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Sobre a flexibilidade e a rigidez dos direitos sociais relativos ao trabalho no ordenamento constitucional de 05 de outubro de 1988Silva, Reinaldo Pereira e January 1996 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas, 1996 / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:29:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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O dano moral :Azevedo, Magnólia Ribeiro de January 1999 (has links)
Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T16:43:05Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T01:25:04Z : No. of bitstreams: 1
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A impropriedade da dicotomia subordinado/autônomo como critério fundante na construção dos marcos jurídicos no mundo do trabalhoMansur, André Luiz Ache January 2015 (has links)
Orientadora : Profª. Drª. Aldacy Rachid Coutinho / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 23/02/2015 / Inclui bibliografia / Resumo: Na doutrina justrabalhista os escritores direcionam seus estudos com base em uma dicotomia "trabalho subordinado" versus "trabalho autônomo", reduzindo a complexidade das mais variadas formas de trabalhar e, ainda, acreditando que os trabalhadores autônomos não podem se igualar aos trabalhadores subordinados em razão da presença da subordinação jurídica dos empregados em relação ao empregador, o que não ocorreria com os trabalhadores autônomos que prestam serviços sem subordinação jurídica. Ao depositarem sua fé nesta crença, enganam-se estes escritores, uma vez que a relação de emprego é uma relação jurídica obrigacional, e a subordinação jurídica de um dos sujeitos é uma consequência natural em uma relação jurídica obrigacional. Ao analisarmos a estrutura de qualquer relação jurídica de trabalho verificamos que a subordinação jurídica, embora plenamente aplicável à relação de emprego, pode ser aplicado às diversas outras espécies de relação de trabalho, inclusive nas relações de trabalho autônomo. Isto em razão da própria natureza e do conteúdo da subordinação jurídica, que nada mais é do que o complexo de deveres, de obrigações que o sujeito passivo da relação obrigacional deve cumprir na relação jurídica. É verdade que na relação de emprego há uma forte carga de subordinação jurídica em comparação a outras formas de prestar trabalho, mas não podemos afirmar ser este fato seu traço distintivo. Não é a subordinação jurídica que faz da relação empregatícia um universo distinto das demais formas de relação de trabalho. A característica principal da relação empregatícia é o fato de o empregado não se apropriar do resultado econômico do seu trabalho, enquanto o trabalhador autônomo se apropria do resultado econômico do seu trabalho. Esta característica específica da relação de emprego está fortemente ligada ao seu objeto.
Palavras-chave: dicotomia "trabalho subordinado" versus "trabalho autônomo"; impropriedade da teoria da subordinação; relação jurídica; objeto e conteúdo da relação jurídica; objeto da relação como critério de distinção. / Resumen: En la doctrina laboral los escritores dirigen sus estudios basados en una dicotomía "trabajo por cuenta ajena" frente a "trabajo por cuenta propia", lo que reduce la complejidad de las diversas formas de trabajo, creyendo que los trabajadores por cuenta propia no pueden se igualar a los trabajadores por cuenta ajena debido a la presencia de la subordinación jurídica de los trabajadores por cuenta ajena, lo que no ocurriría con los trabajadores por cuenta propia que prestan servicios sin subordinación jurídica. A poner su fe en esta creencia, se equivocan estos escritores, ya que la subordinación de uno de los sujetos es una consecuencia natural de una relación jurídica que resulta en una obligación. Mediante el análisis de la estructura de cualquier relación de trabajo, se muestra que la subordinación jurídica, mientras plenamente aplicable a la relación laboral por cuenta ajena, se puede aplicar a varias otras especies de relación de trabajo, incluidas las relaciones por cuenta propia. Esto debido a la naturaleza y el contenido de subordinación jurídica, que no es más que los deberes, obligaciones que el trabajador debe cumplir em la relación jurídica. Es cierto que em la relación laboral por cuenta ajena existe una fuerte carga de la subordinación jurídica en comparación con otras formas de proporcionar trabajo, pero no podemos decir que este hecho es su marca distintiva. No es la subordinación jurídica que hace la relación laboral de trabajo por cuenta ajena un universo diferente de otras formas de relación laboral. La principal característica de la relación de trabajo por cuenta ajena es el hecho de que el trabajador no se apropia del resultado económico de su trabajo, a diferencia de lo que ocurre com un trabajador por cuenta propia que se apropia de los resultados económicos de su trabajo. Esta característica específica del trabajo por cuenta ajena está fuertemente ligada a su objeto.
