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O dever jurídico no pensamento de Immanuel Kant / O dever jurídico no pensamento de Immanuel KantSilva, Luciano Vorpagel da 09 December 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-12-09 / Fundação Araucária / This dissertation deals with the concept of legal duty in Kant, developing a study from three aspects, namely the origin, the distinction and the application. Initially, the focus of work is the foundation of moral duties in general, so the goal is to highlight and clarify the concept of the categorical imperative as the supreme principle of moral(ity) for men, rational beings who are sensitive. Secondly, the focus is the distinction between legal obligations and duties of virtue, which are products of the determination of the will over free will. When the determination is of pure will of the subject themselves on the maxims of the will, so the law is ethical and the duty is due, but only the form of agency is determined and such determination is performed by the unified will of the people, then the legislation is legal and duty is legal. In the third and final time, the focus is the applicability, that is, the legal duty in the judicial from theory to praxis. At this point the aim is to understand the legal concepts of practical reason, law and coercion capacity, from that, understand the applicability of legal duty under two distinct optical, namely through the moral metaphysics way and through historical-anthropological of unsocial sociability. By analyzing these three points, it can be infered that the legal duty, the thought of Immanuel Kant, is the need for legality and morality as initial assumption, so that men first approach of legality, when they leave state of nature and enter into the marital status, toward morality, through a process of ethical standards within the Republican state of right. In this way, the legal duty expresses in the name of morality, the need for men to join marital status and at the same time, the need for such state be Republican, and at the same time in which the unified will of the people, which is irresistible, be to enact laws and source of all public law. / A presente dissertação trata do conceito de dever jurídico em Kant, desenvolvendo um estudo a partir de três aspectos, a saber, a origem, a distinção e a aplicação. Num primeiro momento, o foco do trabalho é a fundamentação moral dos deveres em geral, de modo que o objetivo é evidenciar e esclarecer o conceito de imperativo categórico como princípio supremo da moral(idade) para os homens, que são seres racionais sensíveis. Num segundo momento, o foco é a distinção entre os deveres jurídicos e os deveres de virtude, os quais são produtos da determinação da vontade sobre o livre-arbítrio. Quando a determinação é da vontade pura do próprio sujeito sobre as máximas do arbítrio, então a legislação é ética e o dever é de virtude; mas se apenas a forma do arbítrio é determinada e tal determinação é realizada pela vontade unificada do povo, então a legislação é jurídica e o dever é jurídico. Num terceiro e último momento, o foco é a aplicabilidade, isto é, o dever jurídico na passagem da teoria à práxis. Neste ponto o objetivo é compreender os conceitos de razão prática jurídica, Direito e faculdade de coerção para, a partir disso, compreender a aplicabilidade do dever jurídico sob duas óticas distintas, a saber, pela via da metafísica dos costumes e pela via histórico-antropológica da insociável sociabilidade. Por meio da análise destes três pontos, evidenciar-se-á que o dever jurídico, no pensamento de Immanuel Kant, é a necessidade da legalidade como pressuposto inicial para a moralidade, de modo que os homens primeiro se aproximam da legalidade, ao saírem do estado de natureza e entrarem no estado civil, para só depois se aproximarem da moralidade, por meio de um processo de moralização dentro do estado republicano de direito. Neste sentido, o dever jurídico exprime, em nome da moralidade, a necessidade dos homens entrarem no estado civil e, ao mesmo tempo, a necessidade de que tal estado seja republicano, no qual e somente no qual a vontade unificada do povo, que é irresistível, é a promulgadora das leis e fonte de todo o direito público.
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