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O conceito de justiça segundo Platão à luz da problemática Nómos X Phýsis nos livros I-IV da República

Rufino, Emmanoel de Almeida 14 December 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-05-14T12:11:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 510238 bytes, checksum: 863ff51719d6916c093699c656be7c8b (MD5) Previous issue date: 2012-12-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Le thème de la justice est la pierre angulaire du projet théorique dans la République de Platon. Dans ce travail, la compréhension de ce qu'est la justice et de la façon dont il devrait se manifester par rapport individu-pólis (369e) est le fondement de toute une philosophie qui vise à la réalisation de la vérité concernant le beau, le noble et juste. Et pour cette raison, de tels problèmes ont commencé le dialogue platonicien. Cependant, l'analyse de la notion de justice - concentré entre les livres I et IV de la République - nous conduit inévitablement au problème nómos-phýsis, qui sous-tend les arguments discutés dans le dialogue, ce qui nécessite une réflexion approfondie sur les divers autres problèmes inhérents au pensée grecque éthique et politique. En fait, pour commencer proposer leur modèle de Politeia, Platon doit répondre aux questions ouvertes par cette loi ou la nature des problèmes, dont l'un est le fondement qui donne une légitimité à l'exercice du pouvoir, l'élaboration des lois, la pratique de la justice? Sur le plan juridique, cette question porte sur la question du naturalisme-positivisme juridique, au plan éthique, la relation entre l'autonomie-hétéronomie dans la relation entre l'individu et la polis. Dans la République, Platon rachet la totalité de la tradition qui anticipe le dialogue avec la pensée politique de son temps, à travers les arguments de Socrate envers leurs interlocuteurs dans le dialogue. Pour répondre à ce problème et expliquer sa conception de la justice, Platon étudie la nature de projection dikaiosýne - en même temps - le rôle de la physis par rapport à nómos et vice-versa. En d'autres termes, pour montrer que ces pôles ont la prééminence sur la justice, le philosophe cherchera à connaître la nature de celui-ci, l'analyse de la légitimité de l'expression de la nomothétique même et son application correcte, en vue d'une juste vraiment pólis. Ainsi, Plato s engagerá avec l analyses ontologiques et gnoséologiques pour ne pas mentionner la conception de la paideia - qui articulent du Livre II. Pour contempler cette recherche, notre étude présentera le développement des conceptions de la justice, nómos et phýsis dans la tradition de la pensée grecque, puis comprendre comment ces éléments entrent dans la philosophie platonicienne politique. Analyser donc les racines du problème nómos-phýsis de la pré-platonicienne sens de ces concepts, entrecoupées de justice, qui, à son tour, traversez la tradition mythique archaïque, l'avènement de la pólis, l'épanouissement de la philosophie présocratique prend de l'importance à la lumière du mouvement sophistique, dont la lecture de la question nómos-physis est tendue, pas unilatérale, comme beaucoup voudraient nous le faire croire les manuels. L'axe de ce travail est enraciné, donc la pertinence de la question nómosphysis a en comprendre l'argument platonicien de la justice. Compte tenu de tout cela, va ouvrir certaines hypothèses qui cherchent à défendre: non seulement vislumbraremos l'inhomogénéité de la compréhension des sophistes sur le problème, comment pouvons-nous obtenir la conclusion que Platon est (oui) un idéaliste, mais tout à fait pragmatique. En plaçant la justice et donc les nómos sur le critère de la phýsis, nous constatons que de plus décisif, c'est que - à la portée de la vraie justice - la portée du suprasensible, la philosophie platonicienne ne se termine pas dans le monde des idées, des partie sensible - le monde pratique - et y revient. / A temática da justiça é pedra angular do projeto teórico da República, de Platão. Nessa obra, a compreensão do que é a justiça e de como ela deve se manifestar na relação indivíduo-pólis (369a) é o alicerce de toda uma filosofia que visa o alcance da verdade relativa ao Belo, ao Nobre e ao Justo. E por esse motivo, tais problemas principiam o diálogo platônico. Contudo, a análise do conceito de justiça concentrado no entremeio dos Livros I e IV da República