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Novos direitos: poder judiciário e o direito dos idosos a uma vida digna. O caso da saúde

Caldeira, Andrize Leite 31 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:21:12Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 31 / Nenhuma / Este trabalho abordará o papel social do Poder Judiciário na concretização do direito do idoso à saúde, como um dos principais atores sociais na busca da efetivação destes direitos, entendendo-se este como um direito humano, fundamental e social. Juntamente com outros agentes políticos e sociais, o Poder Judiciário representa o garantidor daquele direito que está constitucionalmente previsto e, que deve ser interpretado de forma a realizar a cidadania, ou seja, não se esquecendo da substância e dos valores que ele representa para que se efetive a dignidade e o Estado Democrático de Direito. Para tanto, o trabalho se desenvolve, em uma primeira parte, no sentido de que o direito do idoso à saúde é um direito humano fundamental-social constitucional e, assim como outros da mesma espécie, podem ser considerados “novos” direitos. Ainda na primeira parte do trabalho demonstraremos que existem atores sociais, que com seu poder simbólico, são responsáveis à concretização deste direito. Na segunda parte do trabalho e / This paper will address the social role of the judiciary in implementing the right to health of the elderly as major social actors in search of realization of these rights, it being understood that as a human right, fundamental and social. Together with other political and social, the Judiciary is the guarantor of that law which is constitutionally provided for and which should be construed to hold the citizenship, that is, not forgetting the substance and the values he represents to be enforce the dignity and democratic state of law. Thus, the work unfolds in a first part, that the right of the elderly to health is a fundamental human right, constitutional and social as well as others of the same species, can be considered "new" rights. Although the first part of the study showed that there are social actors, with its symbolic power, is responsible to implement this law. In the second part of the work and the third chapter, we discuss the importance of the Judiciary in the effectiveness of those rights of th
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O direito à saúde dos trabalhadores em uma sociedade em transformação : conquistas, desafios e perspectivas

Benedetti, Cristina Gerhardt 16 October 2012 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2018-02-20T14:23:51Z No. of bitstreams: 1 Cristina Gerhardt Benedetti_.pdf: 1875260 bytes, checksum: da5387fd53e01f87fecc5c49431deba9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-20T14:23:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristina Gerhardt Benedetti_.pdf: 1875260 bytes, checksum: da5387fd53e01f87fecc5c49431deba9 (MD5) Previous issue date: 2012-10-16 / Nenhuma / Neste trabalho se fará uma analise dos desafios e das perspectivas do direito à saúde, focando-se, especialmente, no direito à saúde dos trabalhadores. Entende-se que ao longo do processo de construção e constitucionalização do direito a saúde como um direito universal, inúmeras dificuldades foram enfrentadas. Contudo, o percurso, embora árduo, não foi marcado apenas por problemas, mas também por conquistas importantes advindas dos movimentos sociais tanto da área do direito como da área da saúde. Através da análise histórico-jurídica de tal direito – objeto de apreciação das primeiras reflexões dessa dissertação –, observa-se que tais conquistas impõem novos desafios, os quais apontam para novas perspectivas. Nesse sentido, apresentar-se-á a disciplina do direito sanitário, a qual abrange os temas relacionados à questão do direito ao direito à saúde e mostrar-se-à como essa disciplina possibilita novas aberturas, inclusive a criação de um novo ramo de conhecimento: o Direito Sanitário do Trabalho, objeto