• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 15
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 16
  • 16
  • 13
  • 7
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 4
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
11

A execução de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública / A execução de créditos trabalhistas contra a fazenda pública

Edison Ribeiro dos Santos 06 May 2008 (has links)
La première partie du travail será dédiée à la recherche des fondements juridiques de la vie dans société, l\'objectif et la forme de la répartition des fonctions d\'État entre les pouvoirs et du dialogue que ceux-là réciproquement maintiennent, à partir de la perspective de la Théorie Générale de l\'État et du Droit Constitutionnel. Il y aura aussi l\'analyse d\'aspects spécifiques du sous-système juridique constitué par le Droit Administratif, qui exercent influence sur les agents publics, en particulier en ce qui concerne la vérification des actes par ceux-ci pratiqués dans l\'exercice de leurs attributions conférées par l\'État. La corrélation avec le sujet central de la dissertation s\'établit par la complexe relation entre les pouvoirs quand on a, par objet, l\'exécution de crédits assurés par des normes juridiques de droit matériel élaborées par le Législatif, converties par le Judiciaire dans décision juridictionnelle applicable au cas concret contre l\'Administration Publique. En seconde partie du travail, la recherche sur l\'efficacité des décisions judiciaires sera effectuée à partir du point de vue d\'un observateur situé dans le sous-système juridique des Droits Fondamentaux. Le but sera celui d\'identifier la forme comme ledit sous système légitime la performance D\'état dans le dialogue entre les agents publics qui exercent des activités primordialement législatives, exécutifs ou judiciaires. Cette partie aussi sera destinée à l\'étude de la nature juridique et de l\'exécution des crédits originaires de décisions judiciaires prononcées par agence de la Justice du Travail en le cours d\'actions où l\'Administration Publique figure comme accusée. Les \"precatórios\", les sollicitations de petite valeur, les divers ordres chronologiques et les conséquences juridiques du paiement du crédit exécutif aussi ne seront pas objet d\'analyse en cette partie du travail. Troisième partie sera dévouée à l\'analyse de jurisprudence des tribunaux, De modifications Constitutionnels et de l\'éventuelle incohérence dans le système entre les multiples ordres de \"precatórios\". La possibilité de conciliation avec l\' Administration Publique sera aussi objet de étude critique. Ce que s\'ambitionne en quatrième partie de ce travail est la réalisation de recherche qui dépasse les limites impôts par le système juridique et permette la vérification de la forme comme il développe leur communication avec autres systèmes qui composent ou caractérisent la vie dans société. L\'importance de cette partie de la dissertation habite dans la caractéristique multidisciplinaire de l\'exécution contre l\'État et de leurs implications dehors du système juridique, en raison de sa répercussion dans les sphères politique et économique. / A primeira parte do trabalho será dedicada à pesquisa dos fundamentos jurídicos da vida em sociedade, o objetivo e a forma da repartição das funções estatais entre os poderes e do diálogo que esses reciprocamente mantêm, a partir da perspectiva da Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional. Nela haverá também a análise de aspectos específicos do subsistema jurídico constituído pelo Direito Administrativo, que exerçam influência sobre os agentes públicos, em especial no que se refere à verificação dos atos por estes praticados no exercício de suas atribuições conferidas pelo Estado. A correlação com o tema central da dissertação se estabelece pela intricada relação entre os poderes quando se tem por objeto a execução de créditos assegurados por normas jurídicas de direito material elaboradas pelo Legislativo, convertidas pelo Judiciário em decisão jurisdicional aplicável ao caso concreto e exeqüível contra a Fazenda Pública. Na segunda parte do trabalho, a pesquisa sobre a efetividade das decisões judiciais será efetuada a partir do ponto de vista de um observador situado no subsistema jurídico dos Direitos Fundamentais. O escopo será o de identificar de que forma referido subsistema legitima a atuação Estatal em meio ao diálogo entre os agentes públicos que exerçam atividades primordialmente legislativas, executivas ou judiciárias. Esta parte será também destinada ao estudo da natureza jurídica e da execução dos créditos oriundos de decisões judiciais proferidas por órgão da Justiça do Trabalho no curso de ações em que a Administração Pública figure no pólo passivo. Os precatórios, as requisições de pequeno valor, as diversas ordens cronológicas e as conseqüências jurídicas do não pagamento do crédito exeqüendo também serão objeto de análise nesta parte do trabalho. A terceira parte será dedicada à análise de jurisprudência dos tribunais, de Emendas Constitucionais e da eventual incoerência sistêmica entre as múltiplas ordens de precatórios. A possibilidade de conciliação em precatórios também será objeto de estudo crítico. O que se ambiciona na quarta parte deste trabalho é a realização de pesquisa que ultrapasse os limites impostos pelo sistema jurídico e permita a verificação da forma como se desenvolve suas comunicação com outros sistemas que compõem ou caracterizam a vida em sociedade. A relevância desta parte da dissertação reside na característica multidisciplinar da execução trabalhista contra o Estado e das suas implicações para além do sistema jurídico, em face de sua repercussão nas esferas política e econômica.
12

