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Entre a utopia da lei e as imposições da vida: Um estudo sobre como crianças e adolescentes de uma comunidade na periferia de Campina Grande/PB usufruem direitos previstos no ECA.

BATISTA, Mayza de Araújo. 24 July 2018 (has links)
Submitted by Maria Medeiros (maria.dilva1@ufcg.edu.br) on 2018-07-24T13:06:32Z No. of bitstreams: 1 MAYZA DE ARAÚJO BATISTA - DISSERTAÇÃO (PPGCS) 2017.pdf: 3835664 bytes, checksum: 97fcabaf5be343cdb58c27a7ea3ebb6c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-24T13:06:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MAYZA DE ARAÚJO BATISTA - DISSERTAÇÃO (PPGCS) 2017.pdf: 3835664 bytes, checksum: 97fcabaf5be343cdb58c27a7ea3ebb6c (MD5) Previous issue date: 2017-03-22 / Capes / Esta pesquisa busca compreender o processo de efetivação de práticas que nos remetem à direitos que se entendem como necessários para preservar a dignidade humana da população infanto-juvenil no Brasil. Nessa linha de pensamento, nossa pesquisa põe em discussão a efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no contexto da atividade do Estado, bem como da atividade social. Diante da existência de proposições legais, a partir de uma perspectiva sociológica, buscamos perceber o implemento de políticas públicas e ações protecionistas para às crianças e adolescentes, de modo a reconhecer a existência de elementos comuns e que se favorecem na vivência da comunidade e na utopia plasmada no estatuto. Mapeando valores que constam no ECA, a ênfase da pesquisa rodeia os direitos à educação, à cultura, ao esporte e lazer, que se supõe deverem ser promovidos pelo Estado e pela sociedade em geral. Desse modo, a pergunta que norteia nossa pesquisa é a seguinte: como e em que medida esses direitos alcançam os menores de uma comunidade da periferia? Mediante o uso de uma metodologia de ordem qualitativa e do instrumental teórico das Ciências Sociais, buscamos captar as nuanças da relação entre políticas públicas e o modos de vida de crianças e adolescentes, o que a partir da teoria da estruturação nos permite alcançar a efetividade das disposições legais, a partir da correlação entre comunidade e legislação estatal. A coleta de dados empíricos foi realizada através da prática da observação participante na comunidade Jardim Borborema II, no bairro Três Irmãs, situado na periferia da cidade de Campina Grande, na Paraíba. Diante de uma atuação inerte do Estado no desenvolvimento das atividades da comunidade, os direitos previstos no ECA se mantém no plano ideário daquele, enquanto a atuação comunitária se revela como único instrumento em prol da consolidação de tais direitos. / This research seeks to understand the process of effecting practices that refer us to the rights that are understood as necessary to preserve the human dignity of the child and adolescent population in Brazil. In this line of thinking, our research challenges the effectiveness of the Child and Adolescent Statute (ECA) in the context of State activity, as well as social activity. Given the existence of legal propositions, from a sociological perspective, we seek to understand the implementation of public policies and protectionist actions for children and adolescents,in order to recognize the existence of common elements and that are favored in the community's experience and in the utopia established by the statute. Mapping values that are included in the ECA, the research emphasis surrounds the rights to education, culture, sports and leisure, which are supposed to be promoted by the State and by society in general. Thus, the question that guides our research is: how and to what extent do these rights reach the minors of a community on the periphery? Through the use of a qualitative methodology and the theoretical tools of the Social Sciences, we seek to capture the nuances of the relationship between public policies and the ways of life of children and adolescents, which from the structuring theory allows us to reach the effectiveness of the Legal provisions, based on the correlation between community and state legislation. The empirical data collection was performed through participatory observation practice in the Jardim Borborema II community, in the Três Irmãs neighborhood, located on the outskirts of the city of Campina Grande in Paraíba. Faced with an inert role of the State in the development of community activities, the rights provided for in the ECA remain in the ideals of the State, while community action is the only instrument for the consolidation of these rights.
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Violência sexual contra crianças e adolescentes e eficácia social dos direitos fundamentais infantojuvenis : subsídio à formulação de políticas públicas para o município de Maceió. / Sexual violence against children and adolescents and social effectiveness of the infancy and youth sl rights : subside to the formulation of public policy to the city of Maceió.