da averiguação final deste estudo. Para a realização desta analise as reflexões teóricas-metodológicas partiram de ponderações críticas e, também, transdisciplinares, uma vez que o tema do direito à saúde transcende a uma disciplina, exigindo a transição entre várias áreas do conhecimento, sem, contudo, perder o foco no direito ao direito. Este estudo servir-se-à também dos pressupostos da metateoria do direito fraterno, que será objeto de um tópico específico. Através de uma perspectiva histórica do Direito à Saúde e, em especial, do Direito à Saúde do trabalhador, o estudo perpassa as fases do desenvolvimento legislativo e social do Brasil desde os tempos da colônia até os dias atuais, demonstrando o difícil caminho percorrido até a consagração da saúde como direito fundamental de todos os cidadãos. Ao universalizar o Direito à Saúde, o ordenamento jurídico brasileiro assistiu a uma profusão de novos instrumentos jurídicos voltados a sua efetivação. Neste cenário, adquiriu corpo e importância o Direito Sanitário, especificidade jurídica com vistas a pesquisar e analisar as ações e serviços de interesse à saúde. Contudo, a crescente complexidade da vida social tem acarretado reivindicações por direitos diferenciados e específicos, exigindo a adoção de mecanismos complexos de atuação, e impondo às disciplinas já consolidadas uma maior abertura aos novos direitos que surgem. / En este trabajo se hará un análisis de los desafíos y de las perspectivas del derecho a la salud, enfocándose, especialmente, en el derecho a la salud de los trabajadores. Se entiende que en el curso del largo proceso de construcción y constitucionalización del derecho a la salud como un derecho universal, muchísimas dificultades fueron enfrentadas. Con todo, el recorrido, aunque difícil, no fue marcado solamente por problemas, pero también por conquistas importantes advenidas de los movimientos sociales tanto de la área del derecho como de la área de la salud. A través de una análisis histórico-jurídica de tal derecho – objeto de apreciación de las primeras reflexiones de esta tesis –, observase que tales conquistas imponen nuevos desafíos, los cuales apuntan para nuevas perspectivas. En este sentido, se presentará la disciplina del derecho sanitario, que abarca los temas relacionados a la cuestión del derecho al derecho a la salud y se mostrará de qué forma esta disciplina posibilita nuevas aberturas, incluso la creación de un nuevo ramo del conocimiento: el Derecho Sanitario del Trabajo, objeto de averiguación principal de este estudio. Para la realización de esta análisis las reflexiones teóricas-metodológicas empezaron de ponderaciones críticas y, también, transdisciplinares, una vez que el tema del derecho a la salud transciende a una disciplina, exigiendo la transición entre varias áreas del conocimiento, sin perder el foco en el derecho al derecho. Este estudio se servirá también de los presupuestos de la meta teoría del derecho fraterno, que será objeto de un tópico específico. Por medio de una perspectiva histórica del Derecho a la Salud y, en especial, del Derecho a la Salud del Trabajador, el estudio pasa las etapas del desenvolvimiento legislativo y social de Brasil desde los tiempos de la colonia hasta los días actuales, demostrando el difícil camino recorrido hasta la consagración de la salud como derecho fundamental de todos los ciudadanos. Al universalizar el Derecho a la Salud, el ordenamiento jurídico brasilero asistió a una profusión de nuevos instrumentos jurídicos vueltos a su efectuación. En este escenario, adquirió cuerpo e importancia el Derecho Sanitario, especificidad jurídica con vistas a investigar e analizar las acciones y servicios de interés a la salud. Sin embargo, la creciente complexidad de la vida social ha ocasionado reivindicaciones por derechos diferenciados y específicos, exigiendo la adopción de mecanismos complejos de actuación, imponiendo a las disciplinas ya consolidadas una mayor abertura a los nuevos derechos que surgen.