Palabras clave: dicotomía "trabajo por cuenta ajena" frente a "trabajo por cuenta propia"; relación jurídica; objeto y contenido de la relación jurídica.
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O direito à intimidade do empregado e o poder de comando do empregadorFolletto, Mara Isabel Guimarães January 2005 (has links)
O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.
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A incapacidade temporária por doença no contrato de trabalho / Linabilità temporanea a causa di malattia nel contratto di lavoroFarley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira 30 March 2015 (has links)
L\'assenza di sistematizzazione giuridica nel trattamento di inabilità temporanea a causa di malattia nel contratto di lavoro fornisce soluzioni giuridiche individuali, a volte antagoniste, la legge sul lavoro dell\'operatore. Lo scopo di questo studio, da queste premesse, era di trovare punti in comune per proporre tale sistematizzazione. E \'iniziato con l\'approccio storico di disabilità di lavoro, le sue origini, le norme del diritto internazionale e il sistema giuridico brasiliano applicabili al soggetto. In seguito, ha studiato la definizione e la misura della disabilità da malattia e il suo contesto nei luoghi di lavoro. Da questo, possibile controllare il suo riconoscimento effettivo nel contratto di lavoro, mediante la misurazione dei suoi elementi caratteristici. NON abbiamo dimenticato l\'approccio alle questioni controverse come l\'ordine preferito dei certificati medici, il termine per la consegna di questi documenti al datore di lavoro, il rinvio lavoratore alla sicurezza sociale, nonché la particolare situazione dei lavoratori non ha diritto a ricezione delle prestazioni di malattia, di sicurezza sociale. Infine, gli effetti della disabilità nel contratto di lavoro è stato analizzato, con particolare riferimento alla sospensione dell\'obbligo di fornire un servizio coerente dal dipendente a seguito di casuale, non esclude la presenza di tutte le altre clausole del contratto di lavoro, che vengono rimossi solo quando inerenti o connessi alla fornitura di servizi efficaci. Questa comprensione ha guidato l\'analisi degli istituti di lavoro, fatte salve la nomina di altre intese di maggioranza. Si sostanzia lo studio con la giurisprudenza aggiornato e nella rara letteratura specializzata esistente sul tema. / A ausência de sistematização jurídica no tratamento da incapacidade temporária por doença no contrato de trabalho propicia soluções jurídicas particularizadas, às vezes antagônicas, pelo operador do Direito do Trabalho. O objetivo do presente trabalho, a partir dessas premissas, foi encontrar aspectos comuns para se propor essa sistematização. Iniciou-se com a abordagem histórica da incapacidade laborativa, suas origens, as normas de direito internacional e no ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis ao tema. Posteriormente, estudaram-se a definição e a amplitude da incapacidade por doença, bem como sua contextualização no ambiente de trabalho. A partir disso, possibilitou-se a verificação de seu reconhecimento concreto no contrato de trabalho, por meio da aferição de seus elementos caracterizadores. Não se olvidou a abordagem de questões polêmicas como a ordem preferencial de atestados médicos, o prazo para entrega desses documentos ao empregador, o encaminhamento do empregado à previdência social, bem como as situações especiais de empregados que não recebem o auxílio-doença pela previdência social. Por fim, analisaram-se os efeitos da incapacidade no contrato de trabalho, com especial referência à suspensão da obrigação de fazer consistente em prestar serviços pelo empregado em razão de fortuito, que não impede a vigência de todas as demais cláusulas do contrato de trabalho, que somente são afastadas quando inerentes ou relacionadas à efetiva prestação de serviço. Esse entendimento pautou a análise dos institutos trabalhistas, sem prejuízo no apontamento de outros entendimentos majoritários. Substanciou-se o estudo com jurisprudência atualizada e na rara doutrina especializada existente sobre o tema.
