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A sustentabilidade urbanístico-ambiental: um direito constitucional fundamentalFalcone, Karoline Claudino Nery Dantas 05 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-05 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This paper aims to investigate issues related to urban and environmental
sustainability. The research relates to constitutional law once sustainability is
directly linked to the right to a dignified life. Law theories were emphasized in
order to give consistent support for the work. Since there is an existence of
controversy in the science of law regarding the role of urban environmental
sustainability, the research justifies itself. Sustainability is as a fundamental
constitutional law, it is the foundation of the right to life itself. It is also
understood as an immutable clause once it preserves the main fundamental right:
the right to dignified life. It is well known that the city s Master Plan plays a
fundamental role in promoting sustainability issues. The research dealt with
prevention and precaution instruments for sustainability development as well as
investigate the role of the prosecutor as an inspection agent. Thus, basic
sanitation is dealt with and acknowledged as an empirical problem finding in the
area of urban and environmental sustainability of cities. This is a fundamental
constitutional right, worthy of implementation and scaling / O presente trabalho objetiva investigar a sustentabilidade urbanísticoambiental.
Trata-se de um trabalho também de direito constitucional, pois a
sustentabilidade está diretamente ligada ao direito à vida digna. Trabalha-se com
teoria do direito, com a finalidade de dar suporte consistente ao trabalho. A
escolha do tema justifica-se em virtude da controvérsia existente na ciência do
direito a respeito do papel da sustentabilidade urbanístico ambiental. Articula-se
a sustentabilidade, como um direito constitucional fundamental. A
sustentabilidade é fundamento do próprio direito à vida. Trata-se de cláusula
pétrea, pois preserva o principal direito fundamental: o direito à vida digna. O
plano diretor tem papel fundamental na efetivação da sustentabilidade das
cidades. Estuda-se instrumentos de prevenção e precaução para o
desenvolvimento da sustentabilidade, bem como o papel do Ministério Público,
como agente fiscalizador. Articula-se ainda com a matéria saneamento básico,
como instrumento empírico de constatação de problemas, na área da
sustentabilidade urbanístico-ambiental das cidades. Trata-se de um direito
constitucional fundamental, digno de concretização e dimensionamento
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O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL.Câmara, Beliza Martins Pinheiro 25 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-25 / The environment ecologically balanced is a fundamental human right, essential to
quality of life. There are numerous international human rights treaties and
environmental law that establish a parallel between them, guarding them in supporting
the community. As a border perennial and sensitive its characteristic and protect the
common heritage of humanity, the right to environment requires a progressive and
community responsibility protection. The objective of this work is showing the meaning
of the principle of prohibition of environmental setback in international environmental
law and our legal system for the protection of the progress made both in international
treaties and conventions, and in the legislative arena in the environmental field,
ensuring the right to a healthy and balanced environment for present and future
generations. The method used was the hypothetical-deductive, with the qualitative
approach to the problem, starting from the most general to the specific concepts
through literature (books, magazines, articles and internet) instituting a correlation
between the presenting problem and purpose of this study. The prohibition of
retrogression is found on some instruments to which Brazil is a signatory. It is a
principle that can be applied as a source of environmental law, as a jus cogens, of
equipment recognized hierarchy, allowing greater protection of their values over
others. The analysis results permit to conclude the consecration of the right to the
environment as a fundamental constitutional right , human right , and the degradation
or reverse its protection endanger the right to life , not being allowed to delete or
decrease the levels achieved to date. / O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humano fundamental,
essencial à qualidade de vida. Existem vários tratados internacionais de direitos
humanos e direito ambiental que aparam o meio ambiente, protegendo-o em prol da
coletividade. Na qualidade de transfronteiriço, por sua característica perene e sensível
e por tutelar patrimônio comum da humanidade, o direito ao meio ambiente requer
uma proteção progressiva e de responsabilidade comunitária. O objetivo do presente
trabalho é mostrar a importância do princípio da proibição do retrocesso ambiental no
direito ambiental internacional e em nosso ordenamento jurídico, para a proteção dos
avanços alcançados tanto nos tratados e convenções internacionais, quanto na esfera
legislativa em matéria ambiental, garantindo o direito ao meio ambiente sadio e
equilibrado, para as presentes e futuras gerações. O método utilizado foi o hipotéticodedutivo,
com a abordagem qualitativa do problema, partindo-se de conceitos mais
gerais até os específicos, através de pesquisa bibliográfica (periódicos, livros, revistas,
artigos e páginas da internet) estabelecendo uma correlação entre o problema
apresentado e objetivo desse estudo. A proibição do retrocesso é encontrada em
alguns instrumentos dos quais o Brasil é signatário. É um princípio que pode ser
aplicado como fonte do direito do ambiental, por ser um jus cogens, de hierarquia
material reconhecida, possibilitando maior proteção de seus valores em detrimento de
outros. Os resultados da pesquisa possibilitaram concluir a consagração do direito ao
meio ambiente como direito constitucional fundamental, direito humano, e a
degradação ou retrocesso de sua proteção colocam em risco o direito à vida, não
sendo permitido suprimir ou diminuir os patamares alcançados até o presente
momento.
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