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A efetividade das normas constitucionais ambientais referentes à função sócioambiental da propriedadeMeire Cyrillo, Rose January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / Há muito a questão da efetividade das normas jurídicas vem sendo objeto de análise por parte de estudiosos da ciência jurídica, tendo em vista que nesta seara encontram-se as bases da funcionalidade do Direito, enquanto instrumento modelador das relações humanas.
Nesta perspectiva, a presente dissertação enfoca a forma pela qual as normas constitucionais referentes à função socioambiental da propriedade são recepcionadas pelos seus destinatários sociais (comunidade) e institucionalizados (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e, em última análise, a conseqüência final do tratamento recebido.
Discorrer-se-á sobre a força normativa do princípio da função socioambiental da propriedade, a partir da perspectiva funcional dos princípios insertos na Carta Constitucional e, de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudências que lhe são correlatas.
Com base em tais análises, adota-se como conclusão do presente estudo a parcial efetividade do princípio da função socioambiental da propriedade, indicando-se os fatores jurídicos e metajurídicos de tal sustentação.
Na mesma oportunidade em que as causas de tal fenômeno são apontadas, novos paradigmas são propostos com o escopo de se alcançar melhores resultados no tocante aos efeitos das normas constitucionais ambientais de princípios, com a consciência de que tais contribuições não encerram em definitivo o referido debate (antes fomentam-no) nem estão isentas de reparos
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A (in)efetividade das normas constitucionais de direito ambiental : o caso do Distrito FederalTeresinha Barros Mendes de Morais, Dulce January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / O artigo 225 da CF é norma programática de grande alcance jurídico, cujo conteúdo difuso e interdisciplinar permeia quase todas as áreas do Direito. Nesse contexto, operadores do Direito, mormente integrantes do MP e Poder Judiciário, passam a ser agentes de transformação e promoção da verdadeira cidadania num Estado Democrático de Direito. O crescimento econômico e a proteção do meio ambiente, previstos nos artigos 170 e 225 da CF, constituem objetivos compatíveis e interdependentes que se reforçam mutuamente. Assim, urge inserir-se as questões ambientais no centro do processo decisório da política econômica nacional, integrando-as a outras políticas setoriais ─ agrícola, industrial, habitacional, de transporte, energética.
Não obstante a imperatividade das normas constitucionais e infraconstitucionais, que consagram a defesa do meio ambiente em todas as suas interfaces ─ fauna, flora, águas, florestas e outras ─, não se verifica, no DF, a necessária efetividade dos instrumentos legais para impedir a degradação ambiental. A atuação do MPDFT provou ser insuficiente para impedir ou neutralizar a deterioração do meio ambiente no DF, situação agravada, ultimamente, pelo irregular parcelamento do solo decorrente do déficit habitacional de Brasília. Os órgãos públicos fiscalizadores agem de forma limitada, porquanto muitas decisões emanadas do Governo do Distrito Federal são, por vezes, arrefecidas pela força política do poderio econômico, em detrimento dos interesses coletivos e difusos. Apesar das inúmeras ações civis públicas impetradas pelo Parquet, poucos resultados se observam na preservação e/ou recuperação do bem ambiental, posto que os desmandos administrativos e o descomprometimento da esfera legislativa distrital, aliados à morosidade da prestação jurisdicional, facilitam os assentamentos ilegais, com graves prejuízos ao meio ambiente. Decisões judiciais marcadas pelo conservadorismo parecem permanecer à mercê de conveniências políticas e de soluções casuísticas, demonstrando que a defesa ambiental ainda não é considerada em primeiro plano por parcela dos operadores do Direito.
Em suma: i) a jurisprudência ainda vacila ao ponderar direitos assegurados constitucionalmente, deixando entrever uma opção pelo formalismo processual e/ou pelo Direito de Propriedade, quando em conflito com o Direito Ambiental; ii) desconsidera-se que a hermenêutica deve partir da CF, que estabelece a função social da propriedade; iii) a interpretação conservadora mais atende a direitos individuais, destituída do viés constitucional; iv) o posicionamento tradicional do operador do Direito dificulta a construção de uma nova concepção que efetivamente valore o meio ambiente e o eleve ao mesmo patamar de outros direitos assegurados na Constituição Federal
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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres
completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail
complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation
aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em
attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par
omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa
pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter
que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a
l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les
normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans
une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere
constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de
1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961),
du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978).
dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions
de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997).
certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de
feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils
constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux
jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a
fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits
fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits
sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les
autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres,
comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la
controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que,
malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de
"droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste
pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs
individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel,
mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple
imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou
particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation
d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la
disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour
eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par
rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les
rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une
distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits
collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la
norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition
constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee,
dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention
administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas
des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes
constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des
droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une
reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais
elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições
escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para
as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços
sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a
espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta,
por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a
plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso
quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm
aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se
comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma
semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década
de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967),
portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante
apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996)
e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e
Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por
constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais
gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse
dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua
aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente
encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos
trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados
no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde,
educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois
pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da
expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a
norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos
fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o
segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de
direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de
comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares
-, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais,
como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de
dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e
encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos
direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste
trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos
individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e
entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada
não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional
ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de
intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de
cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações
positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem
garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora
admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas
podem ter o alcance reduzido
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A efetividade das normas constitucionais de proteção ao meio ambiente: estudo de caso: dominialidade das águas subterrâneas no Cariri cearenseMelo, José Patrício Pereira January 2007 (has links)
MELO, José Patrício Pereira. A efetividade das normas constitucionais de proteção ao meio ambiente - Estudo de caso: dominialidade das águas subterrâneas no Cariri cearense. 2007. 182 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-28T12:09:05Z
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Previous issue date: 2007 / As conquistas sociais em defesa do meio ambiente nos últimos 40 anos promoveram mudanças na forma de pensar e agir. O direito ao meio ambiente sadio como direito fundamental da pessoa humana para manutenção da vida na Terra, tem sido objeto de legislação num número cada vez maior de países. O artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 contempla algumas das formas com que o Estado pode efetivar este direito. Dentre os direitos fundamentais ao meio ambiente, as águas ocupam lugar de destaque em face da eminente crise global em torno da escassez de água para abastecimento humano. Uma situação particular vivenciada no Nordeste brasileiro chama a atenção: a privatização das águas de fontes/ nascentes, com manifesto prejuízo para o acesso público a água potável. Utilizando, predominantemente, a metodologia fenomenológica sobre os casos das fontes privadas, chegou-se às seguintes conclusões: 1) as normas constitucionais artigos 20 III, 26 I , 225 e 170 da CF de 1988, não estão sendo efetivamente cumpridas no seio da
população; 2) a jurisprudência do STF reafirma as normas de proteção ao meio
ambiente como normas de aplicação imediata; 3) o estudo de casos e a interpretação
constitucional do Supremo, analisadas em conjunto, denotam a falta de efetividade
social da norma constitucional. Conceitos importantes são revisitados: meio ambiente,
águas, direitos fundamentais, diretos humanos, direito de propriedade, direito adquirido, efetividade das normas jurídicas etc. Toda a pesquisa é voltada para auxiliar na busca de soluções para a transição entre o regime privado das águas para o domínio e uso publico. / Les conquêtes sociales concernant la défense de l´envirronnement depuis 40 ans ont
provoqué des changements de mentalité et de formes d´actions. Le droit à un
environnement sain est devenu un des droits fondamentaux de l´être humain pour la
préservation de la vie sur Terre, et est devenu l´objet de nouvelles lois dans un nombre croissant de pays. L´article 225 de la Constitution Brésilienne de 1988 définit certaines des formes par lesquelles l´Etat peut assurer ce droit. Parmi les droits fondamentaux à l envirronement, l´eau occupe une place très importante face à la crise globale imminente dûe à une pénurie d´eau pour la consommation humaine. Une situation
particulière, vécue dans le Nordeste du Brésil, appelle l´attention: le regime privé des eaux de sources qui entraine de façon claire des effets négatifs en ce qui concerne
l´accès public à l´eau potable. En utlisant principalement la Methodologie
Phénomenologique à propos des sources d´eau privées nous avons abouti aux
conclusions suivantes: 1) les normes constitutionnelles articles 20 III , 26I, 225 et 170 de la Constitution Fédérale de 1988 ne sont pas appliquées de façon effective au sein de la population; 2) la jurisprudence du STF (Suprème Tribunal Fédéral) réaffirme les normes de protection à l´environnement comme des normes d´application immédiate; 3) l´étude des cas et l´interprétation constitutionnelle du STF analysées dans leur ensemble démontrent, le manque d´efficacité sociale de cette norme constitutionnelle. Des concepts importants sont également réexaminés: environnement, eau, droits fondamentaux, droits de l´homme, droit de propriété, droit acquis, efficacité des normes juridiques. Le but de cette recherche étant de contribuer à la recherche de solutions pour une transition entre le régime privé des eaux vers le domaine, et l´usage public de ces mêmes eaux.