nos remete inevitavelmente à problemática nómos-phýsis, que subjaz aos argumentos em pauta no diálogo, exigindo uma reflexão atenta acerca de vários outros problemas inerentes ao pensamento ético-político grego. Na verdade, para começar a propor seu modelo de Politeía, Platão precisa responder às questões abertas por essa problemática: lei ou natureza, qual delas é o fundamento que confere legitimidade ao exercício do poder, à elaboração das leis, à prática da justiça? No plano jurídico, essa problemática abrange a questão do naturalismo-positivismo jurídico e no plano ético, à relação entre autonomiaheteronomia na relação entre indivíduo e pólis. Na República, Platão resgatará toda a tradição que o antecipa, dialogando com o pensamento político de sua época, através dos argumentos de Sócrates para com os seus interlocutores no diálogo. Para responder à problemática e fundamentar sua concepção de justiça, Platão investigará a natureza da dikaiosýne, mostrando simultaneamente o papel da phýsis em relação ao nómos e vice-versa. Em outras palavras, para mostrar qual desses pólos têm preeminência sobre a justiça, esse filósofo buscará conhecer a natureza dela, analisando a legitimidade da expressão nomotética da mesma e sua correta aplicação, em vista de uma pólis realmente justa. Assim, terá que se comprometer com análises ontológicas e gnoseológicas sem falar do projeto de paideia que se articulam a partir do Livro II. Para contemplar essa investigação, nossa pesquisa apresentará o desenvolvimento das concepções de justiça, nómos e phýsis na tradição do pensamento grego, para então compreendermos como esses elementos ingressam no âmbito da filosofia política platônica. Analisaremos, pois, as raízes da problemática nómos-phýsis a partir do sentido préplatônico desses conceitos, intercalados com o de justiça, que, por sua vez, atravessam a mítica tradição arcaica, o advento da pólis, o florescimento da filosofia pré-socrática, ganhando destaque à luz do movimento sofista, cuja leitura da questão nómos-phýsis é tensa, não unilateral, como nos fazem crer muitos manuais. O eixo deste trabalho se arraiga, portanto, na relevância que a problemática nómos-phýsis tem na compreensão do argumento platônico acerca da justiça. Diante de tudo isso, abrir-se-ão algumas hipóteses que buscaremos defender: não só vislumbraremos a não homogeneidade da compreensão sofística acerca da problemática, como chegaremos à conclusão de que Platão é (sim) um idealista, mas totalmente pragmático. Ao colocar a justiça e, consequentemente, o nómos, sobre o critério da phýsis, notaremos que, por mais decisiva que seja ao alcance da verdadeira justiça o alcance do supra-sensível, a filosofia platônica não se encerra no Mundo das Ideias, pois parte do sensível do mundo prático e retorna para ele.
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Vontade : o métron da hýbris da história da metafísica

Santos, Fábio Candido dos 13 February 2015 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The proposal expressed by this work is the defense of the thesis that metaphysics is originally the result of a resentment of the will with the finite and unpredictable mode of Being of life, making it impossible to control and rule the existence and whose summit takes place with the advent of modern philosophy of Descartes and of the cogito as absolute foundation of the reality of the real. Nietzsche identifies this scenario as originating from a change in the essence of the Greco-Roman man who, in modern times, shall be characterized by the rejection of any kind of transcendence to establish himself as the principle and cause of the real. Nietzsche, the Greek world enthusiast, sees this supposed ontological change as establishment of hubris, the Hellenic notion of h bris whose primary sense points to break the man's limit m tron, man's Being - and that is an attempt to equalize or exceed divinity transcendence. In modernity, the h bris settles ontologically in man when the opening of the cogito as an operation of will promotes the death of God. In fact, kill the transcendence and take his place is wanting to be ground when, in fact, is only a means to the ground Being, the truth appear, founding, through man, all that is. Heidegger, another Greek world enthusiast, agrees with Nietzsche, but sees the h bris of the phenomenon more broadly, watching his character history and its connection