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O duplo grau de jurisdi??o e a efetividade do processoGatto, Joaquim Henrique 17 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-17 / O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdi??o no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretiza??o de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benef?cios e preju?zos advindos de sua observ?ncia, e assentando-se uma compreens?o do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por interm?dio de interpreta??o sistem?tica, procurar-se-? demonstrar, por for?a de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdi??o consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito ?quele. Tal respeito, contudo, n?o impede seja o duplo grau de jurisdi??o, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em an?lises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o esp?rito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdi??o apto a conferir efetividade processual.
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O reexame necess?rio como meio de (in) efetividade da tutela jurisdicionalWelsch, Gisele Mazzoni 08 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-08 / O presente trabalho trata do instituto do Reexame Necess?rio, previsto no art. 475 do CPC e sua influ?ncia para a efetividade da Tutela Jurisdicional. Como ? cedi?o, o processo civil reclama por maior efetividade e celeridade, por isso ? necess?rio que se analisem institutos relacionados com tal quest?o. A fim de tornar poss?vel uma pondera??o acerca da razoabilidade da manuten??o do dispositivo no ordenamento processual, primeiramente, se analisar? sua origem hist?rica e o direito comparado. Ap?s, se discorrer? sobre a natureza jur?dica do instituto, dialogando as diversas correntes doutrin?rias sobre o assunto. Em um terceiro momento, se abordar? acerca do cabimento da remessa necess?ria, tratando das mudan?as promovidas pela Lei n? 10.352/01. A seguir ser?o analisados os pontos relativos aos efeitos e procedimento, bem como seu tratamento na atual configura??o legislativa. Tal estudo se baseia em pesquisa bibliogr?fica e jurisprudencial, procurando cotejar as duas fontes, para tra?ar um panorama completo e cr?tico do instituto.
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Estabiliza??o da tutela antecipadaPaim, Gustavo Bohrer 29 March 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-03-29 / A exacerbada dura??o dos processos ? uma das grandes preocupa??es dos operadores do direito. Conciliar as mais diversas garantias constitucionais processuais com a necess?ria celeridade e efetividade que devem ser asseguradas aos jurisdicionados ? tema da mais alta complexidade. O inevit?vel conflito entre os mais diversos direitos previstos no texto constitucional deve ser dirimido no caso concreto, com base na m?xima da proporcionalidade. Dentre as t?cnicas processuais que viabilizam uma maior efetividade do direito pode-se destacar a sumariza??o, tanto material quanto processual, bem como a flexibiliza??o do direito ao contradit?rio. Nesse contexto, a antecipa??o dos efeitos da tutela consistiu em not?vel avan?o do direito processual brasileiro, ao permitir o acesso ao bem da vida tutelado de forma antecipada no tempo. Ocorre que, muitas vezes, a presta??o jurisdicional tardia corresponde ? verdadeira nega??o de jurisdi??o. Seguindo essa evolu??o do ordenamento jur?dico p?trio, em conson?ncia com o direito franc?s e italiano, surge a estabiliza??o dos efeitos da tutela antecipada, a permitir que uma decis?o provis?ria regule de forma definitiva, ao menos de fato, a controv?rsia submetida ao crivo do Poder Judici?rio. Esse instrumento jur?dico, que atende aos ausp?cios constitucionais, visto que assegura o direito ? dura??o razo?vel do processo, permite maior efetividade e celeridade, gerando economia de tempo e de dinheiro, desestimulando a perpetua??o de lit?gios meramente temer?rios
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O provimento antecipat?rio e a efic?cia imediata Ope Judicis da decis?o judicialFensterseifer, Shana Serr?o 26 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-26 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i.e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual p?trio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da senten?a na hip?tese de interposi??o de recurso de apela??o, a qual ? excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de senten?a previstas taxativamente no C?digo de Processo Civil e, externamente a este, na legisla??o extravagante. O problema central da exist?ncia desta regra ? o fato de constituir obst?culo intranspon?vel ? efetividade daquelas senten?as que n?o possuem efic?cia imediata por for?a da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposi??o do recurso cab?vel para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado ? luz do conte?do processual da Constitui??o Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplic?veis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental ? tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solu??o ? encontrada no pr?prio plano jurisdicional atrav?s da aplica??o da t?cnica de concess?o da efic?cia imediata ope judicis, ou seja, atrav?s da utiliza??o do provimento antecipat?rio na senten?a ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execu??o imediata. Para verificar a legitimidade da solu??o proposta, o trabalho valeu-se do m?todo de aplica??o do princ?pio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a t?cnica da efic?cia imediata ope judicis da senten?a implementada atrav?s da aplica??o do provimento antecipat?rio no ato sentencial ou em grau recursal constitui solu??o proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfa??o imediata; e (ii) dentre as alternativas de solu??o existentes na ordem jur?dica se revela a menos prejudicial ? seguran?a jur?dica, na medida em que concede efic?cia imediata apenas ?quelas senten?as que realmente dela necessitam, e n?o descriteriosamente a todas, evitando deste modo a invers?o do risco de dano ?s partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipat?rio, como ocorre com a ado??o da regra da efic?cia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha v?lida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um s? tempo dois dos mais caros e imprescind?veis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional p?trio: a efetividade e a seguran?a jur?dica, atendendo, assim, o princ?pio da harmoniza??o pr?tica de valores na medida do f?tico e juridicamente poss?vel.