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A substancial inconstitucionalidade da emenda constitucional da reeleição (emenda constitucional n. 16, de 04/06/1997)Torelly, Paulo Peretti January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / This text deals with the threat to the constitutional principles of equity and of the republic caused by the 16th Constitutional Amendment of 1997, which introduced the institution of reelection for the president, governors and prefects in the Brazilian constitutional system. The functions of the constitution in the legitimation and control of the sphere of power within the rule of law are analyzed, where responsibility for constitutional control in terms of constitutional unity is placed. The pertinence of the so-called constitutional unconstitutional law and the jurisprudence of the Federal Supreme Court in this matter, as well as the Constituent Power in its diverse manifestations, are examined using the current Theory of the Constitution and the earlier argument brought up in the Republic of Weimar (1919-1933). The role of the constitution in the democratic order, political cohesion and integration in the nation and the limits of its power to reform are analyzed, taking into consideration certain historical, sociological and philosophical aspects for the understanding of the republic as a constitutional principle. The essential core of this principle in the Brazilian constitutional order and the proportionality are examined in terms of the Brazilian institutional republican system and the principle of the legitimacy of the constitution and the spheres of power that are created by them. The legal incongruences in the 16th Constitutional Amendment of 1997 are explicit and suggest two solutions for the unconstitutionality that was created by this act of reformation, which is of a political and essentially legal nature. / A presente dissertação objetiva debater o comprometimento dos princípios constitucionais da isonomia e da república com a edição da Emenda Constituional nº 16/97, que introduziu o instituto da reeleição para presidente, governadores e prefeitos na ordem constitucional brasileira. São analisadas as funções dos textos constitucionais na legitimação e no controle das esferas de poder dentro do Estado Democrático de Direito, em que se coloca o papel do controle de constitucionalidade em face da unidade da Constituição. A pertinência da chamada norma constitucional inconstitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, bem como o Poder Constituinte, em suas diversas manifestações, são abordados diante da Teoria da Constituição na atualidade e no debate precursor travado na República de Weimar (1919-1933). O papel da Constituição em uma ordem democrática, sua tarefa de coesão e integração política da nação e os limites do poder reformador são analisados levando em conta os aspectos históricos, sociológicos e filosóficos para o entendimento da república enquanto princípio constitucional. O núcleo essencial intangível de tal princípio na ordem constitucional brasileira e a proporcionalidade são considerados diante do perfil institucional republicano brasileiro e do princípio da legitimidade da ordem constitucional e das esferas de poder por ela instituídas. As incongruências jurídicas da Emenda Constitucional nº 16/97 são explicitadas e orientam duas soluções para a suscitada inconstitucionalidade de tal ato do poder reformador, sendo uma de caráter político e outra essencialmente jurídica.
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A substancial inconstitucionalidade da emenda constitucional da reelei??o (emenda constitucional n. 16, de 04/06/1997)Torelly, Paulo Peretti 04 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-12-04 / A presente disserta??o objetiva debater o comprometimento dos princ?pios constitucionais da isonomia e da rep?blica com a edi??o da Emenda Constituional n? 16/97, que introduziu o instituto da reelei??o para presidente, governadores e prefeitos na ordem constitucional brasileira. S?o analisadas as fun??es dos textos constitucionais na legitima??o e no controle das esferas de poder dentro do Estado Democr?tico de Direito, em que se coloca o papel do controle de constitucionalidade em face da unidade da Constitui??o. A pertin?ncia da chamada norma constitucional inconstitucional e a jurisprud?ncia do Supremo Tribunal Federal sobre a mat?ria, bem como o Poder Constituinte, em suas diversas manifesta??es, s?o abordados diante da Teoria da Constitui??o na atualidade e no debate precursor travado na Rep?blica de Weimar (1919-1933). O papel da Constitui??o em uma ordem democr?tica, sua tarefa de coes?o e integra??o pol?tica da na??o e os limites do poder reformador s?o analisados levando em conta os aspectos hist?ricos, sociol?gicos e filos?ficos para o entendimento da rep?blica enquanto princ?pio constitucional. O n?cleo essencial intang?vel de tal princ?pio na ordem constitucional brasileira e a proporcionalidade s?o considerados diante do perfil institucional republicano brasileiro e do princ?pio da legitimidade da ordem constitucional e das esferas de poder por ela institu?das. As incongru?ncias jur?dicas da Emenda Constitucional n? 16/97 s?o explicitadas e orientam duas solu??es para a suscitada inconstitucionalidade de tal ato do poder reformador, sendo uma de car?ter pol?tico e outra essencialmente jur?dica.
