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Medios de solución de los conflictos de trabajo en el derecho positivo mexicano

Dueñas Ramos, Ernesto. January 1953 (has links)
Tesis (licenciatura en derecho)--Universidad Nacional Autónoma de México. / eContent provider-neutral record in process. Description based on print version record.
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Das obligatorische Schiedsgerichtswesen in Neuseeland

Steinberg, Moses Wulf, January 1912 (has links)
Thesis (doctoral)--Friedrich-Wilhelms-Universität zu Berlin, 1912. / Vita. Includes bibliographical references (p. [7]-8).
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Ondersoek na die afdwinging van nywerheidsooreenkomste, versoeningsraadooreenkomste, vasstellings en bevele van die Nywerheidshof

Van Niekerk, Johannes de Vries 08 1900 (has links)
Text in Afrikaans / In enige arbeidsverhouding bly dit wenslik dat partye hulle onderlinge verpligtinge vrywilliglik sal nakom. Soms is dit nie moontlik vanwee die onderlinge wantroue tussen partye nie en daarom is di t belangrik om te let op wyses van afdwinging van nywerheidsraadooreenkomste, versoeningsraadooreenkomste en vasstellings en bevele van die Nywerheidshof. Nywerheidsrade en versoeningsrade is die instrumente wat daar gestel is sodat partye onderling kan beding om geskille te voorkom en ooreenkomste van onderlinge belang te beding. Daar is sekere regsgevolge verbonde aan die publikasie van sodanige ooreenkomste en as sodanig word dit as h vorm van ondergeskikte wetgewing beskou. Wat die afdwinging van sodanige ooreenkomste betref speel die strafsanksie h belangrike rol. Ooreenkomste word egter nie noodwendig gepubliseer nie en soms is die strafsanksie ook nie altyd die aangewese een nie. In sodanige gevalle sal daar na siviele sanksies gekyk moet word vir die afdwinging van sodanige ooreenkomste. Daarbenewens maak die Wet ook voorsiening dat sodanige ooreenkomste as h onbillike arbeidspraktyk ~n die Nywerheidshof afgedwing kan word. Die strafsanksie en die siviele sanksie het egter hulle tekortkominge en dus moet dear gekyk word na alternatiewe wyses vir die afdwinging van ooreenkomste. / Constitutional, International & Indigenous Law / LL.M
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Os efeitos previdenciários do reconhecimento de vínculo empregatício pela justiça do trabalho / The welfare effects of employment recognition by Labor Courts

Preturlan, Mariana 27 March 2015 (has links)
A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador. / Article 201 of the Brazilian Constitution of 1988 provides that Social Security is to be organized in the form of universal, obligatory and contributory regime. As a rule, paid work entails the compulsory and automatic membership of the worker, as well as the emergence of the obligation to contribute to the funding of pension benefits. If the employer does not register the employee and promote the payment of contributions, the employee may have its social security protection limited or excluded. Even if the existence of the employment contract is recognized in the labor process, the National Social Security Institute (INSS) demands the worker to present documentary evidence of the labor. If this requirement isnt met, INSS does not recognize the corresponding contributions, and denies the worker social security protection. This dissertation analyzes wether the recognition of employment by labor courts is sufficient to secure recognition of the worker\'s right to social security protection.
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Der Tatbestand des Betriebsübergangs nach der Rechtsprechung des Europäischen Gerichtshofs und des Bundesarbeitsgerichts /

Meyer, Holger. January 1900 (has links) (PDF)
Univ., Diss.--Kiel, 2003.
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Ondersoek na die afdwinging van nywerheidsooreenkomste, versoeningsraadooreenkomste, vasstellings en bevele van die Nywerheidshof

Van Niekerk, Johannes de Vries 08 1900 (has links)
Text in Afrikaans / In enige arbeidsverhouding bly dit wenslik dat partye hulle onderlinge verpligtinge vrywilliglik sal nakom. Soms is dit nie moontlik vanwee die onderlinge wantroue tussen partye nie en daarom is di t belangrik om te let op wyses van afdwinging van nywerheidsraadooreenkomste, versoeningsraadooreenkomste en vasstellings en bevele van die Nywerheidshof. Nywerheidsrade en versoeningsrade is die instrumente wat daar gestel is sodat partye onderling kan beding om geskille te voorkom en ooreenkomste van onderlinge belang te beding. Daar is sekere regsgevolge verbonde aan die publikasie van sodanige ooreenkomste en as sodanig word dit as h vorm van ondergeskikte wetgewing beskou. Wat die afdwinging van sodanige ooreenkomste betref speel die strafsanksie h belangrike rol. Ooreenkomste word egter nie noodwendig gepubliseer nie en soms is die strafsanksie ook nie altyd die aangewese een nie. In sodanige gevalle sal daar na siviele sanksies gekyk moet word vir die afdwinging van sodanige ooreenkomste. Daarbenewens maak die Wet ook voorsiening dat sodanige ooreenkomste as h onbillike arbeidspraktyk ~n die Nywerheidshof afgedwing kan word. Die strafsanksie en die siviele sanksie het egter hulle tekortkominge en dus moet dear gekyk word na alternatiewe wyses vir die afdwinging van ooreenkomste. / Constitutional, International and Indigenous Law / LL.M
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Relação de trabalho