O controle judicial das decisões proferidas pelo Carf favoráveis ao contribuinte

Xavier, Bianca Ramos 31 March 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-09T13:09:47Z No. of bitstreams: 1 Bianca Ramos Xavier.pdf: 1868376 bytes, checksum: 709d0860aaadf206a69d052f98068979 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-09T13:09:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bianca Ramos Xavier.pdf: 1868376 bytes, checksum: 709d0860aaadf206a69d052f98068979 (MD5) Previous issue date: 2016-03-31 / Analyze the ruling effects on the phenomenon of tax incidence will be the purpose of this doctoral dissertation. The goal is to investigate if the Judiciary can deconstitute it in cases of the favorable decision to the taxpayer's interests. In case of the positive answer to establish the deconstitution boundaries of the Carf's decision. This research will be very important because the judicial review main will result in the weakening of tax administrative litigation and the glut of tax litigations at the judicial level. The analysis will be carried out taking into account the role of the tax assessment on the tax incidence, the structure of the tax administrative litigation, the administrative judicial review of doctrine of administrative acts and, finally, the possibility of judicial review of 64 Carf's lawsuits / A proposta da presente tese de doutorado é analisar os efeitos da decisão administrativa sobre o fenômeno da incidência tributária. O objetivo é pesquisar se o Poder Judiciário pode desconstituí-la nas hipóteses em que a decisão for favorável aos interesses do contribuinte e, caso a resposta seja positiva, estabelecer os limites para a desconstituição da decisão proferida pelo Carf. A investigação é relevante, pois, a possibilidade ampla e irrestrita da revisão judicial acarretará no enfraquecimento do contencioso administrativo tributário e no abarrotamento das lides tributárias em âmbito judicial. A análise será realizada levando-se em consideração o papel do lançamento tributário no fenômeno de incidência tributária, a estrutura do contencioso administrativo fiscal, a visão da doutrina administrativista sobre a revisão judicial dos atos administrativos e, por fim, a possibilidade da revisão judicial das decisões do Carf, notadamente sobre o princípio da segurança jurídica, levando-se em conta, inclusive, as 64 ações judiciais ajuizadas com o propósito específico de discutir o mérito das decisões do Carf
13

O direito fundamental a processo em tempo razoável: satisfação de obrigações mediante ação monitória contra a Fazenda Pública

