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A autenticidade da informação no processo de produção de prova testemunhal no inquérito parlamentar

Carvalho, Tarciso Aparecido Higino de 11 February 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciência da Informação, Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação, 2014. / Submitted by Patrícia Nunes da Silva (patricia@bce.unb.br) on 2014-05-27T13:23:35Z No. of bitstreams: 1 2014_TarcisoAparecidoHiginodeCarvalho.pdf: 3415187 bytes, checksum: 0b6c2715aaf3fad5faf972e208b7e12a (MD5) / Approved for entry into archive by Patrícia Nunes da Silva(patricia@bce.unb.br) on 2014-05-27T16:40:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_TarcisoAparecidoHiginodeCarvalho.pdf: 3415187 bytes, checksum: 0b6c2715aaf3fad5faf972e208b7e12a (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-27T16:40:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_TarcisoAparecidoHiginodeCarvalho.pdf: 3415187 bytes, checksum: 0b6c2715aaf3fad5faf972e208b7e12a (MD5) / Este trabalho apresenta uma proposta de modelo de autenticidade da informação, elaborada a partir da análise da verificação dessa autenticidade nos casos de falso testemunho no processo de produção de prova testemunhal no inquérito parlamentar na Câmara dos Deputados, mais especificamente nas 50ª, 51ª e 52ª legislaturas. No âmbito desta pesquisa, a informação foi definida como o conteúdo da percepção do sujeito em relação à manifestação de um ou mais eventos e qualificado pelo contexto. A referida análise envolveu a identificação e a descrição dos casos de falso testemunho; do contexto das investigações sobre eles; do momento em que ocorreu o falso testemunho; das provas utilizadas para demonstrá- los; e da conduta da testemunha em relação ao dolo. Foram também identificadas três importantes características concernentes à autenticidade da informação, a saber: 1) a verificação da autenticidade da informação é um processo exógeno; 2) o contexto da percepção do sujeito é o principal elemento da verificação da autenticidade da informação; 3) a inautenticidade da informação pressupõe dolo. Quanto ao modelo, foi possível estabelecer duas espécies de autenticidade da informação: a) autenticidade própria (CIc=Io → Au); b) autenticidade imprópria ((CIc≠Io ∧ ¬D) → Au). De acordo com o modelo proposto, os elementos essenciais à verificação da autenticidade da informação são: o contexto da percepção; a informação comunicada; a informação originária; e a conduta do sujeito que comunica a informação. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis presents a proposal of the model for authenticity of information, based on the analysis of the verification of this authenticity in cases of false testimony in the production of testimonial evidence at parliamentary inquiry in the House process, more specifically in the 50th , 51st and 52nd Legislatures. Within this research, information was defined as the perception content of the subject in relation to the expression of one or more events and qualified by the context. This analysis involved the identification and description of cases of false testimony, the context of the perception on them, the moment that false testimony occurred, the evidence used to demonstrate them and the conduct of the witness in relation to intent. Were also identified three important characteristics concerning the authenticity of the information, namely: 1) the verification of the authenticity of information is an exogenous process; 2) the context of the perception of the subject is the main element of verification of the authenticity of the information; 3) the inauthenticity information presuppose intent. As regards the model was able to establish two kinds of authenticity of the information: a) own authenticity ( CIc = Io → Au ), b) improper authenticity (( CIc ≠ Io ∧ ¬ D ) → Au ). According to the proposed model, essential to verifying the authenticity of the information elements are: the context of perception, the information communicated, and the originating information, the conduct of the person who communicates information.
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A reserva de jurisdição no processo penal: dos reflexos no inquérito parlamentar / Judicial reserve in criminal proceeding: reflexes in the parliamentary inquiry

