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Transexualismo: as decisões do Poder Judiciário no tocante à alteração do prenome a partir da Carta Cidadã de 1988

Besso, Sandra January 2011 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2011-11-21T12:48:18Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Sandra Maria Besso - Versão Final.pdf: 489676 bytes, checksum: 5c091b41dc1dcf5c56080afb763e4abc (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2011-11-21T12:48:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação Sandra Maria Besso - Versão Final.pdf: 489676 bytes, checksum: 5c091b41dc1dcf5c56080afb763e4abc (MD5) / Made available in DSpace on 2011-11-21T12:48:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação Sandra Maria Besso - Versão Final.pdf: 489676 bytes, checksum: 5c091b41dc1dcf5c56080afb763e4abc (MD5) Previous issue date: 2011 / In the light of what was established by the 1988 Federal Constitution, fundamental rights began to be seen in a different way. Issues considered as complexes, however, such as transsexualism that according to the International Classification of Diseases (CID 10) is considered to be a 'Sexual Identity Disorder' and still raises deeper understanding from part of Society, the judiciary power, the executive power and the legislative power. The Brazilian Health System – SUS – has began allowing in Brazil the gender reassignment surgery, in which sexual reassignment is done, and legal criteria was therefore settled for this accomplishment. After surgery, however, comes a new problem: civil identity; because the person's new gender is not in line with his/her new civil register, causing him/her embarrassment. There is no law that regulates this matter at all. From this research observation, the present study aims to explore judicial decisions, from all states in the federation, by means of research in sites from respective courts, as well as high courts, seeking with terms as: 'transsexual' and 'first name'; using time filtering in the search, since 1988, which was the promulgation year of the Citizenship Letter, through the end of 2010. Having in view the lack of a law to regulate this issue, the primary scope here consisted in obtaining the narrative of how demands have been decided into this regard. The study conclusion suggests that although there is no established legal framework, the discourse of the judiciary power uses several arguments from the social, psychological and legal order, being properly, systematic and appreciated, as well as the legal principles, being in this case the principle of human person's dignity, as laid down in the Magna Carta, the most used one. / À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado 'Transtorno de Identidade Sexual', ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos 'transexual' e 'prenome' e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.

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