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O papel do juiz na efetivação dos valores constitucionais no processo / The role of the judge in enforcing the constitutional values in the process.Francisco, João Eberhardt 06 June 2014 (has links)
O presente trabalho se propõe a investigar se a mudança da conformação da legislação, disposta em enunciados normativos que contém termos imprecisos, conceitos tipológicos, e a consequente exigência de tarefa hermenêutica diversa e mais intensa do que a que era procedida sob o modelo anterior, modifica o modo de ser do processo. Para tanto, analisa-se como a aceitação da eficácia plena das normas constitucionais afeta a função jurisdicional, impondo ao julgador a tarefa de continuamente verificar a adequação da norma aplicável à resolução de uma dada controvérsia ao modelo constitucional. Considerando-se que essa tarefa confere poder aumentado ao juiz, discute-se como sua autoridade está limitada pelo devido processo legal e conclui-se ser seu dever a efetivação no processo dos valores constitucionais inseridos nesse conceito, conferindo meios e oportunidades para que as partes exerçam amplamente seu direito de participação e influência no resultado que lhes afetará. / The present work aims to investigate if the legislative conformation, arranged in normative statements containing imprecise terms, typological concepts, and the consequent hermenêutical task, distinct and more intense than it was preceded in the previous model, modifies the way of the process. For this, we look at how the acceptance of full effectiveness of constitutional norms affect judicial function, imposing the judge the task of continually checking the adequacy of the applicable rule to solve a given dispute resolution to the constitucional model. Whereas this task gives increased power to the judge, it is debated how his authority is bounded by the due process of law, and it is infered that it is in his duty the full achievement of constitutional values in the process, providing means and opportunities to participate and to influence the result that will affect them.
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O princ?pio constitucional da legalidade administrativa e os limites do controle das atividades-fim das ag?ncias reguladoras pelo Tribunal de Contas da Uni?oQueiroz, Marco Aur?lio Marques de 14 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-14 / Analysis of the role of the Union Accounts Court on the control of regulatory agencies, with the objective of identifying the limits of the Institution s acting on the aim activities of the agencies, particularly the control limits of the Court on the merits of discretionary administrative actions, taking into account the autonomy of these entities in the model of regulatory state. Analyzes the principle of administrative legality, the control of public administration, state s action in the economy and facing regulatory agencies, their emergence, evolution and characteristics. Includes the study of jurisprudence and doctrinal differences, as for the limits of the powers conferred by the constitutional legislator to Federal Court of Audit, regarding the control of agencies aim activities, or, in other terms, their regulatory and inspector missions of market, under the principle of administrative legality. Performs analysis, based on case studies involving Court s audits on regulatory agencies. Are appreciated differences within the Institution about the their decisions effects - imposed or not - as regards the arrangements to be adopted by regulatory agencies to correct the flaws and omissions found during Court s inspections, in which content of the act of public agent, despite their technical nature, can happen the criterion of convenience and opportunity / An?lise do papel do Tribunal de Contas da Uni?o no controle das ag?ncias reguladoras, com o objetivo de apontar os limites da atua??o do TCU sobre as atividades-fim das ag?ncias, particularmente os limites do Tribunal sobre o m?rito dos atos administrativos discricion?rios, levando em conta a autonomia dessas entidades no modelo de Estado regulat?rio. Examina o princ?pio da legalidade administrativa, o controle da Administra??o P?blica, a atua??o do Estado perante a economia e as ag?ncias reguladoras, seu surgimento, evolu??o e caracter?sticas. Compreende o estudo das diverg?ncias jurisprudenciais e doutrin?rias quanto aos limites da compet?ncia conferida pelo legislador constituinte ? Corte de Contas Federal, quanto ao controle das atividades-fim das ag?ncias, ou seja, quanto ? sua miss?o reguladora e fiscalizadora do mercado, ? luz do princ?pio constitucional da legalidade administrativa. Realiza a an?lise tendo por base estudo de casos concretos envolvendo fiscaliza??es do TCU sobre as ag?ncias reguladoras. S?o apreciadas as diverg?ncias no seio do Tribunal quanto aos efeitos a imprimir ?s suas decis?es impositivos ou n?o a respeito das medidas a serem adotadas pelas ag?ncias reguladoras para corrigir as falhas e omiss?es encontradas durante as fiscaliza??es do TCU, em cujo conte?do do ato do agente p?blico, apesar de seu car?ter t?cnico, tamb?m possa haver crit?rio de conveni?ncia e oportunidade
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A discricionariedade técnica nos atos administrativos sanitários / The discretionary acts in technical administrative healthElias, Alexandre Nemer 25 August 2008 (has links)
Por meio de uma intensa exploração doutrinária, vem se discutindo as mutações do direito frente à explosão tecnológica no mundo e, em especial, à tecnificação das atividades de atuação do Estado. Diante dessa situação, exploramos na doutrina internacional e nacional o conceito de um instituto intimamente ligado à tecnificação da atividade Estatal chamado de discricionariedade técnica. Com esta exploração, temos o intuito de demonstrar que, além de esta doutrina ser plenamente aplicável no direito pátrio, a situação de fato correspondente à tecnificação pela aplicação ao direito dos conhecimentos científicos de engenharia, biologia, medicina, saúde pública, entre outros, impulsionado pelas agências reguladoras, demanda o seu reconhecimento como forma de controle e proteção dos direitos contra eventuais abusos e ilegalidades da Administração Pública e, especialmente, da Administração Pública Sanitária. Por isso, iniciamos com os conceitos da discricionariedade técnica em suas duas modalidades e, após isto, buscamos, nas mais recentes doutrinas, os conceitos e limites identificados para a atividade discricionária técnico-administrativa, além de exemplificar ao leitor, circunstâncias em que tal discricionariedade se impõe. Paralelamente à conceituação, demonstramos a correlação e a relevância do reconhecimento deste instituto para o direito sanitário, buscando exemplos existentes neste ramo jurídico para melhor ilustrar a pesquisa. Após conceituar e exemplificar, passamos, finalmente, a justificar a real relevância deste estudo levantando na doutrina os limites formais e materiais deste instituto, como maneira de fornecer ferramentas para a proteção dos direitos coletivos e individuais contra atos ilegais. / By means of an intense doctrinaire exploration, people have discussed the mutations of law before the technological explosion in the world and, especially, to the technological development of the activities which the State acts. Because of that situation, we have explored in the international and national doctrine the concept of an institute connected to the technological development of the State activity which is called technical discretionarity. With this exploration, we wish to demonstrate that, not only is this doctrine fully applicable in Paternal Law, actually the situation corresponding to the technical development by means of the application to the right of the scientific knowledge of engineering, biology, medicine, public health, among others, impelled by Regulatory Authorities, demands its recognition as a way to control and protect the rights against eventual abuses and illegalities of Public Administration and, especially, of Health Administration. Therefore, we began with the concepts of the technical discritionarity in its two modalities and, after that, we searched, in more recent doctrines, the concepts and identified limits for the technical-administrative discretionary activity, besides exemplifying the reader, circumstances in which such discritionarity is imposed. Parallel to the conception, we demonstrated the correlation and the relevance of the recognition of this institute for Health Law, looking for existing examples in this juridical branch in order to better illustrate the research. After classifying and exemplifying it, we finally started to justify the real relevance of this study raising in the doctrine the formal and material limits of this institute, as a way to supply tools for the protection of collective and individual rights against illegal actions.