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Encargos trabalhistas, fiscalização e informalidade no mercado de trabalho brasileiro : uma abordagem da teoria dos incentivosAraújo, Celso Amorim January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, 2005. / Submitted by Alexandre Marinho Pimenta (alexmpsin@hotmail.com) on 2009-10-20T23:09:12Z
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Previous issue date: 2005 / A presente dissertação propõe um modelo principal-agente com mecanismo ótimo de auditoria para avaliar a adequação dos níveis de encargos, da intensidade de fiscalização do trabalho e das punições, bem como a necessidade de incentivos fiscais para o desestímulo à sonegação e à supressão de direitos trabalhistas através da informalidade. Para tanto, busca compreender a informalidade no mercado de trabalho relativa à parcela de trabalhadores abrangidos pelo conceito de empregado da Consolidação das Leis do Trabalho, porém sem a formalização do vínculo trabalhista. O modelo principal-agente representa a relação Estado empregador, onde o objetivo do Estado (principal) é fazer com que todos os empregadores (agentes) optem pelo cumprimento da legislação trabalhista (formalizem seus empregados). Esta legislação é entendida como regras de um contrato oferecido pelo Estado. Portanto, ao aceitar o contrato, constituindo-se como empregador, o agente deve seguir as normas estabelecidas. Para facilitar a entrada de empregadores no mercado, o governo concede uma transferência temporária aos que não possuem renda suficiente para formalizar todos os seus empregados como estímulo ao empreendedorismo e à geração de empregos formais até que consigam elevar a produtividade e obter a renda necessária à formalização. Com base na solução apresentada e no comportamento racional do empregador, estende-se o modelo para analisar os efeitos das ações de auditoria na formalização do mercado de trabalho em situações em que haja limitações de atuação por parte do Estado, considerando os níveis de formalização pré-existentes. Discute-se o nível de controle que o Estado tem sobre o valor da multa, das transferências, da probabilidade de auditoria e do nível de encargos decorrentes dos direitos trabalhistas pagos diretamente ao trabalhador e das contribuições para o FGTS e Previdência Social. Essas variáveis interferem na demanda condicional por fatores do empregador, considerada a subdivisão do fator trabalho em trabalhador formal e informal e pode induzir à maior formalização possível, dentro das limitações de gastos com os mecanismos de auditoria pelo Estado, que busca minimizá-los. O modelo é aplicado à realidade brasileira no setor da indústria extrativa e de transformação utilizando, para isso, dados da Pesquisa Anual da Indústria – PIA, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, ambas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e dados do sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Embora enfatizando os objetivos e limitações da utilização das fontes citadas, apresenta resultados que demonstram uma ação pouco eficiente por parte do Estado no setor selecionado para o período de outubro de 2002 a setembro de 2003. O estudo demonstra ser possível influenciar significativamente a decisão do empregador na direção da formalização total do mercado de trabalho a partir da integração das políticas de fiscalização, microcrédito produtivo orientado (PNMPO) e elevação das multas trabalhistas. O sucesso dessa integração pode gerar aumento de arrecadação e, com isso, a redução da carga de encargos daqueles que os pagam corretamente. _________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This study proposes a principal-agent model with optimal mechanism of auditing to evaluate whether the levels of labor responsibilities, the intensity of fiscalization, the punishments and the need of fiscal incentives are appropriated to discourage the withholding and the suppression of labor rights through the informality. In this way, try to understand the job market informality relative to the workers' portion included in the employee's concept of the Consolidation of the Labor Laws, however without the formality of the contract of employment. The model principal-agent represents the relationship state government-employer, where the objective of the state government (principal) is to make the employers (agents) to accomplish the labor laws (to formalize their employees). These laws are understood as contract rules offered by the state government. Therefore, when accepting the contract to be constituted as employer, the agent should follow the established norms. To facilitate the employers’ entrance in the market, the government grants a temporary transfer for those who doesn't possess enough income to formalize all their employees as incentive to the enterprising and to the formal jobs generators, until they elevate the productivity as much as they can do this by themselves. Based on the presented solution and in the employer rational behavior, the model is extended to analyze the effects of the auditing actions in the job market formality under situations of state governments limits, assuming the pre-existent levels of formality. We examine the state government control levels on the value of the fine, transfers, auditing probability and labor responsibilities pay directly to the worker, to the Social Insurance and to the FGTS (the Service Time's Guarantee Fund - a fund destined to the worker's compensation based on contributions on payroll and used by the state government for social programs). These variables interfere on conditional demand for factors of the employer, considered the subdivision on the formal worker’s and informal worker’s factors, and it can induce to the largest formality as it is possible, inside of the state government auditing mechanisms expenses limits, who looks for minimize them. The model is applied to the Brazilian reality on extractive and transformation industry, using for that, data from Annual Research of the Industry (Pesquisa Industrial Annual – PIA), National Research on Homes Sample – (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD), both of the Brazilian Institute of Geography and Statistics (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) and Federal System of Labor Inspection – (Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT), of Department of Labor and Job – (Ministério do Trabalho e Emprego – MTE). Although emphasizing the mentioned sources objectives and use limits, it presents results that demonstrate a little efficient state government action on selected section for the period of October, 2002, to September, 2003. The study demonstrates to be possible to influence significantly the employer decision towards the total job market formality, starting from the integrated politics of fiscalization, guided productive micro-credit and elevation of the labor fines. The success of that integration can generate outturns increase and, with that, the reduction of the load of responsibilities of those who pay them correctly.
