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Testamentos vitais: disposições antecipadas de vontade no ordenamento jurídico brasileiro

Barth, Guilherme Bertotto January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-30T02:03:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000469832-Texto+Parcial-0.pdf: 384482 bytes, checksum: d0b23f54baabca10d939de2565f768d2 (MD5) Previous issue date: 2015 / Analisi della controversia che circonda la questione del testamento biologico, le disposizioni previste preparati dal paziente per definire i limiti di trattamenti medici che saranno presentati in futuri situazioni che circondano la vita, dove non ci sarà più in grado di esprimere la loro volontà. Presenta la difesa del diritto alla dignità umana e il conflitto tra i principi fondamentali stabiliti quando interrogato circa la possibilità di avere la propria vita al fine di stabilire i limiti delle prestazioni del principio di inviolabilità della vita. Analizza le libertà e la possibilità di l'autonomia della volontà espressa in un documento autentico che autorizza la sospensione di trattamenti futili e solo procrastinatore del mantenimento artificiale della vita. Sottolinea l'evoluzione del sistema nativo giuridico, che descrivono il presente e considerando le proposte in cantiere. Sottolinea l'evoluzione storica del mondo di diritto comparato, in particolare nei paesi che hanno accettato le disposizioni dell'istituto previsto. ita / Análise da polêmica envolvendo a questão dos testamentos vitais, quais sejam, disposições antecipadas de vontade elaboradas pelo próprio paciente a fim de definir os limites de tratamentos médicos a que será submetido em futuras situações limítrofes de vida, nas quais não será mais capaz de expressar pessoalmente sua vontade. Apresenta a defesa do direito à dignidade da pessoa humana e o conflito entre princípios fundamentais, estabelecido quando questionada a possibilidade de dispor sobre o próprio destino para estabelecer os limites de atuação sobre o princípio da inviolabilidade da vida. Analisa as liberdades e a possibilidade da autonomia da vontade, expressa em documento autêntico, autorizando a suspensão de tratamentos fúteis e meramente protelatórios na manutenção artificial da vida. Aponta a evolução do ordenamento jurídico pátrio, descrevendo a realidade vigente e considerando as propostas em tramitação. Aponta o histórico da evolução do direito comparado mundial, especificamente em nações que já acolheram o instituto das disposições antecipadas.
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Sucessão no direito controverso / Successione nel diritto controverso

Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto 19 May 2006 (has links)
Queste nuove linee sul tema della alienazione deI cosi detto diritto litigioso si propone di mettere sotto luce qualche punti insepolti che da anni sfidano il cotidiano processuale: i limiti della cosa giudicata, la necessità di circolazione in confronto con la protezione del terzo di buona fede, le conseguenze processuali della successione, tra altri. Si aggiungono problemi particolari della realtà giuridica brasiliana, ciò com il desiderio di fomire a tutti uma visione generale circa l\'istituto sul quale tanti sono i dubbi e cosi poche le certezze. L\'opera è stata divisa in dieci capitoli: Introduzione, Evoluzione Storica, Altri Ordenamenti Processuali, Il Concetto di Diritto Litigioso, Cambiamenti Subbiettivi del Diritto Materiale, La Casistica dell\' Articolo 42 del Codice di Procedura, La Protezione del Terzo di Buona Fede, L\'articolo 43 del Codice di Procedura, La Successione Processuale in Movimento e Riflessi Processuali della Sucessione nel Diritto Controverso. / Estas novas linhas sobre o tema da alienação do assim chamado direito litigioso propõem-se a enfocar alguns pontos insepultos que há anos desafiam o cotidiano processual: os limites da coisa julgada, a necessidade de circulação em confronto com a proteção do terceiro de boa-fé, as conseqüências processuais da sucessão, entre outros. Somam-se problema particulares da realidade jurídica brasileira, com o desejo de fornecer a todos uma visão geral sobre o instituto acerca do qual tantas são as dúvidas e tão poucas as certezas. A obra foi dividida em dez capítulos: Introdução, Evolução Histórica, Outros Ordenamentos Processuais, O Conceito de Direito Litigioso, Mudanças Subjetivas do Direito Material, A Casuística do Artigo 42 do CPC, A Proteção do Terceiro de Boa-fé, O Artigo 43 do CPC, A Sucessão Processual em Movimento e Reflexos Processuais da Sucessão no Direito Controverso.