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Teoria do mínimo existencial à luz de pressupostos democráticos

Rissi, Rosmar 10 April 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-04-28T17:29:01Z No. of bitstreams: 1 Rosmar Rissi.pdf: 1076310 bytes, checksum: 08127bcf0c60f81fc38f1cbc4c0ba8b6 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-28T17:29:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosmar Rissi.pdf: 1076310 bytes, checksum: 08127bcf0c60f81fc38f1cbc4c0ba8b6 (MD5) Previous issue date: 2014-04-10 / Nenhuma / O conceito de mínimo existencial é, em linhas gerais, o conjunto de condições materiais indispensáveis à existência humana, o qual é mutável, de acordo com a cultura e o momento histórico. Investigar as teorias do mínimo existencial à luz das teorias democráticas é o foco do presente estudo. A democracia é considerada a melhor forma de governo. Agregar teorias que visam ao seu aprimoramento e à adequação para o que há de melhor em gestão da res publica ocorre no presente estudo, através da democracia deliberativa, caracterizada pelo conjunto de pressupostos e condições para a deliberação de demandas políticas em prol da cooperação na formação da vontade coletiva. É fundamental a existência dos pressupostos de liberdade e de igualdade para a cooperação na deliberação democrática. Na existência desses pressupostos, há espaço para a inclusão de novos direitos sociais e a efetivação daqueles já existentes. Numa sociedade governada a partir dessa teoria, a concretização de direitos ocorre de maneira satisfatória sem a necessidade de demandar à esfera judicial. Entretanto, a Ação Civil Pública é um instrumento judicial adequado para impulsionar a Administração Pública a executar políticas que concretizam os direitos sociais fundamentais, quando esses são negados ao cidadão. Sustentamos que o controle judicial de políticas públicas relativamente a direitos sociais fundamentais que viabilizam a cooperação democrática pode ser exercido excepcionalmente com base em critérios como os princípios da proteção deficitária e da vedação do retrocesso. A intervenção judicial forte diz respeito às hipóteses relativas a políticas públicas vinculadas ao Mínimo Existencial, atribuindo-se ao controle brando as políticas públicas vinculadas à concretização de direitos sociais não fundamentais. Como exemplos do modelo forte de controle judicial em políticas públicas, citamos a tutela do direito subjetivo à prestação in natura ou quando o orçamento revela-se inconstitucional, desconsiderando o Mínimo Existencial ou não sendo isonômico. A sociedade brasileira clama por novos direitos sociais, especialmente o transporte público gratuito, já existente em pequenas cidades. Direitos sociais concretizados, como: saúde, educação, previdência social e outros, possuem a universalização de acesso, mas apresentam lacunas na prestação de serviço ao cidadão. O mínimo existencial não possui expressa menção na legislação brasileira, mas está presente através dos princípios e nos direitos fundamentais. / The concept of existential minimum is, in general terms, the set of material conditions essential to human existence, which is changeable, according to the culture and historical moment. Investigating the existential minimum theories under the light of democratic theories is the focus of the present study. Democracy is considered the best form of government. Add theories that aim its improvement and suitability for what is best in management of the res publica (commonwealth) occurs in the present study, through deliberative democracy, characterized by the set of assumptions and conditions for the determination of political demands in favor of cooperation in the collective will formation. The existence of assumptions of freedom and equality for cooperation in democratic deliberation is fundamental. In the existence of these assumptions, there is room for the inclusion of new social rights and the effectiveness of the existing ones. In a society governed from this theory, the concretization of rights occurs satisfactorily without the need of requiring the legal sphere. However, the civil action is an appropriate legal instrument to encourage public administration to execute policies which implement fundamental social rights when they are denied to citizens. We hold that the judicial control of public policies on fundamental social rights that enable democratic cooperation can be exceptionally exercised based on criteria such as the principles of protection deficit and the backtracking seal. The strong judicial intervention concerns with assumptions about public policies linked to the Existential Minimum, attributing to mild control public policies related to the implementation of non-fundamental social rights. As examples of the strong model of judicial review in public policy, we cite the tutelage of the subjective right to provision in natura or when the budget is revealed unconstitutional, disregarding the Existential Minimum or not being isonomic. The Brazilian society claims for new social rights, especially free public transport, which already exists in small towns. Achieved social rights, such as health, education, social security and others, have universal access, but there are gaps in service provision to citizens. The existential minimum has no express mention in the Brazilian legislation, but it is present through the principles and fundamental rights.

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