Magdalena, Antonio José [UNESP] 02 June 2008 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-06-02Bitstream added on 2014-06-13T20:31:17Z : No. of bitstreams: 1 magdalena_aj_me_fran.pdf: 492963 bytes, checksum: 9af224a748267e44f3d19c08ba771bce (MD5) / A partir do panorama geral dos chamados direitos fundamentais, o presente trabalho busca, com particular enfoque no princípio que estabelece o direito a processo em tempo razoável, examinar a possibilidade do uso da ação monitória como instrumento eficiente de coerção jurisdicional da Fazenda Pública a mais célere adimplemento de certas obrigações, representadas em documento desprovido de força executiva. Considera, inicialmente, que a garantia de integral observância dos preceitos constitucionais correspondentes àqueles, voltados à construção de uma ordem jurídica justa, constitui razão essencial do moderno Estado Democrático de Direito, cuja concepção importa em admitir, muitas vezes, o uso de mecanismos de defesa das pessoas contra a força do próprio aparelho estatal. Analisa, nesse quadro, a importância de assegurar efetivo acesso de todos à Justiça, bem como discorre sobre o papel exercido pela jurisdição e sobre a necessidade de haver um sistema processual eficaz à concreta realização de direitos. Refere o esforço mais atual de legisladores, administradores públicos e operadores jurídicos, no Brasil, para o desenvolvimento de meios eficazes à solução de litígios, notadamente no âmbito do processo judicial, mediante inovações diversas, incluída previsão de tutelas jurisdicionais diferenciadas, entre as quais se inscreve aquela propiciada pela ação de conteúdo monitório, introduzida em data relativamente recente na legislação brasileira. Depois de insistir no caráter de instrumentalidade do sistema processual, que se deve prestar à pacificação da sociedade, com justiça, e à realização dos objetivos constitucionais, o trabalho aponta as características da ação... / From an analysis of the fundamental rights, especially the right to a lawsuit within a reasonable length of time, this study aims to examine the use of the admonition action as an efficient instrument to compel the Public Treasury to carry out Court orders. The work ponders that the complete observance of the constitutional rules related to essential rights constitutes the main cause of the Democratic Constitutional State, whose conception sometimes involves the use of people’s defense mechanisms against the State itself. In this sense the study analyzes the importance to assecure everyone’s access to Justice and examines the necessity of a process system that guarantees concrete rights. It also mentions the present effort of the Parliament, the Government and the jurists in Brazil to develop effective ways to solve conflicts, especially in the lawsuit ambit. This objective is achieved by several innovations as differentiated jurisdictional tutelages such as the admonition action, which has recently been introduced in the Brazilian legislation. After insisting on the instrumental aspect of the process system, which must reach social pacification and constitutional aims, the work points out the admonition action characteristics and evaluates its possibility to fulfill certain credits within a reasonable period of time. Finally the study reflects on the peculiarities of the credits opposed to the Public Treasury and ponders the viability of the admonition action use against public entities, considering their process prerogatives and the public interest.
14

Execução contra a fazenda pública : uma visão da emenda constitucional 62/2009 sob o prisma da razoável duração do processo

Galindo, Benevolo Alves 16 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_benevolo.pdf: 3763838 bytes, checksum: 952a456c93a81e0dbfaffb8eaa7d3e0e (MD5) Previous issue date: 2012-02-16 / The present work aims to study the Constitutional Amendment 62/2009, under the vision of the principle of reasonable duration of process, as well as their effects, direct or indirect, in the rights of creditors of writ. The process as a means of state interference in private life of people in an attempt to achieve social peace shattered by the formation of a dispute. In the concern to meet the principles of legality and legal certainty, the process is in itself, bureaucratic and time consuming, no deadline for its completion. The procedural law has evolved to make procedures quicker, providing a more efficient and effective for those looking for the judiciary. The EC-62/2009 comes to deploying a new system of writ, in which the Treasury would have defaulted two optional forms of payment: annual or monthly. In the form in which it was conceived with the lengthening of payment of the writ for fifteen years, and can perpetuate itself, constitutes a threat to meeting the overall objectives of the reforms of the Code of Civil Procedure, and an affront to the principles of effectiveness Justice , and especially the principle of reasonable duration of the PROCESS. The analysis of the aforementioned amendment is necessary to understand the changes it caused, as well as consequences of their administrative and procedural and, upon receipt of credit debt security / O presente trabalho visa ao estudo da Emenda Constitucional 62/2009, sob a visão do princípio da razoável duração do processo, assim como os seus efeitos, diretos ou indiretos, nos direitos dos credores de precatórios. O processo como meio de interferência do Estado na vida privada das pessoas, na tentativa de alcançar a paz social abalada pelo formação de uma lide. Na preocupação de atender aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, o processo é em si, burocrático e moroso, sem prazo estabelecido para o seu término. O Direito Processual tem evoluído no sentido de tornar os procedimentos mais céleres, proporcionando um atendimento mais eficaz e efetivo a quem procura o Judiciário. A EC-62/2009 trata da implantação de um novo sistema de precatórios, no qual a Fazenda Pública inadimplente tem duas formas opcionais de pagamento: anual ou mensal. Na forma em que foi concebida, com o alongamento dos prazos de pagamento dos precatórios por quinze anos, podendo-se eternizar, constitui uma ameaça ao atendimento dos objetivos gerais das reformas do Código de Processo Civil, e uma afronta aos princípios da efetividade da Justiça, e, principalmente, ao da RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. A análise da supracitada Emenda é necessária ao entendimento das alterações por ela provocadas, bem como das sua conseqüências administrativas e procedimentais e ainda, no recebimento do crédito do precatório
15

Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Hernandez, Fernanda Guimarães 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).
16

Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Fernanda Guimarães Hernandez 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).

Page generated in 0.0424 seconds