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União estável: divergências normativas em relação ao casamento no âmbito do Código Civil: necessidade de sistematização / Common law marriage: regulatory divergence in reference to marriage in the context of the civil code: necessity of sistematization

Gustavo Rene Nicolau 21 October 2009 (has links)
A normatização da família merece tratamento absolutamente preferencial na organização social. O primeiro vínculo numa sociedade é o familiar e as relações que se criam nesse ambiente geram conseqüências sociais, jurídicas e patrimoniais que merecem uma atenta observação do Poder Legislativo. No início do III milênio, não basta a mera previsão constitucional que define a união estável como entidade familiar. Exige-se agora uma ampla cadeia de proteção legal. As maneiras pelas quais se podem constituir uma família são variadas, mas é facilmente constatável que o casamento e a união estável ganham primazia em números absolutos na sociedade ocidental. Nos dois casos, um homem e uma mulher unem-se com o claro objetivo de constituir uma família, com todas as conseqüências e efeitos que a palavra enseja. Daí em diante surge uma miríade de oportunidades para litígios e controvérsias entre os pares, o que também é constatável nos balcões dos fóruns e nos domicílios por todo o país. Guarda dos filhos, estado civil, necessidade de vênia para alienação de bens, meação, direito real de habitação ao sobrevivente e efeitos sucessórios são apenas alguns dos tantos itens nos quais ou há lacuna do ordenamento ou a lei existe, mas trata as realidades sociais de modo absolutamente díspares. Isso em detrimento da família no aspecto mais amplo da palavra e ofendendo a dignidade da pessoa humana dos conviventes da união estável, dos filhos destas lídimas uniões e dos demais atores sociais envolvidos, violando frontalmente a Constituição Federal. A presente tese aborda o histórico pátrio da união estável, traz um estudo comparativo com países ocidentais e demonstra as divergências existentes hoje na regulamentação dessas espécies de família. Após demonstrar robustos fundamentos acerca da necessidade de sistematização legislativa, a tese concluí pela proposta de uma ampla reforma no ordenamento, que alteraria a proteção conferida aos conviventes da união estável, visando sistematizá-la de modo digno. / The normatization of the family deserves absolutely preferential treatment in the social organization. The first bond in a society is the familiar one and the relations that are created in this environment generate social, legal and patrimonial consequences that deserve close attention of the Legislative. At the beginning of the third millennium, the mere constitutional forecast that defines the domestic partnership as a familiar entity is not enough. Its now required an ample chain of legal protection. The ways in which a family can be created are varied, but it is easily verifiable that the marriage and the domestic partnership gain priority in absolute numbers in the occidental society. In the two cases, a man and a woman join themselves with the clear objective to constitute a family, with all the consequences and effects that the word carries. From this moment on a myriad of chances for litigations and controversies appear between the pairs, which is also verifiable at the assistance counters of the Court Houses and at the domiciles in the whole country. Child custody disputes, civil status, necessity of spousal consent for property alienation, elective share, joint tenancy with right of survivorship and successor rights effects are only some of the many items in which there are gaps in the legal system or the law exists, but it deals with the social realities in an absolutely incongruent way. This in detriment of the family in the amplest aspect of the word and offending the dignity of the human being of the parties in the domestic partnership, of the children of these legitimate unions and of all other involved social actor, violating the Federal Constitution. The present thesis approaches the native history of the domestic partnership, brings a comparative study of occidental countries and demonstrates the actual existing divergences in the regulation of these kinds of family. After demonstrating strong reasons in reference to the need of the legislative systematization, the thesis concludes with the proposal of a wide reformation in the legal system that would modify the protection conferred to the parties in the domestic partnership, aiming to systemize it in a dignified manner.
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A evolução do direito sucessório do cônjuge e do companheiro no direito brasileiro: da necessidade de alteração do Código Civil / L\'évolution du droit successoral du conjoint et du compagnon dans le droit brésilien: de la necessité de modification du Code Civil.