Marca, Maurício Machado 25 September 2009 (has links)
O objetivo do estudo é a interpretação da expressão “relação de trabalho”, inserida no art. 114, I, da CF/88, pela EC. 45/2004. Por meio do método analítico investigam-se os fundamentos políticos, jurídicos e sociológicos que respaldam a interpretação constitucional e demarcam a função institucional da Justiça do Trabalho para a sociedade brasileira. Inicia-se com breve relato da história da Justiça do Trabalho e seu regime de competências. Segue-se apanhado geral da doutrina e da jurisprudência que dá sentido e localização ao objeto de estudo ao evidenciar os pontos de convergência e divergência dos mais variados autores que se debruçaram sobre o tema. Após localizar o leitor no objeto de estudo, parte-se para a tentativa de aprofundar as razões sociológicas e políticas que estão por trás da alteração da norma constitucional de modo a dar fundamento à conclusão que se seguirá. Concluída a análise político-social sobre o modo de ser do trabalhador contemporâneo, retoma-se o prisma estritamente jurídico para concluir que a expressão “relação de trabalho” inclui na competência da Justiça do Trabalho todas as demandas promovidas pelos trabalhadores em face dos respectivos tomadores de serviço, independentemente da existência de relação de emprego a partir, única e tão-somente, do pressuposto do trabalho prestado por pessoa física, de um lado, e, de outro, a conjugação dos pressupostos da onerosidade ou da profissionalidade. No que tange às relações de consumo, não têm pertinência na delimitação do alcance da norma constitucional, mas podem ser relevantes no julgamento de questões prejudiciais incidentais, quando a relação de trabalho contiver em seu bojo também uma relação de consumo. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-09-25T14:00:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Maurício Machado Marca.pdf: 1908252 bytes, checksum: db5f100bbf6ae3116537d6944f18055d (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-25T14:00:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Maurício Machado Marca.pdf: 1908252 bytes, checksum: db5f100bbf6ae3116537d6944f18055d (MD5)
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Justiça do trabalho e mercado de trabalho : trajetoria e interação judiciario e a regulação do trabalho no Brasil / Labour justice and labour market trajectory and interaction between judiciary court and labour regulation in Brazil