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Da exclusão aos direitos : dos direitos às garantias : um estudo sobre as garantias do direito ao trabalho das pessoas com deficiênciaSouza, Luciana Gonçalves de 30 June 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universdade de Brasilia, Departamento de Serviço Social, 2006. / Submitted by Fernanda Weschenfelder (nandaweschenfelder@gmail.com) on 2009-11-06T12:53:17Z
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Previous issue date: 2006-06-30 / Tendo em vista a trajetória dos organismos internacionais somada à ação coletiva da sociedade civil brasileira que vem contribuindo para o avanço do aparato legal, as pessoas com deficiência hoje possuem um amplo arcabouço jurídico, que garante além dos direitos básicos de proteção social também o acesso ao mercado de trabalho. A Constituição Federal de 1988 foi um marco na história deste grupo social, por ter dado início a um processo de mudança da condição passiva de recebedor de políticas sociais, para a de cidadão detentor de direitos. A adoção de princípio de igualdade, onde as diferenças de grupos específicos passaram a ser considerado por meio das ações afirmativas, também fez parte desse processo de garantia de direito das pessoas com deficiência. Ao garantir cotas para este segmento social, o Decreto 3.298 de 1999 tem proporcionado a oportunidade de proteção no acesso do mercado de trabalho, diante de uma nova ordem capitalista que introduziu novas configurações na organização e nas relações de trabalho, além da qualificação profissional dos trabalhadores. Atualmente, são 24,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. As mulheres representam mais da metade dessa população, com idade entre 20 e 59 anos, de cor branca e sobrevivendo a maioria com uma renda de até 1 salário mínimo. Quando conseguem se inserir no mercado de trabalho, pequena parte entra no mercado formal de trabalho, ocupando-se com atividades na área de serviços. A realidade do Distrito Federal é bem parecida com a do restante do Brasil, entretanto, ainda percebemos um aumento na faixa de renda dos segmentos de trabalhadores deficientes brasilienses. Essa situação poderia estar pior se o Ministério Público do Trabalho, na sua condição de responsável pela efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, não estivesse, através de seus órgãos fiscalizadores fazendo cumprir a lei de cotas. Percebe-se por meio dos Termos de Ajuste de Conduta e das ações civis públicas, o cumprimento por parte das empresas na colocação de trabalhadores com deficiência em seus quadros de funcionários. Um retrato preliminar desse avanço são as convenções e acordos coletivos realizados em todo Brasil, que tem conseguido garantir direitos para os trabalhadores com deficiência e aqueles com dependentes nesta condição, por meio das negociações coletivas que se realizaram na esfera sindical. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / Tends in view the trajectory of the international organisms added to the collective action of the Brazilian civil society that comes contributing to the progress of the legal apparatus, the people with deficiency today possess a wide juridical protection that also guarantees besides the basic rights of social protection the access to the labor market. The Federal Constitution of 1988 went a mark in to history of this social group for having led off a process of change of receiver's of social politics passive condition, it trims the one of citizen detainer of rights. The adoption of the principle of equality, where the differences of specific groups became considered by means of the affirmative actions, it was also part of that process of warranty of the people's right with deficiency. When guaranteeing quotas for this social segment, the Ordinance 3.298 of 1999 has been providing the protection opportunity in the access of the labor market, before a new capitalist order that introduced new configurations in the organization and in the work relationships, besides the workers' professional qualification. Now, they are 24,6 million people with deficiency in Brazil. The women represent more of the half of that population, with age between 20 and 59 years, of white color and surviving most with an income of up to 1 minimum wage. When they are gotten to insert in the labor market, small part enters in the formal market of work, being in charge of with activities in the area of services. The reality of Distrito Federal is very similar with the one of the remaining of Brazil, however we still noticed an increase in the strip of income. That situation could be worse if the Labor Public Ministry in its responsible person condition for the execute of the people's rights with deficiency was not, through its organs take care, making to execute the law of quotas. It is noticed by means of the Terms of Adjustment of Conduct and of the public civil actions the execution on the part of the companies in the workers' placement with deficiency in its pictures of employees. A preliminary picture of that progress is the conventions and collective agreements accomplished in whole Brazil, that has been getting to guarantee rights for the workers with deficiency and those with dependents in this condition by means of the collective negotiations that took place in the syndical sphere.
