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A rep?blica mundial de H?ffe e a cr?tica de HabermasCezarini, Leonardo da Silva 30 November 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-11-30 / Com o surgimento da comunica??o em n?vel global, os seres humanos encontramse ligados como nunca antes na hist?ria da humanidade. Em meio ao que convencionamos denominar de Globaliza??o, a racionalidade humana recebe novos desafios que se perfilaram com o desenrolar hist?rico. Frente a estes novos desafios, os antigos paradigmas da racionalidade ocidental, bem como nossa organiza??o social tentam configurar-se com sa?das que respeitem as conquistas anteriores tais como a condena??o da escravid?o e os direitos humanos e, ao mesmo tempo, criem solu??es para graves problemas como os de cunho ambiental e da satisfa??o das necessidades sejam elas econ?micas ou morais da comunidade globalizada. Para tanto, baseado no ideal Kantiano de uma Paz Perp?tua onde os povos, al?m de adotarem um modelo republicano, ainda viveriam em harmonia com as demais republicas, Otrified H?ffe, prop?em a forma??o de uma Republica Mundial ?nica. Respeitando a diversidade e os Estados nacionais j? existentes, garanta o cumprimento de normas ambientais e dos direitos humanos. Tal rep?blica remonta sua legitima??o frente a uma nova forma de teoriza??o sobre o estado, que n?o busca mais suas especifica??es apenas no conflito ou apenas na coopera??o, mas em uma nova forma de fundamenta??o: a troca. H?ffe n?o mais embasa a legitima??o sob pontos de vistas que se polarizam entre um altru?smo ou um ego?smo, mas em trocas rec?procas que garantam determinados objetivos. Tal mudan?a ? acompanhada pela proposta de uma mudan?a no paradigma racional, que agora visa uma comunica??o ?tica. Onde um sistema ou a burocracia estatal deve manter-se afastada de um mundo da vida, de cada sujeito, proporcionando de forma ?tica a conviv?ncia de todos os seres humanos. Em sua teoria de agir comunicativo, Habermas apresenta tal prot?tipo, relegando uma importante contribui??o para filosofia. No presente trabalho, ap?s uma apresenta??o detalhada de ambas as propostas, ser? proposta um debate entre as id?ias de ambos os autores, a fim de proporcionar uma nova vis?o sobre a possibilidade da cria??o de uma Rep?blica Mundial Subsidi?ria, de tal forma que a import?ncia de tal discuss?o se apresenta no mesmo grau da inova??o para uma Rep?blica Mundial Subsidi?ria, que, por sua vez, se efetivada, tocar? na vida cotidiana de cada um dos sujeitos do mundo.
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Paz e rep?blica mundial : de Kant a H?ffeGrossmann, Elias 29 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-29 / A tese, Paz e Rep?blica Mundial: de Kant a H?ffe, como o pr?prio t?tulo j? denuncia, est? centrada no estudo do modelo kantiano de paz mundial e que serve de base para o projeto de uma Rep?blica Mundial, elaborado pelo fil?sofo alem?o contempor?neo Otfried H?ffe. Na concep??o kantiana, a paz perp?tua repousa no campo do direito e ?, conseq?entemente, uma miss?o jur?dica. Os homens t?m o dever de abandonar o estado de natureza e ingressar num estado civil marcado pelo direito e capaz de garantir a paz e a seguran?a entre eles. Uma vez ingresso no estado civil, Kant reclama dos Estados uma constitui??o republicana por compreend?-la como a que melhor atende ao preceito de se alcan?ar a paz entre os homens. Assim, a primeira parte do trabalho tem como escopo analisar a teoria contratualista kantiana, os argumentos apresentados na defesa de um Estado republicano e na sua representa??o para uma efetiva e eficaz promo??o da paz. Sustentamos que os princ?pios republicanos, que hodiernamente podem ser traduzidos como democr?ticos, permanecem defens?veis. De forma an?loga aos indiv?duos, Kant tamb?m exige que os Estados regulem suas a??es pelo direito e sugere a uni?o dos mesmos em torno de uma federa??o de Estados livres. Defendemos, no entanto, que essa federa??o corresponde a um suced?neo negativo e, como tal, tem um car?ter provis?rio que deve ser suplantado com a gradativa implanta??o de um Estado Mundial. Essa tese encontra respaldo nos pr?prios argumentos kantianos, que procuraremos demonstrar na segunda parte do trabalho. Kant d? margem para o entendimento de que os Estados, segundo a raz?o, tamb?m devem consentir em se submeter ?s leis p?blicas coativas e materializar a id?ia positiva de uma rep?blica mundial. A partir do entendimento acima referido, analisaremos, na terceira parte do trabalho, a proposta de um Estado Mundial elaborado por Otfried H?ffe. Para dar forma ao preceito kantiano de paz mundial, H?ffe defende que os Estados tamb?m devem se submeter a uma organiza??o internacional, com poder de coa??o, e sugere a cria??o de uma Rep?blica Mundial, que, na nossa vis?o, al?m de ser condizente com a racionalidade kantiana, tamb?m ? defens?vel e apropriada para enfrentar problemas do mundo contempor?neo.
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