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A responsabilidade civil do empregador diante dos riscos sociais que afetam a saúde e a integridade física do empregadoDias, Clara Angélica Gonçalves 26 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-26 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This paper aims to demonstrate the liability of the employer from the advent of social risks such as sickness and accidents at work, or social risks affecting the health and physical integrity of employees, requiring, for both a duty accountability to the policy holder service, which, due to the activity that develops, or by reason of breach of technical regulations imposed by national or foreign, exposed to risk certain property as important to humans. To this end, we will study the concept of risk, until we get the idea what it really consists of social risks, or any uncertain future event that happens independently of human will and can cause damage, and in particular that this approach here we set out to shape, reaching the health and physical integrity of hipossuficiente of employment, ie the worker. The civil liability of the employer to do so, appears as an important ally in the screening and mandatory duties of employers and employees about protecting the health and integrity of those involved in the production process developed primarily from the Industrial Revolution, responsible for serious and harmful consequences to the workers of that period had not found support. It is on this light that we seek to gather information about the historical evolution of social protection afforded to workers, starting from the early days until we reach the present day, where the Federal Constitution and various other standards infra, as the pension laws, criminal law, the law civil and different rules rugged looking always bring in their devices, explicit rules that focus on the theme of accountability, forcing the shareholders and the means of production to adopt protective measures to preserve health and the workplace / Este trabalho tem a finalidade de demonstrar a responsabilidade civil do empregador a partir do advento dos riscos sociais como a doença e o acidente de trabalho, ou seja, riscos sociais que atingem a saúde e a integridade física dos empregados, impondo, para tanto, um dever de responsabilização ao tomador de serviço, que, em razão da atividade que desenvolve, ou em razão da inobservância de regras técnicas que são impostas pela legislação, expõem a risco determinados bens tão importantes do ser humano. Para tanto, estudamos o conceito de riscos, até chegarmos à idéia do que realmente consistem os riscos sociais, ou seja, todo acontecimento futuro e incerto, que acontece independentemente da vontade humana e que podem causar danos, e em especial, nesse enfoque que aqui nos propusemos a delinear, que atinjam à saúde e a integridade física do hipossuficiente da relação laboral, ou seja, o trabalhador. A responsabilidade civil do empregador, para tanto, aparece como uma importante aliada na averiguação e obrigatoriedade dos deveres dos empregados e empregadores em torno da proteção à saúde e integridade física daqueles envolvidos no processo de produção desenvolvido prioritariamente a partir da Revolução Industrial, responsável por graves e danosas consequências aos obreiros de então, que não encontravam amparo. É sobre esse prisma que procuramos levantar informações a respeito da evolução histórica da proteção social conferida aos obreiros, partindo dos primórdios até alcançarmos os dias atuais, onde tanto a Constituição Federal como várias outras normas infraconstitucionais, como as leis previdenciárias, a lei penal, a lei civil e as várias normas acidentárias procuram trazer nos seus dispositivos regras expressas que enfocam o tema da responsabilização, forçando os detentores do capital e dos meios de produção a adotar medidas protetivas preservando a saúde e o meio-ambiente de trabalho
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