Mendes, Marcus Menezes Barberino 13 February 2007 (has links)
Orientador: Claudio Salvadori Dedecca / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-08T20:15:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mendes_MarcusMenezesBarberino_M.pdf: 1443884 bytes, checksum: e11d5bf961ef39ed42b019a6c42ef0b4 (MD5) Previous issue date: 2007 / Resumo: Esta dissertação busca descrever a trajetória de um ramo específico do Poder Judiciário brasileiro a partir das decisões estruturantes que marcam a formação do Estado nacional em bases modernas, urbanas e, obviamente, capitalistas. Nessa trajetória, explicita as relações dinâmicas entre o sistema de justiça, a regulação de um mercado de trabalho nacional e urbano ¿ aqui nominada de Sistema de Relações de Trabalho, e a tensão permanente entre economia, política, direito e sistema de justiça. Com um recorte estruturalista, procura demonstrar o caráter modernizante da Justiça Federal do Trabalho como parte da disseminação de uma relação institucional entre Estado e classe sociais. Destaca, sobretudo, o papel da classe trabalhadora que emergiu no século XX como agente político relevante no contexto de uma economia de capitalismo tardio, periférica, com graus variáveis de subordinação. Esse caráter modernizador da Justiça do Trabalho é mediado pelo grau de inserção da economia nacional na economia global e pela interação entre regime político e classes sociais. Nesse contexto, a trajetória do sistema da Justiça do Trabalho organizada como parte do Estado nacional sofre inflexões, sempre envoltas e relativamente asseguradas por regulações e políticas públicas. Elas são descritas e analisadas a partir dos conceitos de assimetria político-econômica e de mercantilização/desmercantilização do trabalho. Assim, ao longo do tempo, é possível observar uma trajetória mais complexa, que ora afirma os direitos dos não-proprietários urbanos e, muito depois, rurais, e ora impulsiona o poder dos detentores da propriedade, combinando institucionalismo e contratualismo no curso da estruturação e espraiamento do sistema de justiça, sempre a partir dos núcleos urbanos mais dinâmicos. O exame dessa trajetória permite lançar luzes sobre os efeitos da judicialização das relações sociais na esfera do mundo do trabalho, principalmente quando se leva em conta o paradoxal movimento da agenda institucional nos anos 90 do século passado. Combinaram-se, então, o diagnóstico neoliberal acerca da necessária e, supostamente imprescindível, ampliação da esfera da liberdade de contratar, e a estruturação de um novo agente judicial, com razoável poder de intervenção, que é o Ministério Público do Trabalho. Por fim, o texto demonstra o grau de adesão dos atores sociais à regulação pública erigida na década de1930, que envolve o sistema de relações do trabalho. Ou, ao menos, demonstra o grau de ceticismo que ronda as propostas liberalizantes, não apenas quanto ao rumo proposto, mas sobretudo quanto ao grau das alterações institucionais, inclusive quanto ao sistema sindical / Abstract: This dissertation tries to describe the building of Brazilian Federal Labour Court system, since the early 1930's, which assured the national basis of development in modern, urban, and capitalist terms. This overview shows the dynamic relationship between judiciary system and the public regulation about labour market. Nevertheless, it is point out the permanent tension between economics, politics and judiciary system, which action is centered in the Law. According a struturalist view, the text try to demonstrate one modern face of Brazilian Federal Labour Court, overall how this public service disseminated one institutional relationship between Estate and social class, like a ¿judge¿ of class struggle, when the labour class could emerge as a relevant political force, even in a context that a so called ¿late capitalism economy¿ (economia de capitalismo tardio), and a periferic country with a multiple grade of external subordination. This institution was a part of the strategy to win the heritage of the old liberal regime builded after de ¿Republic Proclamation¿, and the scravism established during the colonial period, just prohibited in 1888. Of course, this face of Court Labour System is mediating for interaction national economy ¿vis a vis¿ global economy, and by political system and social class relations. In this context, the institutional trajectory as a part of national State building will suffer inflexions, by the time, which is described and analyzed with some concepts, like political-economics asymmetry, co modification and deco modification of the labor, ever regulated e assuring by public policies. With this concepts become possible watching a complex reality, which involving the Brazilian Labor relationship, that one time promoting and assure rights to the urban class work, and another try to restrain the labor, by promoting the capitalist power, combining contratualism and institutionalism, during the struturation to the justice system around the dynamic urban centers. The analysis of this trajectory showing lights under the effects of the social relations¿ judicialization in ¿the labor world¿, principally during de 1990¿s, when a neoliberal recipe was prescribing to Latin American countries, and free labor market was sounding like a 'perfect mantra¿. Meanwhile, in the same decade Brazil State created a strong and independent Labor Prosecution Career, with the same prerogatives of the Labor Judges. At last, but not least, the text shows the adherence of labor market agents to the regulation and their institutions created by 1930¿. Apparently, the liberal agenda was received skeptically, even about the way of the reform or, at the minimum about the time of its implementation, with high numbers of unemployed e lower economics activities. This skepticism including the union reform, another relevant point of labor relationship system and directly linked with de National State / Mestrado / Economia Social e do Trabalho / Mestre em Desenvolvimento Econômico
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Os efeitos previdenciários do reconhecimento de vínculo empregatício pela justiça do trabalho / The welfare effects of employment recognition by Labor Courts

Mariana Preturlan 27 March 2015 (has links)
A Constituição da República, de 1988, previu em seu artigo 201, que a Previdência Social seria organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Em regra, o trabalho remunerado enseja a filiação obrigatória e automática do trabalhador, assim como o surgimento de sua obrigação de contribuir para o custeio das prestações previdenciárias. Caso o empregador não registre o empregado e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias, o trabalhador poderá ter limitada ou excluída sua proteção previdenciária. Mesmo reconhecido o vínculo de emprego no processo do trabalho, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) condiciona o aproveitamento previdenciário desse tempo de trabalho e de contribuição à apresentação de início de prova material. Essa exigência, por vezes, cria situação de contradição: há sentença trabalhista de reconhecimento de vínculo de emprego, com execução e recolhimento de contribuições previdenciárias, mas o INSS não reconhece o tempo de contribuição correspondente e nega ao trabalhador proteção previdenciária. A presente dissertação analisa se o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho é suficiente para que se reconheça o direito do trabalhador à proteção previdenciária, partindo da premissa que o segurado empregado apenas tem de demonstrar sua filiação, não sendo prejudicado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias de seu empregador. / Article 201 of the Brazilian Constitution of 1988 provides that Social Security is to be organized in the form of universal, obligatory and contributory regime. As a rule, paid work entails the compulsory and automatic membership of the worker, as well as the emergence of the obligation to contribute to the funding of pension benefits. If the employer does not register the employee and promote the payment of contributions, the employee may have its social security protection limited or excluded. Even if the existence of the employment contract is recognized in the labor process, the National Social Security Institute (INSS) demands the worker to present documentary evidence of the labor. If this requirement isnt met, INSS does not recognize the corresponding contributions, and denies the worker social security protection. This dissertation analyzes wether the recognition of employment by labor courts is sufficient to secure recognition of the worker\'s right to social security protection.
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Die beregting van 'n onbillike arbeidspraktyk in die nywerheidshof

Van Zyl, Phillipus Edmond 12 August 2015 (has links)
LL.M. / Please refer to full text to view abstract

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