Silva, Sofia Vilela de Moraes e 29 September 2009 (has links)
The present study aims to analyze, in the city of Maceió, the social effectiveness of the juridical norms that protect the children and the adolescents against any type of sexual violence. Initially, it has a reference on the treatment of the child in history, passing for international and national documents of protection, emphasizing the Doctrine of the Protection Integral, the Human Rights and the orienting principles of the Right of Infancy and Youth. At the second part, the paper discusses the sexual violence phenomenon, delimiting the abuse and the sexual exploration and the criminal norms about the subject. At the third moment, it is analyzed the social effectiveness of the norms and the public politics against the sexual violence. Once presented the theoretical part, the work is turned toward the empirical part, displaying all the information gotten by interviews and collections of data carried through in the agencies of protection of the child and the adolescent in the City of Maceió. Finally, the results are argued and some proposals are elaborated to combat this social problematic. / Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Alagoas / O presente estudo busca analisar, no município de Maceió, a eficácia social das normas constitucionais e infralegais que protegem as crianças e os adolescentes contra qualquer tipo de violência sexual. Inicialmente, há uma referência sobre o tratamento da criança na história geral e brasileira, perpassando pelos documentos internacionais e nacionais de proteção, sendo enfatizada a Doutrina da Proteção Integral, os direitos fundamentais e os princípios orientadores do Direito da Infância e Juventude. Em um segundo momento, esclarece-se e problematiza-se sobre a violência sexual em si, delimitando-se o abuso e a exploração sexual e as disposições penais sobre o tema. A partir daí, analisa-se a eficácia social das normas e as políticas públicas de enfrentamento à violência sexual. Apresentada a parte teórica, o trabalho volta-se para a parte empírica, expondo todas as informações obtidas por meio de entrevistas e coletas de dados realizadas nos órgãos de proteção à criança e ao adolescente no Município de Maceió. Por fim, discutem-se os resultados e elaboram-se propostas para o enfrentamento dessa problemática social.
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As políticas públicas como instrumento de eficácia plena do direito fundamental ao lazer

Melo, Brielly Santana de 27 February 2015 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Fundamental social right of second dimension, leisure is born in order to require to the State an action not only for their protection but also for enforcement. Thus, it is seen that the Brazilian Federal Constitution of 1988 cites leisure at three different time, one of them in the Title II Rights and Fundamental Guarantees. Much was the doctrinal controversy as possible the effect of immediate applicability, prevailing currently the position that Article 5, §3º of the Basic Charter 1988 focuses on all of Title II, including the fundamental right to leisure. However, despite the immediate applicability guaranteed by the Federal Constitution, it was realized that leisure does not have the full effect, that is not able to generate all the effects necessary for their implementation and protection. This is because, although provided for in planning both at the constitutional level as infrastructure, leisure has only one aspect of such effectiveness, that is the legal. Therefore, it is missing the social effectiveness of leisure corresponding to their effectiveness, ability to produce effects in the social environment in order to reach the community and its traditions. It was also found that it is due to the lack of effectiveness the right to leisure is infringed and that the community is not able to define it or value it. Faced with this problem, we sought the solution by Georg Jelinek´s idea that leisure represents a positive fundamental right that require to the State an positive action. Therefore, based on the basilar super principle of democratic rule, the Dignity of the Human Person, and on the Principles of forbiddance to recession and of Social Progressivity, the implementation of Public Policies of State are mechanism of effective social fundamental right to leisure in order to raise awareness, implement and inform the community of the institute, and protect it from the offenses committed by individuals and even by the State. The work aims to discuss the implications brought to leisure due to its forecast in the legal system as a fundamental right , formulate a concept that embraces its interdisciplinarity, prove their importance to the dignity life of the individual and demonstrate public policies to be adopted the Legislative, Judiciary and Executive , and some subsidiary bodies of Justice, to ensure its effectiveness. / Direito fundamental social de segunda dimensão, o lazer nasce com o intuito de exigir do Estado uma intervenção não somente para a sua proteção como também para efetivação. Desse modo, percebe-se que a Constituição Federal Brasileira de 1988 cita o lazer em três momentos distintos, sendo um deles dentro do Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Muita foi a controvérsia doutrinária quanto possibilidade do efeito da aplicabilidade imediata, prevalecendo, atualmente, o posicionamento de que o artigo 5º, §3º da Carta Fundamental de 1988 incide em todo do Título II, inclusive no direito fundamental ao lazer. Entretanto, apesar da aplicabilidade imediata garantida pela Constituição Federal, percebeu-se que o lazer não apresenta a eficácia plena, isto é, não é capaz de gerar todos os efeitos necessários para a sua concretização e proteção. Isso porque, apesar de previsto no ordenamento tanto no plano constitucional como infra, o lazer apresenta somente uma das vertentes dessa eficácia, qual seja, a jurídica. Logo, é ausente a eficácia social do lazer que corresponde a sua efetividade, capacidade de produzir efeitos no meio social com o intuito de atingir a comunidade e seus hábitos. Verificou-se ainda que é em razão da ausência de efetividade que o direito ao lazer é transgredido e que a comunidade não é capaz de defini-lo ou valorizá-lo. Diante desse problema, buscou-se a solução através da ideia de Georg Jelinek de que o lazer corresponde a um direito fundamental positivo de modo a exigir do Estado uma atuação que o concretize. Portanto, com base no superprincípio basilar do Estado Democrático de Direito, a Dignidade da Pessoa Humana, e nos Princípios da Vedação ao Retrocesso e da Progressividade Social, defende-se a implementação das Políticas Públicas de Estado como mecanismo de efetividade do direito fundamental social ao lazer de forma a conscientizar, concretizar e informar a comunidade do instituto, além de protegê-lo contra as transgressões praticadas pelos particulares e, inclusive, pelo próprio Estado. Desse modo, objetiva o trabalho discutir as implicações trazidas ao lazer em função de sua previsão no ordenamento jurídico como direito fundamental, formular um conceito que abarque a sua interdisciplinaridade, comprovar sua importância para a vida digna do indivíduo e demonstrar as políticas públicas a serem adotadas pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, além de alguns órgãos auxiliares da Justiça, para garantir a sua efetividade.

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