Carvalho Neto, Inacio Bernardino de 28 March 2005 (has links)
O direito sucessório brasileiro, no que se refere a cônjuges e companheiros, passou por um processo de larga evolução, desde as suas origens mais remotas, nas entranhas do direito português, até a fase atual, especialmente após o advento do novo Código Civil. Vigiam em Portugal, por ocasião do descobrimento do Brasil, as Ordenações Afonsinas, que foram, sucessivamente, substituídas pelas Ordenações Manuelinas e Filipinas, tendo esta larga vigência no Brasil, desde sua edição em 1603 até a entrada em vigor do Código Civil de 1916. Em quase todo esse extenso período, o cônjuge era colocado em quarto lugar na ordem de vocação hereditária, após os colaterais, que herdavam até o décimo grau. Não se cogitava, até então, de direito sucessório entre companheiros. Somente em 1907 a Lei Feliciano Pena alterou essa ordem, colocando o cônjuge à frente dos colaterais, ordem essa que foi adotada no Código de 1916 e vigorou durante todo o século XX, e até a entrada em vigor do novo Código Civil. Quanto aos companheiros, que não tinham, em princípio, qualquer direito reconhecido, houve franca evolução jurisprudencial e legislativa no século XX, que culminou com o reconhecimento da união estável como entidade familiar, passando, em conseqüência, a ser-lhes deferido direito sucessório pelas Leis nºs. 8.971/94 e 9.278/96. Diversos projetos de lei, durante todo o século XX, tentaram reformar o Código de 1916, quase todos estabelecendo melhoras no direito sucessório dos cônjuges e alguns reconhecendo direitos no concubinato. Um destes projetos, da comissão presidida por Miguel Reale, converteu-se no novo Código Civil (Lei nº. 10.406/02), que alterou profundamente o direito sucessório dos cônjuges, melhorando em muito a posição deles na ordem de vocação hereditária. Quanto aos companheiros, contudo, não foi feliz o novo Código, estabelecendo diversas disposições prejudiciais a estes em relação aos cônjuges. Faz-se mister a alteração da lei em diversos pontos. / Le droit de succession brésilien, en ce qui concerne les époux et les compagnons, est passe par un procès de large évolution, depuis ses origines les plus anciennes, dans les entrailles du droit portugais, jusqu\'à sa phase actuelle, spécialement après l\'avenemment du nouveau Code Civil. Il était en vigueur, au Portugal, à l\'occasion de la découverte du Brésil les Ordinations Aphonsines, qui ont été successivement substituées par les Ordinations Manuelines et Philippines, ayant celle-ci large vigueur au Brésil, depuis son édition en 1603 jusqu\'à l\'entrée en vigueur du Code Civil de 1916. Pendant presque toute cette large période, l\'époux était mis en quatrième place dans l\'ordre de vocation héréditaire, après les collatéraux, qui en héritaient jusqu\'au dixième degré. Il n\'était pas question, jusqu\'alors de droit de succession entre compagnons. Seulement en 1907 la Loi Feliciano Pena a altéré cette ordre, en passant l\'époux devant les collatéraux, l\'ordre qui a été adoptée par le Code de 1916 e qui a été en vigueur pendant tout le XXème siècle, et jusqu\'à l\'entrée en vigueur du nouveaux Code Civil. En ce qui concerne les compagnons, qui n\'avaient, à principe, aucun droit reconnu, il y a eu franche évolution jurisprudentielle et législative dans le XXème siècle, qui a abouti dans la reconnaissance de l\'union stable comme entité familiale, ce qui a eu comme conséquence, l\'octroi du droit de succession par les Lois nºs. 8.971/94 et 9.278/96. Plusieurs projets de loi, pendant tout le XXème siècle ont essayé de reformer le Code de 1916, presque tous en établissant des améliorations dans le droit de succession des époux et quelques-uns en reconnaissant les droits du concubinage. Un de ces projets, de la commission présidée par Miguel Reale, s\'est changé dans le nouveau Code Civil (Loi nº. 10.406/02), qui a changé profondément le droit de succession des époux, en améliorant beaucoup leur position dans l\'ordre de vocation héréditaire. En ce qui concerne les compagnons, cependant, il n\'a pas été heureux, le nouveau Code, en établissant plusieurs dispositions qui portent préjudice à ceux-ci par rapport aux époux. Il fault l\'altération di loi en plusieurs aspects.