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Ativismo Judicial: entre a Efetividade e a Autocontenção / Judicial activism: between the Effectiveness and Self-restraintWanderley Neto, João Bosco de Barros 04 May 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T14:22:47Z
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Previous issue date: 2016-03-17 / This work aims the study of judicial activism and its relation to the effectiveness of constitutional norms, starting with the theoretical appraisal of the characteristics surrounding the effectiveness of constitutional requirements, the overlapping aspects in the realization of duty of these state - judiciary - and the effect on the legal system, particularly on the relationship limits and legitimacy in situations of high political-discretionary hue. Noteworthy is also the vision given to judicial activism as multidimensional element, which can put a meaning sometimes positive, sometimes negative, the result of analysis and performance interpretation and argumentative role played by the judiciary in applying the rules constitutional / O presente trabalho objetiva o estudo do ativismo judicial e sua relação com a efetividade das normas constitucionais, iniciando-se com a apreciação teórica das características que cercam a efetividade das normas constitucionais, os aspectos imbricados no dever de concretização destas pelo Estado - Poder Judiciário - e o efeito sobre o ordenamento jurídico, em especial sobre a relação de limites e legitimidades perante situações de elevado matiz político-discricionário. Destaca-se ainda, a visão conferida ao ativismo judicial, como elemento de caráter multidimensional, o qual se pode revestir numa acepção ora positiva, ora negativa, fruto da análise e desempenho da função interpretativo-argumentativa desempenhada pelo Poder Judiciário na aplicação das normas constitucionais
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A omissão no centro das atenções: o mandado de injunção como um instrumento de garantia de direitos fundamentais e de solução de omissões legislativasBarboza, Maria Cristina 28 April 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-04-28 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This study aims at understand the function of the Writ of Injunction, having in mind the fact that it constitutes a guarantee instrument for the fundamental rights as well as for solving cases of legislative omission. To do so, the author analyzed the position of the doctrine and the Brazilian Supreme Court's decisions on proceeding and trials, as well as the performance of the Writ of Injunction in the judicial control of constitutional omissions, in ensuring the effectiveness of constitutional norms, in ensuring the exercise of fundamental rights, and in solving, even through provisional and supplementary solutions, the unconstitutional legislative omissions. Eventually, the Bill that seeks to regulate the section 5, item LXXI of the Constitution of 1988, currently proceeding in the National Congress, was analyzed / O trabalho busca compreender as funções do Mandado de Injunção, tendo em vista tratar-se de um instrumento de garantia de direitos fundamentais e de solução de omissões legislativas. Para tanto, foi analisada a posição da doutrina e da jurisprudência com relação a sua tramitação e julgamento, assim como a atuação do Mandado de Injunção no controle de inconstitucionalidade judicial de omissões, na garantia da eficácia das normas constitucionais, na garantia do exercício de direitos fundamentais, e na solução, mesmo que provisória e supletiva, das omissões legislativas inconstitucionais. Por fim, foi analisado o Projeto de Lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que objetiva regulamentar o art. 5º, inciso LXXI da Constituição de 1988
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Política estatal de microcrédito : concretização de normas constitucionais pelo desenvolvimento econômico e humanoAranha Neto, Waldemar de Albuquerque 29 April 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-04-29 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This research addresses the constitutional programmatic rules and microcredit, that
is, working with themes related to the science of law and to the economic science.