Vilares, Fernanda Regina 08 June 2010 (has links)
Este estudo tem por escopo explorar o instituto da reserva de jurisdição, analisando suas origens, motivações e conseqüências. Outrossim, visa estabelecer os critérios para se eleger as situações que devem ser submetidas a ela quando não houver previsão expressa no ordenamento jurídico, além de aplicá-lo ao âmbito do Processo Penal, avaliando a necessidade de sua aplicação nos meios de prova e nos meios de obtenção de prova. A reserva de jurisdição consiste no impedimento de outros órgãos exercerem atividades pertencentes ao núcleo essencial da função jurisdicional, sendo corolário do princípio da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Embora se admita uma interpenetração entre as funções estatais, existe uma parcela de cada uma delas que só permite a intervenção do órgão mais adequado e aparelhado para desenvolvê-la. No caso da função jurisdicional, isso ocorre quando o conflito de interesses a ser resolvido de forma definitiva envolve um bem constitucionalmente protegido ou um direito fundamental e só pode ser solucionado pelo Poder Judiciário. Não obstante, pretende-se aplicar as conclusões extraídas acerca da reserva de jurisdição a uma situação prática que se costuma se apresentar problemática, a investigação perpetrada por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito. O objetivo é dar ao §3º do artigo 58 da Constituição Federal, que confere aos membros das CPIs poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais, interpretação mais consoante com a tese desenvolvida, ou seja, defender que apenas os magistrados podem autorizar a efetivação de medidas restritivas de direitos fundamentais necessárias no bojo de um inquérito parlamentar, ainda que não haja expressa previsão no ordenamento jurídico. / This work aims to explore the scope of the institute Judicial Reserve, analyzing its origins, motivations and consequences. It also seeks to establish the criteria to choose the situations that should be subjected to it when there is no express provision in the legal system, and apply it to the scope of Criminal Proceeding, evaluating the need of its implementation in the evidence and in the means of obtaining evidence. Judicial Reserve is the prevention of other agencies carry out activities belonging to the core of the judicial function, which is a corollary of the principle of separation of powers, one of the pillars of the Democratic State. Although it is accepted interpenetration between the state functions, there is a portion of each that only allows the intervention by the most suitable and equipped agency to develop it. In case of the judicial function, this occurs when the conflict of interests to be resolved definitively involves a constitutionally protected good or a fundamental right, and can only be resolved by the Judiciary. Nevertheless, we intend to apply the conclusions drawn about the Judicial Reserve to a practical situation that used to present problems, the investigation conducted by the Parliamentary Committees of Inquiry. The goal is to give the § 3 of article 58 of the Constitution, which gives members of CPI investigative powers similar to the judicial powers, interpretation more consonant with the thesis developed, ie, defending that only judges can authorize the execution of measures restricting fundamental rights on an parliamentary inquiry, although there is no express provision in the law.
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A reserva de jurisdição no processo penal: dos reflexos no inquérito parlamentar / Judicial reserve in criminal proceeding: reflexes in the parliamentary inquiry

Fernanda Regina Vilares 08 June 2010 (has links)
Este estudo tem por escopo explorar o instituto da reserva de jurisdição, analisando suas origens, motivações e conseqüências. Outrossim, visa estabelecer os critérios para se eleger as situações que devem ser submetidas a ela quando não houver previsão expressa no ordenamento jurídico, além de aplicá-lo ao âmbito do Processo Penal, avaliando a necessidade de sua aplicação nos meios de prova e nos meios de obtenção de prova. A reserva de jurisdição consiste no impedimento de outros órgãos exercerem atividades pertencentes ao núcleo essencial da função jurisdicional, sendo corolário do princípio da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Embora se admita uma interpenetração entre as funções estatais, existe uma parcela de cada uma delas que só permite a intervenção do órgão mais adequado e aparelhado para desenvolvê-la. No caso da função jurisdicional, isso ocorre quando o conflito de interesses a ser resolvido de forma definitiva envolve um bem constitucionalmente protegido ou um direito fundamental e só pode ser solucionado pelo Poder Judiciário. Não obstante, pretende-se aplicar as conclusões extraídas acerca da reserva de jurisdição a uma situação prática que se costuma se apresentar problemática, a investigação perpetrada por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito. O objetivo é dar ao §3º do artigo 58 da Constituição Federal, que confere aos membros das CPIs poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais, interpretação mais consoante com a tese desenvolvida, ou seja, defender que apenas os magistrados podem autorizar a efetivação de medidas restritivas de direitos fundamentais necessárias no bojo de um inquérito parlamentar, ainda que não haja expressa previsão no ordenamento jurídico. / This work aims to explore the scope of the institute Judicial Reserve, analyzing its origins, motivations and consequences. It also seeks to establish the criteria to choose the situations that should be subjected to it when there is no express provision in the legal system, and apply it to the scope of Criminal Proceeding, evaluating the need of its implementation in the evidence and in the means of obtaining evidence. Judicial Reserve is the prevention of other agencies carry out activities belonging to the core of the judicial function, which is a corollary of the principle of separation of powers, one of the pillars of the Democratic State. Although it is accepted interpenetration between the state functions, there is a portion of each that only allows the intervention by the most suitable and equipped agency to develop it. In case of the judicial function, this occurs when the conflict of interests to be resolved definitively involves a constitutionally protected good or a fundamental right, and can only be resolved by the Judiciary. Nevertheless, we intend to apply the conclusions drawn about the Judicial Reserve to a practical situation that used to present problems, the investigation conducted by the Parliamentary Committees of Inquiry. The goal is to give the § 3 of article 58 of the Constitution, which gives members of CPI investigative powers similar to the judicial powers, interpretation more consonant with the thesis developed, ie, defending that only judges can authorize the execution of measures restricting fundamental rights on an parliamentary inquiry, although there is no express provision in the law.

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