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A procriação e o interesse da \"res publica\": uma análise das leis matrimoniais de Augusto / La procreazione e linteresse della respublica: una analisi delle leggi matrimoniali di Augusto

Steinwascher Neto, Helmut 23 May 2012 (has links)
O presente trabalho pretende apresentar um estudo das denominadas leis matrimoniais de Augusto à luz do interesse público, proposto como critério históricojurídico para expor e auxiliar a compreensão dos tão multifacetados quanto fragmentados textos que a nós chegaram. Conhecidos assim, por diversos estudos notórios (de FERRINI, JÖRS, BOUCHÉ- LECLERCQ, NARDI, SOLAZZI, GAUDEMET, ORESTANO, DALLA, VOLTERRA, ASTOLFI, ZABOCKA, SPAGNUOLO VIGORITA) os escopos demográficos, moralizantes, matrimoniais, fiscais ou caducários, protetivos das ordens romanas, religiosos e outros, adotou-se metodologicamente a procreatio como um instituto propício, dada a sua natureza interdisciplinar e, ao mesmo tempo, um dos fundamenta rei publicae. Ou seja, os diversos assuntos inclusos na complexa legislação de Augusto são apresentados a partir deste que se apresenta como o mais genérico e recorrente interesse da res publica. Na primeira parte do trabalho, faz-se a análise terminológica de procreatio e sua relação com a temática jurídica referente ao assunto (ius naturale, familia, matrimonium legitimum, ordines, civitas). Também se apresenta um estudo da expressão liberorum quaerendorum [procreandorum] causa que indicava a procriação como principal finalidade do matrimônio. Na segunda parte, como corte temporal ao trabalho, propõe-se uma periodização apropriada especificamente à procreatio, desde as origens de Roma até o auge da predominância da utilitas publica sobre o instituto, ocorrido com a promulgação das leis matrimoniais, razão final do presente estudo. Da análise das fontes literárias e jurídicas pertinentes a cada um dos períodos propostos, extraíram-se importantes consequências para a compreensão dos fenômenos e conceitos que exerceram influência nas politicas militares, censórias e imperiais. Conceitos como de nequitia, mali mores, matrimônio, materfamilias, adultério, stuprum, capacitas sucessória, ius liberorum e dote, harmonizaram-se em uma unidade histórica / Questo lavoro oggettiva sviluppare um studio delle cosidette leggi matrimoniali di Augusto alla luce dellinteresse pubblico, proposto come critério storico-giuridico per esporre e ausiliare la comprensione degli abbastanza multifacettati e frammentari testi che ci sono arrivati. Conosciuti, così, per diversi studii di notorietà (di FERRINI, JÖRS, BOUCHÉ- LECLERCQ, NARDI, SOLAZZI, GAUDEMET, ORESTANO, DALLA, VOLTERRA, ASTOLFI, ZABOCKA, SPAGNUOLO VIGORITA) gli scoppi demografici, moralizanti, matrimoniali, fiscali oppure caducarii, protettivi delle ordine romane, religiosi ed altri, si è adopperato in linea di método la procreatio come un istituto propicio, data la sua natura interdisciplinare e, allo stesso tempo, uno dei fundamenta rei publicae. Ossia, i diversi temi inclusi nella complessa legislazione di Augusto sono presentati a partire di questo che si presenta come il più generico e ricorrente interesse della res publica. Nella prima parte del lavoro, si fa lindagine terminológica di procreatio ed il suo rapporto colla tematica giuridica riguardanti il tema (ius naturale, familia, matrimonium legitimum, ordines, civitas). Si presenta pure uno studio dellespressione liberorum quaerendorum [procreandorum] che indicava la procreazione come il principale fine del matrimonio. Nella seconda parte, come limite temporale del lavoro, si propone uma periodizazzione adatta specificamente alla procreatio, dalle origini di Roma fino allapogeo della prevalenza dellutilitas publica sullistituto, averata colla promulgazione delle leggi matrimoniali, raggione finale di questo studio. Dellindagine delle fonti letterarie e giuridiche riguardanti ciascuno dei periodi proposti, si sono tolte rilevanti conseguenze per la comprensione dei fenomeni e concetti che hanno influenzato le politiche militari, censorie ed imperiali. Concetti come nequitia, mali mores, matrimonio, materfamilias, adulterio, stuprum, capacitas sucessoria, ius liberorum e dote, si sono armonizzati in una unità storica.