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A discricionariedade técnica nos atos administrativos sanitários / The discretionary acts in technical administrative healthAlexandre Nemer Elias 25 August 2008 (has links)
Por meio de uma intensa exploração doutrinária, vem se discutindo as mutações do direito frente à explosão tecnológica no mundo e, em especial, à tecnificação das atividades de atuação do Estado. Diante dessa situação, exploramos na doutrina internacional e nacional o conceito de um instituto intimamente ligado à tecnificação da atividade Estatal chamado de discricionariedade técnica. Com esta exploração, temos o intuito de demonstrar que, além de esta doutrina ser plenamente aplicável no direito pátrio, a situação de fato correspondente à tecnificação pela aplicação ao direito dos conhecimentos científicos de engenharia, biologia, medicina, saúde pública, entre outros, impulsionado pelas agências reguladoras, demanda o seu reconhecimento como forma de controle e proteção dos direitos contra eventuais abusos e ilegalidades da Administração Pública e, especialmente, da Administração Pública Sanitária. Por isso, iniciamos com os conceitos da discricionariedade técnica em suas duas modalidades e, após isto, buscamos, nas mais recentes doutrinas, os conceitos e limites identificados para a atividade discricionária técnico-administrativa, além de exemplificar ao leitor, circunstâncias em que tal discricionariedade se impõe. Paralelamente à conceituação, demonstramos a correlação e a relevância do reconhecimento deste instituto para o direito sanitário, buscando exemplos existentes neste ramo jurídico para melhor ilustrar a pesquisa. Após conceituar e exemplificar, passamos, finalmente, a justificar a real relevância deste estudo levantando na doutrina os limites formais e materiais deste instituto, como maneira de fornecer ferramentas para a proteção dos direitos coletivos e individuais contra atos ilegais. / By means of an intense doctrinaire exploration, people have discussed the mutations of law before the technological explosion in the world and, especially, to the technological development of the activities which the State acts. Because of that situation, we have explored in the international and national doctrine the concept of an institute connected to the technological development of the State activity which is called technical discretionarity. With this exploration, we wish to demonstrate that, not only is this doctrine fully applicable in Paternal Law, actually the situation corresponding to the technical development by means of the application to the right of the scientific knowledge of engineering, biology, medicine, public health, among others, impelled by Regulatory Authorities, demands its recognition as a way to control and protect the rights against eventual abuses and illegalities of Public Administration and, especially, of Health Administration. Therefore, we began with the concepts of the technical discritionarity in its two modalities and, after that, we searched, in more recent doctrines, the concepts and identified limits for the technical-administrative discretionary activity, besides exemplifying the reader, circumstances in which such discritionarity is imposed. Parallel to the conception, we demonstrated the correlation and the relevance of the recognition of this institute for Health Law, looking for existing examples in this juridical branch in order to better illustrate the research. After classifying and exemplifying it, we finally started to justify the real relevance of this study raising in the doctrine the formal and material limits of this institute, as a way to supply tools for the protection of collective and individual rights against illegal actions.
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O direito à educação infantil e a discricionariedade administrativa / The right to childhood education and the administrative discretionarityAlmeida, Marcos Neri de 20 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-20 / This current master degree dissertation aims at showing that
childhood education, fundamental children's right, is a State's obligation, who does
not have the faculty to refrain from offering it under any circunstancies, chiefly for
children, that has absolute priority on caring their demands due to the respect to
person's condition in development proccess, as well as in virtue of indisponibility that
regards their rights.
Childhood education is a subjective public right to children and it has
its foundations even in Federal Constitution as in Child and Teenage Status, that are
the main diplomas that treat this autonomous Law subject from where we outlined
and identified the two fundamental principles: the absolute priority and the respect to
the person condition in development proccess.
Meanwhile, although the Federal Constitution have already been
promulgated 19 years before, thousands of children still do not attend daycare or preschools
in virtue of not enough vacancies, as on the city of São Paulo, where the lack
is of, approximately, 90 thousand vacancies.
With the evolution of concept of administrative discretionarity, it is up
to the Judicial Power to effective this right to childhood education when it is not
voluntarily by Public Administration / A presente tese de mestrado tem por objetivo demonstrar que a educação infantil, direito fundamental das crianças, é uma obrigação do Estado, que não tem a faculdade de deixar de oferecê-la sob qualquer pretexto, ainda mais para crianças, que têm prioridade absoluta no atendimento de suas demandas em virtude do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento, bem como em virtude da indisponibilidade que marca os seus direitos.
A Educação infantil é um direito público subjetivo das crianças e tem seu fundamento tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são os principais diplomas que tratam do Direito da Infância e da Juventude, de onde delineamos e identificamos os seus dois princípios fundamentais: da prioridade absoluta e do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento.
Entretanto, apesar da Constituição Federal já ter sido promulgada há mais de 19 anos, milhares de crianças ainda não freqüentam creches ou pré-escolas em virtude da falta de vagas, como na cidade de São Paulo, onde a carência é de, aproximadamente, 90 mil vagas.
Assim, com a evolução do conceito de discricionariedade administrativa, cabe ao Poder Judiciário efetivar esse direito à educação infantil quando não implementado voluntariamente pela Administração Pública
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