After describing the theoretical aspects related to the institutes belonging to the two
areas of knowledge, formulates the central problem of search: objectives of reducing
social inequality (economic development) and promotion the general welfare (human
development), provided for respectively, in sections III and IV of article 3º of the
Federal Constitution of 1988 can be achieved, even partially, by state policy of
microcredit? The hypothesis of the provisional response is in the affirmative sense,
however, according to the hypothetical-deductive method of Karl Popper, one must
test the provisional response to conclude that its refutation or corroboration. Thus, it
proceeds to empirical research, in the context the Municipal Program of Support to
Small Businesses - Empreender/JP. Were conducted interviews with program
participants with the aim to investigate the presence of results that could be identified
as elements of realization of cited constitutional rules. The results of analysis
revealed that the Empreender/JP achieves the objectives of income distribution and
promotion of welfare and, on that basis, can realize, even partially, the sections III
and IV of article 3º of the Federal Constitution of 1988. By the inductive effect, it may
extend even provisionally, the conclusions reached in the context of Empreender/JP
to the other microcredit programs oriented. This research may serve as a theoretical
basis for the decisions of policymakers, who, by opting for the microcredit program,
would be taking steps to combat poverty, social marginalization and unemployment,
and also could be contributing to the rescue of human dignity. / Esta pesquisa aborda as normas constitucionais programáticas e o microcrédito, ou
seja, trabalha com temas relacionados à ciência jurídica e à ciência econômica.
Após descrever os aspectos teóricos relativos aos institutos pertencentes às duas
áreas de conhecimento, formula-se o problema central da pesquisa: os objetivos de
redução da desigualdade social (desenvolvimento econômico) e promoção do bem
estar geral (desenvolvimento humano), previstos, respectivamente, nos incisos III e
IV do artigo 3º da Constituição Federal de 1988 podem ser alcançados, mesmo que
parcialmente, pela política estatal de microcrédito? A hipótese de resposta provisória
é no sentido afirmativo, porém, segundo o método hipotético dedutivo de Karl
Popper, deve-se testar a resposta provisória para concluir-se pela sua refutação ou
corroboração. Dessa forma, parte-se para a pesquisa empírica, no âmbito do
Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios - Empreender/JP. Realizouse
entrevistas com participantes do programa no intuito de averiguar a presença de
resultados que pudessem ser identificados como elementos de concretização das
normas constitucionais citadas. O resultado das análises revelou que o
Empreender/JP atinge os objetivos de distribuição de renda e promoção de bem
estar e, em função disso, consegue concretizar, ainda que parcialmente, os incisos
III e IV do artigo 3º da Constituição Federal de 1988. Pelo efeito indutivo, pode-se
estender, ainda que provisoriamente, as conclusões alcançadas no âmbito do
Empreender/JP a outros programas de microcrédito orientado. Esta pesquisa poderá
servir de fundamentação teórica para as decisões dos formuladores de políticas
públicas, que, ao optarem pela política de microcrédito, estariam dando passos no
sentido de combater a pobreza, a marginalização social e o desemprego e, ainda,
estariam contribuindo para o resgate de dignidade da pessoa humana.
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A omissão inconstitucional na jurisprudência do Supremo Tribunal FederalSilva, Caio Cesar Guzzardi da 24 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-24 / The objective of this work is to study theories about the effectiveness and applicability of the constitutional law and to ascertain the treatment of omission unconstitutional by the Supreme Court. Also, is to review the efficiency or inefficiency of the legal instruments that seek to ensure maximum effectiveness of the constitution. The hypothesis is that there is a gap between the protection against the normative omission and the non-normative omission, which sets the program standards to a higher risk of remaining devoid of effectiveness. The conclusion is that the constitutional system is in need of access mechanisms to eliminate, by jurisdiction, the unconstitutional non-normative omission / O objetivo do presente trabalho é estudar as teorias sobre a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais e verificar o tratamento da omissão inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para analisar a eficiência ou ineficiência dos instrumentos processuais que buscam garantir a máxima eficácia da constituição.
A hipótese vislumbrada é que há um descompasso entre a proteção contra a omissão normativa e a omissão não normativa do Estado, o que expõe as normas programáticas a maior risco de permanecerem destituídas de eficácia.
A conclusão é que o sistema constitucional é carente de mecanismos de acesso à jurisdição suficientes para afastar a omissão inconstitucional não normativa
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