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O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima / The partner as a necessary heir and his right to legitime

Ligiera, Wilson Ricardo 09 May 2013 (has links)
Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima. / The objective of this thesis is to examine succession law in connection with common law marriage (stable union), an issue that has garnered increasing public attention. Due to their intrinsic fallibility and vulnerability to disease, injury, and old age, human beings are subject to death, to the inexorable end of their existence. Yet while human beings are destined to meet their end, their property and assets remain behind, transferred to their heirs, either legitimate or testamentary, and legatees. Legitimate succession is based on the order of preference, as prescribed in law; testamentary succession is based on a statement of last wishes by the deceased, as expressed in a will. Legitimate heirs may be necessary or optional: although the latter may be left out of the inheritance by the deceased upon disposition of his or her property and assets, the former may not be deprived of a minimum share of the inheritance, to which they have a right, also known as legitime, unless they are excluded as a consequence of an act of indignity or disinherited by the testator by virtue of an offense against such person, as provided for by law. The 2002 Brazilian Civil Code significantly modified succession for cases of marriage and cohabitation. The spouse may now claim a share of the inheritance alongside the testators descendants, depending on the particular marital property system applied, and ascendants as well, in this case irrespective of the specific property division system invoked. In addition, spouses are now classified as necessary heirs, a category previously reserved for descendants and ascendants of the deceased. However, the Civil Code does not expressly include surviving partners as necessary heirs, although they are entitled to claim a share of the inheritance alongside the ascendants and descendants of the deceased. This study considers the succession rights of individuals in common law marriage, considered a family entity under the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in contrast to spousal succession, with a view to examining, through a detailed investigation of the existing legal literature and jurisprudence, if partners should or should not be deemed necessary heirs, a determination on which their right to legitime largely depends.
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Efetivação do direito à herança / Realization of the right to inheritance

Salu, Renata Ramos 23 February 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renata Ramos Salu.pdf: 1317328 bytes, checksum: 619334e3a29b7f935ac5cf99d3151cc3 (MD5) Previous issue date: 2010-02-23 / From the analysis of the social, legal and economic rights of inheritance, it is very important to study the realization of the right to succession - promoted to a fundamental right - that can be achieved through some tutelage in our existing law, among which stand the action of application of inheritance. Given this scenario, the focus of this study is to define the contours of the action of the application of inheritance - conceived for the heir passed over in succession plead all the property inherited, based on the law and not merely the procedural aspects. Thus, in an attempt to offer a general theory of action under discussion, we leave its basic aspects, developing a broader overview of the succession causa mortis, and toured the right compared to the end, we face the issue widely discussed in doctrine and in court about the statue of limitations of that action / A partir da análise dos efeitos sociais, jurídicos e econômicos do direito sucessório, revela-se de suma importância o estudo da efetivação do direito à sucessão alçado à categoria de direito fundamental que pode ser alcançada por meio de algumas tutelas existentes em nosso direito, dentre as quais se destaca a ação de petição de herança. Tendo em vista esse cenário, o foco deste trabalho é delimitar os contornos da ação de petição de herança idealizada para que o herdeiro preterido na sucessão pleiteie a universalidade dos bens hereditários, tendo como base o direito material e não apenas os aspectos processuais. Assim, na tentativa de oferecer uma teoria geral da ação em comento, partimos dos seus aspectos basilares, traçando um panorama geral sobre a sucessão causa mortis, e excursionamos pelo direito comparado para, ao final, enfrentarmos a questão amplamente discutida na doutrina e nos tribunais no tocante aos prazos prescricionais da referida ação
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Desconsideração da personalidade jurídica: limitações e aplicação no direito da família e sucessões / Disregard of legal entity: limitations and application on family and inheritance law.