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A colheita da prova e a escolha da tese probat?ria na perspectiva do processo oral: um di?logo entre os princ?pios da efetividade e da tempestividadeMinuzzi, D?bora 28 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-28 / In the procedural system current stage a collision between the effectiveness constitutional principle and timeliness constitutional principle may occur. While the first has a goal of providing all parties with the necessary means to pursue the concretization of substantive law in the phenomenon world, the second principle objective is to ensure that legal protection measures take place within a reasonable timeframe in agreement to what the controversy solution needs. Based on the assumption that in most concrete circumstances the execution of effective provision for judicial review is untimely, is the intention to defend a judicial centre-piece idea in which realization of law in the phenomenon world can happen along reasonable timeframes. The present dissertation , had by its objective, therefore, to conciliate those two fundamental standards in a probative extent, while increasing both importance of presentation of proof that attend oral procedure principles and the evaluation of a given proof that fulfill basic construction elements needed for a logical justification. If a judge mediation considering all parties and proof can lead to a more timeliness procedure, which delivers a degree of justice with better factual knowledge and higher material effectiveness towards legal protection, in the same manner, increase the importance of a proof that is supported by clear and powerful justification, provides a more practical understanding to all involved, helping one to comprehend why a given probative thesis was chosen, offering them effective jurisdictional provision and at the same time, timeliness. A procedure that models itself in the effectiveness and timeliness of jurisdictional provision, favoring oral proceeding and the decision, as ways of establish law in the phenomenon plan, allow the legitimacy of ordinary judgments and therefore, a full review when receiving the appeal, as a rule, in its double effect. / Poder? haver, no atual est?gio de sistema processual, uma colis?o entre o princ?pio constitucional da efetividade e o princ?pio constitucional da tempestividade. Enquanto aquele visa a conferir ?s partes os meios necess?rios ? possibilidade de concretiza??o do direito material no mundo fenom?nico, este tem por objetivo que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo justific?vel ? solu??o da controv?rsia. Partindo do pressuposto de que, na maior parte das circunst?ncias concretas, a efetiva??o pr?tica da presta??o jurisdicional se d? de forma efetiva e intempestiva, pretendeu-se defender a ideia basilar de que a realiza??o do direito, no mundo fenomenol?gico dentro de um prazo razo?vel, ? poss?vel. A presente disserta??o teve por objetivo, portanto, conciliar esses dois c?nones fundamentais no ?mbito probat?rio, valorizando tanto a produ??o da prova que atenda aos ditames de um processo oral, quanto a avalia??o da prova que preencha os elementos necess?rios ? constru??o de uma justificativa racional. Se a imedia??o do juiz com as partes e com a prova tende a conferir um processo mais tempestivo, proporcionando um grau de justi?a, de cogni??o f?tica melhor, com maior efetividade material ? tutela jurisdicional, do mesmo modo, uma valora??o da prova que calhe em uma justificativa clara e contundente, possibilitando ?s partes compreender o porqu? de determinada tese probat?ria ter sido escolhida, oferece a elas efetividade no provimento jurisdicional e, ao mesmo tempo, tempestividade. Um processo que se espelhe na efetividade e na tempestividade da presta??o jurisdicional, privilegiando a oralidade e a decis?o como forma de concretiza??o do direito no plano fenom?nico, permite a legitima??o dos ju?zos ordin?rios e, com isso, a revis?o no recebimento do recurso de apela??o, como regra, no duplo efeito.
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