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Capitalização do imposto de propriedade no preço de mercado dos imóveis

Batista, Yuri Camara 27 February 2014 (has links)
Submitted by Yuri Camara Batista (camarabatista@gmail.com) on 2014-03-31T15:18:16Z No. of bitstreams: 2 Dissertação_YBatista.docx: 1324180 bytes, checksum: 6dd954bd42423b202fc062cc48addba2 (MD5) Dissertação_YBatista.pdf: 3195130 bytes, checksum: a22556fc99c7b925441ee170dfb48cba (MD5) / Approved for entry into archive by PAMELA BELTRAN TONSA (pamela.tonsa@fgv.br) on 2014-03-31T16:28:36Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação_YBatista.docx: 1324180 bytes, checksum: 6dd954bd42423b202fc062cc48addba2 (MD5) Dissertação_YBatista.pdf: 3195130 bytes, checksum: a22556fc99c7b925441ee170dfb48cba (MD5) / Made available in DSpace on 2014-03-31T16:31:18Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação_YBatista.docx: 1324180 bytes, checksum: 6dd954bd42423b202fc062cc48addba2 (MD5) Dissertação_YBatista.pdf: 3195130 bytes, checksum: a22556fc99c7b925441ee170dfb48cba (MD5) Previous issue date: 2014-02-27 / Esta dissertação estima e discute a capitalização do imposto de propriedade no preço de imóveis, isto é, quanto um aumento de IPTU reduz os preços de imóveis e vice-versa. Por um modelo de diferença em diferenças e algumas tentativas de falseamento, obtiveram-se fortes evidências de capitalização, onde, em média, 100% de variação no imposto altera por volta de 30% o preço dos imóveis. Com isto, políticas de isenção ou redução de IPTU com fins sociais podem ser questionadas, pois dificultariam o acesso à moradia das famílias mais pobres, contribuindo para o processo de favelização. Ao mesmo tempo, maiores patamares do imposto poderiam ser utilizados não somente para elevar as receitas municipais ou como contrapartida ao uso de serviços públicos locais, mas também para tornar os preços dos imóveis mais acessíveis, reduzindo a pobreza e estimulando o crescimento das cidades. / This dissertation estimates and discusses property tax capitalization on real estate values, that is, how much an increase of property taxes will reduce property values and vice-versa. Using a Difference-in-Difference model and some robustness checks, we found strong evidence of capitalization, where, in average, 100% of change in property tax rates varies by 30% real estate values. Considering this, tax exemptions or abatements with social purposes can be questioned since this would make it harder for poor families to acquire their own dwellings, contributing for urban informality (“favelas”). At the same time, greater tax rates could be used not only to raise municipal revenues and expenditures, but also to make property prices more affordable, reducing poverty and promoting cities growth.
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El régimen del impuesto predial en las finanzas públicas de los gobiernos locales / O sistema do imposto sobre a propriedade predial nas finanças públicas locais / Property tax system on local governments finance

Durán Rojo, Luis, Mejía Acosta, Marco 10 April 2018 (has links)
In recent years, fiscal policy and public management have been placed on the academic agenda of universities the issue of sustainability of public finances of local governments by paying the various municipal taxes, even knowing that there is little reliable information on effective and equitable returns them. Here, we present a study of property tax of Peru in order to share some thoughts on the regulatory design, problems and jurisprudential solutions that have been generated in its implementation and its future possibilities of securing funding for the country’s municipalities. It begins by describing the relevant concepts and figures on public financing, then analyze all regulatory and jurisprudential aspects of that municipal tax. / En los últimos años, la política fiscal y la gestión pública han colocado en la agenda académica de las universidades laproblemática del sostenimiento de las finanzas públicas de Gobiernos locales mediante el pago de los diversos tributos municipales, incluso sabiéndose que es escasa la información fidedigna sobre los rendimientos efectivos y equitativos de los mismos. A continuación, presentamos un estudio del impuesto predial del Perú con el fin de compartir algu- nas reflexiones sobre su diseño normativo, los problemas y soluciones jurisprudenciales que se han generado en su aplicación, así como sus posibilidades futuras de afianzar el financiamiento de las municipalidades del país. Se inicia describiendo los conceptos y cifras relevantes sobre el financiamiento público para, luego, analizar todos los aspectosnormativos y jurisprudenciales del referido tributo municipal. / Nos últimos anos, a política fiscal e a gestão pública colocaram na agenda acadêmica das universidades a questão dasustentabilidade das finanças públicas dos governos locais, pagando os vários impostos municipais, mesmo sabendo que há pouca informação confiável sobre o rendimento eficaz e equitativo dos mesmos. Este é um estudo do imposto de propriedade do Peru, a fim de compartilhar algumas reflexões sobre a regulamentação,os problemas e soluções jurisprudenciais que foram gerados na sua aplicação, e as possibilidades futuras para reforçar o financiamento dos municípios no país.O estudo começa por descrever os conceitos e dados relevantes sobre o financiamento público, em seguida, analisa-setodos os aspectos normativos e jurisprudenciais dos impostos municipais.
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Seletividade tributária