Campos, Renato Luiz Franco de 12 February 2015 (has links)
O objetivo desta dissertação foi o estudo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, e sua aplicabilidade no direito de família e sucessões, principalmente na partilha de bens - efetivada no divórcio ou dissolução de união estável -, na execução de alimentos e na sucessão legítima. A escolha do tema decorreu da necessidade do estabelecimento de pressupostos e requisitos objetivos para a aplicação da disregard na seara do direito de família e sucessões. A utilidade e adequação da abordagem da matéria se justifica pela instabilidade jurídica provocada pela acriteriosa aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações familiares. Por outro lado, o enfoque crítico desenvolvido no presente trabalho se justifica pela existência de corrente doutrinária que defende a aplicação da desconsideração em inúmeras situações familiares nas quais outros remédios, já seculares, de direito material ou processual seriam igualmente eficazes, sem que fosse necessária a drástica declaração de ineficácia da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. Buscou-se apontar, desta forma, os meios existentes para se alcançar o mesmo resultado prático apresentado pela disregard, mas com a utilização de outras figuras, tais como a simulação, a fraude contra credores e a fraude à execução, ficando, por via de consequência, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, restrita às hipóteses em que não há quaisquer outros meios para se evitar ou buscar a reparação dos prejuízos advindos da utilização das pessoas jurídicas com abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. / The aim of this dissertation was the study of the doctrine of the disregard of legal entity, but in its inverted form, as well as its application to family law, particularly in the division of assets usually enforced in divorces and dissolution of stable union in alimony claims and inheritance law, specifically the forced heirship - legitimacy. The choice of this topic resulted from the necessity of stablishing objective assumptions and requirements for the application of the disregard doctrine to family and inheritance law. The utility and adequacy of the approach to this dissertation title is the legal instability generated by the inaccurate application of the disregard doctrine in family relationships. On the other hand, the critic approach developed over this dissertation is justified by the existence of positions sustained by renowned lawyers in the sense that the disregard doctrine may be applicable to family situations that should be, in fact, subjected to other existing remedies, without the Court interference declaring the void of the splitting of assets of the company and the assets of the shareholder. This dissertation intended to demonstrate the existing ways to have the same practical result eventually reached with the application of the disregard doctrine, using other figures such as sham, disguising and fraud, what makes the disregard doctrine restricted to cases in which there is no alternative other that its application to compensate damages resulted from the misuse or the abuse of legal entities.
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O exercício da autonomia privada no direito sucessório : uma reflexão a partir da eficácia do regime da separação de bens

Raad, Daniela Russowsky January 2018 (has links)
O presente trabalho examina, em sentido amplo, o grau de autonomia privada conferida aos indivíduos no plano do Direito Sucessório. Para tanto, a reflexão se baseia na análise da eficácia do pacto antenupcial no qual os consortes elegem o regime da separação convencional de bens na ordem sucessória. A relevância do estudo se encontra pela sistemática jurídica atual, que impõe a confusão patrimonial entre os cônjuges pela alocação do viúvo na condição de herdeiro necessário na disposição do Código Civil de 2002. Analisa-se de forma crítica, assim, a possível relativização do dispositivo legal, a fim de fazer prevalecer a vontade das partes na forma expressada em vida. Para tanto, o trabalho é estruturado em introdução, dois capítulos de desenvolvimento e encerra com as considerações finais. Precedido pela introdução, que trabalha as razões da pesquisa, o capítulo 2 examina a concepção de autonomia privada como prerrogativa fundamental dos indivíduos e sua aplicação no Direito de Família como realização do princípio da dignidade da pessoa humana. Neste ponto, verifica-se como instrumento de concretização do poder de auto disposição na esfera familiar o pacto antenupcial, que confere aos cônjuges o condão de definir a organização econômica do matrimônio A seguir, o capítulo 3 aborda o regime da separação convencional como regramento que confere plena autonomia patrimonial aos consortes, constatado então o espírito de incomunicabilidade patrimonial do regime, impõe a averiguação de sua aplicabilidade na seara sucessória. Para isto, examina-se a situação do cônjuge no Direito das Sucessões, desde a vigência do Código Civil de 1916, quando ocupava terceiro grau na linha sucessória, até sua alocação atual como herdeiro necessário. A seguir, passa a se ponderar o panorama da concorrência sucessória do