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O direito à intimidade do empregado e o poder de comando do empregadorFolletto, Mara Isabel Guimarães January 2005 (has links)
O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.
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A efetividade do processo de execução no âmbito da justiça do trabalhoSANTOS, Julia Lopes dos January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / As aspirações daqueles que buscam a prestação jurisdicional através do
Estado - Juiz, encontram-se na efetividade dos reclames da reparação do direito
violado ou da proteção do direito ameaçado. Neste trabalho busca-se fazer uma
breve análise da execução dos julgados, que representa entrave na efetividade do
cumprimento do dever - Estado. Parte-se da preeminência do Império Romano onde
se desenvolveu o direito e estabeleceram-se diretrizes que até hoje servem de
sustento à realidade jurídica. Segue-se com o estudo da pessoa jurídica, como
sujeito de direito e como unidade de imputação de direitos e deveres, visando à
reparação pecuniária ao dano patrimonial diretamente por quem provocou a lesão.
Na responsabilidade objetiva fundamenta-se a aplicação da teoria Disregard
Doctrine, assentando-a como critério para desestimar o poder de controle societário.
Tem-se posto à margem a personalidade jurídica, para permitir a responsabilização
do sócio, evitando resultados injustos e danosos. No âmbito do direito do trabalho, a
falta de efetividade dos julgados é mais grave, envolve créditos alimentícios.
Desvios comerciais dos sócios não podem prejudicar o trabalhador, daí a aplicação
da desconsideração da pessoa jurídica, participando ou não o sócio da relação
processual de cognição; antecipação da responsabilidade dos sócios quando há
falência; atuação de Juízes específicos para a execução, dentre outros, com o
escopo de efetivação da prestação jurisdicional
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A mediação como mecanismo de solução dos conflitos trabalhistasSANTANA, José Batista January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / O trabalho está dividido em capítulos, nove, para facilitar a compreensão do tema
abordado. No primeiro capítulo, definimos o que é mediação e como funciona. No
segundo, abordamos a mediação no Ministério do Trabalho. No terceiro, tratamos da
Conciliação prévia e dos Núcleos Intersindicais de Conciliação. No quarto capítulo, é
dado ênfase à conciliação, tanto na Justiça Comum como na Justiça do Trabalho.
No quinto, fizemos um incursão na relação sindicato e mediação. No sexto capítulo,
verificamos como ocorre a mediação em outros países. No sétimo, enfocamos a
arbitragem. No oitavo, trazemos as conclusões, nas quais, reafirmamos a
importância da mediação como mecanismo de solução dos conflitos trabalhistas. No
nono, figura a bibliografia. O núcleo do trabalho demonstra como o fulcro da
mediação é a presença de uma terceira pessoa. Seja, ajudando, facilitando,
contribuindo para a celebração de um acordo e do fim do conflito, seja, decidindo,
assumindo a responsabilidade pelo fim da divergência. A mediação trabalhista foi
posta como a intervenção de um terceiro, que apresenta às partes a possibilidade de
resolver o conflito, de acordo com suas necessidades, sem desvirtuar as
negociações, mas, orientando na busca de uma decisão mútua e aceitável. A forma
tradicional de resolver o conflito é a via judicial. Entretanto, foi visto que existe outro
caminho, a mediação, constituindo-se uma alternativa ao litígio e, também, um meio
para resolvê-lo
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