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Antitruste: sanção de desinvestimentos em ativos: um estudo de caso no processo administrativo no 08012.11142/2006-79

Dias, Rodrigo Pereira 21 March 2016 (has links)
Submitted by Rodrigo Pereira Dias (rodrigodias0575@gmail.com) on 2016-04-25T13:59:21Z No. of bitstreams: 1 MPD(Negocios)_RodrigoPereiraDias_Antitruste-SancaoDeDesinvestimentosEmAtivos_Rev_deposito_v2.pdf: 1977762 bytes, checksum: 7f53fe9f926b0612541fc324d0cc5713 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2016-04-25T14:01:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MPD(Negocios)_RodrigoPereiraDias_Antitruste-SancaoDeDesinvestimentosEmAtivos_Rev_deposito_v2.pdf: 1977762 bytes, checksum: 7f53fe9f926b0612541fc324d0cc5713 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-25T16:21:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MPD(Negocios)_RodrigoPereiraDias_Antitruste-SancaoDeDesinvestimentosEmAtivos_Rev_deposito_v2.pdf: 1977762 bytes, checksum: 7f53fe9f926b0612541fc324d0cc5713 (MD5) Previous issue date: 2016-03-21 / This paper is a case study, and the main objective is to evaluate the sanction of asset divestments, that is, the company split penalty, the transfer of corporate control and/or sale of assets, as provided in Article 38, Paragraph V of Law No. 12.529/11 (Antitrust Law). Therefore, we expose the resolution given by the Court of the Administrative Council for Economic Defense (Cade, in Portuguese) in the Administrative Process No. 08012.011142/2006-79, called Cartel of Cement and Concrete. This resolution condemned the cement manufacturers and concrete service providers to divest their own assets resulting from acquisition or organic growth. It is important to mention that this decision has undergone significant change over the trial due to the modification of understanding of Cade counselors. In a second step, the research seeks to provide a broad overview of the types of remedies or sanctions (existing and applicable) to cases where it is determined the divestment measure, as well as discuss the pros and cons of each type of measure from the selection of some international and national cases, chosen from cases widely treated by the doctrine, and also cited in the judgment of the Administrative Proceeding No. 08012.011142 / 2006-79 (Cartel Cement). Then, we address the issue of specific divestment occurred in Administrative Process No. 08012.011142/2006-79, showing that the basis used to determine the divestments lack of concrete parameters for their application. At the end of the study of the divestment, outlines up a proposal for legal remedy. In the end, it is concluded that the imposition of divestments measures as a penalty for participating in cartels is not an easy choice, nor their use is peaceful, and we must take into account some relevant aspects in order to guarantee that these measures will be used legitimately, ensuring their efficacy. / O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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