consorte sobrevivente na herança do falecido, levando em conta a nova ordem de vocação hereditária e os julgados dos tribunais regionais e superiores. Para finalizar, apresenta-se como possível solução à problemática a força negocial como fonte de Direito. Buscando responder o questionamento suscitado, explora-se a possibilidade de considerar a força normativa advinda do contrato matrimonial, capaz de afastar a condição de herdeiro necessário do consorte remanescente. / The present research aims at analyzing the scope of private autonomy of individuals regarding Inheritance Law. The study is based on the efficiency of pre-nuptial agreements by which couples are able to elect the inheritance order through the regime of separation of assets. The relevance of the study resides in the current legal order which ordinarily imposes assets to be held by both parties and, thus, according to the Brazilian Civil Code, the widower is considered to be entitled to them. The possibility of mitigating such legal rule is critically analyzed in order to make way for the parties will as it has been explicitly manifested in life. Therefore, the work is structured into introduction, two chapters of development and ends with the final considerations. Preceded by the introduction, which explains the reasons that led to research on the topic, chapter 2 examines the concept of private autonomy as a fundamental prerogative of individuals in Family Law and also as a mean to achieve the principle of Human Dignity. Consequently, it is verified that the pre-nuptial agreement can be considered as an instrument of the will of the parties and their autodetermination regarding the economic aspects of marital life Following, chapter 3 analyzes the regime of conventional separation of assets reveals the legal system that grants full autonomy for spouses, for which it is examined since it historically arose. Once it is identified the spirit of incommunicability of assets, it has to be verified how to apply it in Inheritance Law. Bearing that in mind, the situation of the spouse is investigated according to the Brazilian legal system, since the promulgation of the Civil Code in 1916 - when they were in third line in succession – until the current days as a necessary heir. Furthermore, the research examines the Brazilian court`s decisions regarding the subject matter. Finally, the will of the parties as a source of Law is presented as a possible solution to the problem at stake. In light of that, the parties could be considered bound to the pre-nuptial agreement, avoiding the condition of necessary heir to the remaining spouse.
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O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima / The partner as a necessary heir and his right to legitime

Wilson Ricardo Ligiera 09 May 2013 (has links)
Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima. / The objective of this thesis is to examine succession law in connection with common law marriage (stable union), an issue that has garnered increasing public attention. Due to their intrinsic fallibility and vulnerability to disease, injury, and old age, human beings are subject to death, to the inexorable end of their existence. Yet while human beings are destined to meet their end, their property and assets remain behind, transferred to their heirs, either legitimate or testamentary, and legatees. Legitimate succession is based on the order of preference, as prescribed in law; testamentary succession is based on a statement of last wishes by the deceased, as expressed in a will. Legitimate heirs may be necessary or optional: although the latter may be left out of the inheritance by the deceased upon disposition of his or her property and assets, the former may not be deprived of a minimum share of the inheritance, to which they have a right, also known as legitime, unless they are excluded as a consequence of an act of indignity or disinherited by the testator by virtue of an offense against such person, as provided for by law. The 2002 Brazilian Civil Code significantly modified succession for cases of marriage and cohabitation. The spouse may now claim a share of the inheritance alongside the testators descendants, depending on the particular marital property system applied, and ascendants as well, in this case irrespective of the specific property division system invoked. In addition, spouses are now classified as necessary heirs, a category previously reserved for descendants and ascendants of the deceased. However, the Civil Code does not expressly include surviving partners as necessary heirs, although they are entitled to claim a share of the inheritance alongside the ascendants and descendants of the deceased. This study considers the succession rights of individuals in common law marriage, considered a family entity under the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in contrast to spousal succession, with a view to examining, through a detailed investigation of the existing legal literature and jurisprudence, if partners should or should not be deemed necessary heirs, a determination on which their right to legitime largely depends.

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