to what he called a history of Being and its manifestation as metaphysics. The author of Being and Time notes that the will which entails the modern h bris has a Greek origin, more precisely at the time of transition from the pre- Socratic philosophy and metaphysics of Plato and Aristotle. That\'s where Heidegger says the change of attitude in the Being of man identified by Nietzsche in modernity takes shape. The birth of metaphysics is the end of ontological agreement between man and ph sis Being for the establishment of Eros for knowledge, or philosophy. This desire is the will that will establish the will which will promote the death of God and the establishment of man as the real measure, ie, the h bris of modern man. Heidegger finds the origin of this event and its entire historical development the nihilism that Nietzsche saw only in modernity. As a result of crystallization of contemporary rampant posture of man, Heidegger points out the appearance of technique and its ambiguous nature, which can be both a threat to the Being of man to equalize the way in which being is shown from it as a possibility of "new beginning" for humanity. The itinerary, mediated by Heidegger and Nietzsche, of the establishment of the ancient metaphysics as principle of h bris to its heyday in modernity as the death of God, and its unfolding as a technique, it is the task of the following work. / A proposta expressa por este trabalho consiste na defesa da tese de que a metafí sica originalmente resultado de um ressentimento da vontade com o modo de ser finito e imprevis ível da vida, impossibilitando o controle e o dom ínio racional da existê ncia e cujo ápice se dá no mundo moderno com o advento da filosofia de Descartes e o estabelecimento do cogito como fundamento absoluto de realidade do real. Nietzsche identifica este cenário como proveniente de uma mudança na essê ncia do homem greco-romano, que, na modernidade, passa a se caracterizar pela rejeição de todo e qualquer tipo de transcendê ncia para se estabelecer como princí pio e causa do real. Nietzsche, entusiasta do mundo grego, encara esta suposta mudança ontológica como instauração da hýbris, a noção helê nica de desmedida cujo sentido primordial aponta para a ruptura do limite do homem o metrón, seu ser , e que se constitui como tentativa de equalização ou superação da divindade a transcend ência. Na modernidade, a hýbris se instala ontologicamente no homem quando a instauração do cogito como operação da vontade promove a morte de Deus. De fato, matar a transcendê ncia e tomar-lhe o lugar é querer ser fundamento quando, na verdade, não passa, de fato, de meio para o fundamento o ser, a verdade aparecer, fundando, por meio do homem, tudo o que é. Heidegger, outro entusiasta dos gregos, concorda com Nietzsche, mas vê o fenômeno da hýbris de forma mais ampla, observando seu caráter historial e sua vinculação ao que chamou de história do ser e de sua manifestação como metaf ísica. O autor de Ser e Tempo observa que a vontade que enseja a hýbris moderna tem uma proveniê ncia grega, mais precisamente no momento de transição entre a filosofia pré -socrática e a metafí sica de Platão e Aristóteles. É de lá que Heidegger afirma originar-se a mudança de postura no ser do homem identificado por Nietzsche apenas na modernidade. O nascimento da metafí sica o fim do acordo ontológico entre homem e phýsis o ser para o estabelecimento do Eros pelo saber, ou seja, a filosofia. Este desejo o querer que vai fundar a vontade promovedora da morte de Deus e o estabelecimento do homem como medida do real, ou seja, da hýbris instauradora do homem moderno. Heidegger encontra na proveniê ncia deste evento e de todo o seu desenvolvimento historial o niilismo que Nietzsche s via na modernidade. Como resultado contemporâneo da cristalização da postura desmedida do homem, Heidegger aponta o aparecimento da t écnica e sua ambí gua essê ncia, que pode ser tanto uma ameaça ao ser do homem ao equalizar o modo pela qual o ser se mostra a partir dele quanto uma possibilidade de novo in cio para a humanidade. O itinerário, mediado por Heidegger e Nietzsche, do estabelecimento da metafísica antiga enquanto princí pio da hýbris até o seu apogeu na modernidade enquanto morte de Deus, alé m de seu desdobramento enquanto t écnica, a tarefa do trabalho a seguir. / Mestre em Filosofia

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