Fuso, Rafael Correia 24 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao.pdf: 1367259 bytes, checksum: fc17a5fa1e14ba0f47c2f60257fa6697 (MD5) Previous issue date: 2006-05-24 / O presente trabalho, intitulado Seletividade Tributária, busca trazer a análise das acepções semânticas contidas nesse princípio constitucional, aplicável em três impostos apontados na Constituição Federal de 1988, quais sejam, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A acepção semântica atribuída à seletividade no IPI e no ICMS é distinta da que se atribui ao IPTU. Nos dois primeiros tributos, a seletividade é vista do prisma da necessidade do consumo do produto, mercadoria ou serviço, enquanto no terceiro tributo o critério diferenciador está no uso e na localização do bem imóvel. Neste trabalho, percorremos as principais questões que envolvem esse princípio constitucional, analisando seu papel e sua importância no subsistema jurídico tributário brasileiro. Vislumbramos que a Carta Magna de 1988 dirige-se, em um primeiro momento, quando trata do princípio, ao legislador ordinário. Entretanto, o mesmo Colex estende sua obrigatoriedade ao Executivo e ao Judiciário, que expedirão normas jurídicas para regular condutas intersubjetivas. O princípio deve ser aplicado pelo legislador e por aqueles que julgam no plano administrativo ou judicial. Para que seja possível identificar a aplicação da seletividade, devemos buscar no contexto da regra os critérios objetivos e subjetivos para se aplicar as conotações do princípio. Munidos desses elementos, o próximo passo será a exegese sistemática da seletividade de forma a nos possibilitar fazer as escolhas mais exatas das significações. Assim, se a conclusão do exegeta for no sentido de não-atendimento ao princípio pela regra, poderá questionar sua aplicação, como maneira de preservar direitos e garantias constitucionais
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Materialidade e Base de Cálculo do IPTU

Lourenço, Vladimir Rossi 24 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Vladimir R Lourenco.pdf: 578608 bytes, checksum: d18341cf72ffc06f0f5df7fd9f64b0f1 (MD5) Previous issue date: 2007-04-24 / The constitutional concept of real estate for the purpose of Municipal Real Estate Tax (IPTU) fiscal incidence has always been controversial. Many professors defend an extensive interpretation, to cover not only the real estate itself, but also possession, dominium utile, the fee-farm, the right of surface, to give only three examples of types of rights in rem. Others do not accept this interpretation. After a simple review of Hans Kelsen and Niklas Luhmann s theories, there have been two new approaches of possible and different interpretations of the proposed theme. In Kelsen, a systematic interpretation led to a restrictive conception of the term, but even so, it permitted to come to the conclusion that the municipal legislator does have competence to enlarge the basis of tax incidence beyond the restricted definition of real estate. In the same way, based on the the systems theory, specially on the instruments extremely well handled by Luhmann, such as the structural coupling of various systems (communication) and even sub-systems, we have observed, a tendency to a admit a generalized conception, making it more comprehensive, in the same way, the term property, to cover, as well, other institutes defined as rights in rem by the Civil Code, as follows: possession, trust, fee-farm, dominium utile, and also, the right in rem of concession, for a determined term, by a public deed, the right of surface, regulated by the articles 1.369 to 1.377 of the Civil Code of 2002. The Municipal Real Estate Tax, (IPTU), that must be created by the Municipalities, and the Federal District, has as its own characteristics the tax progressiveness and selectiveness (increase of the percentage considering the higher and lower value, situation and use of the real estate in question, and also being progressive in time, (with increase and progressive percentage, as a sanction for the cases the owner does not follow the city master plan, forcing the real estate to fulfill its social function). Its taxation basis, whose criteria, must be established by law, can be altered by a lower law instrument / O conceito constitucional de propriedade imobiliária para fim de incidência do IPTU sempre foi controvertido. Muitos doutrinadores sustentam uma interpretação extensiva, para abranger não só a propriedade em si, mas também a posse, o domínio útil, a enfiteuse, o direito de superfície, para ficarmos exemplicativamente apenas nessas espécies de direitos reais. Outros não a aceitam. Após singela revista emprestada às teorias de Hans Kelsen e Niklas Luhmann, experimentaram-se duas abordagens de possíveis e diferentes interpretações do tema proposto. Em Kelsen, uma interpretação sistemática conduziu à concepção restritiva do termo, mas, ainda assim, permitiu concluir gozar o legislador municipal da competência para alargar a base de incidência do imposto para além da definição estrita de propriedade. De igual modo, ancorado na teoria dos sistemas, especialmente nos instrumentais extremamente bem manejados por Luhmann, como o acoplamento estrutural entre os diversos sistemas (comunicação) e mesmo subsistemas, verificou-se uma tendência a admitir uma acepção lata, largueando-se, de modo idêntico, a expressão propriedade, para atingir, também, outros institutos definidos como direitos reais pelo Código Civil, a saber: a posse, a fidúcia, a enfiteuse, o domínio útil e, também, o direito real de concessão, por prazo determinado, por escritura pública, da superfície, regulado pelos artigos 1.369 a 1.377 do Código Civil de 2002. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que deve ser instituído pelos Municípios e pelo Distrito Federal, tem por característica a progressividade fiscal e a seletividade (aumento das alíquotas em função do maior ou menor valor, localização e uso do imóvel), podendo ainda ser progressivo no tempo (ter alíquotas crescentes e progressivas, de caráter sancionatório, para a hipótese de o proprietário não atender às disposições do plano diretor, fazendo com que o imóvel cumpra a sua função social). Sua base de cálculo, cujos critérios devem ser fixados em lei, pode ser alterada por instrumento infralegal

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