) / O presente trabalho objetiva demonstrar a existência de banalização nas ações por danos morais no Brasil por parte daqueles que demandam judicialmente desconhecendo o que realmente é um dano que fere a honra individual. Busca-se evidenciar uma visão histórica acerca dos danos morais, demonstrando a existência da busca pelo ressarcimento por danos morais na antiguidade de Roma, bem como se deu a interpretação desse tipo de dano ao longo da idade média e nos conflitos das grandes guerras que avançaram ao longo da idade moderna até a contemporaneidade. Posteriormente, demonstra-se a criação da legislação civil com o código civil que garante a proteção aos direitos individuais privados, tendo como marco o código de Napoleão verificando-se a inauguração da referida codificação no Brasil através do código civil de Clóvis Beviláqua, evoluindo nos tempos atuais com a codificação civil de 2002. Em seguida verifica-se a proteção ao direito à integridade moral individual através dos diversos ramos do direito que buscam proteger a condição moral do indivíduo através da Constituição Federal de 1988, da codificação civil, bem como do código penal. Posteriormente verifica-se que pode existir dano material fruto de um dano moral. Mais adiante, analisa-se a importância da dignidade da pessoa humana, relacionando-a com a honra individual explicitando que os princípios são vetores que devem ser seguidos norteando a legislação pátria, descrevendo como deve ser o papel do Estado nesse contexto buscando a garantia da dignidade humana. Nesse diapasão, traz-se à baila, que na busca pela concretização da dignidade humana, foram criadas organizações internacionais visando a garantia desse importante direito, a exemplo da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como a celebração de tratados internacionais. Em seguida observa-se a valorização do ser humano no Brasil após várias lutas travadas no período de ditadura militar e que com o Neoconstitucionalismo, garantias foram conseguidas para valorizar os direitos relativos à honra individual. Nessa esteira, verifica-se a questão da banalização nas ações por danos morais no Brasil fruto do excesso de demandas desnecessárias pleiteando a reparação dos referidos danos, buscando evidenciar que os danos morais diferenciam-se de acontecimentos cotidianos, bem como que algumas pessoas não adentram o poder judiciário em busca de justiça, mas sim de uma oportunidade financeira, inchando a máquina judiciária de demandas e criando por parte desse Poder uma visão banal acerca de um instituto que merece a devida atenção no que tange à sua reparabilidade. Após a visão que era dada aos danos morais antes da Constituição Federal de 1988, verifica-se qual a visão jurisprudencial nos tempos atuais. Mais adiante, traz-se como exemplo a experiência dos Estados Unidos da América com o julgamento dos danos morais pela Suprema Corte Americana analisando a influência desses julgados nas soluções adotadas no Brasil. Por fim, observa-se o panorama das medidas que hoje são adotadas no Brasil, se são positivas ou não, e que impactos podem trazer para as gerações futuras.

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